| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.540, de 7 de dezembro de 2009.
| Altera o inc. VIII e inclui os incs. IX e X no art.rt. 3º do Decreto nº 16.272,de8 de abril de 2009. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o inc. VIII e incluídos os incs.a a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 33. ...
...
VIII – capacitar membros da comunidade, organizada ou não, envolvidos em projetos da Administração Municipal, mediante programas e atividades deformação, qualificação e aperfeiçoamento em consonância com as diretrizesdo Governo Municipal;
IX – instituir prêmio de inovação na gestão pública do Município de Porto Alegre; e
X – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.”
Art. 2º Fica incluído o inc. VI no art. 3º do Decretonº 16.272, de 8 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
...
VI – membros da comunidade, organizada ou não, envolvidos em projetos da Administração Municipal, mediante programas e atividades de formação, qualificação e aperfeiçoamento em consonância com as diretrizes do Governo Municipal.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de dezembro de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.