| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.514, de 18 de novembro de 2009.
| Altera a estrutura da SecretariaEducação (SMED), pela inclusão da nova Escola Municipal de Ensino Fundamental Rincão,altera a redação do inciso VIII do artigo 2º do Decreto nº 9.391, de 17 dede 1989, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Rincão(EMEFR), subordinada à Divisão de Educação Escolar (DEE), da Supervisão de(SE), da Secretaria Municipal de Educação (SMED).
Art. 2º Ficam lotadas 1 (uma) Função Gratificada de Diretor deEscola (1.1.1.6) e 1 (uma) Função Gratificada de Vice- -Diretor de Escola(1.1.1.5),criadas pela Lei nº 10.748, de 23 de setembro de 2009, que passam a integrar o item 2 doAnexo II da Lei nº 6.151, de 13 de julho de 1988, e alterações posteriores, junto àEMEFR, da DEE, da SE, da SMED.
Art. 3º Fica lotada 1 (uma) Função Gratificada de Secretário deEscola (2.1.1.4), criada pela Lei nº 10.748, de 23 de setembro de 2009, integrante daletra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alteraçõesposteriores, junto à EMEFR, da DEE, da SE, da SMED.
Art. 4º Fica alterado o inc. VIII do art. 2º do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, confor-me arts. 1º,2º e 3ºdeste Decreto, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
. . .Secretário Municipal
[...]
. . .SUPERVISÃO DE EDUCAÇÃO
[...]
. . . . . .DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
[...]
. . . . . . . . .Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Judith Macedo deAraújo
[...]
. . . . . . . . .Escola Municipal de Ensino Fundamental Rincão
. . . . . . . . . . . .Diretor de Escola (6151) 1.1.1.6
. . . . . . . . . . . .Vice-Diretor de Escola (6151) 1.1.1.5
. . . . . . . . . . . .Secretário de Escola 2.1.1.4
. . . . . . . . .Escola Municipal de Ensino Fundamental Saint’Hilaire
[...]”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009, em conformidade ao estabelecido no art.5º da Lei nº 10.748, de 23 de setembro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de novembro de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.