brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.735, de 15 de julho de 2010.

Altera a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GP) e da Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE) e altera a redaçãodos incs. I e XIX do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores; e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a unidade de trabalho denominada Gerência de Apoio Administrativo (GAA), do Gabinete de Comunicação Social (GCS), do Gabinete do Prefeito (GP).

Art. 2º Ficam excluídos função gratificada e cargo emcomissão lotados em unidades de trabalho do GP, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, como seguem:

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidadede Trabalho

1

2.1.1.5

Assistente

Gabinete Executivo (GE)

1

2.1.2.4

Oficial-de-Gabinete – CC

Gabinete de Programação Orçamentária(GPO)

Art. 3º Ficam excluídas funções gratificadas lotadas em unidades de trabalho da Secretaria Municipal de Gestão e AcompanhamentoEstratégico (SMGAE), integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309,de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores, como seguem:

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidadede Trabalho

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

Unidade de Programação e ExecuçãoOrçamentária (UPEO)

1

1.1.1.5

Gerente I

Gerência de Apoio Administrativo,da CCS (GAA-CCS), da Unidade de Apoio Administrativo (UAA)

Art. 4º Fica alterada a denominação básica e a classificação de 1 (um) cargo em comissão de Oficial-de-Gabinete – CC (2.1.2.4),integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alteraçõesposteriores para Gestor E –CC(1.1.2.4).

Art. 5º Fica extinta a unidade de trabalho denominadaGerência de Apoio Administrativo da CCS (GAA-CCS), da UAA, da SMGAE.

Art. 6º Ficam lotadas funções gratificadas em unidades, de 1988, e alterações posteriores, como seguem:

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidadede Trabalho

1

1.1.1.5

Gerente I

Gerência de Apoio Administrativo(GAA), do Gabinete de Comunicação Social (GCS)

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

GAA, da GCS

Art. 7º Ficam lotados função gratificada e cargo em comissão, das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidadede Trabalho

1

1.1.2.4

Gestor E – CC

Gabinete do Secretário (GS),da SMGAE

1

2.1.1.5

Assistente

GPO, do GP

Art. 8º Ficam alterados os incs. I e XIX do art. 2º doonforme disposto nos artigos anteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“I – GABINETE DO PREFEITO

. . .Prefeito Municipal

. . .Vice-Prefeito Municipal

. . .ASSESSORIA ESPECIAL

[...]

. . .GABINETE EXECUTIVO

. . . . . .Coordenador – CC

[...]

. . . . . .Assessor Especialista – CC (2)

. . . . . .Assessor Especialista – CC

. . . . . .Assistente – CC (2)

. . . . . .Assistente – CC (3)

. . . . . .Auxiliar de Gabinete – CC (3)

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2)

. . . . . .Auxiliar Técnico (2)

. . .GABINETE DO VICE-PREFEITO

[...]

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC

. . .GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Coordenador – CC

. . . . . .Gestor B – CC (2)

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (2) 1.1.2.4

. . . . . .Gerente B

. . . . . .Gerência de Apoio Administrativo

. . . . . . . . .Gerente I

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . .Unidade de Jornalismo

. . . . . . . . .Gestor C – CC (6)

. . . . . . . . .Gerente I – CC (3)

. . . . . . Unidade de Publicidade e Propaganda

. . . . . . . . .Gestor C – CC

. . . . . . . . .Gerente I – CC (2)

. . . . . . . . .Gerente I – CC

. . .GABINETE DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

[...]

. . .GABINETE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

. . . . . .Coordenador-Geral – CC

. . . . . .Gestor B – CC

. . . . . .Gestor C

. . . . . .Gestor C – CC (4)

. . . . . .Gerente I – CC (2)

. . . . . .Assistente

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC

. . . . . .Auxiliar Técnico

[...]”

“XIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo – CC 1.1.2.8

. . . . . .Assessor Técnico – CC

. . . . . .Assessor Especialista – CC (2)

. . . . . .Assessor Especialista – CC

. . . . . .Gestor E – CC

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (3)

[...]

. . .UNIDADE DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

. . . . . .Gerente II

. . . . . .Auxiliar Técnico

. . .UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

. . . . . .Gestor C

. . . . . .Gerente I

. . . . . .Gerência de Expediente e Pessoal

. . . . . . . . .Gerente I

. . . . . . . . .Gerente A

. . . . . .Gerência de Material e Patrimônio

. . . . . . . . .Gerente I

. . . . . . . . .Gerente B

. . . . . .Gerência de Redação Oficial

. . . . . . . . .Gerente I

. . . . . . . . .Gerente B

[...]”

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, excetuando-se os arts. 2º, 4º e 7º que deverão retroagir seus efeitos a 22 de maio de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de julho de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.735, de 15 de julho de 2010.

Altera a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GP) e da Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE) e altera a redaçãodos incs. I e XIX do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores; e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a unidade de trabalho denominada Gerência de Apoio Administrativo (GAA), do Gabinete de Comunicação Social (GCS), do Gabinete do Prefeito (GP).

Art. 2º Ficam excluídos função gratificada e cargo emcomissão lotados em unidades de trabalho do GP, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, como seguem:

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidadede Trabalho

1

2.1.1.5

Assistente

Gabinete Executivo (GE)

1

2.1.2.4

Oficial-de-Gabinete – CC

Gabinete de Programação Orçamentária(GPO)

Art. 3º Ficam excluídas funções gratificadas lotadas em unidades de trabalho da Secretaria Municipal de Gestão e AcompanhamentoEstratégico (SMGAE), integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309,de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores, como seguem:

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidadede Trabalho

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

Unidade de Programação e ExecuçãoOrçamentária (UPEO)

1

1.1.1.5

Gerente I

Gerência de Apoio Administrativo,da CCS (GAA-CCS), da Unidade de Apoio Administrativo (UAA)

Art. 4º Fica alterada a denominação básica e a classificação de 1 (um) cargo em comissão de Oficial-de-Gabinete – CC (2.1.2.4),integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alteraçõesposteriores para Gestor E –CC(1.1.2.4).

Art. 5º Fica extinta a unidade de trabalho denominadaGerência de Apoio Administrativo da CCS (GAA-CCS), da UAA, da SMGAE.

Art. 6º Ficam lotadas funções gratificadas em unidades, de 1988, e alterações posteriores, como seguem:

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidadede Trabalho

1

1.1.1.5

Gerente I

Gerência de Apoio Administrativo(GAA), do Gabinete de Comunicação Social (GCS)

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

GAA, da GCS

Art. 7º Ficam lotados função gratificada e cargo em comissão, das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidadede Trabalho

1

1.1.2.4

Gestor E – CC

Gabinete do Secretário (GS),da SMGAE

1

2.1.1.5

Assistente

GPO, do GP

Art. 8º Ficam alterados os incs. I e XIX do art. 2º doonforme disposto nos artigos anteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“I – GABINETE DO PREFEITO

. . .Prefeito Municipal

. . .Vice-Prefeito Municipal

. . .ASSESSORIA ESPECIAL

[...]

. . .GABINETE EXECUTIVO

. . . . . .Coordenador – CC

[...]

. . . . . .Assessor Especialista – CC (2)

. . . . . .Assessor Especialista – CC

. . . . . .Assistente – CC (2)

. . . . . .Assistente – CC (3)

. . . . . .Auxiliar de Gabinete – CC (3)

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2)

. . . . . .Auxiliar Técnico (2)

. . .GABINETE DO VICE-PREFEITO

[...]

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC

. . .GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Coordenador – CC

. . . . . .Gestor B – CC (2)

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (2) 1.1.2.4

. . . . . .Gerente B

. . . . . .Gerência de Apoio Administrativo

. . . . . . . . .Gerente I

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . .Unidade de Jornalismo

. . . . . . . . .Gestor C – CC (6)

. . . . . . . . .Gerente I – CC (3)

. . . . . . Unidade de Publicidade e Propaganda

. . . . . . . . .Gestor C – CC

. . . . . . . . .Gerente I – CC (2)

. . . . . . . . .Gerente I – CC

. . .GABINETE DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

[...]

. . .GABINETE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

. . . . . .Coordenador-Geral – CC

. . . . . .Gestor B – CC

. . . . . .Gestor C

. . . . . .Gestor C – CC (4)

. . . . . .Gerente I – CC (2)

. . . . . .Assistente

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC

. . . . . .Auxiliar Técnico

[...]”

“XIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo – CC 1.1.2.8

. . . . . .Assessor Técnico – CC

. . . . . .Assessor Especialista – CC (2)

. . . . . .Assessor Especialista – CC

. . . . . .Gestor E – CC

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (3)

[...]

. . .UNIDADE DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

. . . . . .Gerente II

. . . . . .Auxiliar Técnico

. . .UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

. . . . . .Gestor C

. . . . . .Gerente I

. . . . . .Gerência de Expediente e Pessoal

. . . . . . . . .Gerente I

. . . . . . . . .Gerente A

. . . . . .Gerência de Material e Patrimônio

. . . . . . . . .Gerente I

. . . . . . . . .Gerente B

. . . . . .Gerência de Redação Oficial

. . . . . . . . .Gerente I

. . . . . . . . .Gerente B

[...]”

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, excetuando-se os arts. 2º, 4º e 7º que deverão retroagir seus efeitos a 22 de maio de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de julho de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.735, de 15 de julho de 2010.

Altera a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GP) e da Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE) e altera a redaçãodos incs. I e XIX do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores; e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a unidade de trabalho denominada Gerência de Apoio Administrativo (GAA), do Gabinete de Comunicação Social (GCS), do Gabinete do Prefeito (GP).

Art. 2º Ficam excluídos função gratificada e cargo emcomissão lotados em unidades de trabalho do GP, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, como seguem:

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidadede Trabalho

1

2.1.1.5

Assistente

Gabinete Executivo (GE)

1

2.1.2.4

Oficial-de-Gabinete – CC

Gabinete de Programação Orçamentária(GPO)

Art. 3º Ficam excluídas funções gratificadas lotadas em unidades de trabalho da Secretaria Municipal de Gestão e AcompanhamentoEstratégico (SMGAE), integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309,de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores, como seguem:

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidadede Trabalho

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

Unidade de Programação e ExecuçãoOrçamentária (UPEO)

1

1.1.1.5

Gerente I

Gerência de Apoio Administrativo,da CCS (GAA-CCS), da Unidade de Apoio Administrativo (UAA)

Art. 4º Fica alterada a denominação básica e a classificação de 1 (um) cargo em comissão de Oficial-de-Gabinete – CC (2.1.2.4),integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alteraçõesposteriores para Gestor E –CC(1.1.2.4).

Art. 5º Fica extinta a unidade de trabalho denominadaGerência de Apoio Administrativo da CCS (GAA-CCS), da UAA, da SMGAE.

Art. 6º Ficam lotadas funções gratificadas em unidades, de 1988, e alterações posteriores, como seguem:

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidadede Trabalho

1

1.1.1.5

Gerente I

Gerência de Apoio Administrativo(GAA), do Gabinete de Comunicação Social (GCS)

1

2.1.1.3

Auxiliar Técnico

GAA, da GCS

Art. 7º Ficam lotados função gratificada e cargo em comissão, das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e

Qt.

Código

DenominaçãoBásica

Unidadede Trabalho

1

1.1.2.4

Gestor E – CC

Gabinete do Secretário (GS),da SMGAE

1

2.1.1.5

Assistente

GPO, do GP

Art. 8º Ficam alterados os incs. I e XIX do art. 2º doonforme disposto nos artigos anteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“I – GABINETE DO PREFEITO

. . .Prefeito Municipal

. . .Vice-Prefeito Municipal

. . .ASSESSORIA ESPECIAL

[...]

. . .GABINETE EXECUTIVO

. . . . . .Coordenador – CC

[...]

. . . . . .Assessor Especialista – CC (2)

. . . . . .Assessor Especialista – CC

. . . . . .Assistente – CC (2)

. . . . . .Assistente – CC (3)

. . . . . .Auxiliar de Gabinete – CC (3)

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2)

. . . . . .Auxiliar Técnico (2)

. . .GABINETE DO VICE-PREFEITO

[...]

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC

. . .GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Coordenador – CC

. . . . . .Gestor B – CC (2)

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (2) 1.1.2.4

. . . . . .Gerente B

. . . . . .Gerência de Apoio Administrativo

. . . . . . . . .Gerente I

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico

. . . . . .Unidade de Jornalismo

. . . . . . . . .Gestor C – CC (6)

. . . . . . . . .Gerente I – CC (3)

. . . . . . Unidade de Publicidade e Propaganda

. . . . . . . . .Gestor C – CC

. . . . . . . . .Gerente I – CC (2)

. . . . . . . . .Gerente I – CC

. . .GABINETE DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

[...]

. . .GABINETE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

. . . . . .Coordenador-Geral – CC

. . . . . .Gestor B – CC

. . . . . .Gestor C

. . . . . .Gestor C – CC (4)

. . . . . .Gerente I – CC (2)

. . . . . .Assistente

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC

. . . . . .Auxiliar Técnico

[...]”

“XIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo – CC 1.1.2.8

. . . . . .Assessor Técnico – CC

. . . . . .Assessor Especialista – CC (2)

. . . . . .Assessor Especialista – CC

. . . . . .Gestor E – CC

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (3)

[...]

. . .UNIDADE DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

. . . . . .Gerente II

. . . . . .Auxiliar Técnico

. . .UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

. . . . . .Gestor C

. . . . . .Gerente I

. . . . . .Gerência de Expediente e Pessoal

. . . . . . . . .Gerente I

. . . . . . . . .Gerente A

. . . . . .Gerência de Material e Patrimônio

. . . . . . . . .Gerente I

. . . . . . . . .Gerente B

. . . . . .Gerência de Redação Oficial

. . . . . . . . .Gerente I

. . . . . . . . .Gerente B

[...]”

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, excetuando-se os arts. 2º, 4º e 7º que deverão retroagir seus efeitos a 22 de maio de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de julho de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.