| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.585, de 15 de janeiro de 2010.
| Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração (SMA), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a redação dos incs. IV e XII doart. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e o item 4 do inc. II do Anexo do Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam excluídos Postos de Confiança, lotados em unidades de trabalho da Secretaria Municipal de Administração (SMA), integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro 1988,e alterações posteriores,comoseguem:
Assessor Técnico – CC | Gabinetedo Secretário (GS) | ||
Assistente – CC | Assessoriade Comunicação Social (ASSECOM) | ||
Auxiliar Técnico | Assessoriaem Gestão da Informação (AGI) | ||
Assessor Especialista – | Áreade Contratações e Convênios (ACC) da Coordenação Jurídica (COJUR) | ||
Assistente – CC | ACCda COJUR | ||
Assistente Técnico | Áreade Legislação (AL) da COJUR | ||
Assistente – CC | ALda COJUR | ||
Assistente Técnico | Áreade Pessoal (AP) da COJUR | ||
Assistente | APda COJUR | ||
Assistente – CC | APda COJUR | ||
Assistente – CC | APda COJUR | ||
Auxiliar Técnico | Setorde Controle de Processos (STCP) da COJUR | ||
Coordenador | Coordenaçãode Seleção e Ingresso (CSI) da Supervisão de Recursos Humanos (SRH) | ||
Assistente – CC | CSIda SRH | ||
Gestor C | Gerênciade Acompanhamento Funcional (GEAF) da SRH | ||
Coordenador | Coordenaçãode Estudos e Projetos de Pessoal (CESP) da SRH | ||
Gerente I | Gerênciade Projetos (GEP) da CESP, da SRH | ||
Auxiliar Técnico | GEPda CESP, da SRH | ||
Assistente | Áreade Gestão de Estruturas (AGE) da Coordenadoria-Geral de Modernização Administrativa(CGMA) |
Art. 2º Fica excluída a Função Gratificada de Chefe deções Gratificadas, conformeletra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores.
Art. 3º Fica alterada a denominação básica de 1 (uma)Função Gratificada de Coordenador (1.1.1.7), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, para Gestor B (1.1.1.7).
Art. 4º Fica alterada a denominação básica e classificação de Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, excluídas de unidades de trabalho da SMA, conforme art. 1º, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, ealterações posteriores, como segue:
Assessor Técnico – CC | Coordenador – CC | ||||
Gestor C | Assistente Técnico | ||||
Coordenador | Assessor Técnico | ||||
Gerente I | Assistente | ||||
Art. 5º Ficam extintas as unidades de trabalho da SMA,
I – Área de Contratações e Convênios (ACC) da COJUR;
II – Área de Legislação (AL) da COJUR;
III – Área de Pessoal (AP) da COJUR;
IV – Setor de Controle de Processos (STCP) da COJUR;
V – Gerência de Projetos (GEP) da Coordenação de Estudos e Projetos dePessoal (CESP), da SRH;
VI – Núcleo de Apoio Administrativo (NAA) da CESP, da SRH; e
VII – CESP.
Art. 6º Ficam lotados Postos de Confiança em unidadesde trabalho da SMA, das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, como seguem:
Assessor Técnico | Gabinete do Secretário (GS) | ||
Assistente Técnico | GS | ||
Assistente | GS | ||
Assistente – CC | GS | ||
Assistente – CC | GS | ||
Auxiliar Técnico | GS | ||
Assessor Especialista – CC | Coordenação Jurídica (COJUR) | ||
Assistente Técnico | COJUR | ||
Assistente – CC | Coordenação de Administração e Serviços (CASE) | ||
Assistente | Supervisão de Recursos Humanos (SRH) | ||
Assistente – CC | SRH | ||
Assistente – CC | SRH | ||
Auxiliar Técnico | SRH | ||
Coordenador – CC | Coordenação de Seleção e Ingresso (CSI) da SRH | ||
Gestor B | Gerência de Acompanhamento Funcional (GEAF) da SRH |
Art. 7º Ficam lotadas Funções Gratificadas em unidades09, de 1988, e alterações posteriores, como segue:
Qt. | Código | DenominaçãoBásica | Unidadede Trabalho |
1 | 2.1.1.5 | Assistente | Assessoria emGestão da Informação (AGI) |
1 | 2.1.1.3 | AuxiliarTécnico | Área de Gestãode Estruturas (AGE) da Coordenadoria-Geral de Modernização Administrativa(CGMA) |
Art. 8º Fica lotado 1 (um) Cargo em Comissão de Assistente (2.1.3.5), integrante da letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, no GS, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Art. 9º Ficam alterados os incisos IV e XII do art. 2º, conforme disposto nos arts. anteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo
. . . . . .Assessor Técnico 2.1.1.7
. . . . . .Assistente Técnico (2) 2.1.1.6
. . . . . .Assistente (2)
. . . . . .Assistente – CC (2)
. . . . . .Assistente – CC (2)
. . . . . .Responsável por Atividades II - CC
. . . . . .Secretário de Conselho
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC
. . . . . .Auxiliar Técnico
. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO
[...]
. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
. . . . . .Assessor Especialista – CC
. . .ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E EVENTOS
[...]
. . .ASSESSORIA EM GESTÃO DA INFORMAÇÃO
. . . . . .Assessor Técnico – CC
. . . . . .Assistente (2)
. . .ASSESSORIA PREDIAL
[...]
. . .COORDENAÇÃO JURÍDICA
. . . . . .Coordenador – CC
. . . . . . Assessor Especialista – CC
. . . . . . Assistente Técnico
. . .OUVIDORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
[...]
. . .COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
. . . . . .Gestor B
. . . . . .Assistente – CC
. . . . . .Assistente – CC
. . . . . .Responsável por Atividades I
[...]
. . .SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
. . . . . .Supervisor
. . . . . .Assistente (2)
. . . . . .Assistente – CC
. . . . . .Assistente – CC
. . . . . .Auxiliar Técnico
. . . . . .AUDITORIA EM GESTÃO DE PESSOAL
[...]
. . . . . .COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E INGRESSO
. . . . . . . . .Coordenador – CC
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico
. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
[...]
. . . . . .GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL
. . . . . . . . .Gestor B
. . . . . . . . .Responsável por Atividades
[...]
. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo
. . . . . .CENTRO DE DIREITOS E REGISTROS
[...]
. . .COORDENADORIA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
. . . . . .Gestor A
. . . . . .Área de Gestão de Estruturas
. . . . . . . . .Assistente de Organização III
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico
. . . . . .Área de Gestão de Processos Organizacionais
[...]”
“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Coordenador-Geral – CC
. . . . . .Chefe de Gabinete – CC
. . . . . .Assistente – CC
. . . . . .Auxiliar Técnico
. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
[...]”
Art. 10. Fica alterado o item 4 do inc. II do Anexo do
“4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Assistente, da Assessoria em Gestão da Informação;
Assistente, da Assessoria Técnica de Desenvolvimento, da Escola de Gestão Pública;
Chefe de Unidade, da Unidade de Registro e Preparo de Pagamentos I;
Chefe de Unidade, da Unidade de Registro e Preparo de Pagamentos II;
Gerente I, da Gerência do Diário Oficial, devendo obrigatoriamente apresentar curso superior completo em Comunicação Social – Jornalismo (bacharelado);
(...)”
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de dezembro de 2009, excetuando-seos artigos 2º, que retroage seus efeitos a 1º de outubro de 2009, e 7º, a1º de agosto de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de janeiro de 2010.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.