| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.545, de 17 de dezembro de 2009.
| Altera a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GP), a redação do inc. I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 defevereiro de 1989, estabelececompetências para o Gabinete de Políticas Públicas para o Povo Negro (GPN). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam lotados cargos em comissão, criados no art. 1º da Lei nº 10.775, de 20 de novembro de 2009, que passaram a integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, noGabinete do Prefeito (GP), como segue:
Responsável por Atividades II – CC | Gabinete de PolíticasPúblicas para o Povo Negro (GPN) | ||
Oficial-de-Gabinete – CC | GPN |
Art. 2º Fica alterado o inc. I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto no artigo anterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – GABINETE DO PREFEITO
. . .Prefeito Municipal
[...]
. . .GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O POVO NEGRO
. . . . . .Gestor D – CC
. . . . . .Responsável por Atividades II – CC
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC
. . .GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES
. . . . . .Gestor E – CC
[...]”
Art. 3º Ao Gabinete de Políticas Públicas para o PovoNegro (GPN), do GP, ficam estabelecidas competências, em consonância com aação de políticas públicas dopovo negro no âmbito do Executivo Municipal, definida no art. 5º da Lei nº
I – estabelecer a política municipal de promoção do povo negro, com enfoque nos direitos humanos e na proteção do cidadão;
II – formular e propor as políticas públicas para o povo negro, atuando
III – coordenar as ações voltadas à defesa dos direitos do povo negro,na busca de uma sociedade plural e multicultural;
IV – zelar pelo cumprimento da legislação protetiva ao povo negro;
V – articular-se com os órgãos da administração pública direta, indireta e os de economia mista do Município, na construção de iniciativas, programas e projetos, que envolvam a plena cidadania do povo negro;
VI – propor diretrizes, estratégias e ações relativas à política de promoção da igualdade racial no Município;
VII – dar assessoramento às ações políticas, relativas à condição de vida do povo negro e combater os mecanismos de exclusão, que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania, da igualdade de oportunidades e daigualdade de tratamento, através do Comitê Gestor;
VIII – prestar apoio e assistência ao diálogo e a discussão com a sociedade e movimentos sociais do Município, construindo fóruns regionais paraarticulação de ações e recursos em políticas étnico-racial e, ainda, participar de encontros, reuniões,seminários e outros espaços que abordem as questões relativas à temática racial;
IX – buscar a promoção dos direitos humanos e da segurança pública paraana e comunidades quilombolas do Município;
X – monitorar os convênios firmados pelo Município no que tange a temática étnico-racial e, também, avaliar os seus resultados em relação aos planos e programas;
XI – prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da importância do povo negro, especialmente para o funcionalismo público municipal;
XII – efetuar intercâmbio com instituições públicas, privadas, nacionais e internacionais envolvidas com a temática étnico- -racial, visando a busca de informações para qualificar as políticas públicas a serem implementadas;
XIII – realizar estudos, pesquisas e debates sobre as situações do povo
XIV – buscar a integração de ações com outros municípios, bem como as ações dos governos estadual e federal, na construção de planos e programasconjuntos, para a realização de objetivos comuns.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de novembro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de dezembro de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.