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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.672, de 30 de abril de 2010.

Altera a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GP) e da Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE); e altera aredaçãodos incs. I e XIX do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho subordinadas ao Gabinete do Prefeito (GP), como seguem:

I – Gabinete de Comunicação Social (GCS);

II – Unidade de Jornalismo (UJ), do GCS;

III – Unidade de Publicidade e Propaganda (UPP), do GCS;

IV – Gabinete de Planejamento Estratégico (GPE);

V – Unidade do Eixo Ambiental (UEA), do GPE;

VI – Unidade do Eixo Social (UES), do GPE;

VII – Unidade do Eixo Econômico-Financeiro (UEEF), do GPE; e

VIII – Unidade do Eixo Gestão (UEG), do GPE.

Art. 2º Ficam excluídas Funções Gratificadas e Cargosem Comissão lotados nas unidades de trabalho, da Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE), integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28dedezembro de 1988, e alterações posteriores, como segue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

2.1.1.7

AssessorTécnico

Gabinetedo Secretário (GS)

1

1.1.2.7

Coordenador – CC

Coordenaçãode Comunicação Social (CCS)

2

1.1.2.7

GestorB CC

CCS

2

1.1.2.4

Responsávelpor Atividades II CC

CCS

1

1.1.1.2

GerenteB

CCS

6

1.1.2.6

GestorC CC

Unidade de Jornalismo (UJ), da CCS

3

1.1.2.5

GerenteI CC

UJ

1

1.1.2.6

GestorC CC

Unidadede Publicidade e Propaganda (UPP), da CCS

2

1.1.2.5

GerenteI CC

UPP, da CCS

1

1.1.3.5

GerenteI CC

UPP, da CCS

1

1.1.2.7

GestorB CC

Coordenaçãode Planejamento e Gestão da Estratégia (CPGE)

1

1.1.1.6

GerenteII

CPGE

1

1.1.2.6

GerenteII – CC

CPGE

1

1.1.1.5

GerenteI

CPGE

1

1.1.2.5

GerenteI – CC

CPGE

1

1.1.2.4

Responsávelpor Atividades II CC

CPGE

1

1.1.2.6

GestorC CC

Unidade de Acompanhamento doEixo Ambiental (UEA), daCPGE

1

1.1.2.6

GestorC CC

Unidade de Acompanhamento doEixo Econômico, Financeiro ede Gestão (UAEEFG), da CPGE

1

1.1.2.6

GestorC CC

Unidade de Acompanhamento doEixo Social (UAES), da CPGE

Art. 3º Ficam alteradas a denominação básica e classificação de Função Gratificada e Cargo em Comissão, excluídos de unidades dec” do Anexo I da Lei nº6.309,de 1988, e alterações posteriores, como seguem:

De

Para

Qt.

Código

Denominação

Qt.

Código

Denominação

1

2.1.1.7

Assessor Técnico

1

1.1.1.7

Coordenador

1

1.1.2.7

Gestor B CC

1

2.1.2.7

Assessor Técnico CC

Art. 4º Fica alterada a denominação básica de 1 (um) Cargo em Comissão de Gerente II – CC (1.1.2.6), integrante da letra “c” doAnexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, para Gestor C– CC (1.1.2.6).

Art. 5º Ficam extintas as unidades de trabalho da SMGAE, como segue:

I – Unidade de Jornalismo (UJ), da CCS;

II – Unidade de Publicidade e Propaganda (UPP), da CCS;

III – Coordenação de Comunicação Social (CCS);

IV – Unidade de Acompanhamento do Eixo Ambiental (UAEA), da CPGE;

V – Unidade de Acompanhamento do Eixo Econômico, Financeiro e de Gestão

VI – Unidade de Acompanhamento do Eixo Social (UAES), da CPGE; e

VII – Coordenação de Planejamento e Gestão da Estratégia (CPGE).

Art. 6º Ficam lotados Cargos em Comissão e Funções Gratificadas no GP, das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, como segue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

1.1.2.7

Coordenador – CC

Gabinetede Comunicação Social (GCS)

2

1.1.2.7

GestorB CC

GCS

2

1.1.2.4

Responsávelpor Atividades II CC

GCS

1

1.1.1.2

GerenteB

GCS

6

1.1.2.6

GestorC CC

Unidadede Jornalismo (UJ), do GCS

3

1.1.2.5

GerenteI CC

UJ, doGCS

1

1.1.2.6

GestorC CC

Unidadede Publicidade e Propaganda (UPP), do GCS

2

1.1.2.5

GerenteI CC

UPP, do GCS

1

1.1.3.5

GerenteI CC

UPP, do GCS

1

1.1.1.7

Coordenador

Gabinetede Planejamento Estratégico (GPE)

1

2.1.2.7

AssessorTécnico – CC

GPE

1

1.1.1.6

GerenteII

GPE

1

1.1.1.5

GerenteI

GPE

1

1.1.2.5

GerenteI – CC

GPE

1

1.1.2.4

Responsávelpor Atividades II CC

GPE

1

1.1.2.6

GestorC CC

Unidade de Eixo Ambiental (UEA), do GPE

1

1.1.2.6

GestorC CC

Unidade do Eixo Social (UES),

1

1.1.2.6

GestorC CC

Unidade do Eixo Econômico-Financeiro (UEEF), do GPE

1

1.1.2.6

GestorC – CC

Unidadedo Eixo Gestão (UEG), do GPE

Art. 7º Ficam alterados os incs. I e XIX do art. 2º doonforme disposto nos artigos anteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“I – GABINETE DO PREFEITO

. . .Prefeito Municipal

. . .Vice-Prefeito Municipal

. . .ASSESSORIA ESPECIAL

[...]

. . .GABINETE DO VICE-PREFEITO

[...]

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4

. . .GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Coordenador - CC 1.1.2.7

. . . . . .Gestor B – CC (2) 1.1.2.7

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (2) 1.1.2.4

. . . . . .Gerente B 1.1.1.2

. . . . . .Unidade de Jornalismo

. . . . . . . . .Gestor C – CC (6) 1.1.2.6

. . . . . . . . .Gerente I – CC (3) 1.1.2.5

. . . . . . Unidade de Publicidade e Propaganda

. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . . . . . . . .Gerente I – CC (2) 1.1.2.5

. . . . . . . . .Gerente I – CC 1.1.3.5

. . .GABINETE DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

. . . . . .Coordenador 1.1.1.7

. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

. . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4

. . . . . .Unidade do Eixo Ambiental

. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . . . . .Unidade do Eixo Social

. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . . . . .Unidade do Eixo Econômico - Financeiro

. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . . . . .Unidade do Eixo Gestão

. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . .GABINETE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

. . . . . .Coordenador-Geral – CC 1.1.2.8

[...]”

“XIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo – CC 1.1.2.8

. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

[...]

. . .UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

[...]

. . . . . .Gerência de Redação Oficial

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Gerente B 1.1.1.2

. . .COORDENAÇÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS

[...]

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4

. . .UNIDADE EXECUTORA E COORDENADORA DO PROGRAMA – PISA

. . . . . .Coordenador-Geral – CC 1.1.2.8

. . . . . .Responsável por Atividade II – CC (2) 1.1.2.4

. . . . . .Assessoria Administrativa e Financeira

. . . . . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

. . . . . .Assessoria de Licitações e Contratações – OI

. . . . . .Assessoria de Planejamento, Programação e Avaliação

. . . . . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . . . . .Assessoria Técnica

. . . . . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . . . . .Setor de Comunicação – OI”

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de abril de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.672, de 30 de abril de 2010.

Altera a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GP) e da Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE); e altera aredaçãodos incs. I e XIX do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho subordinadas ao Gabinete do Prefeito (GP), como seguem:

I – Gabinete de Comunicação Social (GCS);

II – Unidade de Jornalismo (UJ), do GCS;

III – Unidade de Publicidade e Propaganda (UPP), do GCS;

IV – Gabinete de Planejamento Estratégico (GPE);

V – Unidade do Eixo Ambiental (UEA), do GPE;

VI – Unidade do Eixo Social (UES), do GPE;

VII – Unidade do Eixo Econômico-Financeiro (UEEF), do GPE; e

VIII – Unidade do Eixo Gestão (UEG), do GPE.

Art. 2º Ficam excluídas Funções Gratificadas e Cargosem Comissão lotados nas unidades de trabalho, da Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE), integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28dedezembro de 1988, e alterações posteriores, como segue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

2.1.1.7

AssessorTécnico

Gabinetedo Secretário (GS)

1

1.1.2.7

Coordenador – CC

Coordenaçãode Comunicação Social (CCS)

2

1.1.2.7

GestorB CC

CCS

2

1.1.2.4

Responsávelpor Atividades II CC

CCS

1

1.1.1.2

GerenteB

CCS

6

1.1.2.6

GestorC CC

Unidade de Jornalismo (UJ), da CCS

3

1.1.2.5

GerenteI CC

UJ

1

1.1.2.6

GestorC CC

Unidadede Publicidade e Propaganda (UPP), da CCS

2

1.1.2.5

GerenteI CC

UPP, da CCS

1

1.1.3.5

GerenteI CC

UPP, da CCS

1

1.1.2.7

GestorB CC

Coordenaçãode Planejamento e Gestão da Estratégia (CPGE)

1

1.1.1.6

GerenteII

CPGE

1

1.1.2.6

GerenteII – CC

CPGE

1

1.1.1.5

GerenteI

CPGE

1

1.1.2.5

GerenteI – CC

CPGE

1

1.1.2.4

Responsávelpor Atividades II CC

CPGE

1

1.1.2.6

GestorC CC

Unidade de Acompanhamento doEixo Ambiental (UEA), daCPGE

1

1.1.2.6

GestorC CC

Unidade de Acompanhamento doEixo Econômico, Financeiro ede Gestão (UAEEFG), da CPGE

1

1.1.2.6

GestorC CC

Unidade de Acompanhamento doEixo Social (UAES), da CPGE

Art. 3º Ficam alteradas a denominação básica e classificação de Função Gratificada e Cargo em Comissão, excluídos de unidades dec” do Anexo I da Lei nº6.309,de 1988, e alterações posteriores, como seguem:

De

Para

Qt.

Código

Denominação

Qt.

Código

Denominação

1

2.1.1.7

Assessor Técnico

1

1.1.1.7

Coordenador

1

1.1.2.7

Gestor B CC

1

2.1.2.7

Assessor Técnico CC

Art. 4º Fica alterada a denominação básica de 1 (um) Cargo em Comissão de Gerente II – CC (1.1.2.6), integrante da letra “c” doAnexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, para Gestor C– CC (1.1.2.6).

Art. 5º Ficam extintas as unidades de trabalho da SMGAE, como segue:

I – Unidade de Jornalismo (UJ), da CCS;

II – Unidade de Publicidade e Propaganda (UPP), da CCS;

III – Coordenação de Comunicação Social (CCS);

IV – Unidade de Acompanhamento do Eixo Ambiental (UAEA), da CPGE;

V – Unidade de Acompanhamento do Eixo Econômico, Financeiro e de Gestão

VI – Unidade de Acompanhamento do Eixo Social (UAES), da CPGE; e

VII – Coordenação de Planejamento e Gestão da Estratégia (CPGE).

Art. 6º Ficam lotados Cargos em Comissão e Funções Gratificadas no GP, das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, como segue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

1.1.2.7

Coordenador – CC

Gabinetede Comunicação Social (GCS)

2

1.1.2.7

GestorB CC

GCS

2

1.1.2.4

Responsávelpor Atividades II CC

GCS

1

1.1.1.2

GerenteB

GCS

6

1.1.2.6

GestorC CC

Unidadede Jornalismo (UJ), do GCS

3

1.1.2.5

GerenteI CC

UJ, doGCS

1

1.1.2.6

GestorC CC

Unidadede Publicidade e Propaganda (UPP), do GCS

2

1.1.2.5

GerenteI CC

UPP, do GCS

1

1.1.3.5

GerenteI CC

UPP, do GCS

1

1.1.1.7

Coordenador

Gabinetede Planejamento Estratégico (GPE)

1

2.1.2.7

AssessorTécnico – CC

GPE

1

1.1.1.6

GerenteII

GPE

1

1.1.1.5

GerenteI

GPE

1

1.1.2.5

GerenteI – CC

GPE

1

1.1.2.4

Responsávelpor Atividades II CC

GPE

1

1.1.2.6

GestorC CC

Unidade de Eixo Ambiental (UEA), do GPE

1

1.1.2.6

GestorC CC

Unidade do Eixo Social (UES),

1

1.1.2.6

GestorC CC

Unidade do Eixo Econômico-Financeiro (UEEF), do GPE

1

1.1.2.6

GestorC – CC

Unidadedo Eixo Gestão (UEG), do GPE

Art. 7º Ficam alterados os incs. I e XIX do art. 2º doonforme disposto nos artigos anteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“I – GABINETE DO PREFEITO

. . .Prefeito Municipal

. . .Vice-Prefeito Municipal

. . .ASSESSORIA ESPECIAL

[...]

. . .GABINETE DO VICE-PREFEITO

[...]

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4

. . .GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Coordenador - CC 1.1.2.7

. . . . . .Gestor B – CC (2) 1.1.2.7

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (2) 1.1.2.4

. . . . . .Gerente B 1.1.1.2

. . . . . .Unidade de Jornalismo

. . . . . . . . .Gestor C – CC (6) 1.1.2.6

. . . . . . . . .Gerente I – CC (3) 1.1.2.5

. . . . . . Unidade de Publicidade e Propaganda

. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . . . . . . . .Gerente I – CC (2) 1.1.2.5

. . . . . . . . .Gerente I – CC 1.1.3.5

. . .GABINETE DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

. . . . . .Coordenador 1.1.1.7

. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

. . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4

. . . . . .Unidade do Eixo Ambiental

. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . . . . .Unidade do Eixo Social

. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . . . . .Unidade do Eixo Econômico - Financeiro

. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . . . . .Unidade do Eixo Gestão

. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . .GABINETE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

. . . . . .Coordenador-Geral – CC 1.1.2.8

[...]”

“XIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo – CC 1.1.2.8

. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

[...]

. . .UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

[...]

. . . . . .Gerência de Redação Oficial

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Gerente B 1.1.1.2

. . .COORDENAÇÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS

[...]

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4

. . .UNIDADE EXECUTORA E COORDENADORA DO PROGRAMA – PISA

. . . . . .Coordenador-Geral – CC 1.1.2.8

. . . . . .Responsável por Atividade II – CC (2) 1.1.2.4

. . . . . .Assessoria Administrativa e Financeira

. . . . . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

. . . . . .Assessoria de Licitações e Contratações – OI

. . . . . .Assessoria de Planejamento, Programação e Avaliação

. . . . . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . . . . .Assessoria Técnica

. . . . . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . . . . .Setor de Comunicação – OI”

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de abril de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.672, de 30 de abril de 2010.

Altera a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GP) e da Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE); e altera aredaçãodos incs. I e XIX do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho subordinadas ao Gabinete do Prefeito (GP), como seguem:

I – Gabinete de Comunicação Social (GCS);

II – Unidade de Jornalismo (UJ), do GCS;

III – Unidade de Publicidade e Propaganda (UPP), do GCS;

IV – Gabinete de Planejamento Estratégico (GPE);

V – Unidade do Eixo Ambiental (UEA), do GPE;

VI – Unidade do Eixo Social (UES), do GPE;

VII – Unidade do Eixo Econômico-Financeiro (UEEF), do GPE; e

VIII – Unidade do Eixo Gestão (UEG), do GPE.

Art. 2º Ficam excluídas Funções Gratificadas e Cargosem Comissão lotados nas unidades de trabalho, da Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE), integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28dedezembro de 1988, e alterações posteriores, como segue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

2.1.1.7

AssessorTécnico

Gabinetedo Secretário (GS)

1

1.1.2.7

Coordenador – CC

Coordenaçãode Comunicação Social (CCS)

2

1.1.2.7

GestorB CC

CCS

2

1.1.2.4

Responsávelpor Atividades II CC

CCS

1

1.1.1.2

GerenteB

CCS

6

1.1.2.6

GestorC CC

Unidade de Jornalismo (UJ), da CCS

3

1.1.2.5

GerenteI CC

UJ

1

1.1.2.6

GestorC CC

Unidadede Publicidade e Propaganda (UPP), da CCS

2

1.1.2.5

GerenteI CC

UPP, da CCS

1

1.1.3.5

GerenteI CC

UPP, da CCS

1

1.1.2.7

GestorB CC

Coordenaçãode Planejamento e Gestão da Estratégia (CPGE)

1

1.1.1.6

GerenteII

CPGE

1

1.1.2.6

GerenteII – CC

CPGE

1

1.1.1.5

GerenteI

CPGE

1

1.1.2.5

GerenteI – CC

CPGE

1

1.1.2.4

Responsávelpor Atividades II CC

CPGE

1

1.1.2.6

GestorC CC

Unidade de Acompanhamento doEixo Ambiental (UEA), daCPGE

1

1.1.2.6

GestorC CC

Unidade de Acompanhamento doEixo Econômico, Financeiro ede Gestão (UAEEFG), da CPGE

1

1.1.2.6

GestorC CC

Unidade de Acompanhamento doEixo Social (UAES), da CPGE

Art. 3º Ficam alteradas a denominação básica e classificação de Função Gratificada e Cargo em Comissão, excluídos de unidades dec” do Anexo I da Lei nº6.309,de 1988, e alterações posteriores, como seguem:

De

Para

Qt.

Código

Denominação

Qt.

Código

Denominação

1

2.1.1.7

Assessor Técnico

1

1.1.1.7

Coordenador

1

1.1.2.7

Gestor B CC

1

2.1.2.7

Assessor Técnico CC

Art. 4º Fica alterada a denominação básica de 1 (um) Cargo em Comissão de Gerente II – CC (1.1.2.6), integrante da letra “c” doAnexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, para Gestor C– CC (1.1.2.6).

Art. 5º Ficam extintas as unidades de trabalho da SMGAE, como segue:

I – Unidade de Jornalismo (UJ), da CCS;

II – Unidade de Publicidade e Propaganda (UPP), da CCS;

III – Coordenação de Comunicação Social (CCS);

IV – Unidade de Acompanhamento do Eixo Ambiental (UAEA), da CPGE;

V – Unidade de Acompanhamento do Eixo Econômico, Financeiro e de Gestão

VI – Unidade de Acompanhamento do Eixo Social (UAES), da CPGE; e

VII – Coordenação de Planejamento e Gestão da Estratégia (CPGE).

Art. 6º Ficam lotados Cargos em Comissão e Funções Gratificadas no GP, das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, como segue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

1.1.2.7

Coordenador – CC

Gabinetede Comunicação Social (GCS)

2

1.1.2.7

GestorB CC

GCS

2

1.1.2.4

Responsávelpor Atividades II CC

GCS

1

1.1.1.2

GerenteB

GCS

6

1.1.2.6

GestorC CC

Unidadede Jornalismo (UJ), do GCS

3

1.1.2.5

GerenteI CC

UJ, doGCS

1

1.1.2.6

GestorC CC

Unidadede Publicidade e Propaganda (UPP), do GCS

2

1.1.2.5

GerenteI CC

UPP, do GCS

1

1.1.3.5

GerenteI CC

UPP, do GCS

1

1.1.1.7

Coordenador

Gabinetede Planejamento Estratégico (GPE)

1

2.1.2.7

AssessorTécnico – CC

GPE

1

1.1.1.6

GerenteII

GPE

1

1.1.1.5

GerenteI

GPE

1

1.1.2.5

GerenteI – CC

GPE

1

1.1.2.4

Responsávelpor Atividades II CC

GPE

1

1.1.2.6

GestorC CC

Unidade de Eixo Ambiental (UEA), do GPE

1

1.1.2.6

GestorC CC

Unidade do Eixo Social (UES),

1

1.1.2.6

GestorC CC

Unidade do Eixo Econômico-Financeiro (UEEF), do GPE

1

1.1.2.6

GestorC – CC

Unidadedo Eixo Gestão (UEG), do GPE

Art. 7º Ficam alterados os incs. I e XIX do art. 2º doonforme disposto nos artigos anteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“I – GABINETE DO PREFEITO

. . .Prefeito Municipal

. . .Vice-Prefeito Municipal

. . .ASSESSORIA ESPECIAL

[...]

. . .GABINETE DO VICE-PREFEITO

[...]

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4

. . .GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Coordenador - CC 1.1.2.7

. . . . . .Gestor B – CC (2) 1.1.2.7

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (2) 1.1.2.4

. . . . . .Gerente B 1.1.1.2

. . . . . .Unidade de Jornalismo

. . . . . . . . .Gestor C – CC (6) 1.1.2.6

. . . . . . . . .Gerente I – CC (3) 1.1.2.5

. . . . . . Unidade de Publicidade e Propaganda

. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . . . . . . . .Gerente I – CC (2) 1.1.2.5

. . . . . . . . .Gerente I – CC 1.1.3.5

. . .GABINETE DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

. . . . . .Coordenador 1.1.1.7

. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

. . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4

. . . . . .Unidade do Eixo Ambiental

. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . . . . .Unidade do Eixo Social

. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . . . . .Unidade do Eixo Econômico - Financeiro

. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . . . . .Unidade do Eixo Gestão

. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . .GABINETE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

. . . . . .Coordenador-Geral – CC 1.1.2.8

[...]”

“XIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo – CC 1.1.2.8

. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

[...]

. . .UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

[...]

. . . . . .Gerência de Redação Oficial

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Gerente B 1.1.1.2

. . .COORDENAÇÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS

[...]

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4

. . .UNIDADE EXECUTORA E COORDENADORA DO PROGRAMA – PISA

. . . . . .Coordenador-Geral – CC 1.1.2.8

. . . . . .Responsável por Atividade II – CC (2) 1.1.2.4

. . . . . .Assessoria Administrativa e Financeira

. . . . . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

. . . . . .Assessoria de Licitações e Contratações – OI

. . . . . .Assessoria de Planejamento, Programação e Avaliação

. . . . . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . . . . .Assessoria Técnica

. . . . . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . . . . .Setor de Comunicação – OI”

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de abril de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.