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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.572, de 8 de janeiro de 2010.

Institui o Comitê Municipal para a Prevenção da Violência.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal para a Prevenção da Violência, vinculado ao Grupo Técnico Gestor Municipal, sob a supervisão da Coordenação Executiva Estadual do Programa de Prevenção da Violência, com a finalidade dearticular os esforços da sociedade civil e do governo municipal, para a promoção de ações de Prevenção da Violência, tendo como atribuições:

I – propor políticas de parcerias entre o governo municipal e a sociedade civil, para a promoção de ações articuladas na prevenção da violência;

II – contribuir para a formação e articulação das redes de prevenção àviolência, integrando as ações de governo e das entidades civis;

III – desenvolver estudos, pesquisas e estratégias para o enfrentamento

IV – viabilizar e acompanhar acordos de cooperação institucional, que objetivem o alcance das ações previstas;

V – contribuir na formação de indicadores e de instrumentos de monitoramento e de avaliação das ações previstas;

VI – contribuir para o alcance de objetivos e metas do programa, através de cooperação técnica entre os seus participantes;

VII – promover e acompanhar acordos de cooperação técnica, com vistas ao alcance de suas metas e objetivos;

VIII – divulgar, sensibilizar e mobilizar a comunidade sobre o tema e sua importância; e

IX – programar eventos de conscientização para a temática, como o Dia e

Art. 2º O Comitê, coordenado pela Secretaria Municipalnstituições de organizações nacionais e por profissionais de notório saberviolência, assim como pelos representantes das seguintes órgãos municipais:

I – Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

II – Secretaria Municipal de Educação (SMED);

III – Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU); e

IV – Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC).

Art. 3º Os integrantes do Comitê serão designados pelotidades, que poderão ser substituídos a qualquer tempo.

Parágrafo único. A representação no Comitê não dá direito à percepçãode qualquer espécie de remuneração ou subsídio para os seus membros.

Art. 4º O Comitê terá sua estrutura e funcionamento regulado por Regimento Interno, a ser aprovado por seus integrantes em reunião convocada para este fim específico.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de janeiro de 2010.

Nelcir Tessaro,

Prefeito, em exercício.

Eliseu Santos,

Secretário Municipal de Saúde.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.572, de 8 de janeiro de 2010.

Institui o Comitê Municipal para a Prevenção da Violência.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal para a Prevenção da Violência, vinculado ao Grupo Técnico Gestor Municipal, sob a supervisão da Coordenação Executiva Estadual do Programa de Prevenção da Violência, com a finalidade dearticular os esforços da sociedade civil e do governo municipal, para a promoção de ações de Prevenção da Violência, tendo como atribuições:

I – propor políticas de parcerias entre o governo municipal e a sociedade civil, para a promoção de ações articuladas na prevenção da violência;

II – contribuir para a formação e articulação das redes de prevenção àviolência, integrando as ações de governo e das entidades civis;

III – desenvolver estudos, pesquisas e estratégias para o enfrentamento

IV – viabilizar e acompanhar acordos de cooperação institucional, que objetivem o alcance das ações previstas;

V – contribuir na formação de indicadores e de instrumentos de monitoramento e de avaliação das ações previstas;

VI – contribuir para o alcance de objetivos e metas do programa, através de cooperação técnica entre os seus participantes;

VII – promover e acompanhar acordos de cooperação técnica, com vistas ao alcance de suas metas e objetivos;

VIII – divulgar, sensibilizar e mobilizar a comunidade sobre o tema e sua importância; e

IX – programar eventos de conscientização para a temática, como o Dia e

Art. 2º O Comitê, coordenado pela Secretaria Municipalnstituições de organizações nacionais e por profissionais de notório saberviolência, assim como pelos representantes das seguintes órgãos municipais:

I – Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

II – Secretaria Municipal de Educação (SMED);

III – Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU); e

IV – Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC).

Art. 3º Os integrantes do Comitê serão designados pelotidades, que poderão ser substituídos a qualquer tempo.

Parágrafo único. A representação no Comitê não dá direito à percepçãode qualquer espécie de remuneração ou subsídio para os seus membros.

Art. 4º O Comitê terá sua estrutura e funcionamento regulado por Regimento Interno, a ser aprovado por seus integrantes em reunião convocada para este fim específico.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de janeiro de 2010.

Nelcir Tessaro,

Prefeito, em exercício.

Eliseu Santos,

Secretário Municipal de Saúde.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 16.572, de 8 de janeiro de 2010.

Institui o Comitê Municipal para a Prevenção da Violência.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal para a Prevenção da Violência, vinculado ao Grupo Técnico Gestor Municipal, sob a supervisão da Coordenação Executiva Estadual do Programa de Prevenção da Violência, com a finalidade dearticular os esforços da sociedade civil e do governo municipal, para a promoção de ações de Prevenção da Violência, tendo como atribuições:

I – propor políticas de parcerias entre o governo municipal e a sociedade civil, para a promoção de ações articuladas na prevenção da violência;

II – contribuir para a formação e articulação das redes de prevenção àviolência, integrando as ações de governo e das entidades civis;

III – desenvolver estudos, pesquisas e estratégias para o enfrentamento

IV – viabilizar e acompanhar acordos de cooperação institucional, que objetivem o alcance das ações previstas;

V – contribuir na formação de indicadores e de instrumentos de monitoramento e de avaliação das ações previstas;

VI – contribuir para o alcance de objetivos e metas do programa, através de cooperação técnica entre os seus participantes;

VII – promover e acompanhar acordos de cooperação técnica, com vistas ao alcance de suas metas e objetivos;

VIII – divulgar, sensibilizar e mobilizar a comunidade sobre o tema e sua importância; e

IX – programar eventos de conscientização para a temática, como o Dia e

Art. 2º O Comitê, coordenado pela Secretaria Municipalnstituições de organizações nacionais e por profissionais de notório saberviolência, assim como pelos representantes das seguintes órgãos municipais:

I – Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

II – Secretaria Municipal de Educação (SMED);

III – Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU); e

IV – Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC).

Art. 3º Os integrantes do Comitê serão designados pelotidades, que poderão ser substituídos a qualquer tempo.

Parágrafo único. A representação no Comitê não dá direito à percepçãode qualquer espécie de remuneração ou subsídio para os seus membros.

Art. 4º O Comitê terá sua estrutura e funcionamento regulado por Regimento Interno, a ser aprovado por seus integrantes em reunião convocada para este fim específico.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de janeiro de 2010.

Nelcir Tessaro,

Prefeito, em exercício.

Eliseu Santos,

Secretário Municipal de Saúde.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.