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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.628, de 25 de fevereiro de 2010.

Regulamenta a Lei nº 10.365, de23 de janeirode 2008, que assegura aos idosos reserva de pelo menos 5% (cinco porcento)estacionamentos públicos e privados no Município de Porto Alegre e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) é oórgão responsável pela execução e fiscalização do disposto na Lei nº 10.365, de 23de janeiro de 2008.

Art. 2º O idoso adquire direito ao benefício de utilização devagas reservadas nos estacionamentos regulamentados de uso público e privado, nos termosda Lei nº 10.365, de 2008, após o preenchimento de um cadastro e a expedição de umacredencial pela EPTC.

Art. 3º O cadastro deve ser feito no Setor de Atendimento aoCidadão, da EPTC, com a apresentação e protocolo dos seguintes documentos:Registro Geral (RG); do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do CertificadoLicenciamento de Veículo (CRLV), do respectivo veículo.

Art. 4º A credencial, na forma especificada no art. 3ºResolução nº 303, de 18 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito(CONTRAN), é de uso obrigatório e tem prazo de validade de 2 (dois) anos.

Parágrafo único. A credencial deve ser expedida pela EPTC, após o cadastro, e, paracada veículo cadastrado, deve ser cobrado preço público no valor de 4,80 (quatrovírgula oitenta) Unidades Financeiras Municipais (UFMs).

Art. 5º A publicidade do benefício concedido dar-se-ána formaregulamentada no Anexo I da Resolução nº 303, de 2008, do CONTRAN, para estacionamentosregulamentados de uso público e estacionamentos privados.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de fevereiro de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 16.628, de 25 de fevereiro de 2010.

Regulamenta a Lei nº 10.365, de23 de janeirode 2008, que assegura aos idosos reserva de pelo menos 5% (cinco porcento)estacionamentos públicos e privados no Município de Porto Alegre e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) é oórgão responsável pela execução e fiscalização do disposto na Lei nº 10.365, de 23de janeiro de 2008.

Art. 2º O idoso adquire direito ao benefício de utilização devagas reservadas nos estacionamentos regulamentados de uso público e privado, nos termosda Lei nº 10.365, de 2008, após o preenchimento de um cadastro e a expedição de umacredencial pela EPTC.

Art. 3º O cadastro deve ser feito no Setor de Atendimento aoCidadão, da EPTC, com a apresentação e protocolo dos seguintes documentos:Registro Geral (RG); do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do CertificadoLicenciamento de Veículo (CRLV), do respectivo veículo.

Art. 4º A credencial, na forma especificada no art. 3ºResolução nº 303, de 18 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito(CONTRAN), é de uso obrigatório e tem prazo de validade de 2 (dois) anos.

Parágrafo único. A credencial deve ser expedida pela EPTC, após o cadastro, e, paracada veículo cadastrado, deve ser cobrado preço público no valor de 4,80 (quatrovírgula oitenta) Unidades Financeiras Municipais (UFMs).

Art. 5º A publicidade do benefício concedido dar-se-ána formaregulamentada no Anexo I da Resolução nº 303, de 2008, do CONTRAN, para estacionamentosregulamentados de uso público e estacionamentos privados.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de fevereiro de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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Regulamenta a Lei nº 10.365, de23 de janeirode 2008, que assegura aos idosos reserva de pelo menos 5% (cinco porcento)estacionamentos públicos e privados no Município de Porto Alegre e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) é oórgão responsável pela execução e fiscalização do disposto na Lei nº 10.365, de 23de janeiro de 2008.

Art. 2º O idoso adquire direito ao benefício de utilização devagas reservadas nos estacionamentos regulamentados de uso público e privado, nos termosda Lei nº 10.365, de 2008, após o preenchimento de um cadastro e a expedição de umacredencial pela EPTC.

Art. 3º O cadastro deve ser feito no Setor de Atendimento aoCidadão, da EPTC, com a apresentação e protocolo dos seguintes documentos:Registro Geral (RG); do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do CertificadoLicenciamento de Veículo (CRLV), do respectivo veículo.

Art. 4º A credencial, na forma especificada no art. 3ºResolução nº 303, de 18 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito(CONTRAN), é de uso obrigatório e tem prazo de validade de 2 (dois) anos.

Parágrafo único. A credencial deve ser expedida pela EPTC, após o cadastro, e, paracada veículo cadastrado, deve ser cobrado preço público no valor de 4,80 (quatrovírgula oitenta) Unidades Financeiras Municipais (UFMs).

Art. 5º A publicidade do benefício concedido dar-se-ána formaregulamentada no Anexo I da Resolução nº 303, de 2008, do CONTRAN, para estacionamentosregulamentados de uso público e estacionamentos privados.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de fevereiro de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

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Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

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