| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.634, de 3 de março de 2010.
| Altera o art. 53 do Decreto nº 13.048, de 18 de dezembro de 2000, que redefine a situação locacional e operacional dos permissionários do Mercado PúblicoCentral naquele próprio municipal, e revoga o Decreto nº 15.082, de 15 defevereiro de 2006. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 15, inciso III,da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o art. 53 do Decreto nº 13.048,de 18 de dezembro de 2000, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 53. Fica permitido à Casa de Carnes Pellenz e Pozzebom Ltda, o uso dos espaços: Lojas 077 e 079 do Quadrante 2, com 58,05m² (cinquenta e oito vírgula zero cinco metros quadrados) e Mezanino das Lojas 077 e 079 do(trinta e seis vírgula vinte e cinco metros quadrados) do Mercado PúblicoCentral, para exploração da atividade comercial varejista: ‘armazém de produtos naturais e aviamentos e produtos orientais’.”
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 15.082, de 15 de fevereiro de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de março de 2010.
José Fogaça,
Prefeito.
Idenir Cecchim,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretario Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.