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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.688, de 20 de maio de 2010.

Dispõe sobre o reajuste dos valores básicos dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, para data-base demaio de2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005, alterado pela Lei nº 10.042, de 29 de agosto de 2006, que estabelece o reajuste anual na data-base em maio de cada ano, consideradas as perdasinflacionárias do período, dos valores básicos dos vencimentos, dos cargosnominalmente identificadas, de valor certo e determinado, percebida por servidores e não calculadas combase no vencimento básico ou salário, da vantagem da parcela autônoma de que trata a Lei nº 3.555, de 19 de dezembro 1969, da retribuição pecuniáriaulho de 1975, e alteraçõesposteriores, os salários das funções regidas pela CLT, e demais retribuições pecuniárias dos servidores do Poder Executivo Municipal, mediante Decreto;

considerando que nos últimos 12 (doze) meses, de maio/2009 a abril/2010, a inflação do período resultou no percentual acumulado de 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento); e

considerando haver dotação suficiente nas Leis Orçamentárias em vigor,para ocorrer a despesa prevista,

D E C R E T A:

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005, alterado pela Lei nº 10.042, de 29 deagosto de 2006, o percentual de reajuste para a data-base de maio de 2009é de 5,26% (cinco vírgulavintee seis por cento), concedidos, a contar de 1º de maio de 2010, sobre os valores vigentes em abril de 2010.

Parágrafo único. Para efeito da aplicação do disposto neste artigo, asrior.

Art. 2º Ficam excluídas da aplicação deste Decreto, os

Art. 3º Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, com direito a paridade constitucional, serão reajustados em conformidade com o art. 1º deste Decreto.

Art. 4º As disposições deste Decreto aplicam-se às Autarquias e Fundação Municipais.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de maio de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de maio de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.688, de 20 de maio de 2010.

Dispõe sobre o reajuste dos valores básicos dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, para data-base demaio de2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005, alterado pela Lei nº 10.042, de 29 de agosto de 2006, que estabelece o reajuste anual na data-base em maio de cada ano, consideradas as perdasinflacionárias do período, dos valores básicos dos vencimentos, dos cargosnominalmente identificadas, de valor certo e determinado, percebida por servidores e não calculadas combase no vencimento básico ou salário, da vantagem da parcela autônoma de que trata a Lei nº 3.555, de 19 de dezembro 1969, da retribuição pecuniáriaulho de 1975, e alteraçõesposteriores, os salários das funções regidas pela CLT, e demais retribuições pecuniárias dos servidores do Poder Executivo Municipal, mediante Decreto;

considerando que nos últimos 12 (doze) meses, de maio/2009 a abril/2010, a inflação do período resultou no percentual acumulado de 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento); e

considerando haver dotação suficiente nas Leis Orçamentárias em vigor,para ocorrer a despesa prevista,

D E C R E T A:

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005, alterado pela Lei nº 10.042, de 29 deagosto de 2006, o percentual de reajuste para a data-base de maio de 2009é de 5,26% (cinco vírgulavintee seis por cento), concedidos, a contar de 1º de maio de 2010, sobre os valores vigentes em abril de 2010.

Parágrafo único. Para efeito da aplicação do disposto neste artigo, asrior.

Art. 2º Ficam excluídas da aplicação deste Decreto, os

Art. 3º Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, com direito a paridade constitucional, serão reajustados em conformidade com o art. 1º deste Decreto.

Art. 4º As disposições deste Decreto aplicam-se às Autarquias e Fundação Municipais.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de maio de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de maio de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 16.688, de 20 de maio de 2010.

Dispõe sobre o reajuste dos valores básicos dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, para data-base demaio de2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005, alterado pela Lei nº 10.042, de 29 de agosto de 2006, que estabelece o reajuste anual na data-base em maio de cada ano, consideradas as perdasinflacionárias do período, dos valores básicos dos vencimentos, dos cargosnominalmente identificadas, de valor certo e determinado, percebida por servidores e não calculadas combase no vencimento básico ou salário, da vantagem da parcela autônoma de que trata a Lei nº 3.555, de 19 de dezembro 1969, da retribuição pecuniáriaulho de 1975, e alteraçõesposteriores, os salários das funções regidas pela CLT, e demais retribuições pecuniárias dos servidores do Poder Executivo Municipal, mediante Decreto;

considerando que nos últimos 12 (doze) meses, de maio/2009 a abril/2010, a inflação do período resultou no percentual acumulado de 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento); e

considerando haver dotação suficiente nas Leis Orçamentárias em vigor,para ocorrer a despesa prevista,

D E C R E T A:

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005, alterado pela Lei nº 10.042, de 29 deagosto de 2006, o percentual de reajuste para a data-base de maio de 2009é de 5,26% (cinco vírgulavintee seis por cento), concedidos, a contar de 1º de maio de 2010, sobre os valores vigentes em abril de 2010.

Parágrafo único. Para efeito da aplicação do disposto neste artigo, asrior.

Art. 2º Ficam excluídas da aplicação deste Decreto, os

Art. 3º Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, com direito a paridade constitucional, serão reajustados em conformidade com o art. 1º deste Decreto.

Art. 4º As disposições deste Decreto aplicam-se às Autarquias e Fundação Municipais.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de maio de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de maio de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.