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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.635, de 5 de março de 2010.

Dispõe sobre a opção do Município de Porto Alegre pelo regime especial de pagamento de precatórios, instituído pelo art. 97 do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º O Município de Porto Alegre opta pela adoção do regime especial de pagamento de precatórios previsto no art. 97, § 1º, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidonº62, de 9 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. Nos pagamentos previstos no “caput” deste artigo incluem-se os precatórios emitidos durante o período de vigência do regime especial.

Art. 2º Os recursos destinados ao pagamento dos precatórios, conforme art. 1º deste Decreto, serão utilizados nos termos do art.orma como oportunamente vieraser estabelecida por ato do Poder Executivo.

Art. 3º Os recursos serão depositados em conta especial, a ser criada e administrada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do § 1º, inciso I; e § 4º do art. 97 do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de março de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

João Batista Linck Figueira,

Procurador-Geral do Município.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.635, de 5 de março de 2010.

Dispõe sobre a opção do Município de Porto Alegre pelo regime especial de pagamento de precatórios, instituído pelo art. 97 do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º O Município de Porto Alegre opta pela adoção do regime especial de pagamento de precatórios previsto no art. 97, § 1º, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidonº62, de 9 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. Nos pagamentos previstos no “caput” deste artigo incluem-se os precatórios emitidos durante o período de vigência do regime especial.

Art. 2º Os recursos destinados ao pagamento dos precatórios, conforme art. 1º deste Decreto, serão utilizados nos termos do art.orma como oportunamente vieraser estabelecida por ato do Poder Executivo.

Art. 3º Os recursos serão depositados em conta especial, a ser criada e administrada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do § 1º, inciso I; e § 4º do art. 97 do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de março de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

João Batista Linck Figueira,

Procurador-Geral do Município.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 16.635, de 5 de março de 2010.

Dispõe sobre a opção do Município de Porto Alegre pelo regime especial de pagamento de precatórios, instituído pelo art. 97 do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º O Município de Porto Alegre opta pela adoção do regime especial de pagamento de precatórios previsto no art. 97, § 1º, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidonº62, de 9 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. Nos pagamentos previstos no “caput” deste artigo incluem-se os precatórios emitidos durante o período de vigência do regime especial.

Art. 2º Os recursos destinados ao pagamento dos precatórios, conforme art. 1º deste Decreto, serão utilizados nos termos do art.orma como oportunamente vieraser estabelecida por ato do Poder Executivo.

Art. 3º Os recursos serão depositados em conta especial, a ser criada e administrada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do § 1º, inciso I; e § 4º do art. 97 do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de março de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

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João Batista Linck Figueira,

Procurador-Geral do Município.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

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