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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.568, de 5 de janeiro de 2010.

Extingue e cria unidades de trabalho, no Hospital Materno Infantil Presidente Vargas (HMIPV), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS); extingue e criapostosde confiança no HMIPV; altera a denominação básica de funções gratificadas; altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a redação do inc. XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiroII do Anexo do Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam extintas as seguintes unidades de trabalho, no Hospital Materno Infantil Presidente Vargas (HMIPV), na SecretariaMunicipal de Saúde (SMS):

I – Assessoria de Comunicação (ASSECOM);

II – Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA);

III – Área de Laboratório e Análises (ALA), do Serviço de Diagnóstico (SVD), da Divisão Administrativa (DA);

IV – Área de Hemoterapia (AH), do SVD, da DA;

V – Área de Radiologia e Imagem (ARI), do SVD, da DA;

VI – Serviço de Diagnóstico (SVD), da DA;

VII – Área de Arquivo Médico (AAM), do Serviço de Informação (SVI) da DA;

VIII – Área de Central de Internações (ACI), da SVI, da DA;

IX – SVI, da DA;

X – Serviço de Informática (SVIFT), da DA;

XI – Equipe de Almoxarifado (EA), do Serviço de Materiais (SVM), da DA;

XII – Área de Farmácia (AF), do SVM, da DA;

XIII – Serviço de Plantão Administrativo (SVPA), da DA;

XIV – Equipe de Cadastro e Pessoal (ECP), do Serviço de Recursos Humanos (SVRH), da DA;

XV – Área de Orçamento e Despesa (AOD), do Serviço Financeiro (SVF), da

XVI – Área de Análise de Despesa (AAD), do SVF, da DA;

XVII – SVF, da DA;

XVIII – DA;

XIX – Equipe de Obstetrícia (EOB), da Divisão Técnica (DT);

XX – Serviço de Apoio Assistencial (SVAA), da DT;

XXI – Setor de Cirurgias (STC), do Serviço de Enfermagem (SVE), da DT;

XXII – Setor de Neonatologia (STN,) do SVE, da DT;

XXIII – Setor de Pediatria (STPE), do SVE, da DT;

XXIV – Setor de Internação Ginecológica (STIG), do SVE, da DT;

XXV – Setor de Internação Psiquiátrica (STIPS), do SVE, da DT;

XXVI – Setor de Obstetrícia (STO), do SVE, da DT;

XXVII – SVE, da DT;

XXVIII – Serviço de Ensino e Pesquisa (SVEP), da DT;

XXIX – Serviço de Ginecologia (SVG), da DT;

XXX – Equipe de Emergência – UTI (EE-UTI), do Serviço de Pediatria (SVPE), da DT;

XXXI – Equipe de Neonatologia – UTI (EN-UTI), do SVPE, da DT;

XXXII – SVPE, da DT;

XXXIII – Equipe de Bloco Cirúrgico (EBC), do Serviço Médico Complementar (SVMC), da DT;

XXXIV – SVMC, da DT; e

XXXV – Serviço Social (SVS), da DT.

Art. 2º Ficam criadas as seguintes unidades de trabalho no HMIPV, na SMS:

I – Divisão Administrativa e Financeira (DAF);

II – Serviço de Arquivo Médico (SVAM), da DAF;

III – Área de Plantão Administrativo (APA), do Serviço de Controle Operacional (SVCO), da DAF;

IV – Serviço de Diagnóstico e Imagem (SVDI), da DAF;

V – Serviço de Farmácia (SVFA), da DAF;

VI – Serviço de Informática e Telefonia (SVIFTT), da DAF;

VII – Serviço de Laboratório (SVL), da DAF;

VIII – Área de Agência Transfusional (AAT), do SVL, da DAF;

IX – Área de Laboratório de Triagem Neonatal (ALTN), do SVL, da DAF;

X – Equipe de Pessoal (EP), do Serviço de Recursos Humanos (SVRH), da DAF;

XI – Serviço Financeiro e Faturamento (SVFF), da DAF;

XII – Assessoria Técnica (ASSETEC), da Divisão Técnica (DT);

XIII – Equipe de Alojamento Conjunto (EAC), da DT;

XIV – Equipe de Gestação de Alto Risco (EGAR), da DT;

XV – Equipe de Internação e Emergência Pediátrica (EIEPE), da DT;

XVI – Equipe de Internação Ginecológica (EIG), da DT;

XVII – Equipe de Serviço Social (ESVS), da DT;

XVIII – Área Administrativa Ambulatorial (AAA), do Serviço de Ambulatório (SVA), da DT;

XIX – Área de Odontologia (AO), da SVA, da DT;

XX – Área de Psicologia (AP), do SVA, da DT;

XXI – Área de Serviço de Referência e Triagem Neonatal (SRTN), do SVA,da DT;

XXII – Área do Centro de Referência em Atendimento Infanto-Juvenil (CRAI), do SVA, da DT;

XXVII – Serviço de Emergência Pediátrica (SVEPE), da DT;

XXIV – Setor de Enfermagem de Internação Psiquiátrica (STEIPS), do Serviço de Psiquiatria (SVPS), da DT;

XXV – Serviço de UTI Adulto (SV – UTI A), da DT;

XXVI – Setor de Enfermagem – UTI Adulto (STE – UTI A), do SV – UTI A, da DT;

XXVII – Serviço de UTI Neonatologia (SV – UTI NEO), da DT;

XXVIII – Setor de Enfermagem da Neonatologia (STENEO), do SV – UTI NEO,

XXIX – Serviço de UTI Pediátrica (SV – UTI PE), da DT;

XXX – Setor de Enfermagem da UTI Pediátrica (STE – UTI PE), do SV – UTI

XXXI – Serviço do Centro Cirúrgico (SVCC), da DT;

XXXII – Setor de Enfermagem do Centro Cirúrgico (STECC), do SVCC, da DT;

XXXIII – Serviço do Centro Obstétrico (SVCO), da DT; e

XXXIV – Setor de Enfermagem do Centro Obstétrico (STECO), do SVCO, da DT.

Art. 3º Ficam excluídos Postos de Confiança lotados nas unidades de trabalho do HMIPV, da SMS, constantes da letra “c” do AnexoI da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, consoante segue:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

1.1.1.6

Gerente II

Assessoria de Comunicação (ASSECOM)

1

1.1.1.6

Gerente II

Assessoria de Planejamento e Programação(ASSEPLA)

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Diagnóstico (SVD), da DA

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Laboratório e Análises (ALA), do SVD,DA

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Hemoterapia (AH), do SVD, da DA

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Radiologia e Imagem (ARI), do SVD, da

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Informação (SVI), da DA

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Arquivo Médico (AAM), do SVI, da DA

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Central de Internações (ACI), do SVI,DA

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Informática (SVIF), da DA

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Almoxarifado (EA), do Serviço deMateriais (SVM), da DA

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Farmácia (AF), do SVM, da DA

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Plantão Administrativo (SVPA), daDA

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Cadastro e Pessoal (ECP), do SVRH,daDA

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço Financeiro (SVF), da DA

1

1.1.14

Gerente E

Área de Orçamento e Despesa (AOD), do SVF, da

1

1.1.14

Gerente E

Área de Análise de Despesa (AAD), do SVF, daDA

1

1.1.2.5

Chefe de Equipe – CC

Equipe de Obstetrícia (EO), da Divisão Técnica(DT)

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Apoio Assistencial (SVAA), da DT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Enfermagem (SVE), da DT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor de Internação Psiquiátrica (STIPS), doSVE, da DT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

 Setor deCirurgias (STC), do SVE, da DT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor de Neonatologia (STN), do SVE, da DT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor de Pediatria (STP), do SVE, da DT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor de Internação Ginecológica (STIG), do SVE,da DT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor de Obstetrícia (STO), do SVE, da DT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Ensino e Pesquisa (SVEP), da DT

1

1.1.1.4

Responsável por Atividades II

SVEP, da DT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Ginecologia (SVG), da DT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Pediatria (SVPE), da DT

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Emergência – UTI (EE-UTI), do SVPE,DT

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Neonatologia – UTI        (EN – UTI) do SVPE, da DT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço Médico Complementar (SVMC), da DT

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Bloco Cirúrgico (EBC), do SVMC, daDT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço Social (SVS), da DT

Art. 4º Ficam lotados os Postos de Confiança no HMIPV,e alterações posteriores, consoante segue:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Arquivo Médico (SVAM), da DAF

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Plantão Administrativo (APA), do Serviçode Controle Operacional (SVCO), da DAF

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Diagnóstico e Imagem (SVDI), da DAF

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Farmácia (SVFA), da DAF

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Informática e Telefonia (SVIFTT),daDAF

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Laboratório (SVL), da DAF

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Agência Transfusional (AAT), do SVL,daDAF

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Laboratório de Triagem Neonatal (ALTN),do SVL, da DAF

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Pessoal (EP), do Serviço de RecursosHumanos (SVRH), da DAF

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço Financeiro e Faturamento (SVFF), da DAF

2

2.1.1.6

Assistente Técnico

Assessoria Técnica (ASSETEC), da Divisão Técnica(DT)

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Alojamento Conjunto (EAC), da DT

1

1.1.2.5

Chefe de Equipe – CC

Equipe de Gestação de Alto Risco  (EGAR), daDT

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Internação e Emergência Pediátrica(EIEPE), da DT

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Internação Ginecológica (EIG), da DT

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Serviço Social (ESVS), da DT

1

1.1.1.4

Gerente E

Área Administrativa Ambulatorial  (AAA), do Serviço de Ambulatório (SVA), daDT

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Odontologia (AO), do SVA, da DT

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Psicologia (AP), do SVA, da DT

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Serviço de Referência e Triagem Neonatal(SRTN), do SVA, da DT

1

1.1.1.4

Gerente E

Área do Centro de Referência em AtendimentoInfanto-Juvenil (CRAI), do SVA, da DT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Emergência Pediátrica (SVEPE), daDT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor de Enfermagem de Internação Psiquiátrica(STEIPS), do SVPS, da DT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de UTI Adulto (SV – UTI A), da DT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor de Enfermagem UTI Adulto (STE – UTI A),SV-UTI A, da DT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de UTI Neonatologia           (SV – UTI NEO), da DT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor de Enfermagem da Neonatologia (STENEO),SV – UTI Neo, da DT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de UTI Pediátrica (SV – UTI PE), da DT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor de Enfermagem da UTI Pediátrica (STE –UTIPE), do SV – UTI PE, da DT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço do Centro Cirúrgico (SVCC), da DT

1

1.1.1.4

Responsável por Atividades II

SVCC, da DT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor de Enfermagem do Centro Cirúrgico (STECC),do SVCC, da DT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço do Centro Obstétrico (SVCO), da DT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor de Enfermagem do Centro Obstétrico(STECO), do SVCO, da DT

Art. 5º Fica alterada a denominação básica de 2 (duas)

Art. 6º Fica alterada a denominação básica e classificação de 2 (duas) Funções Gratificadas de Chefe de Serviço (1.1.1.6), das constantes na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, para Assistente Técnico (2.1.1.6).

Art. 7º Fica alterado o inc. XII do art. 2º do Decretodisposto nos artigos anteriores deste Decreto, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal

(...)

. . . HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE VARGAS

. . . . . .Diretor-Geral

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC

. . . . . .Divisão Administrativa e Financeira

. . . . . . . . .Diretor

. . . . . . . . .Serviço de Arquivo Médico

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . .Serviço de Controle Operacional

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . . . . .Área de Higienização e Lavanderia

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E

. . . . . . . . . . . .Área de Nutrição

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E

. . . . . . . . . . . .Área de Plantão Administrativo

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E

. . . . . . . . .Serviço de Diagnóstico e Imagem

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . .Serviço de Farmácia

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . .Serviço de Informática e Telefonia

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . .Serviço de Laboratório

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . . . . .Área de Agência Transfusional

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E

. . . . . . . . . . . .Área de Laboratório de Triagem Neonatal

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E

. . . . . . . . .Serviço de Licitações e Patrimônio

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . .Serviço de Manutenção Predial

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . . . . .Setor de Manutenção Elétrica

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

. . . . . . . . . . . .Setor de Manutenção Hidráulica

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

. . . . . . . . .Serviço de Materiais

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . .Serviço de Recursos Humanos

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . . . . .Equipe de Controle de Efetividade e Folha de Pagamento

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . . . . .Equipe de Pessoal

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Serviço Financeiro e Faturamento

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . .Divisão Técnica

. . . . . . . . .Diretor

. . . . . . . . .Assessoria Técnica

. . . . . . . . . . . .Assistente Técnico (2)

. . . . . . . . .Equipe de Alojamento Conjunto

. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Equipe de Gestação de Alto Risco

. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe – CC

. . . . . . . . .Equipe de Internação e Emergência Pediátrica

. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Equipe de Internação Ginecológica

. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Equipe de Serviço Social

. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Serviço de Ambulatório

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . . . . .Área Administrativa Ambulatorial

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E

. . . . . . . . . . . .Área de Odontologia

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E

. . . . . . . . . . . .Área de Psicologia

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E

. . . . . . . . . . . .Área de Serviço de Referência e Triagem Neonatal

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E

. . . . . . . . . . . .Área do Centro de Referência em Atendimento Infanto-Juvenil

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E

. . . . . . . . .Serviço de Emergência Pediátrica

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . .Serviço de Psiquiatria

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . . . . .Setor de Enfermagem de Internação Psiquiátrica

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

. . . . . . . . .Serviço de UTI Adulto

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . . . . .Setor de Enfermagem UTI Adulto

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

. . . . . . . . .Serviço de UTI Neonatologia

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . . . . .Setor de Enfermagem da Neonatologia

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

. . . . . . . . .Serviço de UTI Pediátrica

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . . . . .Setor de Enfermagem da UTI Pediátrica

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

. . . . . . . . .Serviço do Centro Cirúrgico

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades II

. . . . . . . . . . . .Setor de Enfermagem do Centro Cirúrgico

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

. . . . . . . . .Serviço do Centro Obstétrico

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . . . . .Setor de Enfermagem do Centro Obstétrico

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

(...)”

Art. 8º Fica alterado o item 12 do inc. II do Anexo Único do Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

(...)

Chefe de Equipe, da Equipe de Fisiatria, da Unidade Técnica, da DM, doHPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Gestação de Alto Risco, da Divisão Técnica, do Hospital Materno Infantil Presidente Vargas;

Chefe de Equipe, da Equipe de Hemoterapia, da Unidade Técnica, da DM, do HPS;

(...)

Chefe de Serviço, do Serviço de Ambulatório, da Divisão Técnica (DT), do Hospital Materno Infantil Presidente Vargas (HMIPV);

Chefe de Serviço, do Serviço de Diagnóstico e Imagem, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço de Emergência Pediátrica, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço de Farmácia, da DAF, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço de Laboratório, da DAF, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço de Psiquiatria, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço de UTI Adulto, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço de UTI Neonatologia, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço do Centro Cirúrgico, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço do Centro Obstétrico, da DT, do HMIPV;

(...)”

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de janeiro de 2010.

Nelcir Tessaro,

Prefeito, em exercício.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.568, de 5 de janeiro de 2010.

Extingue e cria unidades de trabalho, no Hospital Materno Infantil Presidente Vargas (HMIPV), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS); extingue e criapostosde confiança no HMIPV; altera a denominação básica de funções gratificadas; altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a redação do inc. XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiroII do Anexo do Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam extintas as seguintes unidades de trabalho, no Hospital Materno Infantil Presidente Vargas (HMIPV), na SecretariaMunicipal de Saúde (SMS):

I – Assessoria de Comunicação (ASSECOM);

II – Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA);

III – Área de Laboratório e Análises (ALA), do Serviço de Diagnóstico (SVD), da Divisão Administrativa (DA);

IV – Área de Hemoterapia (AH), do SVD, da DA;

V – Área de Radiologia e Imagem (ARI), do SVD, da DA;

VI – Serviço de Diagnóstico (SVD), da DA;

VII – Área de Arquivo Médico (AAM), do Serviço de Informação (SVI) da DA;

VIII – Área de Central de Internações (ACI), da SVI, da DA;

IX – SVI, da DA;

X – Serviço de Informática (SVIFT), da DA;

XI – Equipe de Almoxarifado (EA), do Serviço de Materiais (SVM), da DA;

XII – Área de Farmácia (AF), do SVM, da DA;

XIII – Serviço de Plantão Administrativo (SVPA), da DA;

XIV – Equipe de Cadastro e Pessoal (ECP), do Serviço de Recursos Humanos (SVRH), da DA;

XV – Área de Orçamento e Despesa (AOD), do Serviço Financeiro (SVF), da

XVI – Área de Análise de Despesa (AAD), do SVF, da DA;

XVII – SVF, da DA;

XVIII – DA;

XIX – Equipe de Obstetrícia (EOB), da Divisão Técnica (DT);

XX – Serviço de Apoio Assistencial (SVAA), da DT;

XXI – Setor de Cirurgias (STC), do Serviço de Enfermagem (SVE), da DT;

XXII – Setor de Neonatologia (STN,) do SVE, da DT;

XXIII – Setor de Pediatria (STPE), do SVE, da DT;

XXIV – Setor de Internação Ginecológica (STIG), do SVE, da DT;

XXV – Setor de Internação Psiquiátrica (STIPS), do SVE, da DT;

XXVI – Setor de Obstetrícia (STO), do SVE, da DT;

XXVII – SVE, da DT;

XXVIII – Serviço de Ensino e Pesquisa (SVEP), da DT;

XXIX – Serviço de Ginecologia (SVG), da DT;

XXX – Equipe de Emergência – UTI (EE-UTI), do Serviço de Pediatria (SVPE), da DT;

XXXI – Equipe de Neonatologia – UTI (EN-UTI), do SVPE, da DT;

XXXII – SVPE, da DT;

XXXIII – Equipe de Bloco Cirúrgico (EBC), do Serviço Médico Complementar (SVMC), da DT;

XXXIV – SVMC, da DT; e

XXXV – Serviço Social (SVS), da DT.

Art. 2º Ficam criadas as seguintes unidades de trabalho no HMIPV, na SMS:

I – Divisão Administrativa e Financeira (DAF);

II – Serviço de Arquivo Médico (SVAM), da DAF;

III – Área de Plantão Administrativo (APA), do Serviço de Controle Operacional (SVCO), da DAF;

IV – Serviço de Diagnóstico e Imagem (SVDI), da DAF;

V – Serviço de Farmácia (SVFA), da DAF;

VI – Serviço de Informática e Telefonia (SVIFTT), da DAF;

VII – Serviço de Laboratório (SVL), da DAF;

VIII – Área de Agência Transfusional (AAT), do SVL, da DAF;

IX – Área de Laboratório de Triagem Neonatal (ALTN), do SVL, da DAF;

X – Equipe de Pessoal (EP), do Serviço de Recursos Humanos (SVRH), da DAF;

XI – Serviço Financeiro e Faturamento (SVFF), da DAF;

XII – Assessoria Técnica (ASSETEC), da Divisão Técnica (DT);

XIII – Equipe de Alojamento Conjunto (EAC), da DT;

XIV – Equipe de Gestação de Alto Risco (EGAR), da DT;

XV – Equipe de Internação e Emergência Pediátrica (EIEPE), da DT;

XVI – Equipe de Internação Ginecológica (EIG), da DT;

XVII – Equipe de Serviço Social (ESVS), da DT;

XVIII – Área Administrativa Ambulatorial (AAA), do Serviço de Ambulatório (SVA), da DT;

XIX – Área de Odontologia (AO), da SVA, da DT;

XX – Área de Psicologia (AP), do SVA, da DT;

XXI – Área de Serviço de Referência e Triagem Neonatal (SRTN), do SVA,da DT;

XXII – Área do Centro de Referência em Atendimento Infanto-Juvenil (CRAI), do SVA, da DT;

XXVII – Serviço de Emergência Pediátrica (SVEPE), da DT;

XXIV – Setor de Enfermagem de Internação Psiquiátrica (STEIPS), do Serviço de Psiquiatria (SVPS), da DT;

XXV – Serviço de UTI Adulto (SV – UTI A), da DT;

XXVI – Setor de Enfermagem – UTI Adulto (STE – UTI A), do SV – UTI A, da DT;

XXVII – Serviço de UTI Neonatologia (SV – UTI NEO), da DT;

XXVIII – Setor de Enfermagem da Neonatologia (STENEO), do SV – UTI NEO,

XXIX – Serviço de UTI Pediátrica (SV – UTI PE), da DT;

XXX – Setor de Enfermagem da UTI Pediátrica (STE – UTI PE), do SV – UTI

XXXI – Serviço do Centro Cirúrgico (SVCC), da DT;

XXXII – Setor de Enfermagem do Centro Cirúrgico (STECC), do SVCC, da DT;

XXXIII – Serviço do Centro Obstétrico (SVCO), da DT; e

XXXIV – Setor de Enfermagem do Centro Obstétrico (STECO), do SVCO, da DT.

Art. 3º Ficam excluídos Postos de Confiança lotados nas unidades de trabalho do HMIPV, da SMS, constantes da letra “c” do AnexoI da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, consoante segue:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

1.1.1.6

Gerente II

Assessoria de Comunicação (ASSECOM)

1

1.1.1.6

Gerente II

Assessoria de Planejamento e Programação(ASSEPLA)

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Diagnóstico (SVD), da DA

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Laboratório e Análises (ALA), do SVD,DA

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Hemoterapia (AH), do SVD, da DA

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Radiologia e Imagem (ARI), do SVD, da

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Informação (SVI), da DA

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Arquivo Médico (AAM), do SVI, da DA

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Central de Internações (ACI), do SVI,DA

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Informática (SVIF), da DA

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Almoxarifado (EA), do Serviço deMateriais (SVM), da DA

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Farmácia (AF), do SVM, da DA

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Plantão Administrativo (SVPA), daDA

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Cadastro e Pessoal (ECP), do SVRH,daDA

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço Financeiro (SVF), da DA

1

1.1.14

Gerente E

Área de Orçamento e Despesa (AOD), do SVF, da

1

1.1.14

Gerente E

Área de Análise de Despesa (AAD), do SVF, daDA

1

1.1.2.5

Chefe de Equipe – CC

Equipe de Obstetrícia (EO), da Divisão Técnica(DT)

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Apoio Assistencial (SVAA), da DT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Enfermagem (SVE), da DT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor de Internação Psiquiátrica (STIPS), doSVE, da DT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

 Setor deCirurgias (STC), do SVE, da DT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor de Neonatologia (STN), do SVE, da DT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor de Pediatria (STP), do SVE, da DT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor de Internação Ginecológica (STIG), do SVE,da DT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor de Obstetrícia (STO), do SVE, da DT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Ensino e Pesquisa (SVEP), da DT

1

1.1.1.4

Responsável por Atividades II

SVEP, da DT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Ginecologia (SVG), da DT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Pediatria (SVPE), da DT

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Emergência – UTI (EE-UTI), do SVPE,DT

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Neonatologia – UTI        (EN – UTI) do SVPE, da DT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço Médico Complementar (SVMC), da DT

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Bloco Cirúrgico (EBC), do SVMC, daDT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço Social (SVS), da DT

Art. 4º Ficam lotados os Postos de Confiança no HMIPV,e alterações posteriores, consoante segue:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Arquivo Médico (SVAM), da DAF

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Plantão Administrativo (APA), do Serviçode Controle Operacional (SVCO), da DAF

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Diagnóstico e Imagem (SVDI), da DAF

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Farmácia (SVFA), da DAF

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Informática e Telefonia (SVIFTT),daDAF

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Laboratório (SVL), da DAF

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Agência Transfusional (AAT), do SVL,daDAF

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Laboratório de Triagem Neonatal (ALTN),do SVL, da DAF

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Pessoal (EP), do Serviço de RecursosHumanos (SVRH), da DAF

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço Financeiro e Faturamento (SVFF), da DAF

2

2.1.1.6

Assistente Técnico

Assessoria Técnica (ASSETEC), da Divisão Técnica(DT)

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Alojamento Conjunto (EAC), da DT

1

1.1.2.5

Chefe de Equipe – CC

Equipe de Gestação de Alto Risco  (EGAR), daDT

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Internação e Emergência Pediátrica(EIEPE), da DT

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Internação Ginecológica (EIG), da DT

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Serviço Social (ESVS), da DT

1

1.1.1.4

Gerente E

Área Administrativa Ambulatorial  (AAA), do Serviço de Ambulatório (SVA), daDT

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Odontologia (AO), do SVA, da DT

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Psicologia (AP), do SVA, da DT

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Serviço de Referência e Triagem Neonatal(SRTN), do SVA, da DT

1

1.1.1.4

Gerente E

Área do Centro de Referência em AtendimentoInfanto-Juvenil (CRAI), do SVA, da DT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Emergência Pediátrica (SVEPE), daDT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor de Enfermagem de Internação Psiquiátrica(STEIPS), do SVPS, da DT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de UTI Adulto (SV – UTI A), da DT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor de Enfermagem UTI Adulto (STE – UTI A),SV-UTI A, da DT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de UTI Neonatologia           (SV – UTI NEO), da DT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor de Enfermagem da Neonatologia (STENEO),SV – UTI Neo, da DT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de UTI Pediátrica (SV – UTI PE), da DT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor de Enfermagem da UTI Pediátrica (STE –UTIPE), do SV – UTI PE, da DT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço do Centro Cirúrgico (SVCC), da DT

1

1.1.1.4

Responsável por Atividades II

SVCC, da DT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor de Enfermagem do Centro Cirúrgico (STECC),do SVCC, da DT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço do Centro Obstétrico (SVCO), da DT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor de Enfermagem do Centro Obstétrico(STECO), do SVCO, da DT

Art. 5º Fica alterada a denominação básica de 2 (duas)

Art. 6º Fica alterada a denominação básica e classificação de 2 (duas) Funções Gratificadas de Chefe de Serviço (1.1.1.6), das constantes na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, para Assistente Técnico (2.1.1.6).

Art. 7º Fica alterado o inc. XII do art. 2º do Decretodisposto nos artigos anteriores deste Decreto, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal

(...)

. . . HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE VARGAS

. . . . . .Diretor-Geral

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC

. . . . . .Divisão Administrativa e Financeira

. . . . . . . . .Diretor

. . . . . . . . .Serviço de Arquivo Médico

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . .Serviço de Controle Operacional

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . . . . .Área de Higienização e Lavanderia

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E

. . . . . . . . . . . .Área de Nutrição

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E

. . . . . . . . . . . .Área de Plantão Administrativo

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E

. . . . . . . . .Serviço de Diagnóstico e Imagem

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . .Serviço de Farmácia

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . .Serviço de Informática e Telefonia

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . .Serviço de Laboratório

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . . . . .Área de Agência Transfusional

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E

. . . . . . . . . . . .Área de Laboratório de Triagem Neonatal

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E

. . . . . . . . .Serviço de Licitações e Patrimônio

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . .Serviço de Manutenção Predial

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . . . . .Setor de Manutenção Elétrica

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

. . . . . . . . . . . .Setor de Manutenção Hidráulica

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

. . . . . . . . .Serviço de Materiais

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . .Serviço de Recursos Humanos

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . . . . .Equipe de Controle de Efetividade e Folha de Pagamento

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . . . . .Equipe de Pessoal

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Serviço Financeiro e Faturamento

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . .Divisão Técnica

. . . . . . . . .Diretor

. . . . . . . . .Assessoria Técnica

. . . . . . . . . . . .Assistente Técnico (2)

. . . . . . . . .Equipe de Alojamento Conjunto

. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Equipe de Gestação de Alto Risco

. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe – CC

. . . . . . . . .Equipe de Internação e Emergência Pediátrica

. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Equipe de Internação Ginecológica

. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Equipe de Serviço Social

. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Serviço de Ambulatório

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . . . . .Área Administrativa Ambulatorial

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E

. . . . . . . . . . . .Área de Odontologia

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E

. . . . . . . . . . . .Área de Psicologia

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E

. . . . . . . . . . . .Área de Serviço de Referência e Triagem Neonatal

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E

. . . . . . . . . . . .Área do Centro de Referência em Atendimento Infanto-Juvenil

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E

. . . . . . . . .Serviço de Emergência Pediátrica

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . .Serviço de Psiquiatria

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . . . . .Setor de Enfermagem de Internação Psiquiátrica

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

. . . . . . . . .Serviço de UTI Adulto

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . . . . .Setor de Enfermagem UTI Adulto

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

. . . . . . . . .Serviço de UTI Neonatologia

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . . . . .Setor de Enfermagem da Neonatologia

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

. . . . . . . . .Serviço de UTI Pediátrica

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . . . . .Setor de Enfermagem da UTI Pediátrica

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

. . . . . . . . .Serviço do Centro Cirúrgico

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades II

. . . . . . . . . . . .Setor de Enfermagem do Centro Cirúrgico

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

. . . . . . . . .Serviço do Centro Obstétrico

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . . . . .Setor de Enfermagem do Centro Obstétrico

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

(...)”

Art. 8º Fica alterado o item 12 do inc. II do Anexo Único do Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

(...)

Chefe de Equipe, da Equipe de Fisiatria, da Unidade Técnica, da DM, doHPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Gestação de Alto Risco, da Divisão Técnica, do Hospital Materno Infantil Presidente Vargas;

Chefe de Equipe, da Equipe de Hemoterapia, da Unidade Técnica, da DM, do HPS;

(...)

Chefe de Serviço, do Serviço de Ambulatório, da Divisão Técnica (DT), do Hospital Materno Infantil Presidente Vargas (HMIPV);

Chefe de Serviço, do Serviço de Diagnóstico e Imagem, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço de Emergência Pediátrica, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço de Farmácia, da DAF, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço de Laboratório, da DAF, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço de Psiquiatria, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço de UTI Adulto, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço de UTI Neonatologia, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço do Centro Cirúrgico, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço do Centro Obstétrico, da DT, do HMIPV;

(...)”

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de janeiro de 2010.

Nelcir Tessaro,

Prefeito, em exercício.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.568, de 5 de janeiro de 2010.

Extingue e cria unidades de trabalho, no Hospital Materno Infantil Presidente Vargas (HMIPV), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS); extingue e criapostosde confiança no HMIPV; altera a denominação básica de funções gratificadas; altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a redação do inc. XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiroII do Anexo do Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam extintas as seguintes unidades de trabalho, no Hospital Materno Infantil Presidente Vargas (HMIPV), na SecretariaMunicipal de Saúde (SMS):

I – Assessoria de Comunicação (ASSECOM);

II – Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA);

III – Área de Laboratório e Análises (ALA), do Serviço de Diagnóstico (SVD), da Divisão Administrativa (DA);

IV – Área de Hemoterapia (AH), do SVD, da DA;

V – Área de Radiologia e Imagem (ARI), do SVD, da DA;

VI – Serviço de Diagnóstico (SVD), da DA;

VII – Área de Arquivo Médico (AAM), do Serviço de Informação (SVI) da DA;

VIII – Área de Central de Internações (ACI), da SVI, da DA;

IX – SVI, da DA;

X – Serviço de Informática (SVIFT), da DA;

XI – Equipe de Almoxarifado (EA), do Serviço de Materiais (SVM), da DA;

XII – Área de Farmácia (AF), do SVM, da DA;

XIII – Serviço de Plantão Administrativo (SVPA), da DA;

XIV – Equipe de Cadastro e Pessoal (ECP), do Serviço de Recursos Humanos (SVRH), da DA;

XV – Área de Orçamento e Despesa (AOD), do Serviço Financeiro (SVF), da

XVI – Área de Análise de Despesa (AAD), do SVF, da DA;

XVII – SVF, da DA;

XVIII – DA;

XIX – Equipe de Obstetrícia (EOB), da Divisão Técnica (DT);

XX – Serviço de Apoio Assistencial (SVAA), da DT;

XXI – Setor de Cirurgias (STC), do Serviço de Enfermagem (SVE), da DT;

XXII – Setor de Neonatologia (STN,) do SVE, da DT;

XXIII – Setor de Pediatria (STPE), do SVE, da DT;

XXIV – Setor de Internação Ginecológica (STIG), do SVE, da DT;

XXV – Setor de Internação Psiquiátrica (STIPS), do SVE, da DT;

XXVI – Setor de Obstetrícia (STO), do SVE, da DT;

XXVII – SVE, da DT;

XXVIII – Serviço de Ensino e Pesquisa (SVEP), da DT;

XXIX – Serviço de Ginecologia (SVG), da DT;

XXX – Equipe de Emergência – UTI (EE-UTI), do Serviço de Pediatria (SVPE), da DT;

XXXI – Equipe de Neonatologia – UTI (EN-UTI), do SVPE, da DT;

XXXII – SVPE, da DT;

XXXIII – Equipe de Bloco Cirúrgico (EBC), do Serviço Médico Complementar (SVMC), da DT;

XXXIV – SVMC, da DT; e

XXXV – Serviço Social (SVS), da DT.

Art. 2º Ficam criadas as seguintes unidades de trabalho no HMIPV, na SMS:

I – Divisão Administrativa e Financeira (DAF);

II – Serviço de Arquivo Médico (SVAM), da DAF;

III – Área de Plantão Administrativo (APA), do Serviço de Controle Operacional (SVCO), da DAF;

IV – Serviço de Diagnóstico e Imagem (SVDI), da DAF;

V – Serviço de Farmácia (SVFA), da DAF;

VI – Serviço de Informática e Telefonia (SVIFTT), da DAF;

VII – Serviço de Laboratório (SVL), da DAF;

VIII – Área de Agência Transfusional (AAT), do SVL, da DAF;

IX – Área de Laboratório de Triagem Neonatal (ALTN), do SVL, da DAF;

X – Equipe de Pessoal (EP), do Serviço de Recursos Humanos (SVRH), da DAF;

XI – Serviço Financeiro e Faturamento (SVFF), da DAF;

XII – Assessoria Técnica (ASSETEC), da Divisão Técnica (DT);

XIII – Equipe de Alojamento Conjunto (EAC), da DT;

XIV – Equipe de Gestação de Alto Risco (EGAR), da DT;

XV – Equipe de Internação e Emergência Pediátrica (EIEPE), da DT;

XVI – Equipe de Internação Ginecológica (EIG), da DT;

XVII – Equipe de Serviço Social (ESVS), da DT;

XVIII – Área Administrativa Ambulatorial (AAA), do Serviço de Ambulatório (SVA), da DT;

XIX – Área de Odontologia (AO), da SVA, da DT;

XX – Área de Psicologia (AP), do SVA, da DT;

XXI – Área de Serviço de Referência e Triagem Neonatal (SRTN), do SVA,da DT;

XXII – Área do Centro de Referência em Atendimento Infanto-Juvenil (CRAI), do SVA, da DT;

XXVII – Serviço de Emergência Pediátrica (SVEPE), da DT;

XXIV – Setor de Enfermagem de Internação Psiquiátrica (STEIPS), do Serviço de Psiquiatria (SVPS), da DT;

XXV – Serviço de UTI Adulto (SV – UTI A), da DT;

XXVI – Setor de Enfermagem – UTI Adulto (STE – UTI A), do SV – UTI A, da DT;

XXVII – Serviço de UTI Neonatologia (SV – UTI NEO), da DT;

XXVIII – Setor de Enfermagem da Neonatologia (STENEO), do SV – UTI NEO,

XXIX – Serviço de UTI Pediátrica (SV – UTI PE), da DT;

XXX – Setor de Enfermagem da UTI Pediátrica (STE – UTI PE), do SV – UTI

XXXI – Serviço do Centro Cirúrgico (SVCC), da DT;

XXXII – Setor de Enfermagem do Centro Cirúrgico (STECC), do SVCC, da DT;

XXXIII – Serviço do Centro Obstétrico (SVCO), da DT; e

XXXIV – Setor de Enfermagem do Centro Obstétrico (STECO), do SVCO, da DT.

Art. 3º Ficam excluídos Postos de Confiança lotados nas unidades de trabalho do HMIPV, da SMS, constantes da letra “c” do AnexoI da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, consoante segue:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

1.1.1.6

Gerente II

Assessoria de Comunicação (ASSECOM)

1

1.1.1.6

Gerente II

Assessoria de Planejamento e Programação(ASSEPLA)

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Diagnóstico (SVD), da DA

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Laboratório e Análises (ALA), do SVD,DA

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Hemoterapia (AH), do SVD, da DA

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Radiologia e Imagem (ARI), do SVD, da

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Informação (SVI), da DA

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Arquivo Médico (AAM), do SVI, da DA

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Central de Internações (ACI), do SVI,DA

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Informática (SVIF), da DA

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Almoxarifado (EA), do Serviço deMateriais (SVM), da DA

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Farmácia (AF), do SVM, da DA

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Plantão Administrativo (SVPA), daDA

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Cadastro e Pessoal (ECP), do SVRH,daDA

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço Financeiro (SVF), da DA

1

1.1.14

Gerente E

Área de Orçamento e Despesa (AOD), do SVF, da

1

1.1.14

Gerente E

Área de Análise de Despesa (AAD), do SVF, daDA

1

1.1.2.5

Chefe de Equipe – CC

Equipe de Obstetrícia (EO), da Divisão Técnica(DT)

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Apoio Assistencial (SVAA), da DT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Enfermagem (SVE), da DT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor de Internação Psiquiátrica (STIPS), doSVE, da DT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

 Setor deCirurgias (STC), do SVE, da DT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor de Neonatologia (STN), do SVE, da DT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor de Pediatria (STP), do SVE, da DT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor de Internação Ginecológica (STIG), do SVE,da DT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor de Obstetrícia (STO), do SVE, da DT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Ensino e Pesquisa (SVEP), da DT

1

1.1.1.4

Responsável por Atividades II

SVEP, da DT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Ginecologia (SVG), da DT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Pediatria (SVPE), da DT

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Emergência – UTI (EE-UTI), do SVPE,DT

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Neonatologia – UTI        (EN – UTI) do SVPE, da DT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço Médico Complementar (SVMC), da DT

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Bloco Cirúrgico (EBC), do SVMC, daDT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço Social (SVS), da DT

Art. 4º Ficam lotados os Postos de Confiança no HMIPV,e alterações posteriores, consoante segue:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Arquivo Médico (SVAM), da DAF

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Plantão Administrativo (APA), do Serviçode Controle Operacional (SVCO), da DAF

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Diagnóstico e Imagem (SVDI), da DAF

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Farmácia (SVFA), da DAF

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Informática e Telefonia (SVIFTT),daDAF

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Laboratório (SVL), da DAF

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Agência Transfusional (AAT), do SVL,daDAF

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Laboratório de Triagem Neonatal (ALTN),do SVL, da DAF

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Pessoal (EP), do Serviço de RecursosHumanos (SVRH), da DAF

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço Financeiro e Faturamento (SVFF), da DAF

2

2.1.1.6

Assistente Técnico

Assessoria Técnica (ASSETEC), da Divisão Técnica(DT)

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Alojamento Conjunto (EAC), da DT

1

1.1.2.5

Chefe de Equipe – CC

Equipe de Gestação de Alto Risco  (EGAR), daDT

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Internação e Emergência Pediátrica(EIEPE), da DT

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Internação Ginecológica (EIG), da DT

1

1.1.1.5

Chefe de Equipe

Equipe de Serviço Social (ESVS), da DT

1

1.1.1.4

Gerente E

Área Administrativa Ambulatorial  (AAA), do Serviço de Ambulatório (SVA), daDT

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Odontologia (AO), do SVA, da DT

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Psicologia (AP), do SVA, da DT

1

1.1.1.4

Gerente E

Área de Serviço de Referência e Triagem Neonatal(SRTN), do SVA, da DT

1

1.1.1.4

Gerente E

Área do Centro de Referência em AtendimentoInfanto-Juvenil (CRAI), do SVA, da DT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de Emergência Pediátrica (SVEPE), daDT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor de Enfermagem de Internação Psiquiátrica(STEIPS), do SVPS, da DT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de UTI Adulto (SV – UTI A), da DT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor de Enfermagem UTI Adulto (STE – UTI A),SV-UTI A, da DT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de UTI Neonatologia           (SV – UTI NEO), da DT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor de Enfermagem da Neonatologia (STENEO),SV – UTI Neo, da DT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço de UTI Pediátrica (SV – UTI PE), da DT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor de Enfermagem da UTI Pediátrica (STE –UTIPE), do SV – UTI PE, da DT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço do Centro Cirúrgico (SVCC), da DT

1

1.1.1.4

Responsável por Atividades II

SVCC, da DT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor de Enfermagem do Centro Cirúrgico (STECC),do SVCC, da DT

1

1.1.1.6

Chefe de Serviço

Serviço do Centro Obstétrico (SVCO), da DT

1

1.1.1.3

Chefe de Setor

Setor de Enfermagem do Centro Obstétrico(STECO), do SVCO, da DT

Art. 5º Fica alterada a denominação básica de 2 (duas)

Art. 6º Fica alterada a denominação básica e classificação de 2 (duas) Funções Gratificadas de Chefe de Serviço (1.1.1.6), das constantes na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, para Assistente Técnico (2.1.1.6).

Art. 7º Fica alterado o inc. XII do art. 2º do Decretodisposto nos artigos anteriores deste Decreto, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal

(...)

. . . HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE VARGAS

. . . . . .Diretor-Geral

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC

. . . . . .Divisão Administrativa e Financeira

. . . . . . . . .Diretor

. . . . . . . . .Serviço de Arquivo Médico

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . .Serviço de Controle Operacional

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . . . . .Área de Higienização e Lavanderia

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E

. . . . . . . . . . . .Área de Nutrição

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E

. . . . . . . . . . . .Área de Plantão Administrativo

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E

. . . . . . . . .Serviço de Diagnóstico e Imagem

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . .Serviço de Farmácia

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . .Serviço de Informática e Telefonia

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . .Serviço de Laboratório

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . . . . .Área de Agência Transfusional

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E

. . . . . . . . . . . .Área de Laboratório de Triagem Neonatal

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E

. . . . . . . . .Serviço de Licitações e Patrimônio

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . .Serviço de Manutenção Predial

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . . . . .Setor de Manutenção Elétrica

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

. . . . . . . . . . . .Setor de Manutenção Hidráulica

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

. . . . . . . . .Serviço de Materiais

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . .Serviço de Recursos Humanos

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . . . . .Equipe de Controle de Efetividade e Folha de Pagamento

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . . . . .Equipe de Pessoal

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Serviço Financeiro e Faturamento

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . .Divisão Técnica

. . . . . . . . .Diretor

. . . . . . . . .Assessoria Técnica

. . . . . . . . . . . .Assistente Técnico (2)

. . . . . . . . .Equipe de Alojamento Conjunto

. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Equipe de Gestação de Alto Risco

. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe – CC

. . . . . . . . .Equipe de Internação e Emergência Pediátrica

. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Equipe de Internação Ginecológica

. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Equipe de Serviço Social

. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe

. . . . . . . . .Serviço de Ambulatório

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . . . . .Área Administrativa Ambulatorial

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E

. . . . . . . . . . . .Área de Odontologia

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E

. . . . . . . . . . . .Área de Psicologia

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E

. . . . . . . . . . . .Área de Serviço de Referência e Triagem Neonatal

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E

. . . . . . . . . . . .Área do Centro de Referência em Atendimento Infanto-Juvenil

. . . . . . . . . . . . . . .Gerente E

. . . . . . . . .Serviço de Emergência Pediátrica

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . .Serviço de Psiquiatria

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . . . . .Setor de Enfermagem de Internação Psiquiátrica

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

. . . . . . . . .Serviço de UTI Adulto

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . . . . .Setor de Enfermagem UTI Adulto

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

. . . . . . . . .Serviço de UTI Neonatologia

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . . . . .Setor de Enfermagem da Neonatologia

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

. . . . . . . . .Serviço de UTI Pediátrica

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . . . . .Setor de Enfermagem da UTI Pediátrica

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

. . . . . . . . .Serviço do Centro Cirúrgico

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades II

. . . . . . . . . . . .Setor de Enfermagem do Centro Cirúrgico

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

. . . . . . . . .Serviço do Centro Obstétrico

. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . . . . . . .Setor de Enfermagem do Centro Obstétrico

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor

(...)”

Art. 8º Fica alterado o item 12 do inc. II do Anexo Único do Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

(...)

Chefe de Equipe, da Equipe de Fisiatria, da Unidade Técnica, da DM, doHPS;

Chefe de Equipe, da Equipe de Gestação de Alto Risco, da Divisão Técnica, do Hospital Materno Infantil Presidente Vargas;

Chefe de Equipe, da Equipe de Hemoterapia, da Unidade Técnica, da DM, do HPS;

(...)

Chefe de Serviço, do Serviço de Ambulatório, da Divisão Técnica (DT), do Hospital Materno Infantil Presidente Vargas (HMIPV);

Chefe de Serviço, do Serviço de Diagnóstico e Imagem, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço de Emergência Pediátrica, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço de Farmácia, da DAF, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço de Laboratório, da DAF, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço de Psiquiatria, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço de UTI Adulto, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço de UTI Neonatologia, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço do Centro Cirúrgico, da DT, do HMIPV;

Chefe de Serviço, do Serviço do Centro Obstétrico, da DT, do HMIPV;

(...)”

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de janeiro de 2010.

Nelcir Tessaro,

Prefeito, em exercício.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.