| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.672, de 30 de abril de 2010.
| Altera a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GP) e da Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE); e altera aredaçãodos incs. I e XIX do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho subordinadas ao Gabinete do Prefeito (GP), como seguem:
I – Gabinete de Comunicação Social (GCS);
II – Unidade de Jornalismo (UJ), do GCS;
III – Unidade de Publicidade e Propaganda (UPP), do GCS;
IV – Gabinete de Planejamento Estratégico (GPE);
V – Unidade do Eixo Ambiental (UEA), do GPE;
VI – Unidade do Eixo Social (UES), do GPE;
VII – Unidade do Eixo Econômico-Financeiro (UEEF), do GPE; e
VIII – Unidade do Eixo Gestão (UEG), do GPE.
Art. 2º Ficam excluídas Funções Gratificadas e Cargosem Comissão lotados nas unidades de trabalho, da Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE), integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28dedezembro de 1988, e alterações posteriores, como segue:
AssessorTécnico | Gabinetedo Secretário (GS) | ||
Coordenador – CC | Coordenaçãode Comunicação Social (CCS) | ||
GestorB – | CCS | ||
Responsávelpor Atividades II – CC | CCS | ||
GerenteB | CCS | ||
GestorC – | Unidade de Jornalismo (UJ), da CCS | ||
GerenteI – | UJ | ||
GestorC– | Unidadede Publicidade e Propaganda (UPP), da CCS | ||
GerenteI – | UPP, da CCS | ||
GerenteI – | UPP, da CCS | ||
GestorB – | Coordenaçãode Planejamento e Gestão da Estratégia | ||
GerenteII | CPGE | ||
GerenteII – CC | CPGE | ||
GerenteI | CPGE | ||
GerenteI – CC | CPGE | ||
Responsávelpor Atividades II – CC | CPGE | ||
GestorC – | Unidade de Acompanhamento doEixo Ambiental (UEA), daCPGE | ||
GestorC – | Unidade de Acompanhamento doEixo Econômico, Financeiro ede Gestão (UAEEFG), da CPGE | ||
GestorC – | Unidade de Acompanhamento doEixo Social (UAES), da CPGE |
Art. 3º Ficam alteradas a denominação básica e classificação de Função Gratificada e Cargo em Comissão, excluídos de unidades dec” do Anexo I da Lei nº6.309,de 1988, e alterações posteriores, como seguem:
1 | 2.1.1.7 | Assessor Técnico | 1 | 1.1.1.7 | Coordenador |
1 | 1.1.2.7 | Gestor B – CC | 1 | 2.1.2.7 | Assessor Técnico – CC |
Art. 4º Fica alterada a denominação básica de 1 (um) Cargo em Comissão de Gerente II – CC (1.1.2.6), integrante da letra “c” doAnexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, para Gestor C– CC (1.1.2.6).
Art. 5º Ficam extintas as unidades de trabalho da SMGAE, como segue:
I – Unidade de Jornalismo (UJ), da CCS;
II – Unidade de Publicidade e Propaganda (UPP), da CCS;
III – Coordenação de Comunicação Social (CCS);
IV – Unidade de Acompanhamento do Eixo Ambiental (UAEA), da CPGE;
V – Unidade de Acompanhamento do Eixo Econômico, Financeiro e de Gestão
VI – Unidade de Acompanhamento do Eixo Social (UAES), da CPGE; e
VII – Coordenação de Planejamento e Gestão da Estratégia (CPGE).
Art. 6º Ficam lotados Cargos em Comissão e Funções Gratificadas no GP, das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, como segue:
Coordenador – CC | Gabinetede Comunicação Social (GCS) | ||
GestorB – | GCS | ||
Responsávelpor Atividades II – CC | GCS | ||
GerenteB | GCS | ||
GestorC – | Unidadede Jornalismo (UJ), do GCS | ||
GerenteI – | UJ, doGCS | ||
GestorC – | Unidadede Publicidade e Propaganda (UPP), do GCS | ||
GerenteI – | UPP, do GCS | ||
GerenteI – | UPP, do GCS | ||
Coordenador | Gabinetede Planejamento Estratégico | ||
AssessorTécnico – CC | GPE | ||
GerenteII | GPE | ||
GerenteI | GPE | ||
GerenteI – CC | GPE | ||
Responsávelpor Atividades II – CC | GPE | ||
GestorC – | Unidade de Eixo Ambiental (UEA), do GPE | ||
GestorC – | Unidade do Eixo Social (UES), | ||
GestorC – | Unidade do Eixo Econômico-Financeiro (UEEF), do GPE | ||
GestorC – CC | Unidadedo Eixo Gestão (UEG), do GPE |
Art. 7º Ficam alterados os incs. I e XIX do art. 2º doonforme disposto nos artigos anteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – GABINETE DO PREFEITO
. . .Prefeito Municipal
. . .Vice-Prefeito Municipal
. . .ASSESSORIA ESPECIAL
[...]
. . .GABINETE DO VICE-PREFEITO
[...]
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4
. . .GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
. . . . . .Coordenador - CC 1.1.2.7
. . . . . .Gestor B – CC (2) 1.1.2.7
. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (2) 1.1.2.4
. . . . . .Gerente B 1.1.1.2
. . . . . .Unidade de Jornalismo
. . . . . . . . .Gestor C – CC (6) 1.1.2.6
. . . . . . . . .Gerente I – CC (3) 1.1.2.5
. . . . . . Unidade de Publicidade e Propaganda
. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6
. . . . . . . . .Gerente I – CC (2) 1.1.2.5
. . . . . . . . .Gerente I – CC 1.1.3.5
. . .GABINETE DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
. . . . . .Coordenador 1.1.1.7
. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7
. . . . . .Gerente II 1.1.1.6
. . . . . .Gerente I 1.1.1.5
. . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5
. . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4
. . . . . .Unidade do Eixo Ambiental
. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6
. . . . . .Unidade do Eixo Social
. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6
. . . . . .Unidade do Eixo Econômico - Financeiro
. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6
. . . . . .Unidade do Eixo Gestão
. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6
. . .GABINETE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
. . . . . .Coordenador-Geral – CC 1.1.2.8
[...]”
“XIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo – CC 1.1.2.8
. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7
[...]
. . .UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
[...]
. . . . . .Gerência de Redação Oficial
. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5
. . . . . . . . .Gerente B 1.1.1.2
. . .COORDENAÇÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS
[...]
. . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4
. . .UNIDADE EXECUTORA E COORDENADORA DO PROGRAMA – PISA
. . . . . .Coordenador-Geral – CC 1.1.2.8
. . . . . .Responsável por Atividade II – CC (2) 1.1.2.4
. . . . . .Assessoria Administrativa e Financeira
. . . . . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7
. . . . . .Assessoria de Licitações e Contratações – OI
. . . . . .Assessoria de Planejamento, Programação e Avaliação
. . . . . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6
. . . . . .Assessoria Técnica
. . . . . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6
. . . . . .Setor de Comunicação – OI”
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de abril de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.