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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.574, de 12 de janeiro de 2010.

Convoca a 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais; e em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil, a se realizar no dia 19 de janeiro de 2010, na Câmara Municipal de Porto Alegre.

§ 1º O Coordenador da Defesa Civil será o Presidente da 1ª Conferência.

§ 2º A realização da 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil será coordenada por uma Comissão Organizadora, que será instituída através de Portaria do Prefeito.

§ 3º A 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil atenderá ao estabelecido em Regimento Interno, aprovado pela Comissão Organizadora, em consonância com o Regimento Interno da Conferência Nacional de Defesa Civil, dispondo sobre a organização,funcionamento e processo de escolha dos Delegados.

Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil terá como objetivo:

I – realizar a análise das ações de Defesa Civil no nível municipal e demais organismos do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), previstos no Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005;

II – definir diretrizes para a reorganização do SINDEC a nível municipal, estadual e nacional; e das ações de Defesa Civil com ênfase nos princípios da Prevenção e Assistência Humanitária, como política de Estado, paraa garantia de desenvolvimentosocial; e

III – definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento da participação social no planejamento, gestão e operacionalização do SINDEC.

Parágrafo único. O tema da 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil será "Defesa Civil: Prevenção e Assistência Humanitária – Por uma ação integral e contínua”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de janeiro de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Convoca a 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais; e em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil, a se realizar no dia 19 de janeiro de 2010, na Câmara Municipal de Porto Alegre.

§ 1º O Coordenador da Defesa Civil será o Presidente da 1ª Conferência.

§ 2º A realização da 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil será coordenada por uma Comissão Organizadora, que será instituída através de Portaria do Prefeito.

§ 3º A 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil atenderá ao estabelecido em Regimento Interno, aprovado pela Comissão Organizadora, em consonância com o Regimento Interno da Conferência Nacional de Defesa Civil, dispondo sobre a organização,funcionamento e processo de escolha dos Delegados.

Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil terá como objetivo:

I – realizar a análise das ações de Defesa Civil no nível municipal e demais organismos do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), previstos no Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005;

II – definir diretrizes para a reorganização do SINDEC a nível municipal, estadual e nacional; e das ações de Defesa Civil com ênfase nos princípios da Prevenção e Assistência Humanitária, como política de Estado, paraa garantia de desenvolvimentosocial; e

III – definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento da participação social no planejamento, gestão e operacionalização do SINDEC.

Parágrafo único. O tema da 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil será "Defesa Civil: Prevenção e Assistência Humanitária – Por uma ação integral e contínua”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de janeiro de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 16.574, de 12 de janeiro de 2010.

Convoca a 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais; e em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil, a se realizar no dia 19 de janeiro de 2010, na Câmara Municipal de Porto Alegre.

§ 1º O Coordenador da Defesa Civil será o Presidente da 1ª Conferência.

§ 2º A realização da 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil será coordenada por uma Comissão Organizadora, que será instituída através de Portaria do Prefeito.

§ 3º A 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil atenderá ao estabelecido em Regimento Interno, aprovado pela Comissão Organizadora, em consonância com o Regimento Interno da Conferência Nacional de Defesa Civil, dispondo sobre a organização,funcionamento e processo de escolha dos Delegados.

Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil terá como objetivo:

I – realizar a análise das ações de Defesa Civil no nível municipal e demais organismos do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), previstos no Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005;

II – definir diretrizes para a reorganização do SINDEC a nível municipal, estadual e nacional; e das ações de Defesa Civil com ênfase nos princípios da Prevenção e Assistência Humanitária, como política de Estado, paraa garantia de desenvolvimentosocial; e

III – definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento da participação social no planejamento, gestão e operacionalização do SINDEC.

Parágrafo único. O tema da 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil será "Defesa Civil: Prevenção e Assistência Humanitária – Por uma ação integral e contínua”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de janeiro de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.