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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.653, de 29 de março de 2010.

Institui o Comitê de Políticas Públicas para os condutores de VTAs e VTHs no Município de Porto Alegre, conforme o art. 12 domarço de 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Políticas Públicascretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL), dede políticas públicas para os condutores de VTAs e VTHs, e suas famílias,no Município de Porto Alegre, em atendimento ao disposto no art. 12 do Decreto nº 16.638, de 09 de março de 2010.

Art. 2º O CPPCV deve ser integrado pelos seguintes órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município, quais sejam:

I – Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC);

II – Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU);

III – Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC);

IV – Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC);

V – Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM);

VI – Secretaria Municipal da Saúde (SMS);

VII – Secretaria do Planejamento Municipal (SPM);

VIII – Secretaria Municipal da Educação (SMED);

IX – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU);

X – Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE);

XI – Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL);

XII – Secretaria Municipal da Juventude (SMJ);

XIII – Gabinete do Vice Prefeito (GVP); e

XIV – Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB).

Parágrafo único. Cada órgão acima referido deve indicar um membro titular e um membro suplente para compor o CPPCV, no prazo de 30 (trinta) dias

Art. 3° Compete ao CPPCV:

I – formular e propor ações que promovam a adequação de políticas públicas para os condutores de VTAs e VTHs, bem como de suas famílias, no âmbito do Executivo Municipal, para atuar na implementação, execução e fiscalização do Programa instituídopela Lei nº 10.531, de 10 de setembro de 2008, regulamentada pelo Decretonº 16.638, de 09 de março de 2010;

II – elaborar e dar encaminhamento a programas e projetos que visem à geração de renda e de mercado de trabalho aos condutores de VTAs e VTHs, ede suas famílias;

III – buscar parcerias com instituições de ensino, fundações, órgãos da, e iniciativa privada, para implantação de ações, programas e projetos com o objetivo de obterrecursosfinanceiros e humanos, para a estruturação, manutenção e desenvolvimento de atividades que visem o acesso dos condutores de VTAs e VTHs e de suas famílias à educação, à capacitação, à formação profissional e à geração de renda;

IV – propor ao Executivo Municipal a celebração de convênios e parcerias com órgãos públicos do Governo Federal ou Estadual, com entidades filantrópicas e privadas, nacionais e internacionais para a implantação de programas e projetos voltados àmelhoria da qualidade de vida dos condutores de VTAs e VTHs e de suas famílias;

V – articular-se com os órgãos da administração pública direta e indireta do Município na construção de iniciativas, programas e projetos, que envolvam a plena cidadania dos condutores de VTAs e VTHs e de suas famílias;

VI – dar assessoramento às ações políticas relativas à melhoria da condição de vida dos condutores de VTAs e VTHs e de suas famílias;

VII – combater os mecanismos de exclusão, que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania, da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento;

VIII – realizar estudos, pesquisas e debates sobre as situações dos condutores de VTAs e VTHs e de suas famílias; e

IX – buscar a integração de ações com outros municípios, bem como com as ações dos governos estadual e federal, na construção de planos e programas conjuntos, para a realização de objetivos comuns em relação aos condutores de VTAs e VTHs e de suasfamílias.

Art. 4º Os membros do CPPCV devem reunir-se regularmente, e podem organizar-se em subgrupos, para o desenvolvimento de assuntosafins às competências estabelecidas no art. 3º deste Decreto, sem prejuízomembro na área de atuação de seu órgão.

Art. 5º Além dos servidores designados na forma do parágrafo único do art. 2º deste Decreto, incumbe aos titulares de cada um dos órgãos públicos municipais o atendimento prioritário e a consecução dasações do CPPCV.

Art. 6º O CPPCV poderá solicitar a presença de representantes dos demais órgãos do Município sempre que entender necessário.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de março de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Clênia Maranhão,

Secretária Municipal de Coordenação

Política e Governança Local.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.653, de 29 de março de 2010.

Institui o Comitê de Políticas Públicas para os condutores de VTAs e VTHs no Município de Porto Alegre, conforme o art. 12 domarço de 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Políticas Públicascretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL), dede políticas públicas para os condutores de VTAs e VTHs, e suas famílias,no Município de Porto Alegre, em atendimento ao disposto no art. 12 do Decreto nº 16.638, de 09 de março de 2010.

Art. 2º O CPPCV deve ser integrado pelos seguintes órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município, quais sejam:

I – Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC);

II – Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU);

III – Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC);

IV – Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC);

V – Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM);

VI – Secretaria Municipal da Saúde (SMS);

VII – Secretaria do Planejamento Municipal (SPM);

VIII – Secretaria Municipal da Educação (SMED);

IX – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU);

X – Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE);

XI – Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL);

XII – Secretaria Municipal da Juventude (SMJ);

XIII – Gabinete do Vice Prefeito (GVP); e

XIV – Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB).

Parágrafo único. Cada órgão acima referido deve indicar um membro titular e um membro suplente para compor o CPPCV, no prazo de 30 (trinta) dias

Art. 3° Compete ao CPPCV:

I – formular e propor ações que promovam a adequação de políticas públicas para os condutores de VTAs e VTHs, bem como de suas famílias, no âmbito do Executivo Municipal, para atuar na implementação, execução e fiscalização do Programa instituídopela Lei nº 10.531, de 10 de setembro de 2008, regulamentada pelo Decretonº 16.638, de 09 de março de 2010;

II – elaborar e dar encaminhamento a programas e projetos que visem à geração de renda e de mercado de trabalho aos condutores de VTAs e VTHs, ede suas famílias;

III – buscar parcerias com instituições de ensino, fundações, órgãos da, e iniciativa privada, para implantação de ações, programas e projetos com o objetivo de obterrecursosfinanceiros e humanos, para a estruturação, manutenção e desenvolvimento de atividades que visem o acesso dos condutores de VTAs e VTHs e de suas famílias à educação, à capacitação, à formação profissional e à geração de renda;

IV – propor ao Executivo Municipal a celebração de convênios e parcerias com órgãos públicos do Governo Federal ou Estadual, com entidades filantrópicas e privadas, nacionais e internacionais para a implantação de programas e projetos voltados àmelhoria da qualidade de vida dos condutores de VTAs e VTHs e de suas famílias;

V – articular-se com os órgãos da administração pública direta e indireta do Município na construção de iniciativas, programas e projetos, que envolvam a plena cidadania dos condutores de VTAs e VTHs e de suas famílias;

VI – dar assessoramento às ações políticas relativas à melhoria da condição de vida dos condutores de VTAs e VTHs e de suas famílias;

VII – combater os mecanismos de exclusão, que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania, da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento;

VIII – realizar estudos, pesquisas e debates sobre as situações dos condutores de VTAs e VTHs e de suas famílias; e

IX – buscar a integração de ações com outros municípios, bem como com as ações dos governos estadual e federal, na construção de planos e programas conjuntos, para a realização de objetivos comuns em relação aos condutores de VTAs e VTHs e de suasfamílias.

Art. 4º Os membros do CPPCV devem reunir-se regularmente, e podem organizar-se em subgrupos, para o desenvolvimento de assuntosafins às competências estabelecidas no art. 3º deste Decreto, sem prejuízomembro na área de atuação de seu órgão.

Art. 5º Além dos servidores designados na forma do parágrafo único do art. 2º deste Decreto, incumbe aos titulares de cada um dos órgãos públicos municipais o atendimento prioritário e a consecução dasações do CPPCV.

Art. 6º O CPPCV poderá solicitar a presença de representantes dos demais órgãos do Município sempre que entender necessário.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de março de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Clênia Maranhão,

Secretária Municipal de Coordenação

Política e Governança Local.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.653, de 29 de março de 2010.

Institui o Comitê de Políticas Públicas para os condutores de VTAs e VTHs no Município de Porto Alegre, conforme o art. 12 domarço de 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Políticas Públicascretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL), dede políticas públicas para os condutores de VTAs e VTHs, e suas famílias,no Município de Porto Alegre, em atendimento ao disposto no art. 12 do Decreto nº 16.638, de 09 de março de 2010.

Art. 2º O CPPCV deve ser integrado pelos seguintes órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município, quais sejam:

I – Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC);

II – Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU);

III – Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC);

IV – Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC);

V – Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM);

VI – Secretaria Municipal da Saúde (SMS);

VII – Secretaria do Planejamento Municipal (SPM);

VIII – Secretaria Municipal da Educação (SMED);

IX – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU);

X – Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE);

XI – Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL);

XII – Secretaria Municipal da Juventude (SMJ);

XIII – Gabinete do Vice Prefeito (GVP); e

XIV – Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB).

Parágrafo único. Cada órgão acima referido deve indicar um membro titular e um membro suplente para compor o CPPCV, no prazo de 30 (trinta) dias

Art. 3° Compete ao CPPCV:

I – formular e propor ações que promovam a adequação de políticas públicas para os condutores de VTAs e VTHs, bem como de suas famílias, no âmbito do Executivo Municipal, para atuar na implementação, execução e fiscalização do Programa instituídopela Lei nº 10.531, de 10 de setembro de 2008, regulamentada pelo Decretonº 16.638, de 09 de março de 2010;

II – elaborar e dar encaminhamento a programas e projetos que visem à geração de renda e de mercado de trabalho aos condutores de VTAs e VTHs, ede suas famílias;

III – buscar parcerias com instituições de ensino, fundações, órgãos da, e iniciativa privada, para implantação de ações, programas e projetos com o objetivo de obterrecursosfinanceiros e humanos, para a estruturação, manutenção e desenvolvimento de atividades que visem o acesso dos condutores de VTAs e VTHs e de suas famílias à educação, à capacitação, à formação profissional e à geração de renda;

IV – propor ao Executivo Municipal a celebração de convênios e parcerias com órgãos públicos do Governo Federal ou Estadual, com entidades filantrópicas e privadas, nacionais e internacionais para a implantação de programas e projetos voltados àmelhoria da qualidade de vida dos condutores de VTAs e VTHs e de suas famílias;

V – articular-se com os órgãos da administração pública direta e indireta do Município na construção de iniciativas, programas e projetos, que envolvam a plena cidadania dos condutores de VTAs e VTHs e de suas famílias;

VI – dar assessoramento às ações políticas relativas à melhoria da condição de vida dos condutores de VTAs e VTHs e de suas famílias;

VII – combater os mecanismos de exclusão, que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania, da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento;

VIII – realizar estudos, pesquisas e debates sobre as situações dos condutores de VTAs e VTHs e de suas famílias; e

IX – buscar a integração de ações com outros municípios, bem como com as ações dos governos estadual e federal, na construção de planos e programas conjuntos, para a realização de objetivos comuns em relação aos condutores de VTAs e VTHs e de suasfamílias.

Art. 4º Os membros do CPPCV devem reunir-se regularmente, e podem organizar-se em subgrupos, para o desenvolvimento de assuntosafins às competências estabelecidas no art. 3º deste Decreto, sem prejuízomembro na área de atuação de seu órgão.

Art. 5º Além dos servidores designados na forma do parágrafo único do art. 2º deste Decreto, incumbe aos titulares de cada um dos órgãos públicos municipais o atendimento prioritário e a consecução dasações do CPPCV.

Art. 6º O CPPCV poderá solicitar a presença de representantes dos demais órgãos do Município sempre que entender necessário.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de março de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Clênia Maranhão,

Secretária Municipal de Coordenação

Política e Governança Local.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.