| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.483, de 22 de outubro de 2009.
| Permite o uso de próprio municipal ao Estado do Rio O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido ao Estado do Rio Grande do Sul,, o uso do próprio municipal, a seguir descrito: “Uma área de 3.284,91m², lotado sob o nº 632 da Rua Mali, com as seguintes medidas e confrontações: a oeste mede 66,00m no alinhamento da Rua Mali; a norte mede 42,00m no alinhamento da Travessa Camerum; a leste mede 60,00m, limitando-se 30,00m comoimóvel nº 45 da Travessa Camerum e 30,00m com o imóvel nº 68 da Rua Tunísia; a sul mede 68,00m no alinhamento da Rua Tunísia. Quarteirão: Rua Mali,Travessa Camerum, Rua Benno Mentz e Rua Tunísia. Bairro: Vila Ipiranga.” Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelo Estado exclusivamente para que ali sejam desenvolvidas atividades pelaEscola Estadual de Ensino Fundamental Brigadeiro Francisco de Lima e Silva. Art. 3º As obrigações, o prazo e demais condições a serem observadas, constam no Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com oEstado nos autos do processo administrativo nº 001.101400.09.8. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de outubro de 2009. José Fortunati, Prefeito, em exercício. Zulmir Breda, Secretário Municipal da Fazenda, em exercício. Registre-se e publique-se. Clóvis Magalhães, Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico. |