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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.601, de 4 de fevereiro de 2010.

Permite o uso de bem próprio municipal ao ConselhoComunitário Jardim Leopoldina (CONCOJAL), e revoga o Decreto nº 16.164, de2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, em conformidade com o artigo 15, inciso III, ambos da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido ao Conselho Comunitário JardimLeopoldina (CONCOJAL), com fundamento no art. 25, “caput”, da Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, o uso debem próprio municipal,conformea seguir descrito:

“Uma área de 1.219,28m², localizada na Rua Orlando Aita, distando 104,65m da Rua Carlos Estevão, parte de um todo maior, matriculado sob o nº 49.589 do Registro de Imóveis da 4ª Zona, com as seguintes medidas e confrontações: a oeste mede 18,10m noalinhamento da Rua Orlando Aita; a norte mede 60,25m, limitando-se com próprio municipal; a leste mede 20,35m, limitando-se com próprio municipal; ando 6,45m, limitando-se com aPraça México. Quarteirão: Rua Orlando Aita, Rua Carlos Estevão, Rua Sargento Silvio Delmar Hollenbach e Praça México. Bairro: Jardim Leopoldina.”

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado pelo Conselho Comunitário Jardim Leopoldina (CONCOJAL) exclusivamente como creche.

Art. 3º O prazo, obrigações, regras gerais de execuçãoermissionária.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 16.164, de 10 de dezembro de 2008.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de fevereiro de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.601, de 4 de fevereiro de 2010.

Permite o uso de bem próprio municipal ao ConselhoComunitário Jardim Leopoldina (CONCOJAL), e revoga o Decreto nº 16.164, de2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, em conformidade com o artigo 15, inciso III, ambos da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido ao Conselho Comunitário JardimLeopoldina (CONCOJAL), com fundamento no art. 25, “caput”, da Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, o uso debem próprio municipal,conformea seguir descrito:

“Uma área de 1.219,28m², localizada na Rua Orlando Aita, distando 104,65m da Rua Carlos Estevão, parte de um todo maior, matriculado sob o nº 49.589 do Registro de Imóveis da 4ª Zona, com as seguintes medidas e confrontações: a oeste mede 18,10m noalinhamento da Rua Orlando Aita; a norte mede 60,25m, limitando-se com próprio municipal; a leste mede 20,35m, limitando-se com próprio municipal; ando 6,45m, limitando-se com aPraça México. Quarteirão: Rua Orlando Aita, Rua Carlos Estevão, Rua Sargento Silvio Delmar Hollenbach e Praça México. Bairro: Jardim Leopoldina.”

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado pelo Conselho Comunitário Jardim Leopoldina (CONCOJAL) exclusivamente como creche.

Art. 3º O prazo, obrigações, regras gerais de execuçãoermissionária.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 16.164, de 10 de dezembro de 2008.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de fevereiro de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 16.601, de 4 de fevereiro de 2010.

Permite o uso de bem próprio municipal ao ConselhoComunitário Jardim Leopoldina (CONCOJAL), e revoga o Decreto nº 16.164, de2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, em conformidade com o artigo 15, inciso III, ambos da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido ao Conselho Comunitário JardimLeopoldina (CONCOJAL), com fundamento no art. 25, “caput”, da Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, o uso debem próprio municipal,conformea seguir descrito:

“Uma área de 1.219,28m², localizada na Rua Orlando Aita, distando 104,65m da Rua Carlos Estevão, parte de um todo maior, matriculado sob o nº 49.589 do Registro de Imóveis da 4ª Zona, com as seguintes medidas e confrontações: a oeste mede 18,10m noalinhamento da Rua Orlando Aita; a norte mede 60,25m, limitando-se com próprio municipal; a leste mede 20,35m, limitando-se com próprio municipal; ando 6,45m, limitando-se com aPraça México. Quarteirão: Rua Orlando Aita, Rua Carlos Estevão, Rua Sargento Silvio Delmar Hollenbach e Praça México. Bairro: Jardim Leopoldina.”

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado pelo Conselho Comunitário Jardim Leopoldina (CONCOJAL) exclusivamente como creche.

Art. 3º O prazo, obrigações, regras gerais de execuçãoermissionária.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 16.164, de 10 de dezembro de 2008.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de fevereiro de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.