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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.448, de 21 de setembro de 2009.

Permite o uso de próprio municipal à Federação dosCírculos Operários do Rio Grande do Sul (FCORS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica à Federação dos Círculos Operários do Rioscrito:

“Um imóvel, parte de um todo maior, matriculado sob nº 16.397, livro 2,dão de Mello, distante 179,00m da Av. José de Aloísio Filho, com área de 4.806,00m² e com as seguintesmedidas e confrontações: a norte mede 31,50m no alinhamento da Rua Dr. Caio Brandão de Mello; a sul mede 63,50m e limita-se com próprio municipal; apor 3 (três) segmentospartindodo alinhamento da Rua Dr. Caio Brandão de Mello: o primeiro segmento mede80,00m, infletindo no sentido oeste-leste, o segundo segmento mede 32,00m,irão: Rua Dr. Caio Brandão deMello, Av. José Aloísio Filho e Av. Palmira Gobbi. Bairro: Humaitá.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela Federação dos Círculos Operários do Rio Grande do Sul (FCORS), exclusivamente para o desenvolvimento de atividades do CTG Vaqueanos da Tradição.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regras gerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com o Permissionário, conforme o processo administrativonº 001.015208.09.5.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de setembro de 2009.

José Fortunati,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.448, de 21 de setembro de 2009.

Permite o uso de próprio municipal à Federação dosCírculos Operários do Rio Grande do Sul (FCORS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica à Federação dos Círculos Operários do Rioscrito:

“Um imóvel, parte de um todo maior, matriculado sob nº 16.397, livro 2,dão de Mello, distante 179,00m da Av. José de Aloísio Filho, com área de 4.806,00m² e com as seguintesmedidas e confrontações: a norte mede 31,50m no alinhamento da Rua Dr. Caio Brandão de Mello; a sul mede 63,50m e limita-se com próprio municipal; apor 3 (três) segmentospartindodo alinhamento da Rua Dr. Caio Brandão de Mello: o primeiro segmento mede80,00m, infletindo no sentido oeste-leste, o segundo segmento mede 32,00m,irão: Rua Dr. Caio Brandão deMello, Av. José Aloísio Filho e Av. Palmira Gobbi. Bairro: Humaitá.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela Federação dos Círculos Operários do Rio Grande do Sul (FCORS), exclusivamente para o desenvolvimento de atividades do CTG Vaqueanos da Tradição.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regras gerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com o Permissionário, conforme o processo administrativonº 001.015208.09.5.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de setembro de 2009.

José Fortunati,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 16.448, de 21 de setembro de 2009.

Permite o uso de próprio municipal à Federação dosCírculos Operários do Rio Grande do Sul (FCORS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica à Federação dos Círculos Operários do Rioscrito:

“Um imóvel, parte de um todo maior, matriculado sob nº 16.397, livro 2,dão de Mello, distante 179,00m da Av. José de Aloísio Filho, com área de 4.806,00m² e com as seguintesmedidas e confrontações: a norte mede 31,50m no alinhamento da Rua Dr. Caio Brandão de Mello; a sul mede 63,50m e limita-se com próprio municipal; apor 3 (três) segmentospartindodo alinhamento da Rua Dr. Caio Brandão de Mello: o primeiro segmento mede80,00m, infletindo no sentido oeste-leste, o segundo segmento mede 32,00m,irão: Rua Dr. Caio Brandão deMello, Av. José Aloísio Filho e Av. Palmira Gobbi. Bairro: Humaitá.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela Federação dos Círculos Operários do Rio Grande do Sul (FCORS), exclusivamente para o desenvolvimento de atividades do CTG Vaqueanos da Tradição.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regras gerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com o Permissionário, conforme o processo administrativonº 001.015208.09.5.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de setembro de 2009.

José Fortunati,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.