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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.585, de 15 de janeiro de 2010.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração (SMA), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a redação dos incs. IV e XII doart. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e o item 4 do inc. II do Anexo do Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídos Postos de Confiança, lotados em unidades de trabalho da Secretaria Municipal de Administração (SMA), integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro 1988,e alterações posteriores,comoseguem:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

2.1.2.7

Assessor Técnico – CC

Gabinetedo Secretário (GS)

1

2.1.2.5

Assistente – CC

Assessoriade Comunicação Social (ASSECOM)

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

Assessoriaem Gestão da Informação (AGI)

1

2.1.2.6

Assessor Especialista –

Áreade Contratações e Convênios (ACC) da Coordenação Jurídica (COJUR)

2

2.1.3.5

Assistente – CC

ACCda COJUR

1

2.1.1.6

Assistente Técnico

Áreade Legislação (AL) da COJUR

1

2.1.3.5

Assistente – CC

ALda COJUR

1

2.1.1.6

Assistente Técnico

Áreade Pessoal (AP) da COJUR

1

2.1.1.5

Assistente

APda COJUR

1

2.1.2.5

Assistente – CC

APda COJUR

1

2.1.3.5.

Assistente – CC

APda COJUR

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

Setorde Controle de Processos (STCP) da COJUR

1

1.1.1.7

Coordenador

Coordenaçãode Seleção e Ingresso (CSI) da Supervisão de Recursos Humanos (SRH)

1

2.1.3.5

Assistente – CC

CSIda SRH

1

1.1.1.6

Gestor C

Gerênciade Acompanhamento Funcional (GEAF) da SRH

1

1.1.1.7

Coordenador

Coordenaçãode Estudos e Projetos de Pessoal (CESP) da SRH

1

1.1.1.5

Gerente I

Gerênciade Projetos (GEP) da CESP, da SRH

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

GEPda CESP, da SRH

1

2.1.1.5

Assistente

Áreade Gestão de Estruturas (AGE) da Coordenadoria-Geral de Modernização Administrativa(CGMA)

Art. 2º Fica excluída a Função Gratificada de Chefe deções Gratificadas, conformeletra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores.

Art. 3º Fica alterada a denominação básica de 1 (uma)Função Gratificada de Coordenador (1.1.1.7), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, para Gestor B (1.1.1.7).

Art. 4º Fica alterada a denominação básica e classificação de Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, excluídas de unidades de trabalho da SMA, conforme art. 1º, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, ealterações posteriores, como segue:

De

Para

Qt.

Código

Denominação

Qt.

Código

Denominação

1

2.1.2.7

Assessor Técnico – CC

1

1.1.2.7

Coordenador – CC

1

1.1.1.6

Gestor C

1

2.1.1.6

Assistente Técnico

1

1.1.1.7

Coordenador

1

2.1.1.7

Assessor Técnico

1

1.1.1.5

Gerente I

1

2.1.1.5

Assistente

Art. 5º Ficam extintas as unidades de trabalho da SMA,

I – Área de Contratações e Convênios (ACC) da COJUR;

II – Área de Legislação (AL) da COJUR;

III – Área de Pessoal (AP) da COJUR;

IV – Setor de Controle de Processos (STCP) da COJUR;

V – Gerência de Projetos (GEP) da Coordenação de Estudos e Projetos dePessoal (CESP), da SRH;

VI – Núcleo de Apoio Administrativo (NAA) da CESP, da SRH; e

VII – CESP.

Art. 6º Ficam lotados Postos de Confiança em unidadesde trabalho da SMA, das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, como seguem:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

2.1.1.7

Assessor Técnico

Gabinete do Secretário (GS)

2

2.1.1.6

Assistente Técnico

GS

1

2.1.1.5

Assistente

GS

1

2.1.2.5

Assistente – CC

GS

2

2.1.3.5

Assistente – CC

GS

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

GS

1

2.1.2.6

Assessor Especialista – CC

Coordenação Jurídica (COJUR)

1

2.1.1.6

Assistente Técnico

COJUR

1

2.1.3.5

Assistente – CC

Coordenação de Administração e Serviços (CASE)

1

2.1.1.5

Assistente

Supervisão de Recursos Humanos (SRH)

1

2.1.2.5

Assistente – CC

SRH

1

2.1.3.5

Assistente – CC

SRH

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

SRH

1

1.1.2.7

Coordenador – CC

Coordenação de Seleção e Ingresso (CSI) da SRH

1

1.1.1.7

Gestor B

Gerência de Acompanhamento Funcional (GEAF) da SRH

Art. 7º Ficam lotadas Funções Gratificadas em unidades09, de 1988, e alterações posteriores, como segue:

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidadede Trabalho

1

2.1.1.5

Assistente

Assessoria emGestão da Informação (AGI)

1

2.1.1.3

AuxiliarTécnico

Área de Gestãode Estruturas (AGE) da Coordenadoria-Geral de Modernização Administrativa(CGMA)

Art. 8º Fica lotado 1 (um) Cargo em Comissão de Assistente (2.1.3.5), integrante da letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, no GS, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Art. 9º Ficam alterados os incisos IV e XII do art. 2º, conforme disposto nos arts. anteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo

. . . . . .Assessor Técnico 2.1.1.7

. . . . . .Assistente Técnico (2) 2.1.1.6

. . . . . .Assistente (2)

. . . . . .Assistente – CC (2)

. . . . . .Assistente – CC (2)

. . . . . .Responsável por Atividades II - CC

. . . . . .Secretário de Conselho

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC

. . . . . .Auxiliar Técnico

. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

[...]

. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Assessor Especialista – CC

. . .ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E EVENTOS

[...]

. . .ASSESSORIA EM GESTÃO DA INFORMAÇÃO

. . . . . .Assessor Técnico – CC

. . . . . .Assistente (2)

. . .ASSESSORIA PREDIAL

[...]

. . .COORDENAÇÃO JURÍDICA

. . . . . .Coordenador – CC

. . . . . . Assessor Especialista – CC

. . . . . . Assistente Técnico

. . .OUVIDORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

[...]

. . .COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS

. . . . . .Gestor B

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Responsável por Atividades I

[...]

. . .SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

. . . . . .Supervisor

. . . . . .Assistente (2)

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . .AUDITORIA EM GESTÃO DE PESSOAL

[...]

. . . . . .COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E INGRESSO

. . . . . . . . .Coordenador – CC

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo

[...]

. . . . . .GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL

. . . . . . . . .Gestor B

. . . . . . . . .Responsável por Atividades

[...]

. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo

. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo

. . . . . .CENTRO DE DIREITOS E REGISTROS

[...]

. . .COORDENADORIA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

. . . . . .Gestor A

. . . . . .Área de Gestão de Estruturas

. . . . . . . . .Assistente de Organização III

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . .Área de Gestão de Processos Organizacionais

[...]”

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral – CC

. . . . . .Chefe de Gabinete – CC

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Auxiliar Técnico

. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

[...]”

Art. 10. Fica alterado o item 4 do inc. II do Anexo do

“4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Assistente, da Assessoria em Gestão da Informação;

Assistente, da Assessoria Técnica de Desenvolvimento, da Escola de Gestão Pública;

Chefe de Unidade, da Unidade de Registro e Preparo de Pagamentos I;

Chefe de Unidade, da Unidade de Registro e Preparo de Pagamentos II;

Gerente I, da Gerência do Diário Oficial, devendo obrigatoriamente apresentar curso superior completo em Comunicação Social – Jornalismo (bacharelado);

(...)”

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de dezembro de 2009, excetuando-seos artigos 2º, que retroage seus efeitos a 1º de outubro de 2009, e 7º, a1º de agosto de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de janeiro de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.585, de 15 de janeiro de 2010.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração (SMA), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a redação dos incs. IV e XII doart. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e o item 4 do inc. II do Anexo do Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídos Postos de Confiança, lotados em unidades de trabalho da Secretaria Municipal de Administração (SMA), integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro 1988,e alterações posteriores,comoseguem:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

2.1.2.7

Assessor Técnico – CC

Gabinetedo Secretário (GS)

1

2.1.2.5

Assistente – CC

Assessoriade Comunicação Social (ASSECOM)

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

Assessoriaem Gestão da Informação (AGI)

1

2.1.2.6

Assessor Especialista –

Áreade Contratações e Convênios (ACC) da Coordenação Jurídica (COJUR)

2

2.1.3.5

Assistente – CC

ACCda COJUR

1

2.1.1.6

Assistente Técnico

Áreade Legislação (AL) da COJUR

1

2.1.3.5

Assistente – CC

ALda COJUR

1

2.1.1.6

Assistente Técnico

Áreade Pessoal (AP) da COJUR

1

2.1.1.5

Assistente

APda COJUR

1

2.1.2.5

Assistente – CC

APda COJUR

1

2.1.3.5.

Assistente – CC

APda COJUR

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

Setorde Controle de Processos (STCP) da COJUR

1

1.1.1.7

Coordenador

Coordenaçãode Seleção e Ingresso (CSI) da Supervisão de Recursos Humanos (SRH)

1

2.1.3.5

Assistente – CC

CSIda SRH

1

1.1.1.6

Gestor C

Gerênciade Acompanhamento Funcional (GEAF) da SRH

1

1.1.1.7

Coordenador

Coordenaçãode Estudos e Projetos de Pessoal (CESP) da SRH

1

1.1.1.5

Gerente I

Gerênciade Projetos (GEP) da CESP, da SRH

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

GEPda CESP, da SRH

1

2.1.1.5

Assistente

Áreade Gestão de Estruturas (AGE) da Coordenadoria-Geral de Modernização Administrativa(CGMA)

Art. 2º Fica excluída a Função Gratificada de Chefe deções Gratificadas, conformeletra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores.

Art. 3º Fica alterada a denominação básica de 1 (uma)Função Gratificada de Coordenador (1.1.1.7), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, para Gestor B (1.1.1.7).

Art. 4º Fica alterada a denominação básica e classificação de Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, excluídas de unidades de trabalho da SMA, conforme art. 1º, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, ealterações posteriores, como segue:

De

Para

Qt.

Código

Denominação

Qt.

Código

Denominação

1

2.1.2.7

Assessor Técnico – CC

1

1.1.2.7

Coordenador – CC

1

1.1.1.6

Gestor C

1

2.1.1.6

Assistente Técnico

1

1.1.1.7

Coordenador

1

2.1.1.7

Assessor Técnico

1

1.1.1.5

Gerente I

1

2.1.1.5

Assistente

Art. 5º Ficam extintas as unidades de trabalho da SMA,

I – Área de Contratações e Convênios (ACC) da COJUR;

II – Área de Legislação (AL) da COJUR;

III – Área de Pessoal (AP) da COJUR;

IV – Setor de Controle de Processos (STCP) da COJUR;

V – Gerência de Projetos (GEP) da Coordenação de Estudos e Projetos dePessoal (CESP), da SRH;

VI – Núcleo de Apoio Administrativo (NAA) da CESP, da SRH; e

VII – CESP.

Art. 6º Ficam lotados Postos de Confiança em unidadesde trabalho da SMA, das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, como seguem:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

2.1.1.7

Assessor Técnico

Gabinete do Secretário (GS)

2

2.1.1.6

Assistente Técnico

GS

1

2.1.1.5

Assistente

GS

1

2.1.2.5

Assistente – CC

GS

2

2.1.3.5

Assistente – CC

GS

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

GS

1

2.1.2.6

Assessor Especialista – CC

Coordenação Jurídica (COJUR)

1

2.1.1.6

Assistente Técnico

COJUR

1

2.1.3.5

Assistente – CC

Coordenação de Administração e Serviços (CASE)

1

2.1.1.5

Assistente

Supervisão de Recursos Humanos (SRH)

1

2.1.2.5

Assistente – CC

SRH

1

2.1.3.5

Assistente – CC

SRH

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

SRH

1

1.1.2.7

Coordenador – CC

Coordenação de Seleção e Ingresso (CSI) da SRH

1

1.1.1.7

Gestor B

Gerência de Acompanhamento Funcional (GEAF) da SRH

Art. 7º Ficam lotadas Funções Gratificadas em unidades09, de 1988, e alterações posteriores, como segue:

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidadede Trabalho

1

2.1.1.5

Assistente

Assessoria emGestão da Informação (AGI)

1

2.1.1.3

AuxiliarTécnico

Área de Gestãode Estruturas (AGE) da Coordenadoria-Geral de Modernização Administrativa(CGMA)

Art. 8º Fica lotado 1 (um) Cargo em Comissão de Assistente (2.1.3.5), integrante da letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, no GS, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Art. 9º Ficam alterados os incisos IV e XII do art. 2º, conforme disposto nos arts. anteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo

. . . . . .Assessor Técnico 2.1.1.7

. . . . . .Assistente Técnico (2) 2.1.1.6

. . . . . .Assistente (2)

. . . . . .Assistente – CC (2)

. . . . . .Assistente – CC (2)

. . . . . .Responsável por Atividades II - CC

. . . . . .Secretário de Conselho

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC

. . . . . .Auxiliar Técnico

. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

[...]

. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Assessor Especialista – CC

. . .ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E EVENTOS

[...]

. . .ASSESSORIA EM GESTÃO DA INFORMAÇÃO

. . . . . .Assessor Técnico – CC

. . . . . .Assistente (2)

. . .ASSESSORIA PREDIAL

[...]

. . .COORDENAÇÃO JURÍDICA

. . . . . .Coordenador – CC

. . . . . . Assessor Especialista – CC

. . . . . . Assistente Técnico

. . .OUVIDORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

[...]

. . .COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS

. . . . . .Gestor B

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Responsável por Atividades I

[...]

. . .SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

. . . . . .Supervisor

. . . . . .Assistente (2)

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . .AUDITORIA EM GESTÃO DE PESSOAL

[...]

. . . . . .COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E INGRESSO

. . . . . . . . .Coordenador – CC

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo

[...]

. . . . . .GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL

. . . . . . . . .Gestor B

. . . . . . . . .Responsável por Atividades

[...]

. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo

. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo

. . . . . .CENTRO DE DIREITOS E REGISTROS

[...]

. . .COORDENADORIA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

. . . . . .Gestor A

. . . . . .Área de Gestão de Estruturas

. . . . . . . . .Assistente de Organização III

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . .Área de Gestão de Processos Organizacionais

[...]”

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral – CC

. . . . . .Chefe de Gabinete – CC

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Auxiliar Técnico

. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

[...]”

Art. 10. Fica alterado o item 4 do inc. II do Anexo do

“4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Assistente, da Assessoria em Gestão da Informação;

Assistente, da Assessoria Técnica de Desenvolvimento, da Escola de Gestão Pública;

Chefe de Unidade, da Unidade de Registro e Preparo de Pagamentos I;

Chefe de Unidade, da Unidade de Registro e Preparo de Pagamentos II;

Gerente I, da Gerência do Diário Oficial, devendo obrigatoriamente apresentar curso superior completo em Comunicação Social – Jornalismo (bacharelado);

(...)”

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de dezembro de 2009, excetuando-seos artigos 2º, que retroage seus efeitos a 1º de outubro de 2009, e 7º, a1º de agosto de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de janeiro de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.585, de 15 de janeiro de 2010.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração (SMA), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a redação dos incs. IV e XII doart. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e o item 4 do inc. II do Anexo do Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídos Postos de Confiança, lotados em unidades de trabalho da Secretaria Municipal de Administração (SMA), integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro 1988,e alterações posteriores,comoseguem:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

2.1.2.7

Assessor Técnico – CC

Gabinetedo Secretário (GS)

1

2.1.2.5

Assistente – CC

Assessoriade Comunicação Social (ASSECOM)

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

Assessoriaem Gestão da Informação (AGI)

1

2.1.2.6

Assessor Especialista –

Áreade Contratações e Convênios (ACC) da Coordenação Jurídica (COJUR)

2

2.1.3.5

Assistente – CC

ACCda COJUR

1

2.1.1.6

Assistente Técnico

Áreade Legislação (AL) da COJUR

1

2.1.3.5

Assistente – CC

ALda COJUR

1

2.1.1.6

Assistente Técnico

Áreade Pessoal (AP) da COJUR

1

2.1.1.5

Assistente

APda COJUR

1

2.1.2.5

Assistente – CC

APda COJUR

1

2.1.3.5.

Assistente – CC

APda COJUR

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

Setorde Controle de Processos (STCP) da COJUR

1

1.1.1.7

Coordenador

Coordenaçãode Seleção e Ingresso (CSI) da Supervisão de Recursos Humanos (SRH)

1

2.1.3.5

Assistente – CC

CSIda SRH

1

1.1.1.6

Gestor C

Gerênciade Acompanhamento Funcional (GEAF) da SRH

1

1.1.1.7

Coordenador

Coordenaçãode Estudos e Projetos de Pessoal (CESP) da SRH

1

1.1.1.5

Gerente I

Gerênciade Projetos (GEP) da CESP, da SRH

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

GEPda CESP, da SRH

1

2.1.1.5

Assistente

Áreade Gestão de Estruturas (AGE) da Coordenadoria-Geral de Modernização Administrativa(CGMA)

Art. 2º Fica excluída a Função Gratificada de Chefe deções Gratificadas, conformeletra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores.

Art. 3º Fica alterada a denominação básica de 1 (uma)Função Gratificada de Coordenador (1.1.1.7), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, para Gestor B (1.1.1.7).

Art. 4º Fica alterada a denominação básica e classificação de Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, excluídas de unidades de trabalho da SMA, conforme art. 1º, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, ealterações posteriores, como segue:

De

Para

Qt.

Código

Denominação

Qt.

Código

Denominação

1

2.1.2.7

Assessor Técnico – CC

1

1.1.2.7

Coordenador – CC

1

1.1.1.6

Gestor C

1

2.1.1.6

Assistente Técnico

1

1.1.1.7

Coordenador

1

2.1.1.7

Assessor Técnico

1

1.1.1.5

Gerente I

1

2.1.1.5

Assistente

Art. 5º Ficam extintas as unidades de trabalho da SMA,

I – Área de Contratações e Convênios (ACC) da COJUR;

II – Área de Legislação (AL) da COJUR;

III – Área de Pessoal (AP) da COJUR;

IV – Setor de Controle de Processos (STCP) da COJUR;

V – Gerência de Projetos (GEP) da Coordenação de Estudos e Projetos dePessoal (CESP), da SRH;

VI – Núcleo de Apoio Administrativo (NAA) da CESP, da SRH; e

VII – CESP.

Art. 6º Ficam lotados Postos de Confiança em unidadesde trabalho da SMA, das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, como seguem:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

2.1.1.7

Assessor Técnico

Gabinete do Secretário (GS)

2

2.1.1.6

Assistente Técnico

GS

1

2.1.1.5

Assistente

GS

1

2.1.2.5

Assistente – CC

GS

2

2.1.3.5

Assistente – CC

GS

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

GS

1

2.1.2.6

Assessor Especialista – CC

Coordenação Jurídica (COJUR)

1

2.1.1.6

Assistente Técnico

COJUR

1

2.1.3.5

Assistente – CC

Coordenação de Administração e Serviços (CASE)

1

2.1.1.5

Assistente

Supervisão de Recursos Humanos (SRH)

1

2.1.2.5

Assistente – CC

SRH

1

2.1.3.5

Assistente – CC

SRH

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

SRH

1

1.1.2.7

Coordenador – CC

Coordenação de Seleção e Ingresso (CSI) da SRH

1

1.1.1.7

Gestor B

Gerência de Acompanhamento Funcional (GEAF) da SRH

Art. 7º Ficam lotadas Funções Gratificadas em unidades09, de 1988, e alterações posteriores, como segue:

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidadede Trabalho

1

2.1.1.5

Assistente

Assessoria emGestão da Informação (AGI)

1

2.1.1.3

AuxiliarTécnico

Área de Gestãode Estruturas (AGE) da Coordenadoria-Geral de Modernização Administrativa(CGMA)

Art. 8º Fica lotado 1 (um) Cargo em Comissão de Assistente (2.1.3.5), integrante da letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, no GS, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Art. 9º Ficam alterados os incisos IV e XII do art. 2º, conforme disposto nos arts. anteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo

. . . . . .Assessor Técnico 2.1.1.7

. . . . . .Assistente Técnico (2) 2.1.1.6

. . . . . .Assistente (2)

. . . . . .Assistente – CC (2)

. . . . . .Assistente – CC (2)

. . . . . .Responsável por Atividades II - CC

. . . . . .Secretário de Conselho

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC

. . . . . .Auxiliar Técnico

. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

[...]

. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Assessor Especialista – CC

. . .ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E EVENTOS

[...]

. . .ASSESSORIA EM GESTÃO DA INFORMAÇÃO

. . . . . .Assessor Técnico – CC

. . . . . .Assistente (2)

. . .ASSESSORIA PREDIAL

[...]

. . .COORDENAÇÃO JURÍDICA

. . . . . .Coordenador – CC

. . . . . . Assessor Especialista – CC

. . . . . . Assistente Técnico

. . .OUVIDORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

[...]

. . .COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS

. . . . . .Gestor B

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Responsável por Atividades I

[...]

. . .SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

. . . . . .Supervisor

. . . . . .Assistente (2)

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . .AUDITORIA EM GESTÃO DE PESSOAL

[...]

. . . . . .COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E INGRESSO

. . . . . . . . .Coordenador – CC

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo

[...]

. . . . . .GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL

. . . . . . . . .Gestor B

. . . . . . . . .Responsável por Atividades

[...]

. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo

. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo

. . . . . .CENTRO DE DIREITOS E REGISTROS

[...]

. . .COORDENADORIA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

. . . . . .Gestor A

. . . . . .Área de Gestão de Estruturas

. . . . . . . . .Assistente de Organização III

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . .Área de Gestão de Processos Organizacionais

[...]”

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral – CC

. . . . . .Chefe de Gabinete – CC

. . . . . .Assistente – CC

. . . . . .Auxiliar Técnico

. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

[...]”

Art. 10. Fica alterado o item 4 do inc. II do Anexo do

“4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Assistente, da Assessoria em Gestão da Informação;

Assistente, da Assessoria Técnica de Desenvolvimento, da Escola de Gestão Pública;

Chefe de Unidade, da Unidade de Registro e Preparo de Pagamentos I;

Chefe de Unidade, da Unidade de Registro e Preparo de Pagamentos II;

Gerente I, da Gerência do Diário Oficial, devendo obrigatoriamente apresentar curso superior completo em Comunicação Social – Jornalismo (bacharelado);

(...)”

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de dezembro de 2009, excetuando-seos artigos 2º, que retroage seus efeitos a 1º de outubro de 2009, e 7º, a1º de agosto de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de janeiro de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.