| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.432, de 9 de setembro de 2009.
| Cria o Gabinete de Políticas Públicas para as Mulheres (GPPM), do Gabinete do Prefeito (GP), altera a redação dos incisos I enº9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Gabinete de Políticas Públicas para as Mulheres (GPPM), junto ao Gabinete do Prefeito (GP), unidade de trabalho responsável pela coordenação e acompanhamento de políticas públicaspara as mulheres.
Art. 2º Fica excluído 01 (um) cargo em comissão de Oficial-de-Gabinete (2.1.2.4), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, do Gabinete doSecretário (GS), daSecretariaMunicipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL).
Art. 3º Fica alterada a denominação básica e classificação de 01 (um) cargo em comissão de Oficial-de-Gabinete (2.1.2.4), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, para Gestor E(1.1.2.4).
Art. 4º Fica lotado 01 (um) cargo em comissão de Gestor E (1.1.2.4), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº. 6.309, de 1988, e alterações posteriores, no GPPM, do GP.
Art. 5º Ficam alterados os incisos I e XX do artigo 2º, conforme disposto nos artigos anteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – GABINETE DO PREFEITO
. . .Prefeito Municipal
[...]
. . .GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O POVO NEGRO
. . . . . .Gestor D – CC 1.1.2.5
. . .GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES
. . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4
. . .COORDENAÇÃO DE DEFESA CIVIL
[...]”
“XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLITICA E GOVERNANÇA LOCAL
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo – CC 1.1.2.8
. . . . . .Gestor B – CC (4) 1.1.2.7
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2) 2.1.2.4
. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
[...]”
Art. 6º Ao GPPM, do GP, incumbe promover a equidade através da transversalidade e territorialidade, garantir a implementação depolíticas públicas, fortalecer o enfrentamento à violência e propiciar a execução de ações voltadas àmulher no Município de Porto Alegre, tendo como competências:
I – acompanhar o cumprimento das legislações que asseguram os direitosdas mulheres;
II – assessorar as ações políticas relativas à condição de vida das mulheres, estimulando o combate aos mecanismos de subordinação e exclusão, que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdadeentre os gêneros;
III – fomentar o diálogo e a discussão com os movimentos sociais no Município, para articulação de ações que incentivem e promovam a inclusão equânime e participativa das mulheres na sociedade e no cenário político;
IV – promover a realização de estudos, pesquisas e debates sobre a situação da mulher e sobre políticas públicas de gênero;
V – efetuar intercâmbio com as instituições públicas, privadas, nacionais e internacionais que trabalhem com a temática de gênero, visando a busca de informações para qualificar as políticas públicas a serem implementadas;
VI – propor projetos para a captação de recursos visando a implementação de políticas para as mulheres, com órgãos públicos ou privados, nacionais e internacionais voltados para essa finalidade;
VII – participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros eventos, que abordem a temática de gênero;
VIII – assessorar o governo na elaboração de leis, que visem asseguraros direitos das mulheres;
IX – assegurar que as políticas públicas, voltadas ao desenvolvimento sustentável promovidas pelo Município de Porto Alegre, incluam a busca da supressão das desigualdades econômicas e culturais de gênero, levando em consideração suas diferenças deinserção social;
X – auxiliar os órgãos da Prefeitura na elaboração e realização de programas de interesse das mulheres;
XI – propor acordos com instituições federais e estaduais, nacionais einternacionais, pública ou privada, visando a implementação de suas finalidades;
XII – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas; e
XIII – planejar e desenvolver as atividades alusivas às datas do calendário, que abordam a temática sobre os direitos das mulheres, proporcionando visibilidade para as ações do Governo Municipal no que tange às políticas públicas para asmulheres.
Art. 7º O Comitê Executivo das Políticas Públicas parassa a denominar-se Comitê de Gênero e atuará como instrumento de garantiada transversalidade de gêneronas políticas públicas implantadas no Município, em consonância com o GPPM.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de setembro de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.