brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.674, de 5 de maio de 2010.

Disciplina a gestão de pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal e institui o Sistema de Recursos Humanos do Município do Porto Alegre –RHPOA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Recursos Humanosdo Município de Porto Alegre – RHPOA, com a finalidade de promover a integração e a articulação das ações referentes à gestão de pessoal nos órgãosda AdministraçãoCentralizada,nas Autarquias e na Fundação do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Para organizar as atividades, os procedimentos e as rotinas referentes à gestão de pessoal, a administração pública municipal adotará mecanismos de gerenciamento sistêmico, transversal, descentralizadoda subordinação hierárquica e da autonomia das estruturas institucionais respectivas.

Art. 2º O RHPOA contará com instâncias colegiadas de deliberação, orientação, assessoramento, assistência e acompanhamento, coma Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (PROCEMPA), na qualidade de gestordatecnologia da informação, e terá como órgão central a Secretaria Municipal

Parágrafo único. No âmbito do Poder Executivo Municipal, as atividades, os procedimentos e as rotinas referentes aos recursos humanos deverão observar à orientação normativa e à supervisão técnica específica das instâncias colegiadas e do órgãocentral do RHPOA.

Art. 3º Os procedimentos administrativos e os registros de pessoal, organizados nos termos deste Decreto, sob a forma de sistema, serão informatizados, implantados e desenvolvidos no aplicativo corporativo integrado de recursoshumanos ERGON, cujos critérios e condições técnico-administrativas constam.000897.02.7, entre os quais os seguintes objetivos:

I – manter informações, registros e extração de dados gerenciais;

II – integrar esforços e recursos, evitando o paralelismo de atividades

III – dotar os órgãos integrantes do sistema de instrumento capaz de possibilitar ágil desempenho e eficaz atendimento;

IV – compatibilizar os registros funcionais, promovendo a unificação dos históricos funcional e financeiro de pessoal;

V – definir e implantar fluxo automatizado, com racionalização de procedimentos; e

VI – promover a unificação do banco de dados de recursos humanos, descentralizando as tarefas, com manutenção do controle gerencial.

§ 1º Ficam incluídos ao RHPOA os registros constantes nos aplicativoscorporativos encerrados, referentes ao banco de dados de pessoal REF e GENIUS.

§ 2º Os documentos gerados pelos bancos de dados de pessoal REF e GENIUS e pelo aplicativo corporativo ERGON, ora oficializado, possuem valor jurídico e probatório, para todos os fins de direito.

Art. 4º Caberá à PROCEMPA, mediante solicitação, orientar e implantar quaisquer alterações referentes à utilização, manutenção,alteração ou substituição do aplicativo corporativo ERGON, no RHPOA.

Art. 5º Integram o RHPOA:

I – o Comitê Estratégico e o Comitê Gerencial, como instâncias colegiadas;

II – a SMA, como órgão central e de gestão estratégica e gerencial;

III – a Procuradoria-Geral do Município (PGM), a Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE), a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e o Gabinete de Programação Orçamentária (GPO), como órgãos de gestão estratégica egerencial;

IV – o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos doime de previdência própria dos servidores municipais, como órgão de gestão

V – a PROCEMPA, na qualidade de gestor da tecnologia da informação, como órgão de gestão estratégica e gerencial;

VI – as demais secretarias e órgãos equivalentes, como órgãos de gestão

VII – os demais órgãos autárquicos e fundacional, como órgãos de gestão

§ 1º Todos os integrantes do RHPOA são responsáveis pelo funcionamentoda administração municipal, quanto ao fiel cumprimento das leis, dos regulamentos, dos programas, dasnormas de ação e das prestações de contas que lhe são pertinentes.

§ 2º Todos os órgãos públicos que compõem o RHPOA são responsáveis pela execução dos registros de seus servidores, como órgãos de gestão executiva.

Art. 6º O Comitê Estratégico constitui a instância deliberativa e de orientação do RHPOA, sendo composto pelos seguintes membros:

I – Secretário Municipal de Administração;

II – Procurador-Geral do Município;

III – Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico;

IV – Secretário Municipal da Fazenda;

V – Coordenador-Geral do GPO;

VI – Diretor-Geral do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre; e

VII – Diretor-Presidente da Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre.

§ 1º O Comitê Estratégico do RHPOA será coordenado pelo titular da SMA

§ 2º Fica o Comitê Estratégico investido da atribuição de expedir os atos normativos necessários à plena condução RHPOA, inclusive seu regimento

§ 3º O Comitê Estratégico poderá convocar a participar das reuniões demais integrantes do RHPOA, quando em discussão assuntos relativos à área de competência respectiva.

Art. 7º O Comitê Gerencial, subordinado ao Comitê Estratégico, fica instituído com a competência de assessorar, assistir e acompanhar o funcionamento eficiente e coordenado das atividades operacionais avisando promover e verificar:

I – a uniformidade dos procedimentos e rotinas adotados;

II – a adequação na alocação de recursos humanos, materiais e tecnológicos;

III – a intercomunicação contínua;

IV – o estabelecimento de cronogramas;

V – a verificação do cumprimento de prazos; e

VI – a avaliação permanente das atividades e dos resultados.

Art. 8º O Comitê Gerencial será composto:

I – pelo titular da Supervisão de Recursos Humanos (SRH), da SMA;

II – pelo titular da Coordenação-Geral de Modernização Administrativa (CGMA), da SMA;

III – por mais 3 (três) representantes indicados pela SMA, sendo 1 (um)

IV – por 1 (um) representante indicado pela PGM;

V – por 1 (um) representante indicado pela SMGAE;

VI – por 2 (dois) representantes indicados pela SMF, sendo 1 (um) oriundo da Controladoria;

VII – por 1 (um) representante indicado pelo GPO;

VIII – por 2 (dois) representantes indicados pelo PREVIMPA, sendo 1 (um) oriundo da Assessoria Jurídica; e

IX – por 1 (um) representante indicado pela PROCEMPA.

§ 1º O titular da SRH, da SMA, exercerá a coordenação do Comitê Gerencial.

§ 2º O Comitê Gerencial reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por mês, e, extraordinariamente, por convocação de seu coordenador.

§ 3º O coordenador do Comitê Gerencial poderá convocar a participar dassão assuntos relativos à área de competência respectiva.

Art. 9º Caberá ao titular da SMA, na qualidade de Coordenador do Comitê Estratégico e titular do órgão central do RHPOA, expedir as portarias de designação do Comitê Gerencial, bem como propor o estabelecimento de gruposespeciais, para a realização de atividades eventuais de execução e desenvolvimento do referido sistema.

Parágrafo único. Os titulares dos órgãos que integram o RHPOA indicarão 1 (um) titular e 1 (um) suplente, para as representações previstas neste

Art. 10. No âmbito do RHPOA, as atribuições e as competências dos órgãos que integram o referido sistema, ficam estabelecidas no

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de maio de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

Anexo ao Decreto nº 16.674.

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS – RHPOA

1. Secretaria Municipal de Administração, órgão central do RHPOA e degestão estratégica, gerencial e executiva:

1.1. gestão estratégica: compor e coordenar o Comitê Estratégico, coma finalidade de deliberar e expedir as necessárias orientações para o pleno desenvolvimento do RHPOA, inclusive seu regimento interno; garantir a observância da devidaintegraçãoda gestão de pessoal, de forma que todos os órgãos que compõem o RHPOA observem as leis, os regulamentos, os programas, as normas de ação e de prestação de contas que lhe são pertinentes; e garantir a manutenção do equilíbrio fiscal, mediante aexigência da realização da análise dos impactos orçamentário-financeiros dos gastos referentes à pessoal;

1.2. gestão gerencial: compor e coordenar o Comitê Gerencial, com a finalidade de assessorar, assistir e acompanhar o funcionamento eficiente ecoordenado das atividades operacionais a serem executadas no RHPOA;

1.3. central do RHPOA: conduzir a operacionalização das atividades sistematizadas relacionadas à inclusão, à exclusão e à manutenção de informações, inclusive quanto às tarefas descentralizadas institucionalmente; e gerenciar os procedimentosreferentes à folha de pagamento, inclusive no estabelecimento de fluxos ecalendários;

1.4. gestão executiva: operacionalizar as atividades cadastrais dos recursos humanos da SMA, mediante o registro das informações funcionais de forma tempestiva, observando os prazos estabelecidos de ingresso de informações no aplicativo, de acordocom os efeitos a serem gerados; obter e guardar a documentação comprobatória; realizar o controle e registro da efetividade dos servidores, estagiários e contratados lotados na SMA; indicar servidores para serem cadastrados como usuários do aplicativoERGON; solicitar a exclusão de seus usuários do cadastro do aplicativo ERGON; registrar a ocorrência de quaisquer eventos que resulte em uso incorreto do aplicativo, por parte de usuário vinculado ao seu órgão, informandoas ações a serem tomadas paracorreção e não reincidência; e registrar e manter os dados previdenciários

1.5. administração de segurança: cadastrar usuários no aplicativo; definir perfis e padrões de acesso; atribuir os perfis e padrões de acesso aos usuários; incluir eventuais novas funcionalidades nos devidos padrões deatualizada dos perfis e padrões de acesso; formalizar o cadastro de novosusuários e a concessão de acesso aos mesmos; e conceder acesso a ferramentas, para consulta e análise de dados, tais como: cubos de dados e geradores de relatórios;

1.6. auditoria do aplicativo: conferir registros e lançamentos periodicamente; analisar casos de divergência ou inconsistência de dados; identificar procedimentos de registro incorretos e informar ao gestor competente;capacidade de rastreamento de operações executadas; e identificar eventuais necessidades de trilhas de auditoria, informando ao gestor competente;

1.7. administração do aplicativo: definir parâmetros e regras necessárias ao funcionamento do aplicativo; manter documentação atualizada das regras e dos parâmetros; atualizar as regras de negócio do aplicativo, semprealterações na legislação e nos regulamentos; identificar ocorrência de nãoas, para repassar aos técnicos responsáveis pela sua correção; acompanharo atendimento às demandas decorreção de não conformidades; manter documentação atualizada dos procedimentos de operação; identificar a sequência de transações do aplicativo necessárias para a execução das tarefas atribuídas às áreas de recursos humanos ou a necessidade de novasfuncionalidades, para a execução das mesmas; e estabelecer novos parâmetros, para o atendimento a tarefas atribuídas às áreas de recursos humanos, quando for o caso;

1.8. manutenção das folhas de pagamento: preparar a execução das folhas de pagamento mensal normal, bem como das especiais – décimo terceiro e férias –, conferindo a parametrização do aplicativo com a legislação em vigor; executar simulações, afimde conferir valores e lançamentos de atributos e vantagens; comandar o processamento das folhas de pagamento mensal normal, bem como das especiais –ais folhas de pagamentosuplementares, quando necessárias, mediante expressa solicitação do gestoram legalmente criados, informando e orientando a parametrização ou a redefinição de regras doaplicativo;

1.9. registro de dados: registrar no sistema aplicativo ERGON todo e qualquer evento relativo a provimento de cargo, vencimento, efetividade, concessão de direitos ou contagem de tempo no âmbito da administração centralizada; estabelecer fluxo ecalendário, para inclusão e exclusão de registros nas folhas de pagamentoe atentar para o cumprimento dos referidos devidos prazos de registro de informações no aplicativo, de acordo com os efeitos a serem gerados por tais registros; e

1.10. gestão da informação: especificar e encaminhar ao órgão gestor da tecnologia da informação solicitação de desenvolvimento de ferramentas de consulta e análise de dados, tais como: cubos de dados e geradores de relatório; especificar oprojetode desenvolvimento de novas funcionalidades que se façam necessárias à utilização do aplicativo, tais como: novos módulos; encaminhar à área de tecnologia da informação a solicitação para o referido desenvolvimento; e acompanhar o atendimento dademandade seu encaminhamento.

2. Procuradoria-Geral do Município, Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, Secretaria Municipal da Fazenda e Gabinete de Programação Orçamentária, como órgãos de gestão estratégica, gerencial e executiva:

2.1. gestão estratégica: compor o Comitê Estratégico, com a finalidademento do RHPOA, inclusive seu regimento interno; garantir a observância dadepessoal, de forma que todos os órgãos que compõem o RHPOA observem as leis, os regulamentos, os programas, as normas de ação e de prestação de contas que lhe são pertinentes; e garantir a manutenção do equilíbrio fiscal, mediante a exigência darealização da análise dos impactos orçamentário-financeiros dos gastos referentes à pessoal;

2.2. gestão gerencial: compor o Comitê Gerencial, com a finalidade deassessorar, assistir e acompanhar o funcionamento eficiente e coordenado das atividades operacionais a serem executadas no RHPOA; e

2.3. gestão executiva: operacionalizar as atividades cadastrais dos recursos humanos de seus respectivos órgãos, mediante o registro das informações funcionais de forma tempestiva, observando os prazos estabelecidos deaplicativo, de acordo com os efeitos a serem gerados; obter e guardar a documentação comprobatória; realizar o controle e registro da efetividade dos servidores, estagiários e contratados lotados em seus respectivos órgãos; indicar à SMA servidoresparaserem cadastrados como usuários do aplicativo ERGON; solicitar à SMA a exclusão de seus usuários do cadastro do aplicativo ERGON; dar ciência à SMAda ocorrência de quaisquer eventos, que resultem em uso incorreto do aplicativo, por parte de usuáriovinculado ao seu órgão, informando as ações a serem tomadas para correçãoe não reincidência; e registrar e manter os dados previdenciários dos servidores efetivos, inclusive identificação de dependentes.

3. Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, gestor único do regime de previdência própria dosutiva:

3.1. gestão estratégica: compor o Comitê Estratégico, como gestor único do regime de previdência própria dos servidores municipais, com a finalidade de deliberar e expedir as necessárias orientações para o pleno desenvolvimento do RHPOA, inclusiveseu regimento interno; garantir a observância da devida integração da gestão de pessoal, de forma que todos os órgãos que compõem o RHPOA observem as leis, os regulamentos, os programas, as normas de ação e de prestação depertinentes; e garantir a manutenção do equilíbrio fiscal, mediante a exigência da realização da análise dos impactos orçamentário-financeiros dos gastos referentes à pessoal;

3.2. gestão gerencial: compor o Comitê Gerencial, com a finalidade deassessorar, assistir e acompanhar o funcionamento eficiente e coordenado das atividades operacionais a serem executadas no RHPOA;

3.3. gestão executiva: operacionalizar as atividades cadastrais dos recursos humanos de seu respectivo órgão, mediante o registro das informações funcionais de forma tempestiva, observando os prazos estabelecidos de ingresso de informações noaplicativo, de acordo com os efeitos a serem gerados; obter e guardar a documentação comprobatória; realizar o controle e registro da efetividade dos servidores, estagiários e contratados lotados em seu respectivo órgão; indicar à SMA servidores paraserem cadastrados como usuários do aplicativo ERGON; solicitar à SMA a exclusão de seus usuários do cadastro do aplicativo ERGON; dar ciência à SMAda ocorrência de quaisquer eventos, que resultem em uso incorreto do aplicativo, por parte de usuáriovinculado ao seu órgão, informando as ações a serem tomadas para correçãoe não reincidência; e registrar e manter os dados previdenciários dos servidores efetivos, inclusive identificação de dependentes;

3.4. base legal: fornecer, com exclusividade, o embasamento técnico referente às contribuições previdenciárias e às concessões de benefícios previdenciários, para efeitos de parametrizações do aplicativo ERGON;

3.5. consulta de dados: acessar os dados funcionais de todos os servidores do Município de Porto Alegre, vinculados ao Regime Próprio de Previdência, para fins de concessão de benefícios e cálculos atuariais e financeiros;

3.6. administração do módulo previdenciário: definir parâmetros e regras necessárias ao funcionamento do módulo; manter documentação atualizadadas regras e parâmetros do módulo; atualizar as regras de negócio do aplicativo, sempre que necessário,devido a alterações na legislação e nos regulamentos; identificar ocorrências de não conformidades; manter documentação atualizada dos procedimentoscessárias para a execução dosregistros previdenciários atribuídos às áreas de recursos humanos ou a necessidade de novas funcionalidades, para a execução destes registros; e estabelecer novos parâmetros, para o atendimento aos registros atribuídos àsáreas de recursos humanos,quando for o caso;

3.7. administração de segurança no módulo previdenciário em conformidade com a política de segurança estabelecida para o aplicativo: cadastrar usuários no módulo; definir perfis e padrões de acesso; atribuir os perfise padrões de acesso aosusuários; incluir eventuais novas funcionalidades nos devidos padrões de acesso; manter documentação atualizada dos perfis e padrões de acesso; e formalizar o cadastro de novos usuários e a concessão de acesso aos mesmos;conceder acesso aferramentas,para consulta e análise de dados, tais como: cubos de dados e geradores de

3.8. auditora do módulo previdenciário: conferir registro e lançamentos no módulo periodicamente; analisar casos de divergência ou inconsistência de dados; identificar procedimentos de registro incorretos e informar aoperiodicamente a capacidade de rastreamento de operações executadas no módulo; e identificar eventuais necessidades de trilhas de auditoria, informando ao gestor competente;

3.9. manutenção da folha de pagamento de aposentados e pensionistas eoutros benefícios previdenciários: preparar a execução da folha mensalmente, conferindo a parametrização do sistema e as regras em vigor; executar simulações da folha, a fim deconferir valores e lançamentos de atributos e vantagens; comandar o processamento da folha de pagamento; executar e comandar o processamento de eventuais folhas de pagamento suplementares, quando necessárias, mediante expressa solicitação do gestorcompetente; e incluir novas gratificações, vantagens ou atributos que sejam legalmente criados, informando e orientando a parametrização ou a redefinição de regras do aplicativo;

3.10. registro no módulo previdenciário: registro da concessão e revisão de benefícios, do tempo e das contribuições previdenciárias e do tempode efetivo exercício de serviço público; atentar para os devidos prazos para registro de informações nosistema, de acordo com os efeitos a serem gerados por tais registros; e

3.11. gestão da informação: especificar e encaminhar ao órgão gestor da tecnologia da informação solicitação de desenvolvimento de ferramentas de consulta e análise de dados previdenciários, tais como: cubos de dados eespecificar o projeto de desenvolvimento de novas funcionalidades que se façam necessárias à utilização do módulo previdenciário; e encaminhar à área de tecnologia da informação a solicitação para o desenvolvimento.

4. Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre, gestor da tecnologia da informação, como órgão de gestão estratégica, gerencial e executiva:

gestão estratégica: compor o Comitê Estratégico, como gestor da tecnologia da informação, com a finalidade de deliberar e expedir as necessáriasorientações para o pleno desenvolvimento do RHPOA, inclusive seu regimentoobservância da devida integração da gestão de pessoal, de forma que todosos órgãos que compõem o RHPOA observem as leis, os regulamentos, os programas, as normas de ação e de prestação de contas que lhe são pertinentes; eequilíbrio fiscal, mediante a exigência da realização da análise dos impactos orçamentário-financeiros dos gastos referentes à pessoal;

4.2. gestão gerencial: compor o Comitê Gerencial, com a finalidade deassessorar, assistir e acompanhar o funcionamento eficiente e coordenado das atividades operacionais, a serem executadas no RHPOA;

4.3. manutenção do serviço: garantir a disponibilidade do serviço “on-line”; monitorar o desempenho da rede e providenciar alterações de infraestrutura de comunicação, quando necessário; configurar o serviço; e comunicar previamente os usuários anecessidade de tornar o serviço indisponível, evitando, dentro das possibilidades, a utilização do horário normal de expediente do serviço público municipal;

4.4. administração do banco de dados: manter modelos atualizados, inclusive em nível conceitual, dos bancos de dados utilizados; identificar e descrever as tabelas e parâmetros utilizados pelo aplicativo; monitorar o desempenho do banco de dados,providenciando a disponibilidade do devido reaparelhamento da infraestrutura, quando necessário; providenciar “back-ups” periódicos e recuperação dos dados, quando necessário; e disponibilizar para o usuário final e mantertestes,para fins de teste e validação de alterações realizadas e de treinamento de novos usuários;

4.5. manutenção corretiva: providenciar a correção de não conformidades; contatar o fabricante e solicitar a correção, quando necessário; orientar e acompanhar os usuários, quanto aos casos de teste necessários; e documentar alterações realizadasnoaplicativo;

4.6. atualização do aplicativo: testar, instalar e disponibilizar novas versões; incluir novas funcionalidades ou módulos; documentar as inclusões realizadas no aplicativo; providenciar trilhas de auditoria, para rastreamento de operaçõesexecutadasno aplicativo; e analisar impacto de novas funcionalidades e alertar a administração, quando for o caso;

4.7. atendimento de demandas: manter junto à SMA registro das demandasnitoramento dos prazos paraentrega dos seus produtos e resultados;

4.8. suporte à administração de segurança: garantir a inviolabilidadedas senhas registradas no aplicativo; manter em banco de dados os registros, para rastreamento de operações realizadas no sistema aplicativo (log);e

4.9. nível de atendimento: disponibilizar equipe suficiente – analistas de sistemas e programadores –, para atendimento específico das demandasdas áreas de recursos humanos; e prestar contas do andamento das demandasà SMA.

5. Demais Secretarias e órgãos equiparados, como órgãos de gestão executiva:

5.1. operacionalizar as atividades cadastrais dos recursos humanos deseus respectivos órgãos, mediante o registro das informações funcionais demações no aplicativo doacordocom os efeitos a serem gerados;

5.2. obter e guardar a documentação comprobatória;

5.3. realizar o controle e registro da efetividade dos servidores, estagiários e contratados, lotados em seus respectivos órgãos;

5.4. indicar à SMA servidores para serem cadastrados como usuários doaplicativo ERGON;

5.5. solicitar à SMA a exclusão de seus usuários do cadastro do aplicativo ERGON;

5.6. dar ciência à SMA da ocorrência de quaisquer eventos, que resultem em uso incorreto do aplicativo, por parte de usuário vinculado ao seu órgão, informando as ações a serem tomadas para correção e não reincidência;

5.7. registrar e manter os dados previdenciários dos servidores efetivos, inclusive identificação de dependentes.

6. Autarquias e Fundação, como órgãos de gestão executiva:

6.1. operacionalizar as atividades cadastrais dos recursos humanos deseus respectivos órgãos, mediante o registro das informações funcionais demações no aplicativo doacordocom os efeitos a serem gerados;

6.2. obter e guardar a documentação comprobatória;

6.3. realizar o controle e registro da efetividade dos servidores, estagiários e contratados, lotados em seus respectivos órgãos;

6.4. indicar à SMA servidores para serem cadastrados como usuários doaplicativo ERGON;

6.5. solicitar à SMA a exclusão de seus usuários do cadastro do aplicativo ERGON;

6.6. dar ciência à SMA da ocorrência de quaisquer eventos, que resultem em uso incorreto do aplicativo, por parte de usuário vinculado ao seu órgão, informando as ações a serem tomadas para correção e não reincidência;

6.7. registrar e manter os dados previdenciários dos servidores efetivos, inclusive identificação de dependentes.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.674, de 5 de maio de 2010.

Disciplina a gestão de pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal e institui o Sistema de Recursos Humanos do Município do Porto Alegre –RHPOA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Recursos Humanosdo Município de Porto Alegre – RHPOA, com a finalidade de promover a integração e a articulação das ações referentes à gestão de pessoal nos órgãosda AdministraçãoCentralizada,nas Autarquias e na Fundação do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Para organizar as atividades, os procedimentos e as rotinas referentes à gestão de pessoal, a administração pública municipal adotará mecanismos de gerenciamento sistêmico, transversal, descentralizadoda subordinação hierárquica e da autonomia das estruturas institucionais respectivas.

Art. 2º O RHPOA contará com instâncias colegiadas de deliberação, orientação, assessoramento, assistência e acompanhamento, coma Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (PROCEMPA), na qualidade de gestordatecnologia da informação, e terá como órgão central a Secretaria Municipal

Parágrafo único. No âmbito do Poder Executivo Municipal, as atividades, os procedimentos e as rotinas referentes aos recursos humanos deverão observar à orientação normativa e à supervisão técnica específica das instâncias colegiadas e do órgãocentral do RHPOA.

Art. 3º Os procedimentos administrativos e os registros de pessoal, organizados nos termos deste Decreto, sob a forma de sistema, serão informatizados, implantados e desenvolvidos no aplicativo corporativo integrado de recursoshumanos ERGON, cujos critérios e condições técnico-administrativas constam.000897.02.7, entre os quais os seguintes objetivos:

I – manter informações, registros e extração de dados gerenciais;

II – integrar esforços e recursos, evitando o paralelismo de atividades

III – dotar os órgãos integrantes do sistema de instrumento capaz de possibilitar ágil desempenho e eficaz atendimento;

IV – compatibilizar os registros funcionais, promovendo a unificação dos históricos funcional e financeiro de pessoal;

V – definir e implantar fluxo automatizado, com racionalização de procedimentos; e

VI – promover a unificação do banco de dados de recursos humanos, descentralizando as tarefas, com manutenção do controle gerencial.

§ 1º Ficam incluídos ao RHPOA os registros constantes nos aplicativoscorporativos encerrados, referentes ao banco de dados de pessoal REF e GENIUS.

§ 2º Os documentos gerados pelos bancos de dados de pessoal REF e GENIUS e pelo aplicativo corporativo ERGON, ora oficializado, possuem valor jurídico e probatório, para todos os fins de direito.

Art. 4º Caberá à PROCEMPA, mediante solicitação, orientar e implantar quaisquer alterações referentes à utilização, manutenção,alteração ou substituição do aplicativo corporativo ERGON, no RHPOA.

Art. 5º Integram o RHPOA:

I – o Comitê Estratégico e o Comitê Gerencial, como instâncias colegiadas;

II – a SMA, como órgão central e de gestão estratégica e gerencial;

III – a Procuradoria-Geral do Município (PGM), a Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE), a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e o Gabinete de Programação Orçamentária (GPO), como órgãos de gestão estratégica egerencial;

IV – o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos doime de previdência própria dos servidores municipais, como órgão de gestão

V – a PROCEMPA, na qualidade de gestor da tecnologia da informação, como órgão de gestão estratégica e gerencial;

VI – as demais secretarias e órgãos equivalentes, como órgãos de gestão

VII – os demais órgãos autárquicos e fundacional, como órgãos de gestão

§ 1º Todos os integrantes do RHPOA são responsáveis pelo funcionamentoda administração municipal, quanto ao fiel cumprimento das leis, dos regulamentos, dos programas, dasnormas de ação e das prestações de contas que lhe são pertinentes.

§ 2º Todos os órgãos públicos que compõem o RHPOA são responsáveis pela execução dos registros de seus servidores, como órgãos de gestão executiva.

Art. 6º O Comitê Estratégico constitui a instância deliberativa e de orientação do RHPOA, sendo composto pelos seguintes membros:

I – Secretário Municipal de Administração;

II – Procurador-Geral do Município;

III – Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico;

IV – Secretário Municipal da Fazenda;

V – Coordenador-Geral do GPO;

VI – Diretor-Geral do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre; e

VII – Diretor-Presidente da Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre.

§ 1º O Comitê Estratégico do RHPOA será coordenado pelo titular da SMA

§ 2º Fica o Comitê Estratégico investido da atribuição de expedir os atos normativos necessários à plena condução RHPOA, inclusive seu regimento

§ 3º O Comitê Estratégico poderá convocar a participar das reuniões demais integrantes do RHPOA, quando em discussão assuntos relativos à área de competência respectiva.

Art. 7º O Comitê Gerencial, subordinado ao Comitê Estratégico, fica instituído com a competência de assessorar, assistir e acompanhar o funcionamento eficiente e coordenado das atividades operacionais avisando promover e verificar:

I – a uniformidade dos procedimentos e rotinas adotados;

II – a adequação na alocação de recursos humanos, materiais e tecnológicos;

III – a intercomunicação contínua;

IV – o estabelecimento de cronogramas;

V – a verificação do cumprimento de prazos; e

VI – a avaliação permanente das atividades e dos resultados.

Art. 8º O Comitê Gerencial será composto:

I – pelo titular da Supervisão de Recursos Humanos (SRH), da SMA;

II – pelo titular da Coordenação-Geral de Modernização Administrativa (CGMA), da SMA;

III – por mais 3 (três) representantes indicados pela SMA, sendo 1 (um)

IV – por 1 (um) representante indicado pela PGM;

V – por 1 (um) representante indicado pela SMGAE;

VI – por 2 (dois) representantes indicados pela SMF, sendo 1 (um) oriundo da Controladoria;

VII – por 1 (um) representante indicado pelo GPO;

VIII – por 2 (dois) representantes indicados pelo PREVIMPA, sendo 1 (um) oriundo da Assessoria Jurídica; e

IX – por 1 (um) representante indicado pela PROCEMPA.

§ 1º O titular da SRH, da SMA, exercerá a coordenação do Comitê Gerencial.

§ 2º O Comitê Gerencial reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por mês, e, extraordinariamente, por convocação de seu coordenador.

§ 3º O coordenador do Comitê Gerencial poderá convocar a participar dassão assuntos relativos à área de competência respectiva.

Art. 9º Caberá ao titular da SMA, na qualidade de Coordenador do Comitê Estratégico e titular do órgão central do RHPOA, expedir as portarias de designação do Comitê Gerencial, bem como propor o estabelecimento de gruposespeciais, para a realização de atividades eventuais de execução e desenvolvimento do referido sistema.

Parágrafo único. Os titulares dos órgãos que integram o RHPOA indicarão 1 (um) titular e 1 (um) suplente, para as representações previstas neste

Art. 10. No âmbito do RHPOA, as atribuições e as competências dos órgãos que integram o referido sistema, ficam estabelecidas no

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de maio de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

Anexo ao Decreto nº 16.674.

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS – RHPOA

1. Secretaria Municipal de Administração, órgão central do RHPOA e degestão estratégica, gerencial e executiva:

1.1. gestão estratégica: compor e coordenar o Comitê Estratégico, coma finalidade de deliberar e expedir as necessárias orientações para o pleno desenvolvimento do RHPOA, inclusive seu regimento interno; garantir a observância da devidaintegraçãoda gestão de pessoal, de forma que todos os órgãos que compõem o RHPOA observem as leis, os regulamentos, os programas, as normas de ação e de prestação de contas que lhe são pertinentes; e garantir a manutenção do equilíbrio fiscal, mediante aexigência da realização da análise dos impactos orçamentário-financeiros dos gastos referentes à pessoal;

1.2. gestão gerencial: compor e coordenar o Comitê Gerencial, com a finalidade de assessorar, assistir e acompanhar o funcionamento eficiente ecoordenado das atividades operacionais a serem executadas no RHPOA;

1.3. central do RHPOA: conduzir a operacionalização das atividades sistematizadas relacionadas à inclusão, à exclusão e à manutenção de informações, inclusive quanto às tarefas descentralizadas institucionalmente; e gerenciar os procedimentosreferentes à folha de pagamento, inclusive no estabelecimento de fluxos ecalendários;

1.4. gestão executiva: operacionalizar as atividades cadastrais dos recursos humanos da SMA, mediante o registro das informações funcionais de forma tempestiva, observando os prazos estabelecidos de ingresso de informações no aplicativo, de acordocom os efeitos a serem gerados; obter e guardar a documentação comprobatória; realizar o controle e registro da efetividade dos servidores, estagiários e contratados lotados na SMA; indicar servidores para serem cadastrados como usuários do aplicativoERGON; solicitar a exclusão de seus usuários do cadastro do aplicativo ERGON; registrar a ocorrência de quaisquer eventos que resulte em uso incorreto do aplicativo, por parte de usuário vinculado ao seu órgão, informandoas ações a serem tomadas paracorreção e não reincidência; e registrar e manter os dados previdenciários

1.5. administração de segurança: cadastrar usuários no aplicativo; definir perfis e padrões de acesso; atribuir os perfis e padrões de acesso aos usuários; incluir eventuais novas funcionalidades nos devidos padrões deatualizada dos perfis e padrões de acesso; formalizar o cadastro de novosusuários e a concessão de acesso aos mesmos; e conceder acesso a ferramentas, para consulta e análise de dados, tais como: cubos de dados e geradores de relatórios;

1.6. auditoria do aplicativo: conferir registros e lançamentos periodicamente; analisar casos de divergência ou inconsistência de dados; identificar procedimentos de registro incorretos e informar ao gestor competente;capacidade de rastreamento de operações executadas; e identificar eventuais necessidades de trilhas de auditoria, informando ao gestor competente;

1.7. administração do aplicativo: definir parâmetros e regras necessárias ao funcionamento do aplicativo; manter documentação atualizada das regras e dos parâmetros; atualizar as regras de negócio do aplicativo, semprealterações na legislação e nos regulamentos; identificar ocorrência de nãoas, para repassar aos técnicos responsáveis pela sua correção; acompanharo atendimento às demandas decorreção de não conformidades; manter documentação atualizada dos procedimentos de operação; identificar a sequência de transações do aplicativo necessárias para a execução das tarefas atribuídas às áreas de recursos humanos ou a necessidade de novasfuncionalidades, para a execução das mesmas; e estabelecer novos parâmetros, para o atendimento a tarefas atribuídas às áreas de recursos humanos, quando for o caso;

1.8. manutenção das folhas de pagamento: preparar a execução das folhas de pagamento mensal normal, bem como das especiais – décimo terceiro e férias –, conferindo a parametrização do aplicativo com a legislação em vigor; executar simulações, afimde conferir valores e lançamentos de atributos e vantagens; comandar o processamento das folhas de pagamento mensal normal, bem como das especiais –ais folhas de pagamentosuplementares, quando necessárias, mediante expressa solicitação do gestoram legalmente criados, informando e orientando a parametrização ou a redefinição de regras doaplicativo;

1.9. registro de dados: registrar no sistema aplicativo ERGON todo e qualquer evento relativo a provimento de cargo, vencimento, efetividade, concessão de direitos ou contagem de tempo no âmbito da administração centralizada; estabelecer fluxo ecalendário, para inclusão e exclusão de registros nas folhas de pagamentoe atentar para o cumprimento dos referidos devidos prazos de registro de informações no aplicativo, de acordo com os efeitos a serem gerados por tais registros; e

1.10. gestão da informação: especificar e encaminhar ao órgão gestor da tecnologia da informação solicitação de desenvolvimento de ferramentas de consulta e análise de dados, tais como: cubos de dados e geradores de relatório; especificar oprojetode desenvolvimento de novas funcionalidades que se façam necessárias à utilização do aplicativo, tais como: novos módulos; encaminhar à área de tecnologia da informação a solicitação para o referido desenvolvimento; e acompanhar o atendimento dademandade seu encaminhamento.

2. Procuradoria-Geral do Município, Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, Secretaria Municipal da Fazenda e Gabinete de Programação Orçamentária, como órgãos de gestão estratégica, gerencial e executiva:

2.1. gestão estratégica: compor o Comitê Estratégico, com a finalidademento do RHPOA, inclusive seu regimento interno; garantir a observância dadepessoal, de forma que todos os órgãos que compõem o RHPOA observem as leis, os regulamentos, os programas, as normas de ação e de prestação de contas que lhe são pertinentes; e garantir a manutenção do equilíbrio fiscal, mediante a exigência darealização da análise dos impactos orçamentário-financeiros dos gastos referentes à pessoal;

2.2. gestão gerencial: compor o Comitê Gerencial, com a finalidade deassessorar, assistir e acompanhar o funcionamento eficiente e coordenado das atividades operacionais a serem executadas no RHPOA; e

2.3. gestão executiva: operacionalizar as atividades cadastrais dos recursos humanos de seus respectivos órgãos, mediante o registro das informações funcionais de forma tempestiva, observando os prazos estabelecidos deaplicativo, de acordo com os efeitos a serem gerados; obter e guardar a documentação comprobatória; realizar o controle e registro da efetividade dos servidores, estagiários e contratados lotados em seus respectivos órgãos; indicar à SMA servidoresparaserem cadastrados como usuários do aplicativo ERGON; solicitar à SMA a exclusão de seus usuários do cadastro do aplicativo ERGON; dar ciência à SMAda ocorrência de quaisquer eventos, que resultem em uso incorreto do aplicativo, por parte de usuáriovinculado ao seu órgão, informando as ações a serem tomadas para correçãoe não reincidência; e registrar e manter os dados previdenciários dos servidores efetivos, inclusive identificação de dependentes.

3. Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, gestor único do regime de previdência própria dosutiva:

3.1. gestão estratégica: compor o Comitê Estratégico, como gestor único do regime de previdência própria dos servidores municipais, com a finalidade de deliberar e expedir as necessárias orientações para o pleno desenvolvimento do RHPOA, inclusiveseu regimento interno; garantir a observância da devida integração da gestão de pessoal, de forma que todos os órgãos que compõem o RHPOA observem as leis, os regulamentos, os programas, as normas de ação e de prestação depertinentes; e garantir a manutenção do equilíbrio fiscal, mediante a exigência da realização da análise dos impactos orçamentário-financeiros dos gastos referentes à pessoal;

3.2. gestão gerencial: compor o Comitê Gerencial, com a finalidade deassessorar, assistir e acompanhar o funcionamento eficiente e coordenado das atividades operacionais a serem executadas no RHPOA;

3.3. gestão executiva: operacionalizar as atividades cadastrais dos recursos humanos de seu respectivo órgão, mediante o registro das informações funcionais de forma tempestiva, observando os prazos estabelecidos de ingresso de informações noaplicativo, de acordo com os efeitos a serem gerados; obter e guardar a documentação comprobatória; realizar o controle e registro da efetividade dos servidores, estagiários e contratados lotados em seu respectivo órgão; indicar à SMA servidores paraserem cadastrados como usuários do aplicativo ERGON; solicitar à SMA a exclusão de seus usuários do cadastro do aplicativo ERGON; dar ciência à SMAda ocorrência de quaisquer eventos, que resultem em uso incorreto do aplicativo, por parte de usuáriovinculado ao seu órgão, informando as ações a serem tomadas para correçãoe não reincidência; e registrar e manter os dados previdenciários dos servidores efetivos, inclusive identificação de dependentes;

3.4. base legal: fornecer, com exclusividade, o embasamento técnico referente às contribuições previdenciárias e às concessões de benefícios previdenciários, para efeitos de parametrizações do aplicativo ERGON;

3.5. consulta de dados: acessar os dados funcionais de todos os servidores do Município de Porto Alegre, vinculados ao Regime Próprio de Previdência, para fins de concessão de benefícios e cálculos atuariais e financeiros;

3.6. administração do módulo previdenciário: definir parâmetros e regras necessárias ao funcionamento do módulo; manter documentação atualizadadas regras e parâmetros do módulo; atualizar as regras de negócio do aplicativo, sempre que necessário,devido a alterações na legislação e nos regulamentos; identificar ocorrências de não conformidades; manter documentação atualizada dos procedimentoscessárias para a execução dosregistros previdenciários atribuídos às áreas de recursos humanos ou a necessidade de novas funcionalidades, para a execução destes registros; e estabelecer novos parâmetros, para o atendimento aos registros atribuídos àsáreas de recursos humanos,quando for o caso;

3.7. administração de segurança no módulo previdenciário em conformidade com a política de segurança estabelecida para o aplicativo: cadastrar usuários no módulo; definir perfis e padrões de acesso; atribuir os perfise padrões de acesso aosusuários; incluir eventuais novas funcionalidades nos devidos padrões de acesso; manter documentação atualizada dos perfis e padrões de acesso; e formalizar o cadastro de novos usuários e a concessão de acesso aos mesmos;conceder acesso aferramentas,para consulta e análise de dados, tais como: cubos de dados e geradores de

3.8. auditora do módulo previdenciário: conferir registro e lançamentos no módulo periodicamente; analisar casos de divergência ou inconsistência de dados; identificar procedimentos de registro incorretos e informar aoperiodicamente a capacidade de rastreamento de operações executadas no módulo; e identificar eventuais necessidades de trilhas de auditoria, informando ao gestor competente;

3.9. manutenção da folha de pagamento de aposentados e pensionistas eoutros benefícios previdenciários: preparar a execução da folha mensalmente, conferindo a parametrização do sistema e as regras em vigor; executar simulações da folha, a fim deconferir valores e lançamentos de atributos e vantagens; comandar o processamento da folha de pagamento; executar e comandar o processamento de eventuais folhas de pagamento suplementares, quando necessárias, mediante expressa solicitação do gestorcompetente; e incluir novas gratificações, vantagens ou atributos que sejam legalmente criados, informando e orientando a parametrização ou a redefinição de regras do aplicativo;

3.10. registro no módulo previdenciário: registro da concessão e revisão de benefícios, do tempo e das contribuições previdenciárias e do tempode efetivo exercício de serviço público; atentar para os devidos prazos para registro de informações nosistema, de acordo com os efeitos a serem gerados por tais registros; e

3.11. gestão da informação: especificar e encaminhar ao órgão gestor da tecnologia da informação solicitação de desenvolvimento de ferramentas de consulta e análise de dados previdenciários, tais como: cubos de dados eespecificar o projeto de desenvolvimento de novas funcionalidades que se façam necessárias à utilização do módulo previdenciário; e encaminhar à área de tecnologia da informação a solicitação para o desenvolvimento.

4. Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre, gestor da tecnologia da informação, como órgão de gestão estratégica, gerencial e executiva:

gestão estratégica: compor o Comitê Estratégico, como gestor da tecnologia da informação, com a finalidade de deliberar e expedir as necessáriasorientações para o pleno desenvolvimento do RHPOA, inclusive seu regimentoobservância da devida integração da gestão de pessoal, de forma que todosos órgãos que compõem o RHPOA observem as leis, os regulamentos, os programas, as normas de ação e de prestação de contas que lhe são pertinentes; eequilíbrio fiscal, mediante a exigência da realização da análise dos impactos orçamentário-financeiros dos gastos referentes à pessoal;

4.2. gestão gerencial: compor o Comitê Gerencial, com a finalidade deassessorar, assistir e acompanhar o funcionamento eficiente e coordenado das atividades operacionais, a serem executadas no RHPOA;

4.3. manutenção do serviço: garantir a disponibilidade do serviço “on-line”; monitorar o desempenho da rede e providenciar alterações de infraestrutura de comunicação, quando necessário; configurar o serviço; e comunicar previamente os usuários anecessidade de tornar o serviço indisponível, evitando, dentro das possibilidades, a utilização do horário normal de expediente do serviço público municipal;

4.4. administração do banco de dados: manter modelos atualizados, inclusive em nível conceitual, dos bancos de dados utilizados; identificar e descrever as tabelas e parâmetros utilizados pelo aplicativo; monitorar o desempenho do banco de dados,providenciando a disponibilidade do devido reaparelhamento da infraestrutura, quando necessário; providenciar “back-ups” periódicos e recuperação dos dados, quando necessário; e disponibilizar para o usuário final e mantertestes,para fins de teste e validação de alterações realizadas e de treinamento de novos usuários;

4.5. manutenção corretiva: providenciar a correção de não conformidades; contatar o fabricante e solicitar a correção, quando necessário; orientar e acompanhar os usuários, quanto aos casos de teste necessários; e documentar alterações realizadasnoaplicativo;

4.6. atualização do aplicativo: testar, instalar e disponibilizar novas versões; incluir novas funcionalidades ou módulos; documentar as inclusões realizadas no aplicativo; providenciar trilhas de auditoria, para rastreamento de operaçõesexecutadasno aplicativo; e analisar impacto de novas funcionalidades e alertar a administração, quando for o caso;

4.7. atendimento de demandas: manter junto à SMA registro das demandasnitoramento dos prazos paraentrega dos seus produtos e resultados;

4.8. suporte à administração de segurança: garantir a inviolabilidadedas senhas registradas no aplicativo; manter em banco de dados os registros, para rastreamento de operações realizadas no sistema aplicativo (log);e

4.9. nível de atendimento: disponibilizar equipe suficiente – analistas de sistemas e programadores –, para atendimento específico das demandasdas áreas de recursos humanos; e prestar contas do andamento das demandasà SMA.

5. Demais Secretarias e órgãos equiparados, como órgãos de gestão executiva:

5.1. operacionalizar as atividades cadastrais dos recursos humanos deseus respectivos órgãos, mediante o registro das informações funcionais demações no aplicativo doacordocom os efeitos a serem gerados;

5.2. obter e guardar a documentação comprobatória;

5.3. realizar o controle e registro da efetividade dos servidores, estagiários e contratados, lotados em seus respectivos órgãos;

5.4. indicar à SMA servidores para serem cadastrados como usuários doaplicativo ERGON;

5.5. solicitar à SMA a exclusão de seus usuários do cadastro do aplicativo ERGON;

5.6. dar ciência à SMA da ocorrência de quaisquer eventos, que resultem em uso incorreto do aplicativo, por parte de usuário vinculado ao seu órgão, informando as ações a serem tomadas para correção e não reincidência;

5.7. registrar e manter os dados previdenciários dos servidores efetivos, inclusive identificação de dependentes.

6. Autarquias e Fundação, como órgãos de gestão executiva:

6.1. operacionalizar as atividades cadastrais dos recursos humanos deseus respectivos órgãos, mediante o registro das informações funcionais demações no aplicativo doacordocom os efeitos a serem gerados;

6.2. obter e guardar a documentação comprobatória;

6.3. realizar o controle e registro da efetividade dos servidores, estagiários e contratados, lotados em seus respectivos órgãos;

6.4. indicar à SMA servidores para serem cadastrados como usuários doaplicativo ERGON;

6.5. solicitar à SMA a exclusão de seus usuários do cadastro do aplicativo ERGON;

6.6. dar ciência à SMA da ocorrência de quaisquer eventos, que resultem em uso incorreto do aplicativo, por parte de usuário vinculado ao seu órgão, informando as ações a serem tomadas para correção e não reincidência;

6.7. registrar e manter os dados previdenciários dos servidores efetivos, inclusive identificação de dependentes.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.674, de 5 de maio de 2010.

Disciplina a gestão de pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal e institui o Sistema de Recursos Humanos do Município do Porto Alegre –RHPOA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Recursos Humanosdo Município de Porto Alegre – RHPOA, com a finalidade de promover a integração e a articulação das ações referentes à gestão de pessoal nos órgãosda AdministraçãoCentralizada,nas Autarquias e na Fundação do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Para organizar as atividades, os procedimentos e as rotinas referentes à gestão de pessoal, a administração pública municipal adotará mecanismos de gerenciamento sistêmico, transversal, descentralizadoda subordinação hierárquica e da autonomia das estruturas institucionais respectivas.

Art. 2º O RHPOA contará com instâncias colegiadas de deliberação, orientação, assessoramento, assistência e acompanhamento, coma Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (PROCEMPA), na qualidade de gestordatecnologia da informação, e terá como órgão central a Secretaria Municipal

Parágrafo único. No âmbito do Poder Executivo Municipal, as atividades, os procedimentos e as rotinas referentes aos recursos humanos deverão observar à orientação normativa e à supervisão técnica específica das instâncias colegiadas e do órgãocentral do RHPOA.

Art. 3º Os procedimentos administrativos e os registros de pessoal, organizados nos termos deste Decreto, sob a forma de sistema, serão informatizados, implantados e desenvolvidos no aplicativo corporativo integrado de recursoshumanos ERGON, cujos critérios e condições técnico-administrativas constam.000897.02.7, entre os quais os seguintes objetivos:

I – manter informações, registros e extração de dados gerenciais;

II – integrar esforços e recursos, evitando o paralelismo de atividades

III – dotar os órgãos integrantes do sistema de instrumento capaz de possibilitar ágil desempenho e eficaz atendimento;

IV – compatibilizar os registros funcionais, promovendo a unificação dos históricos funcional e financeiro de pessoal;

V – definir e implantar fluxo automatizado, com racionalização de procedimentos; e

VI – promover a unificação do banco de dados de recursos humanos, descentralizando as tarefas, com manutenção do controle gerencial.

§ 1º Ficam incluídos ao RHPOA os registros constantes nos aplicativoscorporativos encerrados, referentes ao banco de dados de pessoal REF e GENIUS.

§ 2º Os documentos gerados pelos bancos de dados de pessoal REF e GENIUS e pelo aplicativo corporativo ERGON, ora oficializado, possuem valor jurídico e probatório, para todos os fins de direito.

Art. 4º Caberá à PROCEMPA, mediante solicitação, orientar e implantar quaisquer alterações referentes à utilização, manutenção,alteração ou substituição do aplicativo corporativo ERGON, no RHPOA.

Art. 5º Integram o RHPOA:

I – o Comitê Estratégico e o Comitê Gerencial, como instâncias colegiadas;

II – a SMA, como órgão central e de gestão estratégica e gerencial;

III – a Procuradoria-Geral do Município (PGM), a Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE), a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e o Gabinete de Programação Orçamentária (GPO), como órgãos de gestão estratégica egerencial;

IV – o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos doime de previdência própria dos servidores municipais, como órgão de gestão

V – a PROCEMPA, na qualidade de gestor da tecnologia da informação, como órgão de gestão estratégica e gerencial;

VI – as demais secretarias e órgãos equivalentes, como órgãos de gestão

VII – os demais órgãos autárquicos e fundacional, como órgãos de gestão

§ 1º Todos os integrantes do RHPOA são responsáveis pelo funcionamentoda administração municipal, quanto ao fiel cumprimento das leis, dos regulamentos, dos programas, dasnormas de ação e das prestações de contas que lhe são pertinentes.

§ 2º Todos os órgãos públicos que compõem o RHPOA são responsáveis pela execução dos registros de seus servidores, como órgãos de gestão executiva.

Art. 6º O Comitê Estratégico constitui a instância deliberativa e de orientação do RHPOA, sendo composto pelos seguintes membros:

I – Secretário Municipal de Administração;

II – Procurador-Geral do Município;

III – Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico;

IV – Secretário Municipal da Fazenda;

V – Coordenador-Geral do GPO;

VI – Diretor-Geral do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre; e

VII – Diretor-Presidente da Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre.

§ 1º O Comitê Estratégico do RHPOA será coordenado pelo titular da SMA

§ 2º Fica o Comitê Estratégico investido da atribuição de expedir os atos normativos necessários à plena condução RHPOA, inclusive seu regimento

§ 3º O Comitê Estratégico poderá convocar a participar das reuniões demais integrantes do RHPOA, quando em discussão assuntos relativos à área de competência respectiva.

Art. 7º O Comitê Gerencial, subordinado ao Comitê Estratégico, fica instituído com a competência de assessorar, assistir e acompanhar o funcionamento eficiente e coordenado das atividades operacionais avisando promover e verificar:

I – a uniformidade dos procedimentos e rotinas adotados;

II – a adequação na alocação de recursos humanos, materiais e tecnológicos;

III – a intercomunicação contínua;

IV – o estabelecimento de cronogramas;

V – a verificação do cumprimento de prazos; e

VI – a avaliação permanente das atividades e dos resultados.

Art. 8º O Comitê Gerencial será composto:

I – pelo titular da Supervisão de Recursos Humanos (SRH), da SMA;

II – pelo titular da Coordenação-Geral de Modernização Administrativa (CGMA), da SMA;

III – por mais 3 (três) representantes indicados pela SMA, sendo 1 (um)

IV – por 1 (um) representante indicado pela PGM;

V – por 1 (um) representante indicado pela SMGAE;

VI – por 2 (dois) representantes indicados pela SMF, sendo 1 (um) oriundo da Controladoria;

VII – por 1 (um) representante indicado pelo GPO;

VIII – por 2 (dois) representantes indicados pelo PREVIMPA, sendo 1 (um) oriundo da Assessoria Jurídica; e

IX – por 1 (um) representante indicado pela PROCEMPA.

§ 1º O titular da SRH, da SMA, exercerá a coordenação do Comitê Gerencial.

§ 2º O Comitê Gerencial reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por mês, e, extraordinariamente, por convocação de seu coordenador.

§ 3º O coordenador do Comitê Gerencial poderá convocar a participar dassão assuntos relativos à área de competência respectiva.

Art. 9º Caberá ao titular da SMA, na qualidade de Coordenador do Comitê Estratégico e titular do órgão central do RHPOA, expedir as portarias de designação do Comitê Gerencial, bem como propor o estabelecimento de gruposespeciais, para a realização de atividades eventuais de execução e desenvolvimento do referido sistema.

Parágrafo único. Os titulares dos órgãos que integram o RHPOA indicarão 1 (um) titular e 1 (um) suplente, para as representações previstas neste

Art. 10. No âmbito do RHPOA, as atribuições e as competências dos órgãos que integram o referido sistema, ficam estabelecidas no

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de maio de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

Anexo ao Decreto nº 16.674.

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS – RHPOA

1. Secretaria Municipal de Administração, órgão central do RHPOA e degestão estratégica, gerencial e executiva:

1.1. gestão estratégica: compor e coordenar o Comitê Estratégico, coma finalidade de deliberar e expedir as necessárias orientações para o pleno desenvolvimento do RHPOA, inclusive seu regimento interno; garantir a observância da devidaintegraçãoda gestão de pessoal, de forma que todos os órgãos que compõem o RHPOA observem as leis, os regulamentos, os programas, as normas de ação e de prestação de contas que lhe são pertinentes; e garantir a manutenção do equilíbrio fiscal, mediante aexigência da realização da análise dos impactos orçamentário-financeiros dos gastos referentes à pessoal;

1.2. gestão gerencial: compor e coordenar o Comitê Gerencial, com a finalidade de assessorar, assistir e acompanhar o funcionamento eficiente ecoordenado das atividades operacionais a serem executadas no RHPOA;

1.3. central do RHPOA: conduzir a operacionalização das atividades sistematizadas relacionadas à inclusão, à exclusão e à manutenção de informações, inclusive quanto às tarefas descentralizadas institucionalmente; e gerenciar os procedimentosreferentes à folha de pagamento, inclusive no estabelecimento de fluxos ecalendários;

1.4. gestão executiva: operacionalizar as atividades cadastrais dos recursos humanos da SMA, mediante o registro das informações funcionais de forma tempestiva, observando os prazos estabelecidos de ingresso de informações no aplicativo, de acordocom os efeitos a serem gerados; obter e guardar a documentação comprobatória; realizar o controle e registro da efetividade dos servidores, estagiários e contratados lotados na SMA; indicar servidores para serem cadastrados como usuários do aplicativoERGON; solicitar a exclusão de seus usuários do cadastro do aplicativo ERGON; registrar a ocorrência de quaisquer eventos que resulte em uso incorreto do aplicativo, por parte de usuário vinculado ao seu órgão, informandoas ações a serem tomadas paracorreção e não reincidência; e registrar e manter os dados previdenciários

1.5. administração de segurança: cadastrar usuários no aplicativo; definir perfis e padrões de acesso; atribuir os perfis e padrões de acesso aos usuários; incluir eventuais novas funcionalidades nos devidos padrões deatualizada dos perfis e padrões de acesso; formalizar o cadastro de novosusuários e a concessão de acesso aos mesmos; e conceder acesso a ferramentas, para consulta e análise de dados, tais como: cubos de dados e geradores de relatórios;

1.6. auditoria do aplicativo: conferir registros e lançamentos periodicamente; analisar casos de divergência ou inconsistência de dados; identificar procedimentos de registro incorretos e informar ao gestor competente;capacidade de rastreamento de operações executadas; e identificar eventuais necessidades de trilhas de auditoria, informando ao gestor competente;

1.7. administração do aplicativo: definir parâmetros e regras necessárias ao funcionamento do aplicativo; manter documentação atualizada das regras e dos parâmetros; atualizar as regras de negócio do aplicativo, semprealterações na legislação e nos regulamentos; identificar ocorrência de nãoas, para repassar aos técnicos responsáveis pela sua correção; acompanharo atendimento às demandas decorreção de não conformidades; manter documentação atualizada dos procedimentos de operação; identificar a sequência de transações do aplicativo necessárias para a execução das tarefas atribuídas às áreas de recursos humanos ou a necessidade de novasfuncionalidades, para a execução das mesmas; e estabelecer novos parâmetros, para o atendimento a tarefas atribuídas às áreas de recursos humanos, quando for o caso;

1.8. manutenção das folhas de pagamento: preparar a execução das folhas de pagamento mensal normal, bem como das especiais – décimo terceiro e férias –, conferindo a parametrização do aplicativo com a legislação em vigor; executar simulações, afimde conferir valores e lançamentos de atributos e vantagens; comandar o processamento das folhas de pagamento mensal normal, bem como das especiais –ais folhas de pagamentosuplementares, quando necessárias, mediante expressa solicitação do gestoram legalmente criados, informando e orientando a parametrização ou a redefinição de regras doaplicativo;

1.9. registro de dados: registrar no sistema aplicativo ERGON todo e qualquer evento relativo a provimento de cargo, vencimento, efetividade, concessão de direitos ou contagem de tempo no âmbito da administração centralizada; estabelecer fluxo ecalendário, para inclusão e exclusão de registros nas folhas de pagamentoe atentar para o cumprimento dos referidos devidos prazos de registro de informações no aplicativo, de acordo com os efeitos a serem gerados por tais registros; e

1.10. gestão da informação: especificar e encaminhar ao órgão gestor da tecnologia da informação solicitação de desenvolvimento de ferramentas de consulta e análise de dados, tais como: cubos de dados e geradores de relatório; especificar oprojetode desenvolvimento de novas funcionalidades que se façam necessárias à utilização do aplicativo, tais como: novos módulos; encaminhar à área de tecnologia da informação a solicitação para o referido desenvolvimento; e acompanhar o atendimento dademandade seu encaminhamento.

2. Procuradoria-Geral do Município, Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, Secretaria Municipal da Fazenda e Gabinete de Programação Orçamentária, como órgãos de gestão estratégica, gerencial e executiva:

2.1. gestão estratégica: compor o Comitê Estratégico, com a finalidademento do RHPOA, inclusive seu regimento interno; garantir a observância dadepessoal, de forma que todos os órgãos que compõem o RHPOA observem as leis, os regulamentos, os programas, as normas de ação e de prestação de contas que lhe são pertinentes; e garantir a manutenção do equilíbrio fiscal, mediante a exigência darealização da análise dos impactos orçamentário-financeiros dos gastos referentes à pessoal;

2.2. gestão gerencial: compor o Comitê Gerencial, com a finalidade deassessorar, assistir e acompanhar o funcionamento eficiente e coordenado das atividades operacionais a serem executadas no RHPOA; e

2.3. gestão executiva: operacionalizar as atividades cadastrais dos recursos humanos de seus respectivos órgãos, mediante o registro das informações funcionais de forma tempestiva, observando os prazos estabelecidos deaplicativo, de acordo com os efeitos a serem gerados; obter e guardar a documentação comprobatória; realizar o controle e registro da efetividade dos servidores, estagiários e contratados lotados em seus respectivos órgãos; indicar à SMA servidoresparaserem cadastrados como usuários do aplicativo ERGON; solicitar à SMA a exclusão de seus usuários do cadastro do aplicativo ERGON; dar ciência à SMAda ocorrência de quaisquer eventos, que resultem em uso incorreto do aplicativo, por parte de usuáriovinculado ao seu órgão, informando as ações a serem tomadas para correçãoe não reincidência; e registrar e manter os dados previdenciários dos servidores efetivos, inclusive identificação de dependentes.

3. Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, gestor único do regime de previdência própria dosutiva:

3.1. gestão estratégica: compor o Comitê Estratégico, como gestor único do regime de previdência própria dos servidores municipais, com a finalidade de deliberar e expedir as necessárias orientações para o pleno desenvolvimento do RHPOA, inclusiveseu regimento interno; garantir a observância da devida integração da gestão de pessoal, de forma que todos os órgãos que compõem o RHPOA observem as leis, os regulamentos, os programas, as normas de ação e de prestação depertinentes; e garantir a manutenção do equilíbrio fiscal, mediante a exigência da realização da análise dos impactos orçamentário-financeiros dos gastos referentes à pessoal;

3.2. gestão gerencial: compor o Comitê Gerencial, com a finalidade deassessorar, assistir e acompanhar o funcionamento eficiente e coordenado das atividades operacionais a serem executadas no RHPOA;

3.3. gestão executiva: operacionalizar as atividades cadastrais dos recursos humanos de seu respectivo órgão, mediante o registro das informações funcionais de forma tempestiva, observando os prazos estabelecidos de ingresso de informações noaplicativo, de acordo com os efeitos a serem gerados; obter e guardar a documentação comprobatória; realizar o controle e registro da efetividade dos servidores, estagiários e contratados lotados em seu respectivo órgão; indicar à SMA servidores paraserem cadastrados como usuários do aplicativo ERGON; solicitar à SMA a exclusão de seus usuários do cadastro do aplicativo ERGON; dar ciência à SMAda ocorrência de quaisquer eventos, que resultem em uso incorreto do aplicativo, por parte de usuáriovinculado ao seu órgão, informando as ações a serem tomadas para correçãoe não reincidência; e registrar e manter os dados previdenciários dos servidores efetivos, inclusive identificação de dependentes;

3.4. base legal: fornecer, com exclusividade, o embasamento técnico referente às contribuições previdenciárias e às concessões de benefícios previdenciários, para efeitos de parametrizações do aplicativo ERGON;

3.5. consulta de dados: acessar os dados funcionais de todos os servidores do Município de Porto Alegre, vinculados ao Regime Próprio de Previdência, para fins de concessão de benefícios e cálculos atuariais e financeiros;

3.6. administração do módulo previdenciário: definir parâmetros e regras necessárias ao funcionamento do módulo; manter documentação atualizadadas regras e parâmetros do módulo; atualizar as regras de negócio do aplicativo, sempre que necessário,devido a alterações na legislação e nos regulamentos; identificar ocorrências de não conformidades; manter documentação atualizada dos procedimentoscessárias para a execução dosregistros previdenciários atribuídos às áreas de recursos humanos ou a necessidade de novas funcionalidades, para a execução destes registros; e estabelecer novos parâmetros, para o atendimento aos registros atribuídos àsáreas de recursos humanos,quando for o caso;

3.7. administração de segurança no módulo previdenciário em conformidade com a política de segurança estabelecida para o aplicativo: cadastrar usuários no módulo; definir perfis e padrões de acesso; atribuir os perfise padrões de acesso aosusuários; incluir eventuais novas funcionalidades nos devidos padrões de acesso; manter documentação atualizada dos perfis e padrões de acesso; e formalizar o cadastro de novos usuários e a concessão de acesso aos mesmos;conceder acesso aferramentas,para consulta e análise de dados, tais como: cubos de dados e geradores de

3.8. auditora do módulo previdenciário: conferir registro e lançamentos no módulo periodicamente; analisar casos de divergência ou inconsistência de dados; identificar procedimentos de registro incorretos e informar aoperiodicamente a capacidade de rastreamento de operações executadas no módulo; e identificar eventuais necessidades de trilhas de auditoria, informando ao gestor competente;

3.9. manutenção da folha de pagamento de aposentados e pensionistas eoutros benefícios previdenciários: preparar a execução da folha mensalmente, conferindo a parametrização do sistema e as regras em vigor; executar simulações da folha, a fim deconferir valores e lançamentos de atributos e vantagens; comandar o processamento da folha de pagamento; executar e comandar o processamento de eventuais folhas de pagamento suplementares, quando necessárias, mediante expressa solicitação do gestorcompetente; e incluir novas gratificações, vantagens ou atributos que sejam legalmente criados, informando e orientando a parametrização ou a redefinição de regras do aplicativo;

3.10. registro no módulo previdenciário: registro da concessão e revisão de benefícios, do tempo e das contribuições previdenciárias e do tempode efetivo exercício de serviço público; atentar para os devidos prazos para registro de informações nosistema, de acordo com os efeitos a serem gerados por tais registros; e

3.11. gestão da informação: especificar e encaminhar ao órgão gestor da tecnologia da informação solicitação de desenvolvimento de ferramentas de consulta e análise de dados previdenciários, tais como: cubos de dados eespecificar o projeto de desenvolvimento de novas funcionalidades que se façam necessárias à utilização do módulo previdenciário; e encaminhar à área de tecnologia da informação a solicitação para o desenvolvimento.

4. Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre, gestor da tecnologia da informação, como órgão de gestão estratégica, gerencial e executiva:

gestão estratégica: compor o Comitê Estratégico, como gestor da tecnologia da informação, com a finalidade de deliberar e expedir as necessáriasorientações para o pleno desenvolvimento do RHPOA, inclusive seu regimentoobservância da devida integração da gestão de pessoal, de forma que todosos órgãos que compõem o RHPOA observem as leis, os regulamentos, os programas, as normas de ação e de prestação de contas que lhe são pertinentes; eequilíbrio fiscal, mediante a exigência da realização da análise dos impactos orçamentário-financeiros dos gastos referentes à pessoal;

4.2. gestão gerencial: compor o Comitê Gerencial, com a finalidade deassessorar, assistir e acompanhar o funcionamento eficiente e coordenado das atividades operacionais, a serem executadas no RHPOA;

4.3. manutenção do serviço: garantir a disponibilidade do serviço “on-line”; monitorar o desempenho da rede e providenciar alterações de infraestrutura de comunicação, quando necessário; configurar o serviço; e comunicar previamente os usuários anecessidade de tornar o serviço indisponível, evitando, dentro das possibilidades, a utilização do horário normal de expediente do serviço público municipal;

4.4. administração do banco de dados: manter modelos atualizados, inclusive em nível conceitual, dos bancos de dados utilizados; identificar e descrever as tabelas e parâmetros utilizados pelo aplicativo; monitorar o desempenho do banco de dados,providenciando a disponibilidade do devido reaparelhamento da infraestrutura, quando necessário; providenciar “back-ups” periódicos e recuperação dos dados, quando necessário; e disponibilizar para o usuário final e mantertestes,para fins de teste e validação de alterações realizadas e de treinamento de novos usuários;

4.5. manutenção corretiva: providenciar a correção de não conformidades; contatar o fabricante e solicitar a correção, quando necessário; orientar e acompanhar os usuários, quanto aos casos de teste necessários; e documentar alterações realizadasnoaplicativo;

4.6. atualização do aplicativo: testar, instalar e disponibilizar novas versões; incluir novas funcionalidades ou módulos; documentar as inclusões realizadas no aplicativo; providenciar trilhas de auditoria, para rastreamento de operaçõesexecutadasno aplicativo; e analisar impacto de novas funcionalidades e alertar a administração, quando for o caso;

4.7. atendimento de demandas: manter junto à SMA registro das demandasnitoramento dos prazos paraentrega dos seus produtos e resultados;

4.8. suporte à administração de segurança: garantir a inviolabilidadedas senhas registradas no aplicativo; manter em banco de dados os registros, para rastreamento de operações realizadas no sistema aplicativo (log);e

4.9. nível de atendimento: disponibilizar equipe suficiente – analistas de sistemas e programadores –, para atendimento específico das demandasdas áreas de recursos humanos; e prestar contas do andamento das demandasà SMA.

5. Demais Secretarias e órgãos equiparados, como órgãos de gestão executiva:

5.1. operacionalizar as atividades cadastrais dos recursos humanos deseus respectivos órgãos, mediante o registro das informações funcionais demações no aplicativo doacordocom os efeitos a serem gerados;

5.2. obter e guardar a documentação comprobatória;

5.3. realizar o controle e registro da efetividade dos servidores, estagiários e contratados, lotados em seus respectivos órgãos;

5.4. indicar à SMA servidores para serem cadastrados como usuários doaplicativo ERGON;

5.5. solicitar à SMA a exclusão de seus usuários do cadastro do aplicativo ERGON;

5.6. dar ciência à SMA da ocorrência de quaisquer eventos, que resultem em uso incorreto do aplicativo, por parte de usuário vinculado ao seu órgão, informando as ações a serem tomadas para correção e não reincidência;

5.7. registrar e manter os dados previdenciários dos servidores efetivos, inclusive identificação de dependentes.

6. Autarquias e Fundação, como órgãos de gestão executiva:

6.1. operacionalizar as atividades cadastrais dos recursos humanos deseus respectivos órgãos, mediante o registro das informações funcionais demações no aplicativo doacordocom os efeitos a serem gerados;

6.2. obter e guardar a documentação comprobatória;

6.3. realizar o controle e registro da efetividade dos servidores, estagiários e contratados, lotados em seus respectivos órgãos;

6.4. indicar à SMA servidores para serem cadastrados como usuários doaplicativo ERGON;

6.5. solicitar à SMA a exclusão de seus usuários do cadastro do aplicativo ERGON;

6.6. dar ciência à SMA da ocorrência de quaisquer eventos, que resultem em uso incorreto do aplicativo, por parte de usuário vinculado ao seu órgão, informando as ações a serem tomadas para correção e não reincidência;

6.7. registrar e manter os dados previdenciários dos servidores efetivos, inclusive identificação de dependentes.