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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.625, de 23 de fevereiro de 2010.

Altera o art. 3º do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001, que redefine a situação locacional e operacional dos permissionários do Mercado PúblicoCentral naquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 15, inciso III,da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 13.308,de 23 de julho de 2001, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º Fica permitido à Japesca Distribuidora de Pescados Ltda, o uso dos espaços: Lojas 51, 53 e 55 do Quadrante 2, com 88,25m² (oitenta e oito vírgula vinte e cinco metros quadrados), Mezanino das lojas 51, 53 e 55(cinquenta e quatro vírgula sessenta e cinco metros quadrados), Banca D doadrados) e Área de Mesas PII-3, com 5,00m² (cinco metros quadrados) do Mercado Público Central, paraexploração da atividade comercial varejista: ‘peixaria/restaurante’.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de fevereiro de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.625, de 23 de fevereiro de 2010.

Altera o art. 3º do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001, que redefine a situação locacional e operacional dos permissionários do Mercado PúblicoCentral naquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 15, inciso III,da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 13.308,de 23 de julho de 2001, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º Fica permitido à Japesca Distribuidora de Pescados Ltda, o uso dos espaços: Lojas 51, 53 e 55 do Quadrante 2, com 88,25m² (oitenta e oito vírgula vinte e cinco metros quadrados), Mezanino das lojas 51, 53 e 55(cinquenta e quatro vírgula sessenta e cinco metros quadrados), Banca D doadrados) e Área de Mesas PII-3, com 5,00m² (cinco metros quadrados) do Mercado Público Central, paraexploração da atividade comercial varejista: ‘peixaria/restaurante’.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de fevereiro de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 16.625, de 23 de fevereiro de 2010.

Altera o art. 3º do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001, que redefine a situação locacional e operacional dos permissionários do Mercado PúblicoCentral naquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 15, inciso III,da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 13.308,de 23 de julho de 2001, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º Fica permitido à Japesca Distribuidora de Pescados Ltda, o uso dos espaços: Lojas 51, 53 e 55 do Quadrante 2, com 88,25m² (oitenta e oito vírgula vinte e cinco metros quadrados), Mezanino das lojas 51, 53 e 55(cinquenta e quatro vírgula sessenta e cinco metros quadrados), Banca D doadrados) e Área de Mesas PII-3, com 5,00m² (cinco metros quadrados) do Mercado Público Central, paraexploração da atividade comercial varejista: ‘peixaria/restaurante’.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de fevereiro de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.