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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.632, de 3 de março de 2010.

Fixa os percentuais da Gratificação de Incentivo Técnico (GIT), no exercício de 2010, para os servidores detentores de cargoscurso de nível superior ou habilitação legal equivalente, na Administraçãoto ao parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 15.946, de 21 de maio de 2008, e ao parágrafo único doart. 5º do Decreto nº 15.997, de 3 de julho de 2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam fixados os percentuais da Gratificação de Incentivo Técnico (GIT), para os servidores detentores de cargos cujo provimento seja exigido curso de nível superior ou habilitação legal equivalente, na AdministraçãoPúblicaCentralizada, Autárquica e Fundacional do Município, em atendimento ao parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 15.946, de 21 de maio de 2008, e aoparágrafo único do art. 5º do Decreto nº 15.997, de 3 de julho de 2008.

Art. 2º Os percentuais de que trata o art. 1º deste Decreto são os seguintes:

I – 75% (setenta e cinco por cento), para servidores que perfaçam cargaI do art. 5º da Lei nº 7.690, de 31 de outubro de 1995, observado o disposto no § 1º do mesmoartigo;

II – 100% (cem por cento), para servidores que perfaçam carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, enquadrados no inc. II do art.; e

III – 45% (quarenta e cinco por cento) para servidores que perfaçam carga horária de 30 (trinta) horas semanais, enquadrados no art. 3º-A, da Lei

Art. 3º A percepção dos percentuais fixados por este Decreto implica a cessação da percepção dos percentuais estabelecidos no inc. I do art. 3º e no inc. I do art. 4º do Decreto nº 15.946, de 2008; no parágrafo único do art. 4º doDecreto nº 15.997, de 2008; e no art. 2º do Decreto nº 16.504, de 16 de novembro de 2009, vedadas percepções cumulativas.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de março de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.632, de 3 de março de 2010.

Fixa os percentuais da Gratificação de Incentivo Técnico (GIT), no exercício de 2010, para os servidores detentores de cargoscurso de nível superior ou habilitação legal equivalente, na Administraçãoto ao parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 15.946, de 21 de maio de 2008, e ao parágrafo único doart. 5º do Decreto nº 15.997, de 3 de julho de 2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam fixados os percentuais da Gratificação de Incentivo Técnico (GIT), para os servidores detentores de cargos cujo provimento seja exigido curso de nível superior ou habilitação legal equivalente, na AdministraçãoPúblicaCentralizada, Autárquica e Fundacional do Município, em atendimento ao parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 15.946, de 21 de maio de 2008, e aoparágrafo único do art. 5º do Decreto nº 15.997, de 3 de julho de 2008.

Art. 2º Os percentuais de que trata o art. 1º deste Decreto são os seguintes:

I – 75% (setenta e cinco por cento), para servidores que perfaçam cargaI do art. 5º da Lei nº 7.690, de 31 de outubro de 1995, observado o disposto no § 1º do mesmoartigo;

II – 100% (cem por cento), para servidores que perfaçam carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, enquadrados no inc. II do art.; e

III – 45% (quarenta e cinco por cento) para servidores que perfaçam carga horária de 30 (trinta) horas semanais, enquadrados no art. 3º-A, da Lei

Art. 3º A percepção dos percentuais fixados por este Decreto implica a cessação da percepção dos percentuais estabelecidos no inc. I do art. 3º e no inc. I do art. 4º do Decreto nº 15.946, de 2008; no parágrafo único do art. 4º doDecreto nº 15.997, de 2008; e no art. 2º do Decreto nº 16.504, de 16 de novembro de 2009, vedadas percepções cumulativas.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de março de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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Fixa os percentuais da Gratificação de Incentivo Técnico (GIT), no exercício de 2010, para os servidores detentores de cargoscurso de nível superior ou habilitação legal equivalente, na Administraçãoto ao parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 15.946, de 21 de maio de 2008, e ao parágrafo único doart. 5º do Decreto nº 15.997, de 3 de julho de 2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam fixados os percentuais da Gratificação de Incentivo Técnico (GIT), para os servidores detentores de cargos cujo provimento seja exigido curso de nível superior ou habilitação legal equivalente, na AdministraçãoPúblicaCentralizada, Autárquica e Fundacional do Município, em atendimento ao parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 15.946, de 21 de maio de 2008, e aoparágrafo único do art. 5º do Decreto nº 15.997, de 3 de julho de 2008.

Art. 2º Os percentuais de que trata o art. 1º deste Decreto são os seguintes:

I – 75% (setenta e cinco por cento), para servidores que perfaçam cargaI do art. 5º da Lei nº 7.690, de 31 de outubro de 1995, observado o disposto no § 1º do mesmoartigo;

II – 100% (cem por cento), para servidores que perfaçam carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, enquadrados no inc. II do art.; e

III – 45% (quarenta e cinco por cento) para servidores que perfaçam carga horária de 30 (trinta) horas semanais, enquadrados no art. 3º-A, da Lei

Art. 3º A percepção dos percentuais fixados por este Decreto implica a cessação da percepção dos percentuais estabelecidos no inc. I do art. 3º e no inc. I do art. 4º do Decreto nº 15.946, de 2008; no parágrafo único do art. 4º doDecreto nº 15.997, de 2008; e no art. 2º do Decreto nº 16.504, de 16 de novembro de 2009, vedadas percepções cumulativas.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de março de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

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Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

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