| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.602, de 4 de fevereiro de 2010.
| Fixa a tarifa do transporte seletivo por lotação do O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, Considerando a majoração da tarifa do sistema convencional de ônibus; considerando o parágrafo único do artigo 17 da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, que estabelece que a revisão dos valores tarifários do sistema operado pelas lotações será procedida sempre que houver alterações daconvencionalde transportes coletivos; e considerando o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 9.229, de 9 de outubro de 2003, D E C R E T A: Art. 1º Fica o valor da tarifa dos serviços de transporte seletivo por lotação de Porto Alegre fixado em R$ 3,65 (três reais e sessenta e cinco centavos). Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 7 de fevereiro de 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de fevereiro de 2010. José Fogaça, Prefeito. Luiz Afonso dos Santos Senna, Secretário Municipal dos Transportes. Registre-se e publique-se. Clóvis Magalhães, Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico. |