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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.596, de 28 de janeiro de 2010.

Altera o § 6º do art. 2º do Decreto nº 15.437, de 27 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto nº 15.551, de 25 de abril de2007, que regulamenta aGratificação de Resultado Fazendário e Programação Orçamentária (GRFPO) noção Orçamentária (GPO).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o § 6º do art. 2º do Decreto nº15.437, de 27 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto nº 15.551, de 25de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...

...

§ 6º Obrigatoriamente, a cada exercício, deverá ser fixada meta de incremento real na arrecadação fazendária, em relação à média de arrecadaçãoefetiva em Unidades Financeiras Municipais (UFMs) dos anos 2006 a 2009, tomando-se, para esse efeito,osvalores das receitas arrecadadas, constantes na contabilidade, publicadosnos relatórios de execução orçamentária, nos termos do § 9º.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de janeiro de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 16.596, de 28 de janeiro de 2010.

Altera o § 6º do art. 2º do Decreto nº 15.437, de 27 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto nº 15.551, de 25 de abril de2007, que regulamenta aGratificação de Resultado Fazendário e Programação Orçamentária (GRFPO) noção Orçamentária (GPO).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o § 6º do art. 2º do Decreto nº15.437, de 27 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto nº 15.551, de 25de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...

...

§ 6º Obrigatoriamente, a cada exercício, deverá ser fixada meta de incremento real na arrecadação fazendária, em relação à média de arrecadaçãoefetiva em Unidades Financeiras Municipais (UFMs) dos anos 2006 a 2009, tomando-se, para esse efeito,osvalores das receitas arrecadadas, constantes na contabilidade, publicadosnos relatórios de execução orçamentária, nos termos do § 9º.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de janeiro de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 16.596, de 28 de janeiro de 2010.

Altera o § 6º do art. 2º do Decreto nº 15.437, de 27 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto nº 15.551, de 25 de abril de2007, que regulamenta aGratificação de Resultado Fazendário e Programação Orçamentária (GRFPO) noção Orçamentária (GPO).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o § 6º do art. 2º do Decreto nº15.437, de 27 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto nº 15.551, de 25de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...

...

§ 6º Obrigatoriamente, a cada exercício, deverá ser fixada meta de incremento real na arrecadação fazendária, em relação à média de arrecadaçãoefetiva em Unidades Financeiras Municipais (UFMs) dos anos 2006 a 2009, tomando-se, para esse efeito,osvalores das receitas arrecadadas, constantes na contabilidade, publicadosnos relatórios de execução orçamentária, nos termos do § 9º.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de janeiro de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.