| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.732, de 15 de julho de 2010.
| Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a redação do inc. XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica excluída 1 (uma) função gratificada de Responsável por Atividades I (1.1.1.3), integrante da letra c do Anexo I daLei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, lotadana Coordenadoria-Geral deAdministração e Desenvolvimento dos Servidores da Saúde (CGADSS), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Art. 2º Fica lotada 1 (uma) função gratificada de Responsável por Atividades I (1.1.1.3), constante da letra c do Anexo I da Leie Pessoal (EAP), da CGADSS,daSMS.
Art. 3º Fica alterado o inc. XII do art. 2º do Decretodisposto nos arts. 1º e 2º deste decreto, conforme segue:
“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
. . . Secretário Municipal
(...)
. . .COORDENADORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES DA SAÚDE
. . . . . .Coordenador-Geral 1.1.1.8
. . . . . .Responsável por Atividades II 1.1.1.4
. . . . . .Assessoria Técnica
. . . . . . . . .Assistente NS 2.1.1.5
. . . . . .Equipe de Administração de Pessoal
. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Responsável por Atividades II (2) 1.1.1.4
. . . . . . . . .Responsável por Atividades I (2) 1.1.1.3
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
(...)”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de julho de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.