| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.626, de 23 de fevereiro de 2010.
| Altera o art. 15º do Decreto nº 13.308, de 23 de julho de 2001, que redefine a situação locacional e operacional dos permissionários do Mercado PúblicoCentral naquele próprio municipal. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 15, inciso III,da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o art. 15 do Decreto nº 13.308,de 23 de julho de 2001, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 15. Fica permitido à empresa Maciel & Novo Ltda. o uso dos espaços: Loja 005 do Quadrante 1, com 30,20m² (trinta vírgula vinte metros quadrados) e Mezanino da Loja 005 do Quadrante 1, com 18,40m² (dezoito vírgulaPúblico Central, para exploração de atividade comercial varejista: ‘açougue’.”
Art. 2º As condições para a exploração da atividade supracitada serão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, de acordo com o determinado nos processos nos 011.002892.09.0 e 001.045020.00.0.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de fevereiro de 2010.
José Fogaça,
Prefeito.
Idenir Cecchim,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.