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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.724, de 5 de julho de 2010.

Permite o uso oneroso, a Pastelaria da Francesco Ltda., de próprio municipal localizado na Av. Assis Brasil, frente ao nº3340.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso, à Pastelaria da Francesco Ltda., a título oneroso, do próprio municipal abaixo descrito, conformeprocesso administrativo nº 002.072935.09.0, de acordo com a Lei Federal nº1993,e alterações posteriores:

“Av. Assis Brasil, frente do nº 3340: uma área com 50,62m², de formatoretangular, localizada na Av. Assis Brasil, esquina com a Rua Hugo Herrmann Filho, com as seguintes medidas e confrontações: a sul mede 16,68m e limita-se com leito viário; aoeste mede 3,19m e limita-se com leito viário; a norte mede 16,68m e limita-se com o nº 3340 da Av. Assis Brasil; a leste mede 2,88m e limita-se comAlfredo Placides da Silva,RuaLuiz Siegmann, Rua Dr. Ney de Almeida Brito, Passagem Dr. Ney de Almeida Brito-Montreal, Av. Montreal e Rua Aliança; Bairro: Jardim Lindóia.”

Art. 2º A identificação do imóvel cedido a Pastelariada Francesco Ltda., o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmadocom a Permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de julho de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.724, de 5 de julho de 2010.

Permite o uso oneroso, a Pastelaria da Francesco Ltda., de próprio municipal localizado na Av. Assis Brasil, frente ao nº3340.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso, à Pastelaria da Francesco Ltda., a título oneroso, do próprio municipal abaixo descrito, conformeprocesso administrativo nº 002.072935.09.0, de acordo com a Lei Federal nº1993,e alterações posteriores:

“Av. Assis Brasil, frente do nº 3340: uma área com 50,62m², de formatoretangular, localizada na Av. Assis Brasil, esquina com a Rua Hugo Herrmann Filho, com as seguintes medidas e confrontações: a sul mede 16,68m e limita-se com leito viário; aoeste mede 3,19m e limita-se com leito viário; a norte mede 16,68m e limita-se com o nº 3340 da Av. Assis Brasil; a leste mede 2,88m e limita-se comAlfredo Placides da Silva,RuaLuiz Siegmann, Rua Dr. Ney de Almeida Brito, Passagem Dr. Ney de Almeida Brito-Montreal, Av. Montreal e Rua Aliança; Bairro: Jardim Lindóia.”

Art. 2º A identificação do imóvel cedido a Pastelariada Francesco Ltda., o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmadocom a Permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de julho de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 16.724, de 5 de julho de 2010.

Permite o uso oneroso, a Pastelaria da Francesco Ltda., de próprio municipal localizado na Av. Assis Brasil, frente ao nº3340.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso, à Pastelaria da Francesco Ltda., a título oneroso, do próprio municipal abaixo descrito, conformeprocesso administrativo nº 002.072935.09.0, de acordo com a Lei Federal nº1993,e alterações posteriores:

“Av. Assis Brasil, frente do nº 3340: uma área com 50,62m², de formatoretangular, localizada na Av. Assis Brasil, esquina com a Rua Hugo Herrmann Filho, com as seguintes medidas e confrontações: a sul mede 16,68m e limita-se com leito viário; aoeste mede 3,19m e limita-se com leito viário; a norte mede 16,68m e limita-se com o nº 3340 da Av. Assis Brasil; a leste mede 2,88m e limita-se comAlfredo Placides da Silva,RuaLuiz Siegmann, Rua Dr. Ney de Almeida Brito, Passagem Dr. Ney de Almeida Brito-Montreal, Av. Montreal e Rua Aliança; Bairro: Jardim Lindóia.”

Art. 2º A identificação do imóvel cedido a Pastelariada Francesco Ltda., o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmadocom a Permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de julho de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.