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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.738, de 16 de julho de 2010.

Define o limite máximo de valor para a celebração de convênio de bolsas de estudo UNIPOA, a ser realizado entre o Município de Porto Alegre e instituiçõesprivadas de ensino superior (IPES), conforme estabelecido no § 2º do art.21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipaldezembro de 1973, ealteraçõesposteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido como limite máximo para a celebração do Convênio de bolsas de estudo UNIPOA, entre o Município de Porto Alegre e as instituições privadas de ensino superior (IPES), que cumprirem os requisitos necessários,na forma do Decreto nº 16.736, de 15 de julho de 2010, o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para o ano de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de julho de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.738, de 16 de julho de 2010.

Define o limite máximo de valor para a celebração de convênio de bolsas de estudo UNIPOA, a ser realizado entre o Município de Porto Alegre e instituiçõesprivadas de ensino superior (IPES), conforme estabelecido no § 2º do art.21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipaldezembro de 1973, ealteraçõesposteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido como limite máximo para a celebração do Convênio de bolsas de estudo UNIPOA, entre o Município de Porto Alegre e as instituições privadas de ensino superior (IPES), que cumprirem os requisitos necessários,na forma do Decreto nº 16.736, de 15 de julho de 2010, o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para o ano de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de julho de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 16.738, de 16 de julho de 2010.

Define o limite máximo de valor para a celebração de convênio de bolsas de estudo UNIPOA, a ser realizado entre o Município de Porto Alegre e instituiçõesprivadas de ensino superior (IPES), conforme estabelecido no § 2º do art.21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipaldezembro de 1973, ealteraçõesposteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido como limite máximo para a celebração do Convênio de bolsas de estudo UNIPOA, entre o Município de Porto Alegre e as instituições privadas de ensino superior (IPES), que cumprirem os requisitos necessários,na forma do Decreto nº 16.736, de 15 de julho de 2010, o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para o ano de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de julho de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.