| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.444, de 16 de setembro de 2009.
| Permite a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL/POA) o uso de área de lojas no segundo pavimento do Mercado PúblicoCentral. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inc. III, c/c art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido a Câmara de Dirigentes Lojistasrientação e informações deforma gratuita aos consumidores, sobre eventuais restrições de seus CPFs junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito, bem como recebimento e inclusão de
Art. 2º O prazo, as obrigações e as demais condições de uso e de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão de Uso, a ser firmado nos autos do processo administrativo nº 011.002316.09.9.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de setembro de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Idenir Cecchim,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.