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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.729, de 12 de julho de 2010.

Altera o “caput” do art. 64 do Decreto nº 14.499, de 15 de março de 2004 – que estabelece o Regulamento de Operação e Controle do Transporte Individual dePassageiros – táxi, previsto no art. 18 da Lei nº 8.133, de 12 de janeirode 1998, e Lei nº 3.790, de 5 de setembro de 1973 –, excluindo requisito para o curso de formação para novos condutores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 64 do Decretonº 14.499, de 15 de março de 2004, conforme segue:

“Art. 64 O curso de formação profissional para os condutores novos, descrito no art. 58 deste Decreto, terá carga horária de, pelo menos, 44 (quarenta e quatro) horas-aula e observará o seguinte currículo mínimo:

...”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de julho de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.729, de 12 de julho de 2010.

Altera o “caput” do art. 64 do Decreto nº 14.499, de 15 de março de 2004 – que estabelece o Regulamento de Operação e Controle do Transporte Individual dePassageiros – táxi, previsto no art. 18 da Lei nº 8.133, de 12 de janeirode 1998, e Lei nº 3.790, de 5 de setembro de 1973 –, excluindo requisito para o curso de formação para novos condutores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 64 do Decretonº 14.499, de 15 de março de 2004, conforme segue:

“Art. 64 O curso de formação profissional para os condutores novos, descrito no art. 58 deste Decreto, terá carga horária de, pelo menos, 44 (quarenta e quatro) horas-aula e observará o seguinte currículo mínimo:

...”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de julho de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 16.729, de 12 de julho de 2010.

Altera o “caput” do art. 64 do Decreto nº 14.499, de 15 de março de 2004 – que estabelece o Regulamento de Operação e Controle do Transporte Individual dePassageiros – táxi, previsto no art. 18 da Lei nº 8.133, de 12 de janeirode 1998, e Lei nº 3.790, de 5 de setembro de 1973 –, excluindo requisito para o curso de formação para novos condutores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 64 do Decretonº 14.499, de 15 de março de 2004, conforme segue:

“Art. 64 O curso de formação profissional para os condutores novos, descrito no art. 58 deste Decreto, terá carga horária de, pelo menos, 44 (quarenta e quatro) horas-aula e observará o seguinte currículo mínimo:

...”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de julho de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.