brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.544, de 16 de dezembro de 2009.

Altera os decretos nos 16.189, de 15 de janeiro de2009; 16.190, de 16 de janeiro de 2009; 16.191, de 21 de janeiro de 2009;16.206, de 28 de janeiro de2009; 16.213, de 9 de fevereiro de 2009; 16.217, de 16 de fevereiro de 2009; 16.220, de 18 de fevereiro de 2009; 16.269, de 7 de abril de 2009; 16.290, de 6 de maio de 2009; e 16.342, de 1º de julho de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluída a al. “a” no preâmbulo do Decreto nº 16.206, de 28 de janeiro de 2009; e excluída a al. “f” dos preâmbulose 2009.

Art. 2º Fica incluído o inc. I nos preâmbulos dos Decretos nos:

I – 16.189, de 15 de janeiro de 2009;

II – 16.190, de 16 de janeiro de 2009;

III – 16.191, de 21 de janeiro de 2009;

IV – 16.213, de 9 de fevereiro de 2009;

V – 16.217, de 16 de fevereiro de 2009;

VI – 16.220, de 18 de fevereiro de 2009; e

VII – 16.269, de 7 de abril de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de dezembro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Ilmo José Wilges,

Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.544, de 16 de dezembro de 2009.

Altera os decretos nos 16.189, de 15 de janeiro de2009; 16.190, de 16 de janeiro de 2009; 16.191, de 21 de janeiro de 2009;16.206, de 28 de janeiro de2009; 16.213, de 9 de fevereiro de 2009; 16.217, de 16 de fevereiro de 2009; 16.220, de 18 de fevereiro de 2009; 16.269, de 7 de abril de 2009; 16.290, de 6 de maio de 2009; e 16.342, de 1º de julho de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluída a al. “a” no preâmbulo do Decreto nº 16.206, de 28 de janeiro de 2009; e excluída a al. “f” dos preâmbulose 2009.

Art. 2º Fica incluído o inc. I nos preâmbulos dos Decretos nos:

I – 16.189, de 15 de janeiro de 2009;

II – 16.190, de 16 de janeiro de 2009;

III – 16.191, de 21 de janeiro de 2009;

IV – 16.213, de 9 de fevereiro de 2009;

V – 16.217, de 16 de fevereiro de 2009;

VI – 16.220, de 18 de fevereiro de 2009; e

VII – 16.269, de 7 de abril de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de dezembro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Ilmo José Wilges,

Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.544, de 16 de dezembro de 2009.

Altera os decretos nos 16.189, de 15 de janeiro de2009; 16.190, de 16 de janeiro de 2009; 16.191, de 21 de janeiro de 2009;16.206, de 28 de janeiro de2009; 16.213, de 9 de fevereiro de 2009; 16.217, de 16 de fevereiro de 2009; 16.220, de 18 de fevereiro de 2009; 16.269, de 7 de abril de 2009; 16.290, de 6 de maio de 2009; e 16.342, de 1º de julho de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluída a al. “a” no preâmbulo do Decreto nº 16.206, de 28 de janeiro de 2009; e excluída a al. “f” dos preâmbulose 2009.

Art. 2º Fica incluído o inc. I nos preâmbulos dos Decretos nos:

I – 16.189, de 15 de janeiro de 2009;

II – 16.190, de 16 de janeiro de 2009;

III – 16.191, de 21 de janeiro de 2009;

IV – 16.213, de 9 de fevereiro de 2009;

V – 16.217, de 16 de fevereiro de 2009;

VI – 16.220, de 18 de fevereiro de 2009; e

VII – 16.269, de 7 de abril de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de dezembro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Ilmo José Wilges,

Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.