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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.639, de 10 de março de 2010.

Altera a estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município (PGM), altera o inc. VI do art. 2º do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, ealterações posteriores, e altera o item 1 do inc. I, do Anexo do Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluída a Corregedoria-Geral (CG), na estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município (PGM), no âmbitocipal de Porto Alegre (PMPA),em conformidade ao estabelecido no inc. II do art. 1º da Lei nº 10.765, de

Art. 2º Fica lotada 1 (uma) função gratificada de Procurador Corregedor-Geral (1.1.1.8), criada pelo art. 6º da Lei nº 10.765, de 2009, que passa a integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28alterações posteriores.

Art. 3º Fica alterado o inc. VI do art. 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigos anteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

. . .Procurador-Geral do Município

. . .Gabinete do Procurador-Geral

. . . . . .Chefe de Gabinete – CC

[...]

. . .COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO FINANCEIRA

. . . . . .Coordenador – CC

[...]

. . . . . .Gerência de Serviços Gerais

. . . . . . . . .Gerente A

. . . . . . . . .Encarregado

. . .CORREGEDORIA-GERAL

. . . . . .Procurador Corregedor-Geral

. . .JUNTA ADMINISTRATIVA DE INDENIZAÇÕES

[...]”

Art. 4º Fica alterado o item 1 do inc. I, que trata daior (NS) para nomeação ou designação do seu respectivo titular, independente da Unidade de Trabalhoondeestejam formalmente lotados, do Anexo Único ao Decreto nº 8.713, de 31 dejaneiro de 1986, e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“1 – De nível 8

[...]

Gestor A – CC e FG;

Procurador Corregedor-Geral – FG;

Procurador-Geral Adjunto – CC e FG;

[...]”

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de março de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.639, de 10 de março de 2010.

Altera a estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município (PGM), altera o inc. VI do art. 2º do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, ealterações posteriores, e altera o item 1 do inc. I, do Anexo do Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluída a Corregedoria-Geral (CG), na estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município (PGM), no âmbitocipal de Porto Alegre (PMPA),em conformidade ao estabelecido no inc. II do art. 1º da Lei nº 10.765, de

Art. 2º Fica lotada 1 (uma) função gratificada de Procurador Corregedor-Geral (1.1.1.8), criada pelo art. 6º da Lei nº 10.765, de 2009, que passa a integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28alterações posteriores.

Art. 3º Fica alterado o inc. VI do art. 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigos anteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

. . .Procurador-Geral do Município

. . .Gabinete do Procurador-Geral

. . . . . .Chefe de Gabinete – CC

[...]

. . .COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO FINANCEIRA

. . . . . .Coordenador – CC

[...]

. . . . . .Gerência de Serviços Gerais

. . . . . . . . .Gerente A

. . . . . . . . .Encarregado

. . .CORREGEDORIA-GERAL

. . . . . .Procurador Corregedor-Geral

. . .JUNTA ADMINISTRATIVA DE INDENIZAÇÕES

[...]”

Art. 4º Fica alterado o item 1 do inc. I, que trata daior (NS) para nomeação ou designação do seu respectivo titular, independente da Unidade de Trabalhoondeestejam formalmente lotados, do Anexo Único ao Decreto nº 8.713, de 31 dejaneiro de 1986, e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“1 – De nível 8

[...]

Gestor A – CC e FG;

Procurador Corregedor-Geral – FG;

Procurador-Geral Adjunto – CC e FG;

[...]”

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de março de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.639, de 10 de março de 2010.

Altera a estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município (PGM), altera o inc. VI do art. 2º do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, ealterações posteriores, e altera o item 1 do inc. I, do Anexo do Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluída a Corregedoria-Geral (CG), na estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município (PGM), no âmbitocipal de Porto Alegre (PMPA),em conformidade ao estabelecido no inc. II do art. 1º da Lei nº 10.765, de

Art. 2º Fica lotada 1 (uma) função gratificada de Procurador Corregedor-Geral (1.1.1.8), criada pelo art. 6º da Lei nº 10.765, de 2009, que passa a integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28alterações posteriores.

Art. 3º Fica alterado o inc. VI do art. 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigos anteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

. . .Procurador-Geral do Município

. . .Gabinete do Procurador-Geral

. . . . . .Chefe de Gabinete – CC

[...]

. . .COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO FINANCEIRA

. . . . . .Coordenador – CC

[...]

. . . . . .Gerência de Serviços Gerais

. . . . . . . . .Gerente A

. . . . . . . . .Encarregado

. . .CORREGEDORIA-GERAL

. . . . . .Procurador Corregedor-Geral

. . .JUNTA ADMINISTRATIVA DE INDENIZAÇÕES

[...]”

Art. 4º Fica alterado o item 1 do inc. I, que trata daior (NS) para nomeação ou designação do seu respectivo titular, independente da Unidade de Trabalhoondeestejam formalmente lotados, do Anexo Único ao Decreto nº 8.713, de 31 dejaneiro de 1986, e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“1 – De nível 8

[...]

Gestor A – CC e FG;

Procurador Corregedor-Geral – FG;

Procurador-Geral Adjunto – CC e FG;

[...]”

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de março de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.