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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.429, de 2 de setembro de 2009.

Permite o uso de próprio municipal à Sociedade Beneficente e Cultural Beit Lubavitch e revoga o Decreto nº 15.074, de 9 de fevereiro de2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica à Sociedade Beneficente e Cultural Beit Lubavitch, CNPJ nº 03.712.761/001-64, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o uso do próprio municipal, a seguir descrito:

“Imóvel situado na Rua Casemiro de Abreu, nº 581, distante 6,60m da Ruareu; a leste mede 37,00m elimita-se com imóvel que é ou foi de Ivelni Frota Dillenburg; a sul mede 29,70m e limita-se com imóvel que é ou foi da Cia. Territorial Riograndense; a oeste mede 37,00m e limita-se com imóvel que é ou foi de Rui Ribeiro.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela Sociedade Beneficente e Cultural Beit Lubavitch, exclusivamente para atividades culturais, sociais e religiosas do Centro Comunitário Beit Lubavitch.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regras gerais de execução são os constantes do Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com a permissionária, constante no processo administrativo

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 15.074, de 9 de fevereiro de 2006.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de setembro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.429, de 2 de setembro de 2009.

Permite o uso de próprio municipal à Sociedade Beneficente e Cultural Beit Lubavitch e revoga o Decreto nº 15.074, de 9 de fevereiro de2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica à Sociedade Beneficente e Cultural Beit Lubavitch, CNPJ nº 03.712.761/001-64, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o uso do próprio municipal, a seguir descrito:

“Imóvel situado na Rua Casemiro de Abreu, nº 581, distante 6,60m da Ruareu; a leste mede 37,00m elimita-se com imóvel que é ou foi de Ivelni Frota Dillenburg; a sul mede 29,70m e limita-se com imóvel que é ou foi da Cia. Territorial Riograndense; a oeste mede 37,00m e limita-se com imóvel que é ou foi de Rui Ribeiro.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela Sociedade Beneficente e Cultural Beit Lubavitch, exclusivamente para atividades culturais, sociais e religiosas do Centro Comunitário Beit Lubavitch.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regras gerais de execução são os constantes do Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com a permissionária, constante no processo administrativo

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 15.074, de 9 de fevereiro de 2006.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de setembro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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DECRETO Nº 16.429, de 2 de setembro de 2009.

Permite o uso de próprio municipal à Sociedade Beneficente e Cultural Beit Lubavitch e revoga o Decreto nº 15.074, de 9 de fevereiro de2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica à Sociedade Beneficente e Cultural Beit Lubavitch, CNPJ nº 03.712.761/001-64, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o uso do próprio municipal, a seguir descrito:

“Imóvel situado na Rua Casemiro de Abreu, nº 581, distante 6,60m da Ruareu; a leste mede 37,00m elimita-se com imóvel que é ou foi de Ivelni Frota Dillenburg; a sul mede 29,70m e limita-se com imóvel que é ou foi da Cia. Territorial Riograndense; a oeste mede 37,00m e limita-se com imóvel que é ou foi de Rui Ribeiro.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela Sociedade Beneficente e Cultural Beit Lubavitch, exclusivamente para atividades culturais, sociais e religiosas do Centro Comunitário Beit Lubavitch.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regras gerais de execução são os constantes do Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com a permissionária, constante no processo administrativo

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 15.074, de 9 de fevereiro de 2006.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de setembro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.