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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.734, de 15 de julho de 2010.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE) e altera a redação do inc. XIX do art. 2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas 2 (duas) unidades de trabalho, subordinadas à Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico(SMGAE), conforme segue:

I – Coordenação de Projetos Estratégicos (CPE); e

II – Coordenação de Recursos e Financiamentos (CRF).

Art. 2º À Coordenação de Projetos Estratégicos (CPE),da SMGAE, compete:

I – promover a eficácia dos processos administrativos e operacionais, na implantação dos Projetos Estratégicos; e

II – acompanhar e monitorar o desenvolvimento, aprovação, licenciamento, execução e entrega dos Projetos Estratégicos.

Art. 3º À Coordenação de Recursos e Financiamentos (CRF), da SMGAE, compete promover a eficácia na captação de recursos, para ofinanciamento dos correspondentes Projetos Estratégicos.

Art. 4º Ficam excluídas funções gratificadas e cargosem comissão lotados nas unidades de trabalho, da SMGAE, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, conformesegue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

2.1.2.7

Assessor Técnico – CC

Gabinete do Secretário (GS)

1

2.1.2.4

Oficial-de-Gabinete – CC

GS

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

GS

1

1.1.2.7

Gestor B – CC

Coordenação de Financiamentos Externos(CFE)

1

1.1.1.6

Gerente II

CFE

1

1.1.2.6

Gerente II – CC

CFE

1

1.1.1.5

Gerente I

CFE

1

1.1.2.5

Gerente I – CC

CFE

1

1.1.2.4

Responsável por Atividades II – CC

CFE

Art. 5º Ficam alteradas a denominação básica e classificação de cargos em comissão, excluídos de unidades de trabalho da SMGAE,conforme art. 4º deste Decreto, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, ealteraçõesposteriores, conforme segue:

De

Para

Qt.

Código

Denominação

Qt.

Código

Denominação

1

2.1.2.7

Assessor Técnico – CC

1

1.1.2.7

Gestor B – CC

1

2.1.2.4

Oficial-de-Gabinete – CC

1

1.1.2.4

Responsável por Atividades II – CC

Art. 6º Fica extinta a unidade de trabalho denominadaCoordenação de Financiamentos Externos (CFE), da SMGAE.

Art. 7º Ficam lotados cargos em comissão e funções gratificadas na SMGAE, das constantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309,de 1988, e alterações posteriores, conforme segue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

1.1.2.7

Gestor B – CC

Coordenação de Projetos Estratégicos(CPE)

1

1.1.1.6

Gerente II

CPE

1

1.1.2.4

Responsável por Atividades II – CC

CPE

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

CPE

1

1.1.2.7

Gestor B – CC

Coordenação de Recursos e Financiamentos(CRF)

1

1.1.2.6

Gerente II – CC

CRF

1

1.1.1.5

Gerente I

CRF

1

1.1.2.5

Gerente I – CC

CRF

1

1.1.2.4

Responsável por Atividades II – CC

CRF

Art. 8º Fica alterado o inc. XIX do art. 2º do Decretodisposto nos artigos anteriores, conforme segue:

“XIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo – CC 1.1.2.8

. . . . . .Assessor Especialista – CC (2)

. . . . . .Assessor Especialista – CC

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2)

. . . . . .Auxiliar Técnico

. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

[...]

. . .UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

[...]

. . . . . .Gerência de Redação Oficial

. . . . . . . . .Gerente I

. . . . . . . . .Gerente B

. . .COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS

. . . . . .Gestor B – CC

. . . . . .Gerente II

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC

. . . . . .Auxiliar Técnico

. . .COORDENAÇÃO DE RECURSOS E FINANCIAMENTOS

. . . . . .Gestor B – CC

. . . . . .Gerente II – CC

. . . . . .Gerente I

. . . . . .Gerente I – CC

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC

. . .UNIDADE EXECUTORA E COORDENADORA DO PROGRAMA - PISA

. . . . . .Coordenador-Geral – CC

. . . . . .Responsável por Atividade II – CC (2) 1.1.2.4

. . . . . .Assessoria Administrativa e Financeira

. . . . . . . . .Assessor Técnico – CC

. . . . . .Assessoria de Licitações e Contratações – OI

. . . . . .Assessoria de Planejamento, Programação e Avaliação

. . . . . . . . .Assessor Especialista – CC

. . . . . .Assessoria Técnica

. . . . . . . . .Assessor Especialista – CC

. . . . . .Setor de Comunicação – OI”

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de maio de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de julho de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.734, de 15 de julho de 2010.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE) e altera a redação do inc. XIX do art. 2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas 2 (duas) unidades de trabalho, subordinadas à Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico(SMGAE), conforme segue:

I – Coordenação de Projetos Estratégicos (CPE); e

II – Coordenação de Recursos e Financiamentos (CRF).

Art. 2º À Coordenação de Projetos Estratégicos (CPE),da SMGAE, compete:

I – promover a eficácia dos processos administrativos e operacionais, na implantação dos Projetos Estratégicos; e

II – acompanhar e monitorar o desenvolvimento, aprovação, licenciamento, execução e entrega dos Projetos Estratégicos.

Art. 3º À Coordenação de Recursos e Financiamentos (CRF), da SMGAE, compete promover a eficácia na captação de recursos, para ofinanciamento dos correspondentes Projetos Estratégicos.

Art. 4º Ficam excluídas funções gratificadas e cargosem comissão lotados nas unidades de trabalho, da SMGAE, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, conformesegue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

2.1.2.7

Assessor Técnico – CC

Gabinete do Secretário (GS)

1

2.1.2.4

Oficial-de-Gabinete – CC

GS

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

GS

1

1.1.2.7

Gestor B – CC

Coordenação de Financiamentos Externos(CFE)

1

1.1.1.6

Gerente II

CFE

1

1.1.2.6

Gerente II – CC

CFE

1

1.1.1.5

Gerente I

CFE

1

1.1.2.5

Gerente I – CC

CFE

1

1.1.2.4

Responsável por Atividades II – CC

CFE

Art. 5º Ficam alteradas a denominação básica e classificação de cargos em comissão, excluídos de unidades de trabalho da SMGAE,conforme art. 4º deste Decreto, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, ealteraçõesposteriores, conforme segue:

De

Para

Qt.

Código

Denominação

Qt.

Código

Denominação

1

2.1.2.7

Assessor Técnico – CC

1

1.1.2.7

Gestor B – CC

1

2.1.2.4

Oficial-de-Gabinete – CC

1

1.1.2.4

Responsável por Atividades II – CC

Art. 6º Fica extinta a unidade de trabalho denominadaCoordenação de Financiamentos Externos (CFE), da SMGAE.

Art. 7º Ficam lotados cargos em comissão e funções gratificadas na SMGAE, das constantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309,de 1988, e alterações posteriores, conforme segue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

1.1.2.7

Gestor B – CC

Coordenação de Projetos Estratégicos(CPE)

1

1.1.1.6

Gerente II

CPE

1

1.1.2.4

Responsável por Atividades II – CC

CPE

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

CPE

1

1.1.2.7

Gestor B – CC

Coordenação de Recursos e Financiamentos(CRF)

1

1.1.2.6

Gerente II – CC

CRF

1

1.1.1.5

Gerente I

CRF

1

1.1.2.5

Gerente I – CC

CRF

1

1.1.2.4

Responsável por Atividades II – CC

CRF

Art. 8º Fica alterado o inc. XIX do art. 2º do Decretodisposto nos artigos anteriores, conforme segue:

“XIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo – CC 1.1.2.8

. . . . . .Assessor Especialista – CC (2)

. . . . . .Assessor Especialista – CC

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2)

. . . . . .Auxiliar Técnico

. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

[...]

. . .UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

[...]

. . . . . .Gerência de Redação Oficial

. . . . . . . . .Gerente I

. . . . . . . . .Gerente B

. . .COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS

. . . . . .Gestor B – CC

. . . . . .Gerente II

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC

. . . . . .Auxiliar Técnico

. . .COORDENAÇÃO DE RECURSOS E FINANCIAMENTOS

. . . . . .Gestor B – CC

. . . . . .Gerente II – CC

. . . . . .Gerente I

. . . . . .Gerente I – CC

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC

. . .UNIDADE EXECUTORA E COORDENADORA DO PROGRAMA - PISA

. . . . . .Coordenador-Geral – CC

. . . . . .Responsável por Atividade II – CC (2) 1.1.2.4

. . . . . .Assessoria Administrativa e Financeira

. . . . . . . . .Assessor Técnico – CC

. . . . . .Assessoria de Licitações e Contratações – OI

. . . . . .Assessoria de Planejamento, Programação e Avaliação

. . . . . . . . .Assessor Especialista – CC

. . . . . .Assessoria Técnica

. . . . . . . . .Assessor Especialista – CC

. . . . . .Setor de Comunicação – OI”

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de maio de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de julho de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.734, de 15 de julho de 2010.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE) e altera a redação do inc. XIX do art. 2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas 2 (duas) unidades de trabalho, subordinadas à Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico(SMGAE), conforme segue:

I – Coordenação de Projetos Estratégicos (CPE); e

II – Coordenação de Recursos e Financiamentos (CRF).

Art. 2º À Coordenação de Projetos Estratégicos (CPE),da SMGAE, compete:

I – promover a eficácia dos processos administrativos e operacionais, na implantação dos Projetos Estratégicos; e

II – acompanhar e monitorar o desenvolvimento, aprovação, licenciamento, execução e entrega dos Projetos Estratégicos.

Art. 3º À Coordenação de Recursos e Financiamentos (CRF), da SMGAE, compete promover a eficácia na captação de recursos, para ofinanciamento dos correspondentes Projetos Estratégicos.

Art. 4º Ficam excluídas funções gratificadas e cargosem comissão lotados nas unidades de trabalho, da SMGAE, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, conformesegue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

2.1.2.7

Assessor Técnico – CC

Gabinete do Secretário (GS)

1

2.1.2.4

Oficial-de-Gabinete – CC

GS

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

GS

1

1.1.2.7

Gestor B – CC

Coordenação de Financiamentos Externos(CFE)

1

1.1.1.6

Gerente II

CFE

1

1.1.2.6

Gerente II – CC

CFE

1

1.1.1.5

Gerente I

CFE

1

1.1.2.5

Gerente I – CC

CFE

1

1.1.2.4

Responsável por Atividades II – CC

CFE

Art. 5º Ficam alteradas a denominação básica e classificação de cargos em comissão, excluídos de unidades de trabalho da SMGAE,conforme art. 4º deste Decreto, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, ealteraçõesposteriores, conforme segue:

De

Para

Qt.

Código

Denominação

Qt.

Código

Denominação

1

2.1.2.7

Assessor Técnico – CC

1

1.1.2.7

Gestor B – CC

1

2.1.2.4

Oficial-de-Gabinete – CC

1

1.1.2.4

Responsável por Atividades II – CC

Art. 6º Fica extinta a unidade de trabalho denominadaCoordenação de Financiamentos Externos (CFE), da SMGAE.

Art. 7º Ficam lotados cargos em comissão e funções gratificadas na SMGAE, das constantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309,de 1988, e alterações posteriores, conforme segue:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

1

1.1.2.7

Gestor B – CC

Coordenação de Projetos Estratégicos(CPE)

1

1.1.1.6

Gerente II

CPE

1

1.1.2.4

Responsável por Atividades II – CC

CPE

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

CPE

1

1.1.2.7

Gestor B – CC

Coordenação de Recursos e Financiamentos(CRF)

1

1.1.2.6

Gerente II – CC

CRF

1

1.1.1.5

Gerente I

CRF

1

1.1.2.5

Gerente I – CC

CRF

1

1.1.2.4

Responsável por Atividades II – CC

CRF

Art. 8º Fica alterado o inc. XIX do art. 2º do Decretodisposto nos artigos anteriores, conforme segue:

“XIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo – CC 1.1.2.8

. . . . . .Assessor Especialista – CC (2)

. . . . . .Assessor Especialista – CC

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2)

. . . . . .Auxiliar Técnico

. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

[...]

. . .UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

[...]

. . . . . .Gerência de Redação Oficial

. . . . . . . . .Gerente I

. . . . . . . . .Gerente B

. . .COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS

. . . . . .Gestor B – CC

. . . . . .Gerente II

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC

. . . . . .Auxiliar Técnico

. . .COORDENAÇÃO DE RECURSOS E FINANCIAMENTOS

. . . . . .Gestor B – CC

. . . . . .Gerente II – CC

. . . . . .Gerente I

. . . . . .Gerente I – CC

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC

. . .UNIDADE EXECUTORA E COORDENADORA DO PROGRAMA - PISA

. . . . . .Coordenador-Geral – CC

. . . . . .Responsável por Atividade II – CC (2) 1.1.2.4

. . . . . .Assessoria Administrativa e Financeira

. . . . . . . . .Assessor Técnico – CC

. . . . . .Assessoria de Licitações e Contratações – OI

. . . . . .Assessoria de Planejamento, Programação e Avaliação

. . . . . . . . .Assessor Especialista – CC

. . . . . .Assessoria Técnica

. . . . . . . . .Assessor Especialista – CC

. . . . . .Setor de Comunicação – OI”

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de maio de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de julho de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.