| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.697, de 26 de maio de 2010.
| Altera a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GP) e da Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governançadosincisos I e XX do artigo 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluída a Coordenação Municipal da Mulher (CMM), na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GP), no âmbito da Administração Centralizada (AC), do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Porto Alegre(PMPA),em conformidade com a Lei nº 10.891, de 18 de maio de 2010.
Art. 2º Ficam criadas unidades de trabalho, todas subordinadas à CMM, do GP, como seguem:
I – Área Administrativa (AA); e
II – Assessoria Técnico-Política (ASSETEP).
Art. 3º Fica excluído 1 (um) cargo em comissão de Gestor E – CC (1.1.2.4), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, do Gabinete de Políticas Públicas para as Mulheres(GPPM), do GP.
Art. 4º Fica extinto o GPPM, do GP.
Art. 5º Fica alterada a denominação básica e classificação de 1 (um) cargo em comissão de Gestor E – CC (1.1.2.4), integrante dapara Oficial-de-Gabinete – CC(2.1.2.4).
Art. 6º Fica lotado 1 (um) cargo em comissão de Oficial-de-Gabinete – CC (2.1.2.4), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nºCoordenação Política e Governança Local (SMCPGL).
Art. 7º Ficam lotados cargos em comissão, criados peloletra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, em unidades de trabalho do GP,como segue:
Coordenador | CMM | ||
Assistente | AA, da CMM | ||
Assistente | ASSETEP, da CMM |
Art. 8º Ficam alterados os incs. I e XX do art. 2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigos anteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – GABINETE DO PREFEITO
. . .Prefeito Municipal
[...]
. . .GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O POVO NEGRO
. . . . . .Gestor D – CC
. . . . . .Responsável por Atividades II – CC
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC
. . .COORDENAÇÃO DE DEFESA CIVIL
[...]
. . . . . .Equipe de Apoio e Comunicação
. . . . . . . . .Chefe de Equipe
. . .COORDENAÇÃO MUNICIPAL DA MULHER
. . . . . .Coordenador – CC
. . . . . .Área Administrativa
. . . . . . . . .Assistente – CC
. . . . . .Assessoria Técnico-Política
. . . . . . . . .Assistente – CC (2)
. . .SERVIÇO DE CERIMONIAL
[...]”
“XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLITICA E GOVERNANÇA LOCAL
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo – CC 1.1.2.8
. . . . . .Gestor B – CC (4)
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (3)
. . . . . .Auxiliar Técnico
[...]”
Art. 9º A CMM tem como objetivo fundamental promover aalidade, venha a garantir a aplicação de políticas de gênero, fortalecer ocontra a mulher e propiciar a execução de ações voltadas ao gênero feminino no Município de Porto Alegre, em conformidade com o art. 3º da Lei 10.891, de 2010.
Art. 10. À Área Administrativa (AA) da CMM, do GP, compete:
I – orientar, coordenar e controlar as atividades relativas a pessoal,expediente, material, orçamento, patrimônio, documentação e serviços gerais;
II – elaborar as correspondências expedidas pela Coordenação;
III – controlar e distribuir os expedientes que tramitam na CMM, bem como instruir os que versem sobre assuntos de sua competência;
IV – manter atualizado arquivo da documentação e legislação de interesse da Coordenação;
V – prestar informações sobre os processos administrativos que tramitam
VI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 11. À Assessoria Técnico-Política (ASSETEP) da CMM, do GP, compete:
I – realizar articulações políticas com fundações, autarquias, iniciativa privada, sociedade civil e com os demais órgãos municipais, estaduais e
II – auxiliar na elaboração e desenvolvimento da programação geral e na
III – articular com as demais secretarias e órgãos o monitoramento do Plano Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres;
IV – acompanhar, apoiar e incentivar iniciativas que se refiram à condição da mulher, perante instituições públicas e privadas;
V – proceder a estudos, elaborar diagnósticos e veicular informação sobre a condição da mulher e a atuação desenvolvida pela CMM;
VI – elaborar projetos para a captação de recursos visando a implementação de políticas para as mulheres, com órgãos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, voltados para essa finalidade;
VII – auxiliar que as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável promovidas pelo Município de Porto Alegre incluam a busca da supressão das desigualdades econômicas e culturais de gênero, levando em consideração suas diferenças deinserção social;
VIII – auxiliar no planejamento e desenvolvimento das atividades alusivas às datas do calendário, que abordem a temática sobre os direitos das mulheres;
IX – propor parceria com demais secretarias e órgãos para difundir as políticas públicas para a mulher desenvolvidas pelo Município, através da territorialidade; e
X – exercer outras atividades pertinentes que lhe venham a ser delegadas.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de maio de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Rita de Cássia Reda Eloy,
Secretária Municipal de Administração,
em exercício.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.