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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.603, de 4 de fevereiro de 2010.

Fixa a tarifa para o transporte coletivo urbano doMunicípio de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos da Lei nº 7.958, de 8 degulamentada pelo Decreto nº14.459, de 30 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 16.194, de 21 de janeiro de 2009,

Considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciados no processo administrativo nº 008.000285.10.2; e

considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o valor da tarifa única dos serviços de transporte coletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).

Parágrafo único. O valor do passe escolar é fixado em R$ 1,22 (um real

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 7 de fevereiro de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de fevereiro de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães.

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.603, de 4 de fevereiro de 2010.

Fixa a tarifa para o transporte coletivo urbano doMunicípio de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos da Lei nº 7.958, de 8 degulamentada pelo Decreto nº14.459, de 30 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 16.194, de 21 de janeiro de 2009,

Considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciados no processo administrativo nº 008.000285.10.2; e

considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o valor da tarifa única dos serviços de transporte coletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).

Parágrafo único. O valor do passe escolar é fixado em R$ 1,22 (um real

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 7 de fevereiro de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de fevereiro de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães.

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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Fixa a tarifa para o transporte coletivo urbano doMunicípio de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos da Lei nº 7.958, de 8 degulamentada pelo Decreto nº14.459, de 30 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 16.194, de 21 de janeiro de 2009,

Considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciados no processo administrativo nº 008.000285.10.2; e

considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o valor da tarifa única dos serviços de transporte coletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).

Parágrafo único. O valor do passe escolar é fixado em R$ 1,22 (um real

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 7 de fevereiro de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de fevereiro de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães.

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.