| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.735, de 15 de julho de 2010.
| Altera a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GP) e da Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE) e altera a redaçãodos incs. I e XIX do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores; e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a unidade de trabalho denominada Gerência de Apoio Administrativo (GAA), do Gabinete de Comunicação Social (GCS), do Gabinete do Prefeito (GP).
Art. 2º Ficam excluídos função gratificada e cargo emcomissão lotados em unidades de trabalho do GP, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, como seguem:
Assistente | Gabinete Executivo (GE) | ||
Oficial-de-Gabinete – CC | Gabinete de Programação Orçamentária(GPO) |
Art. 3º Ficam excluídas funções gratificadas lotadas em unidades de trabalho da Secretaria Municipal de Gestão e AcompanhamentoEstratégico (SMGAE), integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309,de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores, como seguem:
Auxiliar Técnico | Unidade de Programação e ExecuçãoOrçamentária (UPEO) | ||
Gerente I | Gerência de Apoio Administrativo,da CCS (GAA-CCS), da Unidade de Apoio Administrativo (UAA) |
Art. 4º Fica alterada a denominação básica e a classificação de 1 (um) cargo em comissão de Oficial-de-Gabinete – CC (2.1.2.4),integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alteraçõesposteriores para Gestor E –CC(1.1.2.4).
Art. 5º Fica extinta a unidade de trabalho denominadaGerência de Apoio Administrativo da CCS (GAA-CCS), da UAA, da SMGAE.
Art. 6º Ficam lotadas funções gratificadas em unidades, de 1988, e alterações posteriores, como seguem:
Gerente I | Gerência de Apoio Administrativo(GAA), do Gabinete de Comunicação Social (GCS) | ||
Auxiliar Técnico | GAA, da GCS |
Art. 7º Ficam lotados função gratificada e cargo em comissão, das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e
Gestor E – CC | Gabinete do Secretário (GS),da SMGAE | ||
Assistente | GPO, do GP |
Art. 8º Ficam alterados os incs. I e XIX do art. 2º doonforme disposto nos artigos anteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – GABINETE DO PREFEITO
. . .Prefeito Municipal
. . .Vice-Prefeito Municipal
. . .ASSESSORIA ESPECIAL
[...]
. . .GABINETE EXECUTIVO
. . . . . .Coordenador – CC
[...]
. . . . . .Assessor Especialista – CC (2)
. . . . . .Assessor Especialista – CC
. . . . . .Assistente – CC (2)
. . . . . .Assistente – CC (3)
. . . . . .Auxiliar de Gabinete – CC (3)
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2)
. . . . . .Auxiliar Técnico (2)
. . .GABINETE DO VICE-PREFEITO
[...]
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC
. . .GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
. . . . . .Coordenador – CC
. . . . . .Gestor B – CC (2)
. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (2) 1.1.2.4
. . . . . .Gerente B
. . . . . .Gerência de Apoio Administrativo
. . . . . . . . .Gerente I
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico
. . . . . .Unidade de Jornalismo
. . . . . . . . .Gestor C – CC (6)
. . . . . . . . .Gerente I – CC (3)
. . . . . . Unidade de Publicidade e Propaganda
. . . . . . . . .Gestor C – CC
. . . . . . . . .Gerente I – CC (2)
. . . . . . . . .Gerente I – CC
. . .GABINETE DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
[...]
. . .GABINETE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
. . . . . .Coordenador-Geral – CC
. . . . . .Gestor B – CC
. . . . . .Gestor C
. . . . . .Gestor C – CC (4)
. . . . . .Gerente I – CC (2)
. . . . . .Assistente
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC
. . . . . .Auxiliar Técnico
[...]”
“XIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo – CC 1.1.2.8
. . . . . .Assessor Técnico – CC
. . . . . .Assessor Especialista – CC (2)
. . . . . .Assessor Especialista – CC
. . . . . .Gestor E – CC
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (3)
[...]
. . .UNIDADE DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
. . . . . .Gerente II
. . . . . .Auxiliar Técnico
. . .UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
. . . . . .Gestor C
. . . . . .Gerente I
. . . . . .Gerência de Expediente e Pessoal
. . . . . . . . .Gerente I
. . . . . . . . .Gerente A
. . . . . .Gerência de Material e Patrimônio
. . . . . . . . .Gerente I
. . . . . . . . .Gerente B
. . . . . .Gerência de Redação Oficial
. . . . . . . . .Gerente I
. . . . . . . . .Gerente B
[...]”
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, excetuando-se os arts. 2º, 4º e 7º que deverão retroagir seus efeitos a 22 de maio de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de julho de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.