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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.726, de 5 de julho de 2010.

Inclui o inc. XIII e altera o § 2º do art. 4º do Decreto nº 15.476, de 26 de janeiro de 2007, e alterações posteriores, que regula as consignações emfolhade pagamento, prevista no art. 108 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o disposto no artigo 108 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de1985,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído o inc. XIII ao art. 4º do Decreto nº 15.474, de 26 de janeiro de 2007, e alterações posteriores, conformesegue:

“Art. 4º ...............................................................................

...........................................................................................

XIII – atendimento pré-hospitalar de urgências e emergências médicas domiciliares.”

Art. 2º Fica alterado o § 2º do art. 4º do Decreto nº15.476, de 26 de janeiro de 2007, e alterações posteriores, conforme segue:

“ Art. 4º ..............................................................................

...........................................................................................

§ 1º ...................................................................................

§ 2º Planos de saúde, planos odontológicos, seguro de vida, auxilio funeral, previdência complementar e atendimento pré-hospitalar de urgênciase emergências médicas domiciliares, serão consignados por sindicatos, associações e entidades derepresentação exclusiva dos servidores públicos municipais.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de fevereiro de 2007.

PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de julho de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.726, de 5 de julho de 2010.

Inclui o inc. XIII e altera o § 2º do art. 4º do Decreto nº 15.476, de 26 de janeiro de 2007, e alterações posteriores, que regula as consignações emfolhade pagamento, prevista no art. 108 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o disposto no artigo 108 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de1985,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído o inc. XIII ao art. 4º do Decreto nº 15.474, de 26 de janeiro de 2007, e alterações posteriores, conformesegue:

“Art. 4º ...............................................................................

...........................................................................................

XIII – atendimento pré-hospitalar de urgências e emergências médicas domiciliares.”

Art. 2º Fica alterado o § 2º do art. 4º do Decreto nº15.476, de 26 de janeiro de 2007, e alterações posteriores, conforme segue:

“ Art. 4º ..............................................................................

...........................................................................................

§ 1º ...................................................................................

§ 2º Planos de saúde, planos odontológicos, seguro de vida, auxilio funeral, previdência complementar e atendimento pré-hospitalar de urgênciase emergências médicas domiciliares, serão consignados por sindicatos, associações e entidades derepresentação exclusiva dos servidores públicos municipais.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de fevereiro de 2007.

PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de julho de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 16.726, de 5 de julho de 2010.

Inclui o inc. XIII e altera o § 2º do art. 4º do Decreto nº 15.476, de 26 de janeiro de 2007, e alterações posteriores, que regula as consignações emfolhade pagamento, prevista no art. 108 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o disposto no artigo 108 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de1985,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído o inc. XIII ao art. 4º do Decreto nº 15.474, de 26 de janeiro de 2007, e alterações posteriores, conformesegue:

“Art. 4º ...............................................................................

...........................................................................................

XIII – atendimento pré-hospitalar de urgências e emergências médicas domiciliares.”

Art. 2º Fica alterado o § 2º do art. 4º do Decreto nº15.476, de 26 de janeiro de 2007, e alterações posteriores, conforme segue:

“ Art. 4º ..............................................................................

...........................................................................................

§ 1º ...................................................................................

§ 2º Planos de saúde, planos odontológicos, seguro de vida, auxilio funeral, previdência complementar e atendimento pré-hospitalar de urgênciase emergências médicas domiciliares, serão consignados por sindicatos, associações e entidades derepresentação exclusiva dos servidores públicos municipais.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de fevereiro de 2007.

PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de julho de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.