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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.647, de 19 de março de 2010.

Permite o uso de próprio municipal à empresa De Cristal Flor Floricultura Ltda. e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 15 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso de próprio municipal à empresa De Cristal Flor Floricultura Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.672.833/0001-00, a seguir descrito:

“Um imóvel, com área de 2.100,00m², parte de um todo maior destinado àimplantação da Praça 4044, localizado na Av. Diário de Notícias, distandoaproximadamente 72,00m do eixo do Arroio Cavalhada, com as seguintes medidas e confrontações: anoroestemede 60,00m no alinhamento da Av. Diário de Notícias; a nordeste mede 35,00m, limitando-se com a Praça 4044; a sudeste mede 60,00m, limitando-se comutilizado pela Estação deBombeamento de Esgotos Cristal C2. Quarteirão: Av. Diário de Notícias, Av.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela De Cristal Flor Floricultura Ltda., por prazo indeterminado, exclusivamente para o ramo de floricultura.

Art. 3º A identificação do imóvel, prazo, obrigações eer firmado com a empresa De Cristal Flor Floricultura Ltda., conforme consta no processo administrativonº 002.073780.08.1.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 16.412, de 18 de agosto de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de março de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.647, de 19 de março de 2010.

Permite o uso de próprio municipal à empresa De Cristal Flor Floricultura Ltda. e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 15 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso de próprio municipal à empresa De Cristal Flor Floricultura Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.672.833/0001-00, a seguir descrito:

“Um imóvel, com área de 2.100,00m², parte de um todo maior destinado àimplantação da Praça 4044, localizado na Av. Diário de Notícias, distandoaproximadamente 72,00m do eixo do Arroio Cavalhada, com as seguintes medidas e confrontações: anoroestemede 60,00m no alinhamento da Av. Diário de Notícias; a nordeste mede 35,00m, limitando-se com a Praça 4044; a sudeste mede 60,00m, limitando-se comutilizado pela Estação deBombeamento de Esgotos Cristal C2. Quarteirão: Av. Diário de Notícias, Av.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela De Cristal Flor Floricultura Ltda., por prazo indeterminado, exclusivamente para o ramo de floricultura.

Art. 3º A identificação do imóvel, prazo, obrigações eer firmado com a empresa De Cristal Flor Floricultura Ltda., conforme consta no processo administrativonº 002.073780.08.1.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 16.412, de 18 de agosto de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de março de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 16.647, de 19 de março de 2010.

Permite o uso de próprio municipal à empresa De Cristal Flor Floricultura Ltda. e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 15 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso de próprio municipal à empresa De Cristal Flor Floricultura Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.672.833/0001-00, a seguir descrito:

“Um imóvel, com área de 2.100,00m², parte de um todo maior destinado àimplantação da Praça 4044, localizado na Av. Diário de Notícias, distandoaproximadamente 72,00m do eixo do Arroio Cavalhada, com as seguintes medidas e confrontações: anoroestemede 60,00m no alinhamento da Av. Diário de Notícias; a nordeste mede 35,00m, limitando-se com a Praça 4044; a sudeste mede 60,00m, limitando-se comutilizado pela Estação deBombeamento de Esgotos Cristal C2. Quarteirão: Av. Diário de Notícias, Av.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela De Cristal Flor Floricultura Ltda., por prazo indeterminado, exclusivamente para o ramo de floricultura.

Art. 3º A identificação do imóvel, prazo, obrigações eer firmado com a empresa De Cristal Flor Floricultura Ltda., conforme consta no processo administrativonº 002.073780.08.1.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 16.412, de 18 de agosto de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de março de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

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