| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.431, de 9 de setembro de 2009.
| Altera a estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município (PGM), a redação do inc. VI do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, ealterações posteriores. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam excluídos Cargo em Comissão e Função Gratificada, lotados em unidades de trabalho da Procuradoria-Geral do Município (PGM), integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro 1988, e alteraçõesposteriores, como seguem:
Denominação Básica | |||
Assessor Técnico – CC | Assessoria Técnica Especial (ASSET) | ||
Procurador-Chefe | Procuradoria de Urbanismo, Meio Ambientee Regularização Fundiária (PUMARF), da Procuradoria-Geral Adjunta de DomínioPúblico, Urbanismo e Meio Ambiente (PGA-DPUMA) |
Art. 2º Fica alterada a denominação básica e classificação de Cargo em Comissão e Função Gratificada, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de de 1988, e alterações posteriores, como segue:
De | Para | ||||
Qt. | Denominação Básica | Código | Qt. | Denominação Básica | Código |
01 | Assessor Técnico – CC | 2.1.2.7 | 01 | Gestor B – CC | 1.1.2.7 |
01 | Procurador-Chefe | 1.1.1.5 | 01 | Assistente | 2.1.1.5 |
Art. 3º Ficam lotados Função Gratificada e Cargo em Comissão em unidades de trabalho da PGM, das integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, como segue:
Assistente | Gabinetedo Procurador-Geral (GPG) | ||
Gestor B – CC | PUMARF/PGA-DPUMA |
Art. 4º Fica alterado o inc. VI do art. 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos arts. 1º, 2º e 3º deste Decreto, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
. . .Procurador-Geral do Município
. . .GABINETE DO PROCURADOR-GERAL [...]
. . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4
[...]
. . .ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIAL
. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7
. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.3.7
[...]
. . .PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE DOMÍNIO PÚBLICO,
URBANISMO E MEIO AMBIENTE
. . . . . .Procurador-Geral Adjunto – CC 1.1.2.8
[...]
. . . . . .Procuradoria de Urbanismo, Meio Ambiente e Regularização
Fundiária
. . . . . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7
. . . . . . . . .Gerência de Regularização de Loteamento
. . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4
[...]”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de setembro de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.