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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.733, de 15 de julho de 2010.

Institui, no âmbito da Administração Municipal, o Núcleo Gestor de Cartografia e Geoprocessamento (NGCG), define suas competências, composição efuncionamento e revoga o Decreto nº 16.322, de 12 de junho de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo Gestor de Cartografiavidades referentes à cartografia e geoprocessamento, no âmbito da Administração Municipal de PortoAlegre.

Art. 2º Compete ao NGCG:

I – definir, promover e articular o alinhamento das atividades de cartografia e geoprocessamento, integrando-as em objetivos comuns;

II – negociar a obtenção de recursos humanos e financeiros, para o desenvolvimento das atividades de cartografia e geoprocessamento;

III – decidir, em caráter definitivo, acerca de todos projetos e propostas de aquisição de equipamentos e aplicativos, e da contratação de produtos e serviços de cartografia e geoprocessamento do Município, que lhes devem ser submetidos;

IV – auditar, avaliar e emitir pareceres referentes a aquisições de equipamentos e aplicativos, e referentes a contratações de produtos e serviços de cartografia e geoprocessamento;

V – ser o comunicador oficial das atividades de cartografia e geoprocessamento; e

VI – elaborar seu regimento interno.

Parágrafo único. Para o fiel cumprimento do disposto no inc. III deste

Art. 3º O NGCG será composto pelos seguintes órgãos eentidades da Administração Pública Municipal, através dos seus respectivos

I – Gabinete de Planejamento Estratégico (GPE), do Gabinete do Prefeito

II – Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL);

III – Secretaria Municipal da Fazenda (SMF);

IV – Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE);

V – Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV);

VI – Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

VII – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU);

VIII – Secretaria do Planejamento Municipal (SPM);

IX – Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM);

X – Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (PROCEMPA);

XI – Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC);

XII – Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE); e

XIII – Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB).

§ 1º A coordenação do NGCG compete ao GPE, do GP, e a operacionalização deve ser feita através de uma Equipe Executiva, cuja formação depende dao “caput” deste artigo.

§ 2º A Equipe Executiva é composta de 2 (dois) titulares e 1 (um) suplente, que devem estar vinculados às atividades de cartografia e geoprocessamento nos órgãos e entidades de origem e sua coordenação será feita por representante designado peloCoordenador do NGCG.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 16.322, de 12 de junho de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de julho de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.733, de 15 de julho de 2010.

Institui, no âmbito da Administração Municipal, o Núcleo Gestor de Cartografia e Geoprocessamento (NGCG), define suas competências, composição efuncionamento e revoga o Decreto nº 16.322, de 12 de junho de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo Gestor de Cartografiavidades referentes à cartografia e geoprocessamento, no âmbito da Administração Municipal de PortoAlegre.

Art. 2º Compete ao NGCG:

I – definir, promover e articular o alinhamento das atividades de cartografia e geoprocessamento, integrando-as em objetivos comuns;

II – negociar a obtenção de recursos humanos e financeiros, para o desenvolvimento das atividades de cartografia e geoprocessamento;

III – decidir, em caráter definitivo, acerca de todos projetos e propostas de aquisição de equipamentos e aplicativos, e da contratação de produtos e serviços de cartografia e geoprocessamento do Município, que lhes devem ser submetidos;

IV – auditar, avaliar e emitir pareceres referentes a aquisições de equipamentos e aplicativos, e referentes a contratações de produtos e serviços de cartografia e geoprocessamento;

V – ser o comunicador oficial das atividades de cartografia e geoprocessamento; e

VI – elaborar seu regimento interno.

Parágrafo único. Para o fiel cumprimento do disposto no inc. III deste

Art. 3º O NGCG será composto pelos seguintes órgãos eentidades da Administração Pública Municipal, através dos seus respectivos

I – Gabinete de Planejamento Estratégico (GPE), do Gabinete do Prefeito

II – Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL);

III – Secretaria Municipal da Fazenda (SMF);

IV – Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE);

V – Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV);

VI – Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

VII – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU);

VIII – Secretaria do Planejamento Municipal (SPM);

IX – Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM);

X – Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (PROCEMPA);

XI – Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC);

XII – Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE); e

XIII – Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB).

§ 1º A coordenação do NGCG compete ao GPE, do GP, e a operacionalização deve ser feita através de uma Equipe Executiva, cuja formação depende dao “caput” deste artigo.

§ 2º A Equipe Executiva é composta de 2 (dois) titulares e 1 (um) suplente, que devem estar vinculados às atividades de cartografia e geoprocessamento nos órgãos e entidades de origem e sua coordenação será feita por representante designado peloCoordenador do NGCG.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 16.322, de 12 de junho de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de julho de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.733, de 15 de julho de 2010.

Institui, no âmbito da Administração Municipal, o Núcleo Gestor de Cartografia e Geoprocessamento (NGCG), define suas competências, composição efuncionamento e revoga o Decreto nº 16.322, de 12 de junho de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo Gestor de Cartografiavidades referentes à cartografia e geoprocessamento, no âmbito da Administração Municipal de PortoAlegre.

Art. 2º Compete ao NGCG:

I – definir, promover e articular o alinhamento das atividades de cartografia e geoprocessamento, integrando-as em objetivos comuns;

II – negociar a obtenção de recursos humanos e financeiros, para o desenvolvimento das atividades de cartografia e geoprocessamento;

III – decidir, em caráter definitivo, acerca de todos projetos e propostas de aquisição de equipamentos e aplicativos, e da contratação de produtos e serviços de cartografia e geoprocessamento do Município, que lhes devem ser submetidos;

IV – auditar, avaliar e emitir pareceres referentes a aquisições de equipamentos e aplicativos, e referentes a contratações de produtos e serviços de cartografia e geoprocessamento;

V – ser o comunicador oficial das atividades de cartografia e geoprocessamento; e

VI – elaborar seu regimento interno.

Parágrafo único. Para o fiel cumprimento do disposto no inc. III deste

Art. 3º O NGCG será composto pelos seguintes órgãos eentidades da Administração Pública Municipal, através dos seus respectivos

I – Gabinete de Planejamento Estratégico (GPE), do Gabinete do Prefeito

II – Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL);

III – Secretaria Municipal da Fazenda (SMF);

IV – Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE);

V – Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV);

VI – Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

VII – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU);

VIII – Secretaria do Planejamento Municipal (SPM);

IX – Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM);

X – Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (PROCEMPA);

XI – Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC);

XII – Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE); e

XIII – Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB).

§ 1º A coordenação do NGCG compete ao GPE, do GP, e a operacionalização deve ser feita através de uma Equipe Executiva, cuja formação depende dao “caput” deste artigo.

§ 2º A Equipe Executiva é composta de 2 (dois) titulares e 1 (um) suplente, que devem estar vinculados às atividades de cartografia e geoprocessamento nos órgãos e entidades de origem e sua coordenação será feita por representante designado peloCoordenador do NGCG.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 16.322, de 12 de junho de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de julho de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.