| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.726, de 5 de julho de 2010.
| Inclui o inc. XIII e altera o § 2º do art. 4º do Decreto nº 15.476, de 26 de janeiro de 2007, e alterações posteriores, que regula as consignações emfolhade pagamento, prevista no art. 108 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o disposto no artigo 108 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de1985,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído o inc. XIII ao art. 4º do Decreto nº 15.474, de 26 de janeiro de 2007, e alterações posteriores, conformesegue:
“Art. 4º ...............................................................................
...........................................................................................
XIII – atendimento pré-hospitalar de urgências e emergências médicas domiciliares.”
Art. 2º Fica alterado o § 2º do art. 4º do Decreto nº15.476, de 26 de janeiro de 2007, e alterações posteriores, conforme segue:
“ Art. 4º ..............................................................................
...........................................................................................
§ 1º ...................................................................................
§ 2º Planos de saúde, planos odontológicos, seguro de vida, auxilio funeral, previdência complementar e atendimento pré-hospitalar de urgênciase emergências médicas domiciliares, serão consignados por sindicatos, associações e entidades derepresentação exclusiva dos servidores públicos municipais.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de fevereiro de 2007.
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de julho de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.