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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.602, de 4 de fevereiro de 2010.

Fixa a tarifa do transporte seletivo por lotação do

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a majoração da tarifa do sistema convencional de ônibus;

considerando o parágrafo único do artigo 17 da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, que estabelece que a revisão dos valores tarifários do sistema operado pelas lotações será procedida sempre que houver alterações daconvencionalde transportes coletivos; e

considerando o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 9.229, de 9 de outubro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o valor da tarifa dos serviços de transporte seletivo por lotação de Porto Alegre fixado em R$ 3,65 (três reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 7 de fevereiro de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de fevereiro de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.602, de 4 de fevereiro de 2010.

Fixa a tarifa do transporte seletivo por lotação do

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a majoração da tarifa do sistema convencional de ônibus;

considerando o parágrafo único do artigo 17 da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, que estabelece que a revisão dos valores tarifários do sistema operado pelas lotações será procedida sempre que houver alterações daconvencionalde transportes coletivos; e

considerando o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 9.229, de 9 de outubro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o valor da tarifa dos serviços de transporte seletivo por lotação de Porto Alegre fixado em R$ 3,65 (três reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 7 de fevereiro de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de fevereiro de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 16.602, de 4 de fevereiro de 2010.

Fixa a tarifa do transporte seletivo por lotação do

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a majoração da tarifa do sistema convencional de ônibus;

considerando o parágrafo único do artigo 17 da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, que estabelece que a revisão dos valores tarifários do sistema operado pelas lotações será procedida sempre que houver alterações daconvencionalde transportes coletivos; e

considerando o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 9.229, de 9 de outubro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o valor da tarifa dos serviços de transporte seletivo por lotação de Porto Alegre fixado em R$ 3,65 (três reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 7 de fevereiro de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de fevereiro de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.