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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.569, de 5 de janeiro de 2010.

Permite o uso oneroso de imóveis municipais a Xiexie Co. Importadora, Exportadora e Distribuidora Ltda.; Educadora Comércio de Materiais Ltda.; LeonardoInfatini Dini; Guiomar de Campos Tolentino; e Luciana Abarno da Costa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso dos próprios municipais adiante descritos a Xiexie Co. Importadora, Exportadora e Distribuidora Ltda., Educadora Comércio de Materiais Ltda.; Leonardo Infatini Dini; GuiomarLucianaAbarno da Costa, a título oneroso, conforme tabela abaixo, em virtude de adjudicação na Concorrência Pública nº 02/2009 – PMPA/CCLPU, nos termos daLei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, regulamentada pelos Decretosnos8.891, de 13 de março de 1987, e 8.907, de 13 de abril de 1987, alterada pelo Decreto nº 11.480, de 15 de abril de 1996, segundo o constante no processo administrativo nº 001.011230.09.6:

Xiexie Co. Importadora,Exportadora e Distribuidora Ltda.

Imóvel 3 – Av. Ceará, nº 1241

 

Educadora Comércio de MateriaisLtda.

 

Imóvel 5 – Rua Pedro Lessa

 

Leonardo Infantini Dini

 

Imóvel 7 – Av. Borges de Medeiros,nº 740

 

Guiomar de Campos Tolentino

Imóvel 11 – Av. Neusa Brizola

 

Luciana Abarno da Costa

 

Imóvel 13 – Rua Dom Pedro II, nº968

 

I – Imóvel 3: Av. Ceará, nº 1241, um imóvel de formato retangular, situado na Av. Ceará esquina Av. Cairú, com área de 345,07m² e que possui as seguintes medidas e confrontações: a leste mede 10,70m no alinhamento da Av. Ceará; a norte mede 32,25mnoalinhamento da Av. Cairú; a oeste mede 10,70m e limita-se com o nº 1327 daa-se com imóvel nº 1253 da Av. Ceará, fechando o polígono. Quarteirão: Av.eAv. Brasil. Bairro: Navegantes;

II – Imóvel 5: Rua Pedro Lessa esquina Av. Sertório, um imóvel de formato irregular, situado na esquina da Av. Neuza Goulart Brizola com a Av. Cel. Lucas de Oliveira, com área de 280,08m², que tem as seguintes medidas e143,20m², que possui as seguintes medidas e confrontações: a norte mede 20,00m no alinhamento da Av. Sertório; a oeste mede 1,42m e limita-se com próprio municipal; a sudoeste mede 23,00m no alinhamento da Rua Pedro Lessa;limita-se com o imóvel localizado na Av. Sertório nº 4737. Quarteirão: Av.

III – Imóvel 7: Av. Borges de Medeiros, nº 740, um terreno de forma irregular com área de 213,24m², que possui as seguintes medidas e confrontações: a oeste mede 18,00m no alinhamento da escadaria da Av. Borges de Medeiros; a norte mede 1,70m elimita-se com a propriedade que é ou foi de Francisco Porto Sampaio; a leste mede 6,00m e limita-se com a propriedade que é ou foi de Carlota de Azevedo Bastian; a norte mede 15,30m e limita-se com a propriedade que é ou foi de Maria Brito e Silva eLiaPy; a leste mede 12,00m e limita-se com a propriedade que é ou foi de Joaquim Teixeira; a sul mede 16,84m e limita-se com a propriedade que é ou foi, Rua Marechal FlorianoPeixotoe Rua Duque de Caxias. Bairro: Centro;

IV – Imóvel 11: Av. Neusa Goulart Brizola, um imóvel, parte de um todomaior, matriculado sob nº 35.465, lv. 2, fl. 1, da 1ª Zona, localizado naAv. Neusa Goulart Brizola, distante 18,80m da Av. Cel. Lucas de Oliveira,com área de 84,80m² e com asseguintes medidas e confrontações: a norte mede 24,83m no alinhamento da Av. Neusa Goulart Brizola; a sudoeste mede 22,67m e limita-se com propriedade particular; a sudeste é composto por 3 (três) segmentos a saber: 2,60m;compróprio municipal. Quarteirão: Av. Neusa Goulart Brizola, Av. Cel. Lucas de Oliveira, Rua Vicente da Fontoura e Av. Protásio Alves. Bairro: Petrópolis; e

V – Imóvel 13: Rua Dom Pedro II, nº 968, um imóvel, com área de 126,40m², parte de um todo maior, matriculado sob nº 120.607, lv. 2, fl. 1, do Registro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital, localizado na Rua Dom Pedro II, nº 968, com as seguintesmedidas e confrontações: a oeste mede 13,80m no alinhamento da Rua Dom Pedro II; a norte mede 9,60m alinhamento da Rua General Couto de Magalhães; am e limita-se com o imóvellocalizado na Rua General Couto de Magalhães, nº 1461. Quarteirão: Rua Dom

Art. 2º A identificação dos imóveis, o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido ao Município sãoos constantes dos Termos de Permissão de Uso Oneroso, a serem firmados com

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de janeiro de 2010.

Nelcir Tessaro,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.569, de 5 de janeiro de 2010.

Permite o uso oneroso de imóveis municipais a Xiexie Co. Importadora, Exportadora e Distribuidora Ltda.; Educadora Comércio de Materiais Ltda.; LeonardoInfatini Dini; Guiomar de Campos Tolentino; e Luciana Abarno da Costa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso dos próprios municipais adiante descritos a Xiexie Co. Importadora, Exportadora e Distribuidora Ltda., Educadora Comércio de Materiais Ltda.; Leonardo Infatini Dini; GuiomarLucianaAbarno da Costa, a título oneroso, conforme tabela abaixo, em virtude de adjudicação na Concorrência Pública nº 02/2009 – PMPA/CCLPU, nos termos daLei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, regulamentada pelos Decretosnos8.891, de 13 de março de 1987, e 8.907, de 13 de abril de 1987, alterada pelo Decreto nº 11.480, de 15 de abril de 1996, segundo o constante no processo administrativo nº 001.011230.09.6:

Xiexie Co. Importadora,Exportadora e Distribuidora Ltda.

Imóvel 3 – Av. Ceará, nº 1241

 

Educadora Comércio de MateriaisLtda.

 

Imóvel 5 – Rua Pedro Lessa

 

Leonardo Infantini Dini

 

Imóvel 7 – Av. Borges de Medeiros,nº 740

 

Guiomar de Campos Tolentino

Imóvel 11 – Av. Neusa Brizola

 

Luciana Abarno da Costa

 

Imóvel 13 – Rua Dom Pedro II, nº968

 

I – Imóvel 3: Av. Ceará, nº 1241, um imóvel de formato retangular, situado na Av. Ceará esquina Av. Cairú, com área de 345,07m² e que possui as seguintes medidas e confrontações: a leste mede 10,70m no alinhamento da Av. Ceará; a norte mede 32,25mnoalinhamento da Av. Cairú; a oeste mede 10,70m e limita-se com o nº 1327 daa-se com imóvel nº 1253 da Av. Ceará, fechando o polígono. Quarteirão: Av.eAv. Brasil. Bairro: Navegantes;

II – Imóvel 5: Rua Pedro Lessa esquina Av. Sertório, um imóvel de formato irregular, situado na esquina da Av. Neuza Goulart Brizola com a Av. Cel. Lucas de Oliveira, com área de 280,08m², que tem as seguintes medidas e143,20m², que possui as seguintes medidas e confrontações: a norte mede 20,00m no alinhamento da Av. Sertório; a oeste mede 1,42m e limita-se com próprio municipal; a sudoeste mede 23,00m no alinhamento da Rua Pedro Lessa;limita-se com o imóvel localizado na Av. Sertório nº 4737. Quarteirão: Av.

III – Imóvel 7: Av. Borges de Medeiros, nº 740, um terreno de forma irregular com área de 213,24m², que possui as seguintes medidas e confrontações: a oeste mede 18,00m no alinhamento da escadaria da Av. Borges de Medeiros; a norte mede 1,70m elimita-se com a propriedade que é ou foi de Francisco Porto Sampaio; a leste mede 6,00m e limita-se com a propriedade que é ou foi de Carlota de Azevedo Bastian; a norte mede 15,30m e limita-se com a propriedade que é ou foi de Maria Brito e Silva eLiaPy; a leste mede 12,00m e limita-se com a propriedade que é ou foi de Joaquim Teixeira; a sul mede 16,84m e limita-se com a propriedade que é ou foi, Rua Marechal FlorianoPeixotoe Rua Duque de Caxias. Bairro: Centro;

IV – Imóvel 11: Av. Neusa Goulart Brizola, um imóvel, parte de um todomaior, matriculado sob nº 35.465, lv. 2, fl. 1, da 1ª Zona, localizado naAv. Neusa Goulart Brizola, distante 18,80m da Av. Cel. Lucas de Oliveira,com área de 84,80m² e com asseguintes medidas e confrontações: a norte mede 24,83m no alinhamento da Av. Neusa Goulart Brizola; a sudoeste mede 22,67m e limita-se com propriedade particular; a sudeste é composto por 3 (três) segmentos a saber: 2,60m;compróprio municipal. Quarteirão: Av. Neusa Goulart Brizola, Av. Cel. Lucas de Oliveira, Rua Vicente da Fontoura e Av. Protásio Alves. Bairro: Petrópolis; e

V – Imóvel 13: Rua Dom Pedro II, nº 968, um imóvel, com área de 126,40m², parte de um todo maior, matriculado sob nº 120.607, lv. 2, fl. 1, do Registro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital, localizado na Rua Dom Pedro II, nº 968, com as seguintesmedidas e confrontações: a oeste mede 13,80m no alinhamento da Rua Dom Pedro II; a norte mede 9,60m alinhamento da Rua General Couto de Magalhães; am e limita-se com o imóvellocalizado na Rua General Couto de Magalhães, nº 1461. Quarteirão: Rua Dom

Art. 2º A identificação dos imóveis, o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido ao Município sãoos constantes dos Termos de Permissão de Uso Oneroso, a serem firmados com

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de janeiro de 2010.

Nelcir Tessaro,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.569, de 5 de janeiro de 2010.

Permite o uso oneroso de imóveis municipais a Xiexie Co. Importadora, Exportadora e Distribuidora Ltda.; Educadora Comércio de Materiais Ltda.; LeonardoInfatini Dini; Guiomar de Campos Tolentino; e Luciana Abarno da Costa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso dos próprios municipais adiante descritos a Xiexie Co. Importadora, Exportadora e Distribuidora Ltda., Educadora Comércio de Materiais Ltda.; Leonardo Infatini Dini; GuiomarLucianaAbarno da Costa, a título oneroso, conforme tabela abaixo, em virtude de adjudicação na Concorrência Pública nº 02/2009 – PMPA/CCLPU, nos termos daLei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, regulamentada pelos Decretosnos8.891, de 13 de março de 1987, e 8.907, de 13 de abril de 1987, alterada pelo Decreto nº 11.480, de 15 de abril de 1996, segundo o constante no processo administrativo nº 001.011230.09.6:

Xiexie Co. Importadora,Exportadora e Distribuidora Ltda.

Imóvel 3 – Av. Ceará, nº 1241

 

Educadora Comércio de MateriaisLtda.

 

Imóvel 5 – Rua Pedro Lessa

 

Leonardo Infantini Dini

 

Imóvel 7 – Av. Borges de Medeiros,nº 740

 

Guiomar de Campos Tolentino

Imóvel 11 – Av. Neusa Brizola

 

Luciana Abarno da Costa

 

Imóvel 13 – Rua Dom Pedro II, nº968

 

I – Imóvel 3: Av. Ceará, nº 1241, um imóvel de formato retangular, situado na Av. Ceará esquina Av. Cairú, com área de 345,07m² e que possui as seguintes medidas e confrontações: a leste mede 10,70m no alinhamento da Av. Ceará; a norte mede 32,25mnoalinhamento da Av. Cairú; a oeste mede 10,70m e limita-se com o nº 1327 daa-se com imóvel nº 1253 da Av. Ceará, fechando o polígono. Quarteirão: Av.eAv. Brasil. Bairro: Navegantes;

II – Imóvel 5: Rua Pedro Lessa esquina Av. Sertório, um imóvel de formato irregular, situado na esquina da Av. Neuza Goulart Brizola com a Av. Cel. Lucas de Oliveira, com área de 280,08m², que tem as seguintes medidas e143,20m², que possui as seguintes medidas e confrontações: a norte mede 20,00m no alinhamento da Av. Sertório; a oeste mede 1,42m e limita-se com próprio municipal; a sudoeste mede 23,00m no alinhamento da Rua Pedro Lessa;limita-se com o imóvel localizado na Av. Sertório nº 4737. Quarteirão: Av.

III – Imóvel 7: Av. Borges de Medeiros, nº 740, um terreno de forma irregular com área de 213,24m², que possui as seguintes medidas e confrontações: a oeste mede 18,00m no alinhamento da escadaria da Av. Borges de Medeiros; a norte mede 1,70m elimita-se com a propriedade que é ou foi de Francisco Porto Sampaio; a leste mede 6,00m e limita-se com a propriedade que é ou foi de Carlota de Azevedo Bastian; a norte mede 15,30m e limita-se com a propriedade que é ou foi de Maria Brito e Silva eLiaPy; a leste mede 12,00m e limita-se com a propriedade que é ou foi de Joaquim Teixeira; a sul mede 16,84m e limita-se com a propriedade que é ou foi, Rua Marechal FlorianoPeixotoe Rua Duque de Caxias. Bairro: Centro;

IV – Imóvel 11: Av. Neusa Goulart Brizola, um imóvel, parte de um todomaior, matriculado sob nº 35.465, lv. 2, fl. 1, da 1ª Zona, localizado naAv. Neusa Goulart Brizola, distante 18,80m da Av. Cel. Lucas de Oliveira,com área de 84,80m² e com asseguintes medidas e confrontações: a norte mede 24,83m no alinhamento da Av. Neusa Goulart Brizola; a sudoeste mede 22,67m e limita-se com propriedade particular; a sudeste é composto por 3 (três) segmentos a saber: 2,60m;compróprio municipal. Quarteirão: Av. Neusa Goulart Brizola, Av. Cel. Lucas de Oliveira, Rua Vicente da Fontoura e Av. Protásio Alves. Bairro: Petrópolis; e

V – Imóvel 13: Rua Dom Pedro II, nº 968, um imóvel, com área de 126,40m², parte de um todo maior, matriculado sob nº 120.607, lv. 2, fl. 1, do Registro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital, localizado na Rua Dom Pedro II, nº 968, com as seguintesmedidas e confrontações: a oeste mede 13,80m no alinhamento da Rua Dom Pedro II; a norte mede 9,60m alinhamento da Rua General Couto de Magalhães; am e limita-se com o imóvellocalizado na Rua General Couto de Magalhães, nº 1461. Quarteirão: Rua Dom

Art. 2º A identificação dos imóveis, o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido ao Município sãoos constantes dos Termos de Permissão de Uso Oneroso, a serem firmados com

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de janeiro de 2010.

Nelcir Tessaro,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.