| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.679, de 11 de maio de 2010.
| Permite o uso de bem próprio municipal a Associaçãoantil Meus PrimeirosPassos. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, e em conformidade com o artigo 15, inciso III, ambos da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido o uso de bem próprio municipala Associação dos Moradores Chácara das Peras, mantenedora da Escola de Educação Infantil Meus Primeiros Passos, com fundamento no art. 25, “caput”,da Lei Federal n° 8.666, de21de junho de 1993, e suas alterações, a seguir descrito:
“Um terreno localizado no Loteamento Residencial Nova São Francisco possuí uma área de 921m2. Limita-se na divisa sudeste com o lote nº 25 da Quadra B num trecho de 27,90m, após inflete num ângulo de 90º formando divisa(local onde há invasão de área pública) por 29,65m; após inflete num ângulo de 90º rumo nordeste em 32,16m, após inflete num ângulo de 90º rumo sudeste num segmento de 9,90m, segue na direção nordeste por 1,03m, segue novamente na direção sudeste pormais 3,00m, retorna na direção sudoeste por 1,03m e volta a seguir na direção sudeste por 4,24m; onde faz frente com o alinhamento da Rua 6014 em dois segmentos: o primeiro de 5,51m e o segundo de 7,82m chegando ao ponto de partida na divisa com olotenº 25 onde fecha o perímetro.” Bairro: Lomba do Pinheiro
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado pela Associação dos Moradores da Chácara das Peras, mantenedora da Escola de Educação Infantil Meus Primeiros Passos, exclusivamente para prestação de serviçoseducacionais,assistenciais e filantrópicos.
Art. 3º O prazo, obrigações, regras gerais de execuçãoto, a ser firmado com a Permissionária.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de maio de 2010.
João Batista Linck Figueira,
Prefeito, em exercício.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.