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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.528, de 26 de novembro de 2009.

Autoriza o uso do próprio municipal conhecido como”Casa dos Leões” à Fundação Bienal do Mercosul.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado à Fundação Bienal de Artes Visuais do Mercosul – Bienal do Mercosul o uso do próprio municipal, a seguir

“Imóvel na Rua dos Andradas sob nº 507, com 400,00m² de área construída, compreendendo suas dependências, benfeitorias e o respectivo terreno, com a área de 565,14m² e as seguintes medidas e confrontações: que mede 10,12m de frente, no alinhamentodadita rua e fundos a entestar com imóvel, onde mede 11,15m de largura, dividindo-se por um lado, onde mede 53,14m de extensão, com o imóvel nos 511 e, da Rua General Canabarro,e,pelo outro lado, onde também mede 53,14m de extensão, com o imóvel nº 499,rteirão: Ruas dos Andradas, General Canabarro, General Portinho e Riachuelo.”

Parágrafo único. A presente autorização servirá para promover a intervenção artística do artista plástico Henrique de Souza Oliveira, integrante.

Art. 2º As obrigações e demais condições serão estabelecidas em Termo de Autorização de Uso.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de novembro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.528, de 26 de novembro de 2009.

Autoriza o uso do próprio municipal conhecido como”Casa dos Leões” à Fundação Bienal do Mercosul.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado à Fundação Bienal de Artes Visuais do Mercosul – Bienal do Mercosul o uso do próprio municipal, a seguir

“Imóvel na Rua dos Andradas sob nº 507, com 400,00m² de área construída, compreendendo suas dependências, benfeitorias e o respectivo terreno, com a área de 565,14m² e as seguintes medidas e confrontações: que mede 10,12m de frente, no alinhamentodadita rua e fundos a entestar com imóvel, onde mede 11,15m de largura, dividindo-se por um lado, onde mede 53,14m de extensão, com o imóvel nos 511 e, da Rua General Canabarro,e,pelo outro lado, onde também mede 53,14m de extensão, com o imóvel nº 499,rteirão: Ruas dos Andradas, General Canabarro, General Portinho e Riachuelo.”

Parágrafo único. A presente autorização servirá para promover a intervenção artística do artista plástico Henrique de Souza Oliveira, integrante.

Art. 2º As obrigações e demais condições serão estabelecidas em Termo de Autorização de Uso.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de novembro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.528, de 26 de novembro de 2009.

Autoriza o uso do próprio municipal conhecido como”Casa dos Leões” à Fundação Bienal do Mercosul.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado à Fundação Bienal de Artes Visuais do Mercosul – Bienal do Mercosul o uso do próprio municipal, a seguir

“Imóvel na Rua dos Andradas sob nº 507, com 400,00m² de área construída, compreendendo suas dependências, benfeitorias e o respectivo terreno, com a área de 565,14m² e as seguintes medidas e confrontações: que mede 10,12m de frente, no alinhamentodadita rua e fundos a entestar com imóvel, onde mede 11,15m de largura, dividindo-se por um lado, onde mede 53,14m de extensão, com o imóvel nos 511 e, da Rua General Canabarro,e,pelo outro lado, onde também mede 53,14m de extensão, com o imóvel nº 499,rteirão: Ruas dos Andradas, General Canabarro, General Portinho e Riachuelo.”

Parágrafo único. A presente autorização servirá para promover a intervenção artística do artista plástico Henrique de Souza Oliveira, integrante.

Art. 2º As obrigações e demais condições serão estabelecidas em Termo de Autorização de Uso.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de novembro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.