| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.596, de 28 de janeiro de 2010.
| Altera o § 6º do art. 2º do Decreto nº 15.437, de 27 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto nº 15.551, de 25 de abril de2007, que regulamenta aGratificação de Resultado Fazendário e Programação Orçamentária (GRFPO) noção Orçamentária (GPO). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o § 6º do art. 2º do Decreto nº15.437, de 27 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto nº 15.551, de 25de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
...
§ 6º Obrigatoriamente, a cada exercício, deverá ser fixada meta de incremento real na arrecadação fazendária, em relação à média de arrecadaçãoefetiva em Unidades Financeiras Municipais (UFMs) dos anos 2006 a 2009, tomando-se, para esse efeito,osvalores das receitas arrecadadas, constantes na contabilidade, publicadosnos relatórios de execução orçamentária, nos termos do § 9º.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de janeiro de 2010.
José Fogaça,
Prefeito.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.