| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.724, de 5 de julho de 2010.
| Permite o uso oneroso, a Pastelaria da Francesco Ltda., de próprio municipal localizado na Av. Assis Brasil, frente ao nº3340. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido o uso, à Pastelaria da Francesco Ltda., a título oneroso, do próprio municipal abaixo descrito, conformeprocesso administrativo nº 002.072935.09.0, de acordo com a Lei Federal nº1993,e alterações posteriores:
“Av. Assis Brasil, frente do nº 3340: uma área com 50,62m², de formatoretangular, localizada na Av. Assis Brasil, esquina com a Rua Hugo Herrmann Filho, com as seguintes medidas e confrontações: a sul mede 16,68m e limita-se com leito viário; aoeste mede 3,19m e limita-se com leito viário; a norte mede 16,68m e limita-se com o nº 3340 da Av. Assis Brasil; a leste mede 2,88m e limita-se comAlfredo Placides da Silva,RuaLuiz Siegmann, Rua Dr. Ney de Almeida Brito, Passagem Dr. Ney de Almeida Brito-Montreal, Av. Montreal e Rua Aliança; Bairro: Jardim Lindóia.”
Art. 2º A identificação do imóvel cedido a Pastelariada Francesco Ltda., o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmadocom a Permissionária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de julho de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.