| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.705, de 8 de junho de 2010.
| Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL) e altera a redação do inc. XX do art. 2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, edá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho, subordinadas à Gerência do Orçamento Participativo (GEOP), da Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL), como segue:
I – Centro Administrativo Regional Eixo Baltazar (CAR- -EB);
II – Centro Administrativo Regional Leste (CAR-L);
III – Centro Administrativo Regional Lomba do Pinheiro (CAR-LP);
IV – Centro Administrativo Regional Nordeste (CAR-NE); e
V – Centro Administrativo Regional Partenon (CAR-P).
Art. 2º Ficam excluídas Funções Gratificadas e Cargosem Comissão lotados nas unidades de trabalho, da SMCPGL, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, comosegue:
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Art. 3º Fica alterada a denominação básica de 3 (três)ídos de unidades de trabalho, conforme art. 2º deste Decreto, integrantesda letra “c” do Anexo I daLeinº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, para Gestor E – CC (1.1.2.4).
Art. 4º Ficam extintas as unidades de trabalho, da SMCPGL, como segue:
I – Centro Administrativo Regional Leste/Nordeste (CAR--LN); e
II – Centro Administrativo Regional Partenon/Lomba do Pinheiro (CAR-PLP).
Art. 5º Ficam lotados Cargos em Comissão e Funções Gratificadas na GEOP, da SMCPGL, das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, como segue:
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Art. 6º Fica alterado o inc. XX do art. 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigos anteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo – CC 1.1.2.8
[...]
. . .ASSESSORIA DE GOVERNANÇA LOCAL
. . . . . .Gestor C – CC
. . . . . .Gerente I
. . . . . .Gerente I – CC
. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (3) 1.1.2.4
. . .ASSESSORIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA
[...]
. . .GERÊNCIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
. . . . . .Gerente I – CC
. . . . . .Gerente B
. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (26) 1.1.2.4
. . . . . .Centro Administrativo Regional Centro
. . . . . . . . .Gerente I – CC
. . . . . . . . .Gerente A
. . . . . .Centro Administrativo Regional Eixo Baltazar
. . . . . . . . .Gestor E – CC
. . . . . .Centro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro/Cristal
. . . . . . . . .Gestor E – CC
. . . . . . . . .Gerente A
. . . . . .Centro Administrativo Regional Ilhas
. . . . . . . . .Gestor E – CC
. . . . . .Centro Administrativo Regional Leste
. . . . . . . . .Gestor E – CC
. . . . . . . . .Gerente A
. . . . . .Centro Administrativo Regional Lomba do Pinheiro
. . . . . . . . . Gestor E – CC
. . . . . .Centro Administrativo Regional Nordeste
. . . . . . . . .Gestor E – CC
. . . . . .Centro Administrativo Regional Noroeste
. . . . . . . . .Gestor E – CC
. . . . . . . . .Gerente A
. . . . . .Centro Administrativo Regional Norte
. . . . . . . . .Gestor E – CC
. . . . . . . . .Gerente A
. . . . . .Centro Administrativo Regional Partenon
. . . . . . . . .Gestor E – CC
. . . . . . . . .Gerente A
. . . . . .Centro Administrativo Regional Restinga
. . . . . . . . .Gestor E – CC
. . . . . . . . .Gerente A
. . . . . .Centro Administrativo Regional Sul/Centro-Sul
. . . . . . . . .Gestor E – CC
. . . . . . . . .Gerente A
[...]”
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de maio de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de junho de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Rita de Cássia Reda Eloy,
Secretária Municipal de Administração,
em exercício.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.