| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.734, de 15 de julho de 2010.
| Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE) e altera a redação do inc. XIX do art. 2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criadas 2 (duas) unidades de trabalho, subordinadas à Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico(SMGAE), conforme segue:
I – Coordenação de Projetos Estratégicos (CPE); e
II – Coordenação de Recursos e Financiamentos (CRF).
Art. 2º À Coordenação de Projetos Estratégicos (CPE),da SMGAE, compete:
I – promover a eficácia dos processos administrativos e operacionais, na implantação dos Projetos Estratégicos; e
II – acompanhar e monitorar o desenvolvimento, aprovação, licenciamento, execução e entrega dos Projetos Estratégicos.
Art. 3º À Coordenação de Recursos e Financiamentos (CRF), da SMGAE, compete promover a eficácia na captação de recursos, para ofinanciamento dos correspondentes Projetos Estratégicos.
Art. 4º Ficam excluídas funções gratificadas e cargosem comissão lotados nas unidades de trabalho, da SMGAE, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, conformesegue:
| |||
CFE |
Art. 5º Ficam alteradas a denominação básica e classificação de cargos em comissão, excluídos de unidades de trabalho da SMGAE,conforme art. 4º deste Decreto, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, ealteraçõesposteriores, conforme segue:
De | Para | ||||
Qt. | Código | Denominação | Qt. | Código | Denominação |
1 | 1 | 1.1.2.7 | Gestor B – CC | ||
1 | Oficial-de-Gabinete – CC | Responsável por Atividades II – CC | |||
Art. 6º Fica extinta a unidade de trabalho denominadaCoordenação de Financiamentos Externos (CFE), da SMGAE.
Art. 7º Ficam lotados cargos em comissão e funções gratificadas na SMGAE, das constantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309,de 1988, e alterações posteriores, conforme segue:
| |||
CRF | |||
CRF |
Art. 8º Fica alterado o inc. XIX do art. 2º do Decretodisposto nos artigos anteriores, conforme segue:
“XIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo – CC 1.1.2.8
. . . . . .Assessor Especialista – CC (2)
. . . . . .Assessor Especialista – CC
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2)
. . . . . .Auxiliar Técnico
. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
[...]
. . .UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
[...]
. . . . . .Gerência de Redação Oficial
. . . . . . . . .Gerente I
. . . . . . . . .Gerente B
. . .COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
. . . . . .Gestor B – CC
. . . . . .Gerente II
. . . . . .Responsável por Atividades II – CC
. . . . . .Auxiliar Técnico
. . .COORDENAÇÃO DE RECURSOS E FINANCIAMENTOS
. . . . . .Gestor B – CC
. . . . . .Gerente II – CC
. . . . . .Gerente I
. . . . . .Gerente I – CC
. . . . . .Responsável por Atividades II – CC
. . .UNIDADE EXECUTORA E COORDENADORA DO PROGRAMA - PISA
. . . . . .Coordenador-Geral – CC
. . . . . .Responsável por Atividade II – CC (2) 1.1.2.4
. . . . . .Assessoria Administrativa e Financeira
. . . . . . . . .Assessor Técnico – CC
. . . . . .Assessoria de Licitações e Contratações – OI
. . . . . .Assessoria de Planejamento, Programação e Avaliação
. . . . . . . . .Assessor Especialista – CC
. . . . . .Assessoria Técnica
. . . . . . . . .Assessor Especialista – CC
. . . . . .Setor de Comunicação – OI”
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de maio de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de julho de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.