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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.626, de 23 de fevereiro de 2010.

Altera o art. 15º do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001, que redefine a situação locacional e operacional dos permissionários do Mercado PúblicoCentral naquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 15, inciso III,da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 15 do Decreto nº 13.308,de 23 de julho de 2001, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 15. Fica permitido à empresa Maciel & Novo Ltda. o uso dos espaços: Loja 005 do Quadrante 1, com 30,20m² (trinta vírgula vinte metros quadrados) e Mezanino da Loja 005 do Quadrante 1, com 18,40m² (dezoito vírgulaPúblico Central, para exploração de atividade comercial varejista: ‘açougue’.”

Art. 2º As condições para a exploração da atividade supracitada serão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, de acordo com o determinado nos processos nos 011.002892.09.0 e 001.045020.00.0.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de fevereiro de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.626, de 23 de fevereiro de 2010.

Altera o art. 15º do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001, que redefine a situação locacional e operacional dos permissionários do Mercado PúblicoCentral naquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 15, inciso III,da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 15 do Decreto nº 13.308,de 23 de julho de 2001, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 15. Fica permitido à empresa Maciel & Novo Ltda. o uso dos espaços: Loja 005 do Quadrante 1, com 30,20m² (trinta vírgula vinte metros quadrados) e Mezanino da Loja 005 do Quadrante 1, com 18,40m² (dezoito vírgulaPúblico Central, para exploração de atividade comercial varejista: ‘açougue’.”

Art. 2º As condições para a exploração da atividade supracitada serão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, de acordo com o determinado nos processos nos 011.002892.09.0 e 001.045020.00.0.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de fevereiro de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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Altera o art. 15º do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001, que redefine a situação locacional e operacional dos permissionários do Mercado PúblicoCentral naquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 15, inciso III,da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 15 do Decreto nº 13.308,de 23 de julho de 2001, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 15. Fica permitido à empresa Maciel & Novo Ltda. o uso dos espaços: Loja 005 do Quadrante 1, com 30,20m² (trinta vírgula vinte metros quadrados) e Mezanino da Loja 005 do Quadrante 1, com 18,40m² (dezoito vírgulaPúblico Central, para exploração de atividade comercial varejista: ‘açougue’.”

Art. 2º As condições para a exploração da atividade supracitada serão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, de acordo com o determinado nos processos nos 011.002892.09.0 e 001.045020.00.0.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de fevereiro de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

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Acompanhamento Estratégico.