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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.606, de 9 de fevereiro de 2010.

Institui prêmio ao servidor público municipal, em reconhecimento do dever cumprido.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985; e

Considerando a intenção da Administração Municipal em premiar o servidor municipal que cumpriu seu dever com zelo, dedicação, lealdade, pontualidade, assiduidade e espírito público, demonstrado através da prestação diária de bons serviços àcoletividade Porto-Alegrense,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam instituídos prêmios, como reconhecimentoiderado para premiação não tenham sofrido nenhuma pena disciplinar das previstas no art. 203, da LeiComplementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, nem tenham registradas, nos registros funcionais, faltas não justificadas ao serviço.

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo quanto à instituição de prêmios, aplica-se aos servidores regidos pela Lei Complementar nº 133, de 1985, pela Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aos servidores municipalizados, comoreconhecimento do dever cumprido.

Art. 2º Os prêmios instituídos conforme o art. 1º serão concedidos aos servidores municipais, da seguinte forma:

I – Distintivo Dourado, acompanhado de Diploma, aos que completarem 25(vinte e cinco) anos de serviço público prestados a este Município;

II – Distintivo Prateado, acompanhado de Diploma, aos que completarem 20 (vinte) anos de serviço público prestados a este Município;

III – Distintivo Bronzeado, acompanhado de Diploma, aos que completarem

§ 1º Os Distintivos devem conter a inscrição “25 anos”, “20 anos” e “15 anos”.

§ 2º Os Diplomas devem ser assinados pelo Prefeito e pelo Titular da Secretaria Municipal de Administração (SMA), sendo nas Autarquias e Fundação Municipais, assinados, respectivamente, pelos Diretores-Gerais e Presidente.

§ 3º Os Diplomas deverão conter o nome do servidor homenageado e enquadramento em um dos incisos deste artigo e a menção “Reconhecimento pelos Serviços Prestados à Coletividade Porto-Alegrense”.

Art. 3º Os servidores municipais que completarem 30 (trinta) anos ou mais de serviços prestados ao Município são homenageados especiais, cujo reconhecimento será através de menção honrosa.

§ 1º A menção honrosa deverá constar o nome do servidor e a menção “Homenageado Especial por Serviços Prestados há mais de 30 (trinta) anos à Comunidade Porto-Alegrense”.

§ 2º A menção honrosa deve ser assinada pelo Prefeito e pelo Titular da Secretaria Municipal de Administração, sendo nas Autarquias e Fundação Municipais, assinada, respectivamente, pelos respectivos Diretores-Gerais e

Art. 4º Os prêmios instituídos por este Decreto e a menção honrosa serão entregues em sessão solene presidida pelo Prefeito, Secretários Municipais, Diretores-Gerais e Presidente, em data a ser estabelecida durante as comemoraçõesdaSemana do Servidor Público Municipal instituída pela Lei nº 9.942, de 25 de janeiro de 2006.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 11.818, de 8 de outubro de 1997.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de fevereiro de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.606, de 9 de fevereiro de 2010.

Institui prêmio ao servidor público municipal, em reconhecimento do dever cumprido.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985; e

Considerando a intenção da Administração Municipal em premiar o servidor municipal que cumpriu seu dever com zelo, dedicação, lealdade, pontualidade, assiduidade e espírito público, demonstrado através da prestação diária de bons serviços àcoletividade Porto-Alegrense,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam instituídos prêmios, como reconhecimentoiderado para premiação não tenham sofrido nenhuma pena disciplinar das previstas no art. 203, da LeiComplementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, nem tenham registradas, nos registros funcionais, faltas não justificadas ao serviço.

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo quanto à instituição de prêmios, aplica-se aos servidores regidos pela Lei Complementar nº 133, de 1985, pela Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aos servidores municipalizados, comoreconhecimento do dever cumprido.

Art. 2º Os prêmios instituídos conforme o art. 1º serão concedidos aos servidores municipais, da seguinte forma:

I – Distintivo Dourado, acompanhado de Diploma, aos que completarem 25(vinte e cinco) anos de serviço público prestados a este Município;

II – Distintivo Prateado, acompanhado de Diploma, aos que completarem 20 (vinte) anos de serviço público prestados a este Município;

III – Distintivo Bronzeado, acompanhado de Diploma, aos que completarem

§ 1º Os Distintivos devem conter a inscrição “25 anos”, “20 anos” e “15 anos”.

§ 2º Os Diplomas devem ser assinados pelo Prefeito e pelo Titular da Secretaria Municipal de Administração (SMA), sendo nas Autarquias e Fundação Municipais, assinados, respectivamente, pelos Diretores-Gerais e Presidente.

§ 3º Os Diplomas deverão conter o nome do servidor homenageado e enquadramento em um dos incisos deste artigo e a menção “Reconhecimento pelos Serviços Prestados à Coletividade Porto-Alegrense”.

Art. 3º Os servidores municipais que completarem 30 (trinta) anos ou mais de serviços prestados ao Município são homenageados especiais, cujo reconhecimento será através de menção honrosa.

§ 1º A menção honrosa deverá constar o nome do servidor e a menção “Homenageado Especial por Serviços Prestados há mais de 30 (trinta) anos à Comunidade Porto-Alegrense”.

§ 2º A menção honrosa deve ser assinada pelo Prefeito e pelo Titular da Secretaria Municipal de Administração, sendo nas Autarquias e Fundação Municipais, assinada, respectivamente, pelos respectivos Diretores-Gerais e

Art. 4º Os prêmios instituídos por este Decreto e a menção honrosa serão entregues em sessão solene presidida pelo Prefeito, Secretários Municipais, Diretores-Gerais e Presidente, em data a ser estabelecida durante as comemoraçõesdaSemana do Servidor Público Municipal instituída pela Lei nº 9.942, de 25 de janeiro de 2006.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 11.818, de 8 de outubro de 1997.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de fevereiro de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 16.606, de 9 de fevereiro de 2010.

Institui prêmio ao servidor público municipal, em reconhecimento do dever cumprido.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985; e

Considerando a intenção da Administração Municipal em premiar o servidor municipal que cumpriu seu dever com zelo, dedicação, lealdade, pontualidade, assiduidade e espírito público, demonstrado através da prestação diária de bons serviços àcoletividade Porto-Alegrense,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam instituídos prêmios, como reconhecimentoiderado para premiação não tenham sofrido nenhuma pena disciplinar das previstas no art. 203, da LeiComplementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, nem tenham registradas, nos registros funcionais, faltas não justificadas ao serviço.

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo quanto à instituição de prêmios, aplica-se aos servidores regidos pela Lei Complementar nº 133, de 1985, pela Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aos servidores municipalizados, comoreconhecimento do dever cumprido.

Art. 2º Os prêmios instituídos conforme o art. 1º serão concedidos aos servidores municipais, da seguinte forma:

I – Distintivo Dourado, acompanhado de Diploma, aos que completarem 25(vinte e cinco) anos de serviço público prestados a este Município;

II – Distintivo Prateado, acompanhado de Diploma, aos que completarem 20 (vinte) anos de serviço público prestados a este Município;

III – Distintivo Bronzeado, acompanhado de Diploma, aos que completarem

§ 1º Os Distintivos devem conter a inscrição “25 anos”, “20 anos” e “15 anos”.

§ 2º Os Diplomas devem ser assinados pelo Prefeito e pelo Titular da Secretaria Municipal de Administração (SMA), sendo nas Autarquias e Fundação Municipais, assinados, respectivamente, pelos Diretores-Gerais e Presidente.

§ 3º Os Diplomas deverão conter o nome do servidor homenageado e enquadramento em um dos incisos deste artigo e a menção “Reconhecimento pelos Serviços Prestados à Coletividade Porto-Alegrense”.

Art. 3º Os servidores municipais que completarem 30 (trinta) anos ou mais de serviços prestados ao Município são homenageados especiais, cujo reconhecimento será através de menção honrosa.

§ 1º A menção honrosa deverá constar o nome do servidor e a menção “Homenageado Especial por Serviços Prestados há mais de 30 (trinta) anos à Comunidade Porto-Alegrense”.

§ 2º A menção honrosa deve ser assinada pelo Prefeito e pelo Titular da Secretaria Municipal de Administração, sendo nas Autarquias e Fundação Municipais, assinada, respectivamente, pelos respectivos Diretores-Gerais e

Art. 4º Os prêmios instituídos por este Decreto e a menção honrosa serão entregues em sessão solene presidida pelo Prefeito, Secretários Municipais, Diretores-Gerais e Presidente, em data a ser estabelecida durante as comemoraçõesdaSemana do Servidor Público Municipal instituída pela Lei nº 9.942, de 25 de janeiro de 2006.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 11.818, de 8 de outubro de 1997.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de fevereiro de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.