brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.431, de 9 de setembro de 2009.

Altera a estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município (PGM), a redação do inc. VI do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, ealterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídos Cargo em Comissão e Função Gratificada, lotados em unidades de trabalho da Procuradoria-Geral do Município (PGM), integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro 1988, e alteraçõesposteriores, como seguem:

Qt.

Denominação Básica

Código

Unidadede Trabalho

01

Assessor Técnico – CC

2.1.2.7

Assessoria Técnica Especial (ASSET)

01

Procurador-Chefe

1.1.1.5

Procuradoria de Urbanismo, Meio Ambientee Regularização Fundiária (PUMARF), da Procuradoria-Geral Adjunta de DomínioPúblico, Urbanismo e Meio Ambiente (PGA-DPUMA)

Art. 2º Fica alterada a denominação básica e classificação de Cargo em Comissão e Função Gratificada, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de de 1988, e alterações posteriores, como segue:

De

Para

Qt.

Denominação Básica

Código

Qt.

Denominação Básica

Código

01

Assessor Técnico – CC

2.1.2.7

01

Gestor B – CC

1.1.2.7

01

Procurador-Chefe

1.1.1.5

01

Assistente

2.1.1.5

Art. 3º Ficam lotados Função Gratificada e Cargo em Comissão em unidades de trabalho da PGM, das integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, como segue:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

01

2.1.1.5

Assistente

Gabinetedo Procurador-Geral (GPG)

01

1.1.2.7

Gestor B – CC

PUMARF/PGA-DPUMA

Art. 4º Fica alterado o inc. VI do art. 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos arts. 1º, 2º e 3º deste Decreto, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

. . .Procurador-Geral do Município

. . .GABINETE DO PROCURADOR-GERAL [...]

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4

[...]

. . .ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIAL

. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.3.7

[...]

. . .PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE DOMÍNIO PÚBLICO,

URBANISMO E MEIO AMBIENTE

. . . . . .Procurador-Geral Adjunto – CC 1.1.2.8

[...]

. . . . . .Procuradoria de Urbanismo, Meio Ambiente e Regularização

Fundiária

. . . . . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7

. . . . . . . . .Gerência de Regularização de Loteamento

. . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

[...]”

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de setembro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.431, de 9 de setembro de 2009.

Altera a estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município (PGM), a redação do inc. VI do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, ealterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídos Cargo em Comissão e Função Gratificada, lotados em unidades de trabalho da Procuradoria-Geral do Município (PGM), integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro 1988, e alteraçõesposteriores, como seguem:

Qt.

Denominação Básica

Código

Unidadede Trabalho

01

Assessor Técnico – CC

2.1.2.7

Assessoria Técnica Especial (ASSET)

01

Procurador-Chefe

1.1.1.5

Procuradoria de Urbanismo, Meio Ambientee Regularização Fundiária (PUMARF), da Procuradoria-Geral Adjunta de DomínioPúblico, Urbanismo e Meio Ambiente (PGA-DPUMA)

Art. 2º Fica alterada a denominação básica e classificação de Cargo em Comissão e Função Gratificada, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de de 1988, e alterações posteriores, como segue:

De

Para

Qt.

Denominação Básica

Código

Qt.

Denominação Básica

Código

01

Assessor Técnico – CC

2.1.2.7

01

Gestor B – CC

1.1.2.7

01

Procurador-Chefe

1.1.1.5

01

Assistente

2.1.1.5

Art. 3º Ficam lotados Função Gratificada e Cargo em Comissão em unidades de trabalho da PGM, das integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, como segue:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

01

2.1.1.5

Assistente

Gabinetedo Procurador-Geral (GPG)

01

1.1.2.7

Gestor B – CC

PUMARF/PGA-DPUMA

Art. 4º Fica alterado o inc. VI do art. 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos arts. 1º, 2º e 3º deste Decreto, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

. . .Procurador-Geral do Município

. . .GABINETE DO PROCURADOR-GERAL [...]

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4

[...]

. . .ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIAL

. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.3.7

[...]

. . .PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE DOMÍNIO PÚBLICO,

URBANISMO E MEIO AMBIENTE

. . . . . .Procurador-Geral Adjunto – CC 1.1.2.8

[...]

. . . . . .Procuradoria de Urbanismo, Meio Ambiente e Regularização

Fundiária

. . . . . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7

. . . . . . . . .Gerência de Regularização de Loteamento

. . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

[...]”

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de setembro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.431, de 9 de setembro de 2009.

Altera a estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município (PGM), a redação do inc. VI do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, ealterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídos Cargo em Comissão e Função Gratificada, lotados em unidades de trabalho da Procuradoria-Geral do Município (PGM), integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro 1988, e alteraçõesposteriores, como seguem:

Qt.

Denominação Básica

Código

Unidadede Trabalho

01

Assessor Técnico – CC

2.1.2.7

Assessoria Técnica Especial (ASSET)

01

Procurador-Chefe

1.1.1.5

Procuradoria de Urbanismo, Meio Ambientee Regularização Fundiária (PUMARF), da Procuradoria-Geral Adjunta de DomínioPúblico, Urbanismo e Meio Ambiente (PGA-DPUMA)

Art. 2º Fica alterada a denominação básica e classificação de Cargo em Comissão e Função Gratificada, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de de 1988, e alterações posteriores, como segue:

De

Para

Qt.

Denominação Básica

Código

Qt.

Denominação Básica

Código

01

Assessor Técnico – CC

2.1.2.7

01

Gestor B – CC

1.1.2.7

01

Procurador-Chefe

1.1.1.5

01

Assistente

2.1.1.5

Art. 3º Ficam lotados Função Gratificada e Cargo em Comissão em unidades de trabalho da PGM, das integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, como segue:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

01

2.1.1.5

Assistente

Gabinetedo Procurador-Geral (GPG)

01

1.1.2.7

Gestor B – CC

PUMARF/PGA-DPUMA

Art. 4º Fica alterado o inc. VI do art. 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos arts. 1º, 2º e 3º deste Decreto, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

. . .Procurador-Geral do Município

. . .GABINETE DO PROCURADOR-GERAL [...]

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4

[...]

. . .ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIAL

. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.3.7

[...]

. . .PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE DOMÍNIO PÚBLICO,

URBANISMO E MEIO AMBIENTE

. . . . . .Procurador-Geral Adjunto – CC 1.1.2.8

[...]

. . . . . .Procuradoria de Urbanismo, Meio Ambiente e Regularização

Fundiária

. . . . . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7

. . . . . . . . .Gerência de Regularização de Loteamento

. . . . . . . . . . . .Gerente E 1.1.1.4

[...]”

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de setembro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.