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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.636, de 8 de março de 2010.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria doPlanejamento Municipal (SPM), a redação do inciso III do artigo 2º do Decreto nº 9.391, de 17 defevereiro de 1989, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada unidade de trabalho denominada Área de Gestão Interinstitucional (AGI), junto à Secretaria do Planejamento Municipal (SPM).

Art. 2º Ficam extintos cargos em comissão e funções gratificadas, constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, em conformidade com os arts. 1ºdefevereiro de 2010, todos lotados em unidades de trabalho da SPM, como seguem:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

1.1.2.8

Supervisor- CC

Supervisãode Desenvolvimento Urbano (SDU)

1

1.1.2.8

Supervisor- CC

Supervisãode Planejamento Urbano (SPU)

1

2.1.1.5

Assistente

SPU

3

2.1.1.3

AuxiliarTécnico

SPU

Art. 3º Ficam excluídos cargos em comissão, lotados emº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, como seguem:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade

1

1.1.2.7

Coordenador- CC

Coordenaçãode Cartografia e Projetos Geométricos (CCPG) da SPU

1

1.1.2.6

Chefede Unidade - CC

Unidadede Projetos Geométricos (UPG) da CCPG, da SPU

Art. 4º Fica alterada a denominação básica e classificação de cargos em comissão, excluídas de unidades de trabalho da SPM, conforme artigo anterior, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309,posteriores, como seguem:

De

Para

Qt.

Código

Denominação

Qt.

Código

Denominação

1

1.1.2.7

Coordenador - CC

1

2.1.2.7

Assessor Técnico - CC

1

1.1.2.6

Chefe de Unidade - CC

1

2.1.2.6

Assessor Especialista - CC

Art. 5º Ficam lotadas funções gratificadas e cargos eme 2010, que passarão a integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, deposteriores, em unidades de trabalho da SPM, como seguem:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade

1

1.1.2.6

GestorC NM - CC

Áreade Gestão Interinstitucional (AGI)

1

2.1.2.5

Assistente- CC

AGI

1

1.1.1.8

Supervisor

SDU

1

1.1.1.8

Supervisor

SPU

1

1.1.1.7

Coordenador

CCPG,da SPU

1

1.1.1.6

Chefede Unidade

UPG,da CCPG, da SPU

Art. 6º Ficam lotados cargos em comissão constantes daem unidades de trabalho da SPM, como seguem:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade

1

2.1.2.6

AssessorEspecialista – CC

Gabinetedo Secretário (GS)

1

2.1.2.7

AssessorTécnico – CC

AssessoriaJurídica (ASSEJUR)

Art. 7º Fica alterado o inciso III do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigos anteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“III – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Chefe de Gabinete - CC

. . . . . .Assessor Especialista – CC (2)

. . . . . .Técnico de Planejamento – CC

[...]

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2)

. . .ÁREA DE GESTÃO INTERINSTITUCIONAL

. . . . . .Gestor C NM - CC

. . . . . .Assistente – CC

. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

[...]

. . .ASSESSORIA JURÍDICA

. . . . . .Assessor Técnico – CC

. . . . . .Assessor Especialista – CC

[...]

. . .SUPERVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

. . . . . .Supervisor

. . . . . .Assistente (2)

. . . . . .COORDENAÇÃO DE ESTUDOS URBANOS

[...]

. . .SUPERVISÃO DE PLANEJAMENTO URBANO

. . . . . .Supervisor

. . . . . .Assistente (2)

. . . . . .UNIDADE DE DESAPROPRIAÇÃO E RESERVA DE ÍNDICE

[...]

. . . . . .COORDENAÇÃO DE CARTOGRAFIA E PROJETOS GEOMÉTRICOS

. . . . . . . . .Coordenador

. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo

[...]

. . . . . . . . .Unidade de Projetos Geométricos

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de fevereiro de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de março de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.636, de 8 de março de 2010.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria doPlanejamento Municipal (SPM), a redação do inciso III do artigo 2º do Decreto nº 9.391, de 17 defevereiro de 1989, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada unidade de trabalho denominada Área de Gestão Interinstitucional (AGI), junto à Secretaria do Planejamento Municipal (SPM).

Art. 2º Ficam extintos cargos em comissão e funções gratificadas, constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, em conformidade com os arts. 1ºdefevereiro de 2010, todos lotados em unidades de trabalho da SPM, como seguem:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

1.1.2.8

Supervisor- CC

Supervisãode Desenvolvimento Urbano (SDU)

1

1.1.2.8

Supervisor- CC

Supervisãode Planejamento Urbano (SPU)

1

2.1.1.5

Assistente

SPU

3

2.1.1.3

AuxiliarTécnico

SPU

Art. 3º Ficam excluídos cargos em comissão, lotados emº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, como seguem:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade

1

1.1.2.7

Coordenador- CC

Coordenaçãode Cartografia e Projetos Geométricos (CCPG) da SPU

1

1.1.2.6

Chefede Unidade - CC

Unidadede Projetos Geométricos (UPG) da CCPG, da SPU

Art. 4º Fica alterada a denominação básica e classificação de cargos em comissão, excluídas de unidades de trabalho da SPM, conforme artigo anterior, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309,posteriores, como seguem:

De

Para

Qt.

Código

Denominação

Qt.

Código

Denominação

1

1.1.2.7

Coordenador - CC

1

2.1.2.7

Assessor Técnico - CC

1

1.1.2.6

Chefe de Unidade - CC

1

2.1.2.6

Assessor Especialista - CC

Art. 5º Ficam lotadas funções gratificadas e cargos eme 2010, que passarão a integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, deposteriores, em unidades de trabalho da SPM, como seguem:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade

1

1.1.2.6

GestorC NM - CC

Áreade Gestão Interinstitucional (AGI)

1

2.1.2.5

Assistente- CC

AGI

1

1.1.1.8

Supervisor

SDU

1

1.1.1.8

Supervisor

SPU

1

1.1.1.7

Coordenador

CCPG,da SPU

1

1.1.1.6

Chefede Unidade

UPG,da CCPG, da SPU

Art. 6º Ficam lotados cargos em comissão constantes daem unidades de trabalho da SPM, como seguem:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade

1

2.1.2.6

AssessorEspecialista – CC

Gabinetedo Secretário (GS)

1

2.1.2.7

AssessorTécnico – CC

AssessoriaJurídica (ASSEJUR)

Art. 7º Fica alterado o inciso III do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigos anteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“III – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Chefe de Gabinete - CC

. . . . . .Assessor Especialista – CC (2)

. . . . . .Técnico de Planejamento – CC

[...]

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2)

. . .ÁREA DE GESTÃO INTERINSTITUCIONAL

. . . . . .Gestor C NM - CC

. . . . . .Assistente – CC

. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

[...]

. . .ASSESSORIA JURÍDICA

. . . . . .Assessor Técnico – CC

. . . . . .Assessor Especialista – CC

[...]

. . .SUPERVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

. . . . . .Supervisor

. . . . . .Assistente (2)

. . . . . .COORDENAÇÃO DE ESTUDOS URBANOS

[...]

. . .SUPERVISÃO DE PLANEJAMENTO URBANO

. . . . . .Supervisor

. . . . . .Assistente (2)

. . . . . .UNIDADE DE DESAPROPRIAÇÃO E RESERVA DE ÍNDICE

[...]

. . . . . .COORDENAÇÃO DE CARTOGRAFIA E PROJETOS GEOMÉTRICOS

. . . . . . . . .Coordenador

. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo

[...]

. . . . . . . . .Unidade de Projetos Geométricos

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de fevereiro de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de março de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.636, de 8 de março de 2010.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria doPlanejamento Municipal (SPM), a redação do inciso III do artigo 2º do Decreto nº 9.391, de 17 defevereiro de 1989, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada unidade de trabalho denominada Área de Gestão Interinstitucional (AGI), junto à Secretaria do Planejamento Municipal (SPM).

Art. 2º Ficam extintos cargos em comissão e funções gratificadas, constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, em conformidade com os arts. 1ºdefevereiro de 2010, todos lotados em unidades de trabalho da SPM, como seguem:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade de Trabalho

1

1.1.2.8

Supervisor- CC

Supervisãode Desenvolvimento Urbano (SDU)

1

1.1.2.8

Supervisor- CC

Supervisãode Planejamento Urbano (SPU)

1

2.1.1.5

Assistente

SPU

3

2.1.1.3

AuxiliarTécnico

SPU

Art. 3º Ficam excluídos cargos em comissão, lotados emº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, como seguem:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade

1

1.1.2.7

Coordenador- CC

Coordenaçãode Cartografia e Projetos Geométricos (CCPG) da SPU

1

1.1.2.6

Chefede Unidade - CC

Unidadede Projetos Geométricos (UPG) da CCPG, da SPU

Art. 4º Fica alterada a denominação básica e classificação de cargos em comissão, excluídas de unidades de trabalho da SPM, conforme artigo anterior, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309,posteriores, como seguem:

De

Para

Qt.

Código

Denominação

Qt.

Código

Denominação

1

1.1.2.7

Coordenador - CC

1

2.1.2.7

Assessor Técnico - CC

1

1.1.2.6

Chefe de Unidade - CC

1

2.1.2.6

Assessor Especialista - CC

Art. 5º Ficam lotadas funções gratificadas e cargos eme 2010, que passarão a integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, deposteriores, em unidades de trabalho da SPM, como seguem:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade

1

1.1.2.6

GestorC NM - CC

Áreade Gestão Interinstitucional (AGI)

1

2.1.2.5

Assistente- CC

AGI

1

1.1.1.8

Supervisor

SDU

1

1.1.1.8

Supervisor

SPU

1

1.1.1.7

Coordenador

CCPG,da SPU

1

1.1.1.6

Chefede Unidade

UPG,da CCPG, da SPU

Art. 6º Ficam lotados cargos em comissão constantes daem unidades de trabalho da SPM, como seguem:

Qt.

Código

Denominação Básica

Unidade

1

2.1.2.6

AssessorEspecialista – CC

Gabinetedo Secretário (GS)

1

2.1.2.7

AssessorTécnico – CC

AssessoriaJurídica (ASSEJUR)

Art. 7º Fica alterado o inciso III do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigos anteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“III – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Chefe de Gabinete - CC

. . . . . .Assessor Especialista – CC (2)

. . . . . .Técnico de Planejamento – CC

[...]

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2)

. . .ÁREA DE GESTÃO INTERINSTITUCIONAL

. . . . . .Gestor C NM - CC

. . . . . .Assistente – CC

. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

[...]

. . .ASSESSORIA JURÍDICA

. . . . . .Assessor Técnico – CC

. . . . . .Assessor Especialista – CC

[...]

. . .SUPERVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

. . . . . .Supervisor

. . . . . .Assistente (2)

. . . . . .COORDENAÇÃO DE ESTUDOS URBANOS

[...]

. . .SUPERVISÃO DE PLANEJAMENTO URBANO

. . . . . .Supervisor

. . . . . .Assistente (2)

. . . . . .UNIDADE DE DESAPROPRIAÇÃO E RESERVA DE ÍNDICE

[...]

. . . . . .COORDENAÇÃO DE CARTOGRAFIA E PROJETOS GEOMÉTRICOS

. . . . . . . . .Coordenador

. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo

[...]

. . . . . . . . .Unidade de Projetos Geométricos

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de fevereiro de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de março de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.