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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.540, de 7 de dezembro de 2009.

Altera o inc. VIII e inclui os incs. IX e X no art.rt. 3º do Decreto nº 16.272,de8 de abril de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o inc. VIII e incluídos os incs.a a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 33. ...

...

VIII – capacitar membros da comunidade, organizada ou não, envolvidos em projetos da Administração Municipal, mediante programas e atividades deformação, qualificação e aperfeiçoamento em consonância com as diretrizesdo Governo Municipal;

IX – instituir prêmio de inovação na gestão pública do Município de Porto Alegre; e

X – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.”

Art. 2º Fica incluído o inc. VI no art. 3º do Decretonº 16.272, de 8 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...

...

VI – membros da comunidade, organizada ou não, envolvidos em projetos da Administração Municipal, mediante programas e atividades de formação, qualificação e aperfeiçoamento em consonância com as diretrizes do Governo Municipal.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de dezembro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.540, de 7 de dezembro de 2009.

Altera o inc. VIII e inclui os incs. IX e X no art.rt. 3º do Decreto nº 16.272,de8 de abril de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o inc. VIII e incluídos os incs.a a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 33. ...

...

VIII – capacitar membros da comunidade, organizada ou não, envolvidos em projetos da Administração Municipal, mediante programas e atividades deformação, qualificação e aperfeiçoamento em consonância com as diretrizesdo Governo Municipal;

IX – instituir prêmio de inovação na gestão pública do Município de Porto Alegre; e

X – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.”

Art. 2º Fica incluído o inc. VI no art. 3º do Decretonº 16.272, de 8 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...

...

VI – membros da comunidade, organizada ou não, envolvidos em projetos da Administração Municipal, mediante programas e atividades de formação, qualificação e aperfeiçoamento em consonância com as diretrizes do Governo Municipal.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de dezembro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 16.540, de 7 de dezembro de 2009.

Altera o inc. VIII e inclui os incs. IX e X no art.rt. 3º do Decreto nº 16.272,de8 de abril de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o inc. VIII e incluídos os incs.a a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 33. ...

...

VIII – capacitar membros da comunidade, organizada ou não, envolvidos em projetos da Administração Municipal, mediante programas e atividades deformação, qualificação e aperfeiçoamento em consonância com as diretrizesdo Governo Municipal;

IX – instituir prêmio de inovação na gestão pública do Município de Porto Alegre; e

X – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.”

Art. 2º Fica incluído o inc. VI no art. 3º do Decretonº 16.272, de 8 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...

...

VI – membros da comunidade, organizada ou não, envolvidos em projetos da Administração Municipal, mediante programas e atividades de formação, qualificação e aperfeiçoamento em consonância com as diretrizes do Governo Municipal.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de dezembro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.