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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.459, de 2 de outubro de 2009.

Acrescenta os incs. XII, XIII, XIV e XV ao art. 3ºdo Decreto nº 15.653, de 10 de setembro de 2007, que institui o Comitê Executivo para Implantação doPlano Municipal de Políticas Públicas para Mulheres do Município de PortoAlegre; e altera o art. 7º do Decreto nº 16.432, de 9 de setembro de 2009,inete do Prefeito(GP).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescentados os incs. XII, XIII, XIV eXV ao art. 3º do Decreto nº 15.653, de 10 de setembro de 2007, que passa a

“Art. 3º

...

XII – Secretaria Municipal da Administração (SMA);

XIII – Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB);

XIV – Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer (SME); e

XV – Gabinete de Programação Orçamentária (GPO).”

Art. 2º Fica alterado o art. 7º do Decreto nº 16.432,de 9 de setembro de 2009, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º O Comitê Executivo das Políticas Públicas para as Mulheres, criado pelo Decreto nº 15.653, de 10 de setembro de 2007, passa a denominar-se Comitê de Gênero e atuará como instrumento de garantia da transversalidade de gênero nas políticaspúblicas implantadas no Município, sob a coordenação do Gabinete de Políticas Públicas para as Mulheres (GPPM).”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de outubro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.459, de 2 de outubro de 2009.

Acrescenta os incs. XII, XIII, XIV e XV ao art. 3ºdo Decreto nº 15.653, de 10 de setembro de 2007, que institui o Comitê Executivo para Implantação doPlano Municipal de Políticas Públicas para Mulheres do Município de PortoAlegre; e altera o art. 7º do Decreto nº 16.432, de 9 de setembro de 2009,inete do Prefeito(GP).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescentados os incs. XII, XIII, XIV eXV ao art. 3º do Decreto nº 15.653, de 10 de setembro de 2007, que passa a

“Art. 3º

...

XII – Secretaria Municipal da Administração (SMA);

XIII – Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB);

XIV – Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer (SME); e

XV – Gabinete de Programação Orçamentária (GPO).”

Art. 2º Fica alterado o art. 7º do Decreto nº 16.432,de 9 de setembro de 2009, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º O Comitê Executivo das Políticas Públicas para as Mulheres, criado pelo Decreto nº 15.653, de 10 de setembro de 2007, passa a denominar-se Comitê de Gênero e atuará como instrumento de garantia da transversalidade de gênero nas políticaspúblicas implantadas no Município, sob a coordenação do Gabinete de Políticas Públicas para as Mulheres (GPPM).”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de outubro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 16.459, de 2 de outubro de 2009.

Acrescenta os incs. XII, XIII, XIV e XV ao art. 3ºdo Decreto nº 15.653, de 10 de setembro de 2007, que institui o Comitê Executivo para Implantação doPlano Municipal de Políticas Públicas para Mulheres do Município de PortoAlegre; e altera o art. 7º do Decreto nº 16.432, de 9 de setembro de 2009,inete do Prefeito(GP).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescentados os incs. XII, XIII, XIV eXV ao art. 3º do Decreto nº 15.653, de 10 de setembro de 2007, que passa a

“Art. 3º

...

XII – Secretaria Municipal da Administração (SMA);

XIII – Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB);

XIV – Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer (SME); e

XV – Gabinete de Programação Orçamentária (GPO).”

Art. 2º Fica alterado o art. 7º do Decreto nº 16.432,de 9 de setembro de 2009, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º O Comitê Executivo das Políticas Públicas para as Mulheres, criado pelo Decreto nº 15.653, de 10 de setembro de 2007, passa a denominar-se Comitê de Gênero e atuará como instrumento de garantia da transversalidade de gênero nas políticaspúblicas implantadas no Município, sob a coordenação do Gabinete de Políticas Públicas para as Mulheres (GPPM).”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de outubro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.