| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.601, de 4 de fevereiro de 2010.
| Permite o uso de bem próprio municipal ao ConselhoComunitário Jardim Leopoldina (CONCOJAL), e revoga o Decreto nº 16.164, de2008. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, em conformidade com o artigo 15, inciso III, ambos da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido ao Conselho Comunitário JardimLeopoldina (CONCOJAL), com fundamento no art. 25, “caput”, da Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, o uso debem próprio municipal,conformea seguir descrito:
“Uma área de 1.219,28m², localizada na Rua Orlando Aita, distando 104,65m da Rua Carlos Estevão, parte de um todo maior, matriculado sob o nº 49.589 do Registro de Imóveis da 4ª Zona, com as seguintes medidas e confrontações: a oeste mede 18,10m noalinhamento da Rua Orlando Aita; a norte mede 60,25m, limitando-se com próprio municipal; a leste mede 20,35m, limitando-se com próprio municipal; ando 6,45m, limitando-se com aPraça México. Quarteirão: Rua Orlando Aita, Rua Carlos Estevão, Rua Sargento Silvio Delmar Hollenbach e Praça México. Bairro: Jardim Leopoldina.”
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado pelo Conselho Comunitário Jardim Leopoldina (CONCOJAL) exclusivamente como creche.
Art. 3º O prazo, obrigações, regras gerais de execuçãoermissionária.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 16.164, de 10 de dezembro de 2008.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de fevereiro de 2010.
José Fogaça,
Prefeito.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.