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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.496, de 6 de novembro de 2009.

Altera o Anexo I do Decreto nº 15.125, de 15 de março de 2006, que regulamenta a Lei Complementar nº 530, de 23 de dezembrode2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 15.125,de 15 de março de 2006, que passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de novembro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

Anexo ao Decreto nº 16.496.

Processoadministrativo nº 001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTOALEGRE

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

CÉLULA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

PROTOCOLODE INCENTIVO FISCAL AO ESPORTE DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

Contribuinte:

Inscrição Municipal:

CNPJ/CPF:

Endereço:

 

Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Municipalcobrar quaisquer créditos tributários que vierem ser apurados, é certificadoque o Contribuinte acima identificado está regular perante a Secretaria Municipalda Fazenda, até a presente data, para fins de utilização de Incentivo Fiscalna redução do pagamento do Imposto....................., concedido atravésLei Complementar Municipal nº 530, de 23 de dezembro de 2005, que instituiu oPrograma Municipal de Apoio e Promoção do Esporte – PROESPORTE, no Municípiode Porto Alegre, e nos termos do Decreto nº 15.125, de 15 de março de 2006.Este protocolo deverá ser apresentado à Secretaria Municipal do Esporte,Recreação e Lazer para fins de cadastramento do contribuinte na condição deapoiador do esporte, habilitando-o para participar dos projetos de incentivoao esporte ou ao esportista.

 

Validade: 180 (cento e oitenta)dias a contar da data de expedição.

 

Porto Alegre, .... de ....................de 20....

 

 (Nome do servidor municipal)

(cargo)

 (matrícula)

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.496, de 6 de novembro de 2009.

Altera o Anexo I do Decreto nº 15.125, de 15 de março de 2006, que regulamenta a Lei Complementar nº 530, de 23 de dezembrode2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 15.125,de 15 de março de 2006, que passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de novembro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

Anexo ao Decreto nº 16.496.

Processoadministrativo nº 001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTOALEGRE

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

CÉLULA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

PROTOCOLODE INCENTIVO FISCAL AO ESPORTE DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

Contribuinte:

Inscrição Municipal:

CNPJ/CPF:

Endereço:

 

Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Municipalcobrar quaisquer créditos tributários que vierem ser apurados, é certificadoque o Contribuinte acima identificado está regular perante a Secretaria Municipalda Fazenda, até a presente data, para fins de utilização de Incentivo Fiscalna redução do pagamento do Imposto....................., concedido atravésLei Complementar Municipal nº 530, de 23 de dezembro de 2005, que instituiu oPrograma Municipal de Apoio e Promoção do Esporte – PROESPORTE, no Municípiode Porto Alegre, e nos termos do Decreto nº 15.125, de 15 de março de 2006.Este protocolo deverá ser apresentado à Secretaria Municipal do Esporte,Recreação e Lazer para fins de cadastramento do contribuinte na condição deapoiador do esporte, habilitando-o para participar dos projetos de incentivoao esporte ou ao esportista.

 

Validade: 180 (cento e oitenta)dias a contar da data de expedição.

 

Porto Alegre, .... de ....................de 20....

 

 (Nome do servidor municipal)

(cargo)

 (matrícula)

 

 

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DECRETO Nº 16.496, de 6 de novembro de 2009.

Altera o Anexo I do Decreto nº 15.125, de 15 de março de 2006, que regulamenta a Lei Complementar nº 530, de 23 de dezembrode2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 15.125,de 15 de março de 2006, que passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de novembro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

Anexo ao Decreto nº 16.496.

Processoadministrativo nº 001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTOALEGRE

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

CÉLULA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

PROTOCOLODE INCENTIVO FISCAL AO ESPORTE DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

Contribuinte:

Inscrição Municipal:

CNPJ/CPF:

Endereço:

 

Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Municipalcobrar quaisquer créditos tributários que vierem ser apurados, é certificadoque o Contribuinte acima identificado está regular perante a Secretaria Municipalda Fazenda, até a presente data, para fins de utilização de Incentivo Fiscalna redução do pagamento do Imposto....................., concedido atravésLei Complementar Municipal nº 530, de 23 de dezembro de 2005, que instituiu oPrograma Municipal de Apoio e Promoção do Esporte – PROESPORTE, no Municípiode Porto Alegre, e nos termos do Decreto nº 15.125, de 15 de março de 2006.Este protocolo deverá ser apresentado à Secretaria Municipal do Esporte,Recreação e Lazer para fins de cadastramento do contribuinte na condição deapoiador do esporte, habilitando-o para participar dos projetos de incentivoao esporte ou ao esportista.

 

Validade: 180 (cento e oitenta)dias a contar da data de expedição.

 

Porto Alegre, .... de ....................de 20....

 

 (Nome do servidor municipal)

(cargo)

 (matrícula)