| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.572, de 8 de janeiro de 2010.
| Institui o Comitê Municipal para a Prevenção da Violência. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal para a Prevenção da Violência, vinculado ao Grupo Técnico Gestor Municipal, sob a supervisão da Coordenação Executiva Estadual do Programa de Prevenção da Violência, com a finalidade dearticular os esforços da sociedade civil e do governo municipal, para a promoção de ações de Prevenção da Violência, tendo como atribuições:
I – propor políticas de parcerias entre o governo municipal e a sociedade civil, para a promoção de ações articuladas na prevenção da violência;
II – contribuir para a formação e articulação das redes de prevenção àviolência, integrando as ações de governo e das entidades civis;
III – desenvolver estudos, pesquisas e estratégias para o enfrentamento
IV – viabilizar e acompanhar acordos de cooperação institucional, que objetivem o alcance das ações previstas;
V – contribuir na formação de indicadores e de instrumentos de monitoramento e de avaliação das ações previstas;
VI – contribuir para o alcance de objetivos e metas do programa, através de cooperação técnica entre os seus participantes;
VII – promover e acompanhar acordos de cooperação técnica, com vistas ao alcance de suas metas e objetivos;
VIII – divulgar, sensibilizar e mobilizar a comunidade sobre o tema e sua importância; e
IX – programar eventos de conscientização para a temática, como o Dia e
Art. 2º O Comitê, coordenado pela Secretaria Municipalnstituições de organizações nacionais e por profissionais de notório saberviolência, assim como pelos representantes das seguintes órgãos municipais:
I – Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
II – Secretaria Municipal de Educação (SMED);
III – Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU); e
IV – Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC).
Art. 3º Os integrantes do Comitê serão designados pelotidades, que poderão ser substituídos a qualquer tempo.
Parágrafo único. A representação no Comitê não dá direito à percepçãode qualquer espécie de remuneração ou subsídio para os seus membros.
Art. 4º O Comitê terá sua estrutura e funcionamento regulado por Regimento Interno, a ser aprovado por seus integrantes em reunião convocada para este fim específico.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de janeiro de 2010.
Nelcir Tessaro,
Prefeito, em exercício.
Eliseu Santos,
Secretário Municipal de Saúde.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.