brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.545, de 17 de dezembro de 2009.

Altera a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GP), a redação do inc. I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 defevereiro de 1989, estabelececompetências para o Gabinete de Políticas Públicas para o Povo Negro (GPN).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam lotados cargos em comissão, criados no art. 1º da Lei nº 10.775, de 20 de novembro de 2009, que passaram a integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, noGabinete do Prefeito (GP), como segue:

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidadede Trabalho

1

1.1.2.4

Responsável por Atividades II – CC

Gabinete de PolíticasPúblicas para o Povo Negro (GPN)

1

2.1.2.4

Oficial-de-Gabinete – CC

GPN

Art. 2º Fica alterado o inc. I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto no artigo anterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – GABINETE DO PREFEITO

. . .Prefeito Municipal

[...]

. . .GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O POVO NEGRO

. . . . . .Gestor D – CC

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC

. . .GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES

. . . . . .Gestor E – CC

[...]”

Art. 3º Ao Gabinete de Políticas Públicas para o PovoNegro (GPN), do GP, ficam estabelecidas competências, em consonância com aação de políticas públicas dopovo negro no âmbito do Executivo Municipal, definida no art. 5º da Lei nº

I – estabelecer a política municipal de promoção do povo negro, com enfoque nos direitos humanos e na proteção do cidadão;

II – formular e propor as políticas públicas para o povo negro, atuando

III – coordenar as ações voltadas à defesa dos direitos do povo negro,na busca de uma sociedade plural e multicultural;

IV – zelar pelo cumprimento da legislação protetiva ao povo negro;

V – articular-se com os órgãos da administração pública direta, indireta e os de economia mista do Município, na construção de iniciativas, programas e projetos, que envolvam a plena cidadania do povo negro;

VI – propor diretrizes, estratégias e ações relativas à política de promoção da igualdade racial no Município;

VII – dar assessoramento às ações políticas, relativas à condição de vida do povo negro e combater os mecanismos de exclusão, que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania, da igualdade de oportunidades e daigualdade de tratamento, através do Comitê Gestor;

VIII – prestar apoio e assistência ao diálogo e a discussão com a sociedade e movimentos sociais do Município, construindo fóruns regionais paraarticulação de ações e recursos em políticas étnico-racial e, ainda, participar de encontros, reuniões,seminários e outros espaços que abordem as questões relativas à temática racial;

IX – buscar a promoção dos direitos humanos e da segurança pública paraana e comunidades quilombolas do Município;

X – monitorar os convênios firmados pelo Município no que tange a temática étnico-racial e, também, avaliar os seus resultados em relação aos planos e programas;

XI – prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da importância do povo negro, especialmente para o funcionalismo público municipal;

XII – efetuar intercâmbio com instituições públicas, privadas, nacionais e internacionais envolvidas com a temática étnico- -racial, visando a busca de informações para qualificar as políticas públicas a serem implementadas;

XIII – realizar estudos, pesquisas e debates sobre as situações do povo

XIV – buscar a integração de ações com outros municípios, bem como as ações dos governos estadual e federal, na construção de planos e programasconjuntos, para a realização de objetivos comuns.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de novembro de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de dezembro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.545, de 17 de dezembro de 2009.

Altera a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GP), a redação do inc. I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 defevereiro de 1989, estabelececompetências para o Gabinete de Políticas Públicas para o Povo Negro (GPN).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam lotados cargos em comissão, criados no art. 1º da Lei nº 10.775, de 20 de novembro de 2009, que passaram a integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, noGabinete do Prefeito (GP), como segue:

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidadede Trabalho

1

1.1.2.4

Responsável por Atividades II – CC

Gabinete de PolíticasPúblicas para o Povo Negro (GPN)

1

2.1.2.4

Oficial-de-Gabinete – CC

GPN

Art. 2º Fica alterado o inc. I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto no artigo anterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – GABINETE DO PREFEITO

. . .Prefeito Municipal

[...]

. . .GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O POVO NEGRO

. . . . . .Gestor D – CC

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC

. . .GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES

. . . . . .Gestor E – CC

[...]”

Art. 3º Ao Gabinete de Políticas Públicas para o PovoNegro (GPN), do GP, ficam estabelecidas competências, em consonância com aação de políticas públicas dopovo negro no âmbito do Executivo Municipal, definida no art. 5º da Lei nº

I – estabelecer a política municipal de promoção do povo negro, com enfoque nos direitos humanos e na proteção do cidadão;

II – formular e propor as políticas públicas para o povo negro, atuando

III – coordenar as ações voltadas à defesa dos direitos do povo negro,na busca de uma sociedade plural e multicultural;

IV – zelar pelo cumprimento da legislação protetiva ao povo negro;

V – articular-se com os órgãos da administração pública direta, indireta e os de economia mista do Município, na construção de iniciativas, programas e projetos, que envolvam a plena cidadania do povo negro;

VI – propor diretrizes, estratégias e ações relativas à política de promoção da igualdade racial no Município;

VII – dar assessoramento às ações políticas, relativas à condição de vida do povo negro e combater os mecanismos de exclusão, que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania, da igualdade de oportunidades e daigualdade de tratamento, através do Comitê Gestor;

VIII – prestar apoio e assistência ao diálogo e a discussão com a sociedade e movimentos sociais do Município, construindo fóruns regionais paraarticulação de ações e recursos em políticas étnico-racial e, ainda, participar de encontros, reuniões,seminários e outros espaços que abordem as questões relativas à temática racial;

IX – buscar a promoção dos direitos humanos e da segurança pública paraana e comunidades quilombolas do Município;

X – monitorar os convênios firmados pelo Município no que tange a temática étnico-racial e, também, avaliar os seus resultados em relação aos planos e programas;

XI – prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da importância do povo negro, especialmente para o funcionalismo público municipal;

XII – efetuar intercâmbio com instituições públicas, privadas, nacionais e internacionais envolvidas com a temática étnico- -racial, visando a busca de informações para qualificar as políticas públicas a serem implementadas;

XIII – realizar estudos, pesquisas e debates sobre as situações do povo

XIV – buscar a integração de ações com outros municípios, bem como as ações dos governos estadual e federal, na construção de planos e programasconjuntos, para a realização de objetivos comuns.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de novembro de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de dezembro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.545, de 17 de dezembro de 2009.

Altera a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GP), a redação do inc. I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 defevereiro de 1989, estabelececompetências para o Gabinete de Políticas Públicas para o Povo Negro (GPN).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam lotados cargos em comissão, criados no art. 1º da Lei nº 10.775, de 20 de novembro de 2009, que passaram a integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, noGabinete do Prefeito (GP), como segue:

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidadede Trabalho

1

1.1.2.4

Responsável por Atividades II – CC

Gabinete de PolíticasPúblicas para o Povo Negro (GPN)

1

2.1.2.4

Oficial-de-Gabinete – CC

GPN

Art. 2º Fica alterado o inc. I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto no artigo anterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – GABINETE DO PREFEITO

. . .Prefeito Municipal

[...]

. . .GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O POVO NEGRO

. . . . . .Gestor D – CC

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC

. . .GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES

. . . . . .Gestor E – CC

[...]”

Art. 3º Ao Gabinete de Políticas Públicas para o PovoNegro (GPN), do GP, ficam estabelecidas competências, em consonância com aação de políticas públicas dopovo negro no âmbito do Executivo Municipal, definida no art. 5º da Lei nº

I – estabelecer a política municipal de promoção do povo negro, com enfoque nos direitos humanos e na proteção do cidadão;

II – formular e propor as políticas públicas para o povo negro, atuando

III – coordenar as ações voltadas à defesa dos direitos do povo negro,na busca de uma sociedade plural e multicultural;

IV – zelar pelo cumprimento da legislação protetiva ao povo negro;

V – articular-se com os órgãos da administração pública direta, indireta e os de economia mista do Município, na construção de iniciativas, programas e projetos, que envolvam a plena cidadania do povo negro;

VI – propor diretrizes, estratégias e ações relativas à política de promoção da igualdade racial no Município;

VII – dar assessoramento às ações políticas, relativas à condição de vida do povo negro e combater os mecanismos de exclusão, que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania, da igualdade de oportunidades e daigualdade de tratamento, através do Comitê Gestor;

VIII – prestar apoio e assistência ao diálogo e a discussão com a sociedade e movimentos sociais do Município, construindo fóruns regionais paraarticulação de ações e recursos em políticas étnico-racial e, ainda, participar de encontros, reuniões,seminários e outros espaços que abordem as questões relativas à temática racial;

IX – buscar a promoção dos direitos humanos e da segurança pública paraana e comunidades quilombolas do Município;

X – monitorar os convênios firmados pelo Município no que tange a temática étnico-racial e, também, avaliar os seus resultados em relação aos planos e programas;

XI – prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da importância do povo negro, especialmente para o funcionalismo público municipal;

XII – efetuar intercâmbio com instituições públicas, privadas, nacionais e internacionais envolvidas com a temática étnico- -racial, visando a busca de informações para qualificar as políticas públicas a serem implementadas;

XIII – realizar estudos, pesquisas e debates sobre as situações do povo

XIV – buscar a integração de ações com outros municípios, bem como as ações dos governos estadual e federal, na construção de planos e programasconjuntos, para a realização de objetivos comuns.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de novembro de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de dezembro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.