| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.588, de 15 de janeiro de 2010.
| Regulamenta a Lei nº 10.728, de 15 de julho de 2009, que institui o Portal Transparência Porto Alegre, e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre;
Considerando a necessidade de atender aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que devem reger todos os atos da Administração Pública; e
considerando a necessidade de ampliar o acesso da população às informações relativas à aplicação dos recursos públicos,
D E C R E T A:
Art. 1º O Portal Transparência Porto Alegre será o meio utilizado para divulgar pela “internet” as informações de que trata a Lei nº 10.728, de 15 de julho de 2009, em relação aos órgãos e entidades daAdministração PúblicaMunicipal.
Art. 2º O acesso às páginas do Portal Transparência será efetuado por meio de atalho, em imagem gráfica, conhecida como “banner”, constante da página inicial do Município de Porto Alegre na “internet”.
Parágrafo único. A página inicial do Município de Porto Alegre na internet é www.portoalegre.rs.gov.br.
Art. 3º A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) é o órgão responsável pela gestão das informações do Portal Transparência, quanto à receita, à execução orçamentária e financeira, à despesa de custeio eàs diárias e passagensaéreas.
§ 1º As informações sobre a execução orçamentária e financeira terão como base os Relatórios de Gestão Fiscal previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
§ 2º A SMF é responsável também pelas informações relativas às licitações, convênios ou instrumentos congêneres e à contratação de serviços terceirizados, realizados no âmbito de sua competência.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração (SMA)é o órgão responsável pela gestão das informações do Portal Transparência,al em caráter emergencial, noâmbito de sua competência.
Art. 5º Os demais órgãos integrantes da AdministraçãoPública Municipal são responsáveis pelas informações de que trata a Lei nº
Art. 6º A Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (PROCEMPA) é o responsável técnico pelo gerenciamentogre.
Art 7º As disposições deste Decreto não se aplicam aosgurança da sociedade e do Município, nos termos da legislação.
Art. 8º As informações de que trata este Decreto serãouente ao de sua competência, respeitado o disposto nos arts. 12 e 13.
§ 1º As informações relativas ao quadro funcional serão divulgadas e atualizadas semestralmente no Portal Transparência Porto Alegre.
§ 2º As informações relativas às licitações serão divulgadas e atualizadas semanalmente no Portal Transparência Porto Alegre.
Art. 9º As informações de que trata este Decreto não substituem publicação prevista em lei, nem consulta direta a outros sistemas estabelecidos pelo Governo Federal.
Art. 10. O Município de Porto Alegre disponibilizará,junto às informações sobre licitações, “link” para a solicitação, por meio
Art. 11. O Executivo Municipal divulgará, mensalmente,mentos congêneres pactuados.
Art. 12. O acesso ao Portal Transparência Porto Alegre
Art. 13. A divulgação das informações de que trata a Lei nº 10.728, de 2009, obedecerá ao seguinte cronograma, de acordo com a disponibilidade dos dados nos sistemas atualmente existentes e em operação:
I – em 22 de fevereiro de 2010:
a) receitas, classificadas de acordo com as rubricas de execução orçamentária;
b) execução orçamentária e financeira:
1. despesa por códigos dos Programas Orçamentários;
2. descrição da natureza das despesas;
3. orçamento atualizado, levando em consideração os recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais;
4. valor liquidado no ano considerado, para os exercícios encerrados, e
5. percentual de recursos liquidados comparados aos autorizados; e
6. percentual de recursos pagos comparados aos autorizados;
c) despesas de custeio:
1. órgão;
2. objeto da despesa;
3. quantidade;
4. valor correspondente;
d) diárias e passagens aéreas:
1. órgão;
2. nome do servidor;
3. cargo ou função;
4. origem e destino de todos os trechos;
5. período;
6. justificativa;
7. valores pagos;
e) quadro funcional, identificando cargos providos e vagos, incluindo as contratações de pessoal e em caráter emergencial:
1. número total de servidores:
1.1. lotados;
1.2. estatutários;
1.3. celetistas;
1.4. cedidos, discriminando o órgão de destino;
1.5. com cargos em comissão;
1.6. com funções gratificadas;
2. número de estagiários lotados;
3. relação nominal de detentores de cargos em comissão, de funções gratificadas e dos estagiários, discriminando:
3.1. cargo;
3.2. lotação;
3.3. padrão de remuneração;
4. contratações de pessoal e em caráter emergencial:
4.1. órgão responsável pela gestão;
4.2. quantidade;
4.3. prazo de vigência do contrato;
4.4. remuneração individual;
4.5. valor total de pagamento;
f) folha de pagamento:
1. valor total da folha de pagamento;
2. percentual de comprometimento da receita com servidores ativos, inativos e cedidos por outros Poderes, especificando os valores por órgão do Executivo Municipal;
II – no segundo semestre de 2010:
a) convênios e instrumentos congêneres que envolvam a transferência derecursos do Executivo Municipal:
1. natureza;
2. justificativa;
3. órgão responsável pela sua gestão;
4. nome do conveniado;
5. número do convênio e do processo;
6. valor do repasse;
7. valor da contrapartida, se houver;
8. valor total do convênio ou instrumento congênere;
9. período de vigência;
III – no primeiro semestre de 2011:
a) licitações:
1. órgão;
2. número da licitação e do processo;
3. modalidade;
4. objeto;
5. número de itens licitados;
6. data, hora e local da abertura das propostas;
7. situação do processo;
8. data, hora e local do julgamento das propostas;
9. após o julgamento, discriminação do nome do(s) proponente(s) e do(s)es do certame licitatório;
b) contratações de serviços terceirizados:
1. natureza;
2. justificativa;
3. órgão responsável pela gestão;
4. número do processo;
5. quantidade;
6. prazo de vigência do contrato;
7. remuneração individual;
8. valor total de pagamento;
c) contratação de pessoal e em caráter emergencial:
1. natureza;
2. número do processo;
3. justificativa.
Art. 14. As páginas do Portal Transparência Porto Alegre conterão glossário com as definições, em linguagem acessível, dos termos técnicos empregados na apresentação das informações.
Art. 15. Os dados e informações serão apresentados com
Art. 16. A SMF e a PROCEMPA adotarão as providências necessárias, em conjunto com os demais órgãos e entidades da AdministraçãoPública Municipal, para o aprimoramento da qualidade das informações disponibilizadas por meio doPortalTransparência Porto Alegre.
Art. 17. As informações deverão permanecer no Portal Transparência Porto Alegre pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos, contados da data da sua divulgação no Portal.
§ 1º As informações relativas a convênios e instrumentos congêneres permanecerão disponíveis pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos, após o encerramento da vigência do instrumento pactuado.
§ 2º As informações sobre licitações deverão permanecer disponíveis nomento do respectivo procedimento licitatório.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de janeiro de 2010.
José Fogaça,
Prefeito.
Zulmir Breda,
Secretário Municipal da Fazenda, em exercício.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.