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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.543, de 14 de dezembro de 2009.

Autoriza a suspensão do expediente da manhã nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009, com compensação da respectiva cargahorária.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no inciso IV do artigo

Considerando que o Decreto nº 10.149, de 9 de dezembro de 1991, declara pontos facultativos os expedientes de cada ano dosbro, véspera de Ano Novo, apartir das 12 horas; e

considerando que o Governo do Estado decretou, através do Decreto nº 46.815, de 10 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado doRio Grande do Sul, de 11 de dezembro de 2009, pontos facultativos os dias24 e 31 de dezembro de2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam os órgãos da Administração Centralizada,tes das manhãs dos dias 24 e 31 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. Os referidos expedientes serão compensados pelo acréscimo de 30 (trinta) minutos de trabalho, conforme o horário normal de trabalho estabelecido para as diversas Repartições.

Art. 2º A forma de cumprimento da compensação de horário ficará a critério dos Titulares das Repartições da Administração Centralizada, das Autarquias e Fundação Municipais, podendo ser subdelegadas àschefias imediatas dos setoresde cada órgão, visando o pleno funcionamento dos serviços.

Art. 3º As disposições deste Decreto não se aplicam às

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de dezembro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.543, de 14 de dezembro de 2009.

Autoriza a suspensão do expediente da manhã nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009, com compensação da respectiva cargahorária.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no inciso IV do artigo

Considerando que o Decreto nº 10.149, de 9 de dezembro de 1991, declara pontos facultativos os expedientes de cada ano dosbro, véspera de Ano Novo, apartir das 12 horas; e

considerando que o Governo do Estado decretou, através do Decreto nº 46.815, de 10 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado doRio Grande do Sul, de 11 de dezembro de 2009, pontos facultativos os dias24 e 31 de dezembro de2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam os órgãos da Administração Centralizada,tes das manhãs dos dias 24 e 31 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. Os referidos expedientes serão compensados pelo acréscimo de 30 (trinta) minutos de trabalho, conforme o horário normal de trabalho estabelecido para as diversas Repartições.

Art. 2º A forma de cumprimento da compensação de horário ficará a critério dos Titulares das Repartições da Administração Centralizada, das Autarquias e Fundação Municipais, podendo ser subdelegadas àschefias imediatas dos setoresde cada órgão, visando o pleno funcionamento dos serviços.

Art. 3º As disposições deste Decreto não se aplicam às

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de dezembro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 16.543, de 14 de dezembro de 2009.

Autoriza a suspensão do expediente da manhã nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009, com compensação da respectiva cargahorária.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no inciso IV do artigo

Considerando que o Decreto nº 10.149, de 9 de dezembro de 1991, declara pontos facultativos os expedientes de cada ano dosbro, véspera de Ano Novo, apartir das 12 horas; e

considerando que o Governo do Estado decretou, através do Decreto nº 46.815, de 10 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado doRio Grande do Sul, de 11 de dezembro de 2009, pontos facultativos os dias24 e 31 de dezembro de2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam os órgãos da Administração Centralizada,tes das manhãs dos dias 24 e 31 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. Os referidos expedientes serão compensados pelo acréscimo de 30 (trinta) minutos de trabalho, conforme o horário normal de trabalho estabelecido para as diversas Repartições.

Art. 2º A forma de cumprimento da compensação de horário ficará a critério dos Titulares das Repartições da Administração Centralizada, das Autarquias e Fundação Municipais, podendo ser subdelegadas àschefias imediatas dos setoresde cada órgão, visando o pleno funcionamento dos serviços.

Art. 3º As disposições deste Decreto não se aplicam às

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de dezembro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.