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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.691, de 25 de maio de 2010.

Permite o uso de próprio municipal a Sociedade Beneficente Recreativa e Cultural Afro-Tchê.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a Sociedade Beneficente Recreativa e Cultural Afro-Tchê, CNPJ 00417241/0001-30, na forma da legislação pertinente,especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o uso do próprio municipal, a seguir descrito:

“Uma área com 412,71m², localizada na Rua Dona Teodora e Av. Ferroviária Diretor Pestana, com as seguintes medidas e confrontações: a sudoeste mede 9,76m no alinhamento da Rua Dona Teodora; a noroeste mede 43,17m no alinhamento da Av. FerroviáriaDiretor Pestana; a nordeste mede 10,04m e limita-se com próprio municipal;Dona Teodora, Av. Ferroviária Diretor Pestana, Rua Diretor Augusto PestanaHumaitá.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela Sociedade Beneficente Recreativa e Cultural Afro-Tchê, para desenvolvimento de projetos culturais e oficinas de música.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regras gerais de execução são os constantes do Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com o permissionário, conforme o processo administrativo nº 001.053764.09.9.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de maio de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.691, de 25 de maio de 2010.

Permite o uso de próprio municipal a Sociedade Beneficente Recreativa e Cultural Afro-Tchê.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a Sociedade Beneficente Recreativa e Cultural Afro-Tchê, CNPJ 00417241/0001-30, na forma da legislação pertinente,especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o uso do próprio municipal, a seguir descrito:

“Uma área com 412,71m², localizada na Rua Dona Teodora e Av. Ferroviária Diretor Pestana, com as seguintes medidas e confrontações: a sudoeste mede 9,76m no alinhamento da Rua Dona Teodora; a noroeste mede 43,17m no alinhamento da Av. FerroviáriaDiretor Pestana; a nordeste mede 10,04m e limita-se com próprio municipal;Dona Teodora, Av. Ferroviária Diretor Pestana, Rua Diretor Augusto PestanaHumaitá.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela Sociedade Beneficente Recreativa e Cultural Afro-Tchê, para desenvolvimento de projetos culturais e oficinas de música.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regras gerais de execução são os constantes do Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com o permissionário, conforme o processo administrativo nº 001.053764.09.9.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de maio de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 16.691, de 25 de maio de 2010.

Permite o uso de próprio municipal a Sociedade Beneficente Recreativa e Cultural Afro-Tchê.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a Sociedade Beneficente Recreativa e Cultural Afro-Tchê, CNPJ 00417241/0001-30, na forma da legislação pertinente,especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o uso do próprio municipal, a seguir descrito:

“Uma área com 412,71m², localizada na Rua Dona Teodora e Av. Ferroviária Diretor Pestana, com as seguintes medidas e confrontações: a sudoeste mede 9,76m no alinhamento da Rua Dona Teodora; a noroeste mede 43,17m no alinhamento da Av. FerroviáriaDiretor Pestana; a nordeste mede 10,04m e limita-se com próprio municipal;Dona Teodora, Av. Ferroviária Diretor Pestana, Rua Diretor Augusto PestanaHumaitá.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela Sociedade Beneficente Recreativa e Cultural Afro-Tchê, para desenvolvimento de projetos culturais e oficinas de música.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regras gerais de execução são os constantes do Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com o permissionário, conforme o processo administrativo nº 001.053764.09.9.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de maio de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.